quinta-feira, 25 de junho de 2015

O uso das geotecnologias pelas prefeituras

O uso das geotecnologias pelas prefeituras

25-06-2015
Tulio Kahn, cientista social e colaborador do Espaço Democrático e
Cristiane De Leo Ballanotti, geógrafa e assessora do deputado estadual Coronel Camilo

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal os municípios são obrigados a controlar as despesas públicas, administrando sua receita, contendo gastos e evitando endividamento. As novas tecnologias de informação, como as geotecnologias, são uma forma de otimizar a administração de recursos e ampliar a arrecadação municipal. Sua utilização vai da identificação dos lotes para cobrança de impostos ao monitoramento em tempo real de veículos de coleta de lixo, segurança ou saúde.
Como as ações das prefeituras estão, de alguma forma, relacionadas à localização geográfica – pois acontecem em algum lugar e os problemas a serem resolvidos possuem quase sempre um endereço – o conhecimento do espaço torna-se fundamental para o gerenciamento dos serviços municipais.
As dificuldades na gestão de resíduos sólidos, a má gestão de recursos, poluição do ar, falta de água, deficiências no sistema de saúde, de educação, de transportes, congestionamentos no tráfego urbano, inadequação de infraestruturas básicas, falta de monitoramento de áreas de risco e desastres naturais, carências e deficiências nas atividades de segurança pública, entre tantas outras, são questões que podem ser melhoradas com a geotecnologia e seus recursos digitais, como mapas, gráficos, fotos georeferenciadas, tabelas e relatórios convencionais.
A utilização de softwares livres viabiliza economicamente seu uso por parte das prefeituras e a internet, com seus sites especializados, permite a visualização e interatividade com as informações geográficas, possibilitando a elaboração e a customização de mapas sem dificuldades. Smartphones com GPS e fotos georeferenciadas são cada vez mais acessíveis e disseminados.
A segurança pública utiliza o georeferenciamento de crimes há décadas, com sucesso. Ferramentas como o Infocrim e Copom on-line, da Secretaria de Segurança de São Paulo, possibilitam a caracterização das áreas de atuação policial, a exibição espacial de dados de ocorrências de crimes e de criminosos, identificação de diversos equipamentos públicos, perfil de criminosos, locais vulneráveis entre outras informações sociais e demográficas relevantes, baseadas em locais geográficos. A aplicação de um SIG (Sistema de Informações Geográficas) nesta área torna mais fácil a compreensão dos fenômenos criminais, a visualização de cenários e tendências, servindo de base para análises bem elaboradas e tomada de decisão, otimização de processos e planejamento de estratégias de ação operacional para o controle, prevenção e combate à violência em pequenas e grandes cidades.
Outras possibilidades de uso das geotecnologias na questão segurança pública consistem na otimização de rotas de itinerário das viaturas policiais e o seu monitoramento em tempo real através de um sistema de rastreamento por satélite, identificando onde se encontra a viatura e quais os policiais em atividade.
Essas medidas proporcionam não apenas um maior controle das operações e atividades diárias das polícias e guardas por parte dos comandantes de área como também tem um reflexo significativo na redução de custos. A distribuição espacial das ocorrências policiais, visualizada através do mapeamento digital, aponta os locais e horários de maior incidência criminal (hot spots e hot times).
Em função disso é possível planejar roteiros a serem utilizados diariamente na programação do patrulhamento das viaturas, sequenciar paradas e o tempo estimado em cada uma delas. Essas rotas poderem ser alteradas dinamicamente em função de novas solicitações de atendimento recebidas e que devem ser inseridas na programação de alguma equipe.
No âmbito da saúde e da coleta de resíduos, muitas prefeituras têm conseguido fiscalizar em tempo real a utilização da frota e monitorar os serviços contratados na coleta do lixo por empresas terceirizadas. O monitoramento diminuiu as tão comuns paradas das viaturas nas padarias, o uso das ambulâncias para entregas espúrias e as varrições que descumpriam os termos contratuais.
Um bom exemplo entre as cidades administradas pelo PSD é Itu, em São Paulo, onde a concessionária de serviços de limpeza utiliza um sistema de rastreamento nos caminhões de lixo. Cada caminhão é equipado com um rastreador munido de um GPS e que transmite os dados via GPRS (antenas de telefones celulares).
Alguns veículos são dotados também de um terminal eletrônico onde o motorista interage colocando informações durante a operação, como início e fim da operação, início e fim de coleta, intervalo para refeição, peso coletado, entre outras informações. Essas informações são traduzidas em indicadores como tempo de coleta produtivo e improdutivo, km produtivo e improdutivo, produção diária de lixo, disposição adequada no destino final, kg/km, kg/h, entre outros. Esses indicadores são balizadores da operação facilitando o gerenciamento e otimização dos serviços.
A disposição dos planos de trabalho para todos os serviços (coleta domiciliar, coleta seletiva, varrição, capina, pintura de meio fio, etc.) em camadas, sobreposta ao resultado do rastreamento dos veículos, permite que a prefeitura verifique o cumprimento do que foi previsto fazer, comparando o que foi contratado com o que foi de fato executado.
As ferramentas geo permitem ainda o uso de fotos georreferenciadas a partir de smartphones, em um aplicativo onde são levantadas demandas para determinados tipos de serviço de limpeza, reparo e análise de que tipo de recurso humano ou equipamento que será usado para a solução do problema.
A degradação física e social dos ambientes atrai a criminalidade e aumenta a sensação de insegurança e muitas prefeituras estão engajadas hoje na segurança pública fazendo este trabalho de prevenção primária: com o celular na mão, o guarda fotografa onde estão as pichações, luzes queimadas, áreas degradadas, lixo acumulado, terrenos e veículos abandonados, sinalização danificada, etc. e a localização exata já é enviada para o banco de dados.
Definida como todo recurso tecnológico destinado a geração e uso da informação dentro de uma organização, as tecnologias de informação permitem a melhoria na qualidade, disponibilidade e processamento de dados, ajudando no processo de tomada de decisões e no cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
Utilizadas de maneira eficiente, podem ter um impacto positivo para melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos municípios, tanto operacional como estrategicamente, dando a prefeitura mais agilidade, precisão e economia em sua gestão. O uso dos chamados “big data”, das geotecnologias e dos smartphones pelas prefeituras já são realidades em muitos lugares – e serão mais ainda em 2016 – e podem melhorar qualidade de vida para a população.

sexta-feira, 12 de junho de 2015

A questão da idade da responsabilização penal: ou quando bons dados e pesquisas rigorosas ajudam a traçar melhores políticas públicas!

Procurando diminuir a criminalidade juvenil, a tendência dos anos 80 e 90 em diversos estados norte americanos foi baixar a idade de responsabilidade juvenil para “jogar duro com o crime”, com resultados bastante questionáveis. A política ficou conhecida como “transfer laws” pois permitia a transferência de jovens para serem julgados e punidos como adultos, automaticamente ou a critério da acusação. Wyoming (1993) e Wiscosin (1996) seguiram políticas de transfer laws e 10 anos depois a criminalidade juvenil caiu menos que a média nacional nos mesmos períodos – ainda que o contrário tenha ocorrido em New Hampshire (Butts, 2014).

Resultados mais consistentes são reportados no boletim do BJS (Bureau of Justice Statistics) que resumiu os achados de anos de pesquisas sobre a politica de rebaixar a idade na qual se pode transferir jovens para o sistema adulto: seis grandes estudos mostraram maiores taxas de reincidência entre os jovens e que os efeitos intimidatórios foram praticamente nulos. Em parte porque, independente da gravidade da punição, os criminosos estimam que a probabilidade de captura é baixa. De modo geral, efeitos intimidatórios generalizados do aumento das punições só ocorrem quando o risco de ser capturado é elevado.(Redding, 2010)

Outro levantamento nacional feito pelo John Jay College of Criminal Justice mostrou que a tendência nos crimes violentos juvenis em seis grandes Estados entre 1980 e 2010 foi praticamente a mesma, declinante, independente dos diferentes critérios e definições de idade adulta. (Butts, 2014)
Assim, revertendo a tendência dos anos 80, influenciados pelas evidências negativas, alguns estados norte americanos como Illinois, Connecticut, Massachusetts, Mississippi e New Hampshire tem elevado a idade em que jovens são julgados como adultos, formando um movimento recente denominado “raise the age”.

 Ao contrário do que o senso comum imagina, para a maioria dos crimes comuns, apenas dois estados americanos enviam para tribunais adultos jovens com menos de 16 anos, oito estados definem adulto como acima de 17 anos e todos os demais 40 estados usam o critério dos 18 anos, como no Brasil. (embora existam exceções em muitos estados no caso de crimes graves)

Os argumentos do “raise the age” são variados: estudos neuropsicológicos sugerindo que a maturidade ocorre mais tardiamente do que antes imaginado, que o sistema juvenil recupera melhor e expõe menos os jovens à vitimização, não obstante os custos maiores. O sistema de justiça juvenil oferece maiores oportunidade de tratamento e foca na reabilitação, por isso as taxas de reincidência são em geral menores do que no sistema adulto, que foca na punição. Além disso, a prisão no sistema adulto aumenta a estigmatização do indivíduos, aumenta o senso de ressentimento com o sistema de justiça e aumenta o repertório de conhecimentos criminais devido à convivência com criminosos experientes (Redding, 2010) Com relação aos riscos de vitimização, jovens presos em estabelecimentos adultos tem maior risco de suicídio, agressões físicas e sexuais, por parte dos companheiros adultos ou dos funcionários do sistema. (Redding, 2010)

Como a mudança do raise the age é recente, poucos casos foram avaliados. Uma exceção é um estudo feito em Connecticut após dois sucessivos aumentos da idade de responsabilidade criminal em 2010 e 2012 e que sugere que não houve mudanças significativas nos níveis de criminalidade juvenis após alterações. A mudança parece afetar menos o comportamento dos jovens e mais o comportamento dos policiais e procedimentos estatísticos sofisticados, geralmente negligenciados, devem ser usados para separar ambos os efeitos (Loeffler, 2015). Os efeitos em geral sobre a criminalidade e sobre o comportamento dos jovens foram bem menores do que tanto os defensores quanto os detratores da medida imaginavam.

Os Estados Unidos são um excelente laboratório de testes para políticas criminais uma vez que a legislação é estadual e existe uma tradição de avaliação empírica de resultados através de pesquisas metodologicamente rigorosas. Os levantamentos empíricos destas décadas de experiências – primeiro diminuindo e depois aumentando a definição de adulto para o sistema de justiça – revelaram efeitos danosos para os jovens que foram tratados como adultos pelo sistema e resultados pífios sobre a redução da criminalidade. Eventualmente, piorando a situação em largo prazo, em razão do aumento da reincidência desta parcela de jovens que cumpriram pena no sistema adulto.

Embora cada país tenha suas próprias características e políticas idênticas não impliquem necessária e universalmente nas mesmas consequências, estas pesquisas e evidências do caso norte americano não parecem estar sendo levadas em conta na discussão sobre a maioridade penal no Brasil.


Bibliografia
Estimating the Crime Effects of raising the Age of Majority: Evidence from Connecticut. Charles E. Loeffler , University of Pennsylvania e Aaron Chalfin University of Chicago, 2015
Line Drawing - Raising the Minimum Age of Criminal Court Jurisdiction in New York. Jeffrey A. Butts (John Jay College) and John K. Roman (Urban Institute) Research & Evaluation Center, John Jay College of Criminal Justice, February 2014
Juvenile Transfer Laws: An Effective Deterrent to Delinquency? Richard E. Redding. Juvenile Justice Buletim, June 2010
Cross-national comparison of youth justice. Author: Neal Hazel, The University of Salford, YJB 2008
Differential Effects of Adult Court Transfer on Juvenile Offender Recidivism. Law Hum Behav. 2010 December ; 34(6): 476–488. doi:10.1007/s10979-009-9210-z. Thomas A. Loughran e outros.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

quinta-feira, 21 de maio de 2015

O que os criminosos podem nos dizer sobre os crimes?


Para conhecer a criminalidade ouvimos as vítimas, as testemunhas, investigamos as características do local, as evidências forenses, os padrões estatísticos, etc. Mas esquecemo-nos quase sempre de ouvir um dos atores principais deste drama: o criminoso.

No Brasil pelo menos, uma vez desvendado o crime e preso o suspeito, perde-se totalmente o interesse por ele. Em outros países os presos são estudados para saber sobre facilidade de acesso a armas e drogas, modus operandi, técnicas de dissuasão, carreira criminal. Aqui são bastante raras as pesquisas que procuram explorar mais informações desta fonte valiosa e menosprezada.

Uma exceção foram dois relatórios produzidos pelo Depen em 2007 e 2008 com o perfil dos presos nos estabelecimentos federais. A amostra de 249 casos é enviesada pois só vão para os presídios federais de segurança máxima os presos que oferecem perigo nos seus estados de origem, que cometeram crimes graves e exerciam alguma liderança nos presídios estaduais. A metodologia também peca por não garantir anonimato. Não obstante, ainda assim a pesquisa traz inúmeros insights sobre fatores de risco e de proteção para o envolvimento com o crime e sobre o que pensam os criminosos sobre alguns temas.

Assim, por exemplo, o perfil aponta que em média 13% dos entrevistados serviu o exército, proporção maior do que o percentual nacional, que gira em torno de 4,5 a 5% dos alistados em cada ano. Fazer o serviço militar não parece ser um fator protetivo para o envolvimento com o crime, mas antes o contrário. O afastamento do mercado de trabalho e da escola e a familiarização com armas de fogo e táticas de combate podem ser incentivos para o envolvimento com o crime?

Mais de 40% cresceram em lares onde os pais eram separados, a mãe solteira ou o pai desconhecido, corroborando a literatura criminológica que aponta lares monoparentais como fator de risco criminal. Cerca de 60% eram provenientes de famílias numerosas e tinham mais de quatro irmãos, o que implica em menor supervisão parental. Ainda no rol dos fatores de risco vemos a baixa renda familiar (55% com renda familiar inferior a 3 salários), a ausência de crença religiosa (17,6% entre os presos de Catanduva X 9,7% entre os homens em geral, no Censo de 2010), envolvimento prévio de algum familiar com crime (26,4% dos presos em Catanduva e 37% em Campo Grande declararam familiar preso, principalmente por roubo, homicídio e tráfico), o envolvimento com drogas (61% dos presos de Catanduva e 51% de Campo Grande já usaram drogas na vida, em especial maconha, cocaína e crack em contraste com 11% da população adulta, estimado pelo LENAD 2012),  início precoce na criminalidade (cerca de 63% dos presos de Catanduva e quase metade dos de Campo Grande cometeram o primeiro delito antes de completar 21 anos). Baixa escolaridade e desemprego ou emprego precário também figuram na lista dos fatores de risco (58% dos entrevistados nesta situação na época do primeiro delito) embora esta condição seja comum entre os jovens.

A pesquisa perguntou as razões que os levaram a cometer o primeiro delito e os criminosos de Catanduva listaram, nesta ordem: dificuldades financeiras (28,6%), más companhias (25%), não sabe dizer (21,3%), desemprego (7,3%), desentendimento (7,3%) e drogas (5,8%). Em Campo Grande a ordem foi:  más companhias (41,4%), dificuldades financeiras (25,2%), desemprego (9,9%), drogas (9,9%), curiosidade (7,2%) e desentendimento (7,2%).

Embora a motivação varie em função do tipo de crime, é curioso que os criminosos apontem as más companhias como um dos principais motivos. Andar com pares delinquentes é um dos grandes fatores de risco na literatura criminológica e algo pouco estudado por aqui. Por outro lado, as drogas, que merecem grande destaque entre os “especialistas” como responsáveis pela criminalidade, aparecem relativamente pouco nas menções dos criminosos.

Outro aspecto de interesse para o entendimento de políticas públicas dissuasórias é conhecer o que temem os criminosos. Pelo menos para os entrevistados de Catanduva, a pena de prisão aparenta não ter muito efeito intimidatório: apenas 1,5% dos detidos ali respondeu que teve medo de ser preso quando cometeu o delito. Sendo correta a estimativa, de pouco adianta a ameaça de penas maiores se o criminoso não teme a prisão ou acha que a probabilidade de ser capturado é baixa. Com efeito, 36% deles afirmaram não ter medo de nada e os maiores medos confessados foram trocar tiros com a polícia ou as vítimas (22%) ou ser reconhecido ou visto por alguém (11%). A questão precisa, contudo, ser melhor explorada em futuras pesquisas pois as estimativas foram bastante diferentes entre os detidos em Campo Grande, onde 48,6% confessou que o maior medo no início da vida no crime era ser preso...


Mais do explorar os resultados substantivos destes dois levantamentos, a intenção aqui é chamar a atenção para um tipo de fonte e de metodologia que é pouco utilizada no Brasil mas que pode trazer subsídios relevantes para ajudar a traçar políticas de segurança pública mais eficientes, atuando sobre os fatores de risco.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Idade mínima de responsabilização criminal – em quem queremos nos espelhar?



A CRIN (Childs Rights International Network) é uma rede que monitora os direitos das crianças pelo mundo desde 1991. O site da rede atualiza sistematicamente a idade da responsabilidade penal nos diversos países (MACR – minimal age of crime responsability) e em quais deles se está discutindo o rebaixamento ou o aumento da idade penal.

Uma consulta ao site revela que Dinamarca (2010), Geórgia (2008), Hungria (2012) e Panamá (2010) passaram legislações recentes diminuindo a idade de responsabilização penal (em geral, de 14 para 12 anos, lembrando que no Brasil, na minha interpretação e de muitos outros,  a idade de responsabilização já é de 12 anos e não de 18. Dos 12 aos 18 temos uma justiça juvenil específica e o cumprimento de medidas de internação em estabelecimentos separados, mas há responsabilização pelo ECA ).

Além destes quatro países, estavam em discussão medidas de rebaixamento na Argentina, Bolívia, Brasil, França, Índia, Coreia, México, Peru, Filipinas, Rússia, Espanha e Uruguai – neste último um plebiscito rejeitou o rebaixamento em outubro de 2014.

O debate ocorre nas mais diferentes regiões do planeta – Américas do Sul e Central, Europa, Ásia – mas há uma concentração em países de língua hispânica (7 dos 15 países). Pode existir assim um efeito contágio, com países emulando a discussão de outros similares.

Na maioria dos casos o rebaixamento vale para crimes graves como os homicídios, mas os dados não nos permitem ainda tirar conclusões sobre o efeito da medida sobre os homicídios pois as séries históricas disponíveis são curtas. Além disso, podem existir inúmeras outras variáveis não controladas que expliquem as tendências observadas, para além da alteração da idade penal. Tampouco os dados parecem muito confiáveis e seria preciso aperfeiçoar a coleta antes de tentar alguma avaliação válida.

Em todo caso, uma curiosidade é que a discussão veio à tona não apenas em países onde os homicídios são elevados e crescentes (Bolívia, México, Panamá, Peru, Brasil), mas também em países onde os homicídios são relativamente baixos e não apresentam tendência aparente de crescimento, como Dinamarca, França, República da Coreia, Espanha ou Hungria). Assim, o nível – considerado em termos de taxa e não absolutos - ou tendência dos homicídios não parecem explicar integralmente o interesse pela questão do rebaixamento da idade penal nos países.

É possível que outros crimes, como roubos, tenham aumentado em alguns destes países, inflando a sensação de insegurança e estimulando os parlamentos a passarem resoluções mais “duras” contra o crime, no ciclo bem conhecido de criação legislativa denominado “populismo penal”. Assim, é preciso acompanhar também as tendências subjetivas de insegurança, pois estas podem crescer mesmo que os crimes estejam com tendência de queda.

A cobertura de crimes graves cometidos por crianças e adolescentes, por exemplo, pode servir de estopim para aumentar a insegurança e reascender as discussões. Foi o caso na Espanha em 2009 após duas meninas serem violentadas por um grupo de meninos de 12 e 13 anos e do Brasil após o assassinato de um casal de adolescentes em 2003. Finalmente, em alguns países os tratados internacionais assinados e a Constituição dificultam ou vedam o rebaixamento, impedindo que o debate prolifere.

Em resumo, a emergência da discussão sobre idade mínima de responsabilização penal, como qualquer alteração penal significativa, envolve um contexto complexo do qual fazem parte não apenas os níveis e tendências criminais, mas também a inseguridade subjetiva, contágio, eventos históricos específicos e o sistema legal de cada país.

E qual o padrão de idade mínima observada nos outros países? Esta discussão é confusa pois uma coisa é a idade mínima de responsabilização penal (MACR) e outra é a idade em que o indivíduo para a ser julgado plenamente de acordo com a legislação penal comum, por um juizado comum e cumpre pena em estabelecimento penal comum, como adulto. Em geral, como no Brasil, temos não uma, mas duas ou mais idades limite: antes dos 12 anos, nenhuma responsabilização, dos 12 aos 18 há responsabilização, mas o jovem esta sujeito a uma legislação especial (ECA), a uma justiça especial e cumpre medida sócio educativa em estabelecimentos juvenis.

O mesmo ocorre em boa parte dos demais países. A média mundial de 225 países é de 11,3 anos, maior na Europa e menor na África e Ásia, mas bastante próximo ao que o ECA estabelece no Brasil, que é 12 anos.

Mas, como discutido, isto não quer dizer que acima desta idade os jovens sejam tratados nestes países como adultos plenos pela justiça. Em boa parte dos países há uma faixa intermediária onde, como vimos, aplicam-se leis e procedimentos específicos, próprios para jovens. Esta faixa no Brasil vai até os 18 anos, assim como na média da Europa Ocidental e da América do Sul. Tomando todos os países a média cai para 15,2 anos, puxada para baixo pela Oceania.

Embora acima da média mundial neste segundo limite, não somos um caso único ou extravagante quando adotamos estes limites, mas estamos em linha com a legislação de um grupo de países “avançados”. Mas, mais importante que a definição dos limites é saber se, uma vez ultrapassado, o jovem passa a responder plenamente como adulto ou se ainda será protegido de algum modo pela sociedade, com leis próprias, avaliado por um ramo especializado da justiça e submetido a internação, em último caso, em estabelecimentos adequados a sua etapa de desenvolvimento.

Não estão em jogo aqui apenas argumentos utilitários – como os efeitos sobre a criminalidade – ou biológicos, sobre a partir de que momento na vida o ser humano passa a ter capacidade de compreender plenamente seus atos. Trata-se antes de tudo de uma opção de política pública, de uma escolha sobre o tipo de sociedade que queremos ser.


Fontes:

sexta-feira, 24 de abril de 2015

A ambiguidade brasileira com relação ao terrorismo



O Brasil está pouco aparelhado para prevenir atentados e atividades terroristas em seu território. Tais atividades não são meras hipóteses fantasiosas: sabe-se parte da trama para o atentado do Hezbolah à AMIA na Argentina em 1994, que resultou em 96 mortos, passou livremente pela embaixada iraniana no Brasil e que o alvo não foi aqui apenas porque na Argentina teria mais visibilidade e acarretaria menos danos diplomáticos caso a trama fosse descoberta, como foi. Na tríplice fronteira, há relatos sistemáticos de que o tráfico de armas, drogas, contrabando e falsificação são utilizados para o financiamento de atividades terroristas. Em diversas ocasiões as Farcs adentraram em território brasileiro, a mais ruidosa em 1991, quando mataram três militares e feriram nove. Como os episódios são raros, o tema tem baixa prioridade na agenda política.

Esta falta de preparo ocorre em diversos níveis: embora o Brasil tenha ratificado 14 dos 18 documentos internacionais sobre o tema, não há lei atualizada que tipifique terrorismo em nossa legislação interna (apenas menção na antiga Lei de Segurança Nacional de 1983 e na lei que define os crimes hediondos, de 1990), não há doutrina, treinamento, bases de dados, equipamentos, contatos internacionais. E o serviço de inteligência, outrora famoso pela sua capilaridade, foi praticamente desmontado após a redemocratização, carecendo de recursos humanos, tecnológicos e de capacidade legal para agir: a ABIN não pode fazer escutas, infiltrar agentes ou valer-se da técnica investigatória da “ação controlada”.
A origem comum destas mazelas pode estar na cultura em favor dos movimentos armados que se desenvolveu na América Latina durante o período de resistência aos regimes autoritários, a partir dos anos 60. Durante este período, aqueles que pegaram em armas para combater os governos militares foram taxados de “terroristas” pelos então donos do poder. As Forças Armadas, serviços de inteligência e polícias locais foram instrumentalizadas para combater a ameaça terrorista e comunista. De fato, boa parte destes movimentos insurgentes que pegaram em armas na América Latina não lutava pela volta ao regime democrático e retorno dos direitos civis, mas antes pela instauração de um regime comunista, igualmente autocrático.

Como quer que seja, há uma confusão conceitual sobre o que é uma luta legítima pela liberdade nacional diante de um regime autoritário e o que é “terrorismo”. O que é vandalismo, crime organizado ou formas violentas de pressão dos movimentos populares, mas que tampouco se confundem com terrorismo. Com a derrocada dos regimes autoritários e a ascenção dos grupos de esquerda ao poder, que através das eleições alçou a cargos importantes muitos dos antigos insurgentes, estas questões, ao menos no Brasil, ficaram adormecidas por muitos anos: os serviços de inteligência definharam, terrorismo jamais foi tipificado ou seriamente discutido ou combatido.

Culturalmente, grupos terroristas como as FARCS, Tupac Amaru, Sendero Luminoso, os Montoneros e MIR gozam de prestigio entre os militantes de esquerda e na política externa brasileira, assistimos a uma aproximação amistosa com governos que patrocinam o terrorismo internacional. Na esfera internacional, o discurso brasileiro é de que é preciso ver as causas sociais do terrorismo e o país não qualifica as Farcs, por exemplo, como organização terrorista...

Após a Lei de Segurança Nacional de 1983, o tema voltou episodicamente a ser abordado após os atentados de 11/9 nos EUA, dos ataques do PCC em São Paulo em 2006 e, mais recentemente, quando o Brasil se candidatou a sediar eventos internacionais importantes, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos. Diante do risco de ameaças terroristas aos eventos, nos demos conta do nosso enorme despreparo: o Congresso tenta passar uma legislação mais adequada, que permita atuar contra grupos terroristas sem confundi-los com os movimentos sociais e as forças de segurança recebem treinamentos acelerados e equipamentos vistosos. No sistema de busca do Congresso encontramos nada menos do que 67 proposições onde consta a palavra chave terrorismo.

Um sistema eficiente de monitoramento não se estabelece, contudo de um momento para outro e nem por decreto: é preciso desenvolver uma doutrina sólida, estabelecer redes de contatos, ter acesso a bancos de dados, intercâmbio com outras agências, estabelecer os marcos legais para a atuação, investir muito esforço e dinheiro em tecnologia de ponta. Tipificar o crime é a parte mais fácil; difícil é se organizar adequadamente para preveni-lo e combate-lo.
Se algo de pior não aconteceu até hoje não é em função da eficiência do nosso sistema de segurança. Deve-se muito mais a esta simpatia generalizada de que o Brasil goza internacionalmente e eventualmente ao flerte dos últimos governos com grupos (Farcs) e países patrocinadores do terrorismo como Líbia, Síria e Iran. O que nos protege é nossa imagem de país pacífico e amigável e certa ambiguidade moral com relação ao uso da violência para fins políticos.

terça-feira, 31 de março de 2015

Delinquência juvenil se resolve aumentando oportunidades e não reduzindo idade penal


Tulio Kahn*

 obs: este artigo foi publicado na Falha de S.Paulo há 15 anos, mas como alguns argumentos ainda são válidos, segue para reflexão sobre o tema
Com a justificativa de que “a medida já é adotada no mundo inteiro” e de que os menores de idade “são utilizados pelo crime organizado para acobertar as suas ações”, o Congresso Nacional discute no momento a alteração da menoridade penal, retirando a previsão de inimputabilidade para menores de 18 anos e delegando a questão à lei específica que estabeleça um novo limite etário, que leve em conta “os aspectos psicossociais do agente”. O deputado e ex-coronel Alberto Fraga vai ainda mais longe e sugere que a idade limite deva ser fixada aos 11 anos de idade. Não está longe o dia em que algum parlamentar, preocupado com a delinquência juvenil, proporá emenda sugerindo a internação imediata de todos os recém-nascidos de famílias pobres, cuja soltura eventual ficará condicionada ao exame de suas características psicossociais.
O argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de precário como justificativa, é empiricamente falso. Dados da ONU, que realiza a cada quatro anos a pesquisa Crime Trends (Tendências do Crime), revelam que são minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos e que a maior parte destes é composta por países que não asseguram os direitos básicos da cidadania aos seus jovens.
DEFINIÇÃO DE ADULTO
FREQÜÊNCIA
PORCENTAGEM
Homem Idade 16 ou acima, Mulher Idade 18 ou acima
1
1,7
Pessoa Idade 15 ou acima
3
5,2
Pessoa Idade 16 ou acima
4
7,0
Pessoa Idade 17 ou acima
2
3,5
Pessoa Idade 18 ou acima
35
61,4
Pessoa Idade 19 ou acima
3
5,2
Pessoa Idade 20 ou acima
3
5,2
Pessoa Idade 21 ou acima
4
7,0
Pessoa Idade 21 ou acima, ou Pessoa Casada
1
1,7
Pessoa Responsável Idade 18 ou acima
1
1,7
Total
57
100,0
Fonte: Crime Trends / ONU
Das 57 legislações analisadas, apenas 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto: Bermudas, Chipre, Estados Unidos, Grécia, Haiti, Índia, Inglaterra, Marrocos, Nicarágua, São Vicente e Granadas. Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Com exceção de Estados Unidos e Inglaterra, todos os demais são considerados pela ONU como países de médio ou baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que torna a punição de jovens infratores ainda mais problemática. Enquanto nos EUA e Inglaterra a juventude tem asseguradas condições mínimas de saúde, alimentação e educação, nos demais países – como o Brasil – isto está longe de acontecer. Nos países desenvolvidos pode fazer algum sentido argumentar que a sociedade deu aos jovens o mínimo necessário e, com base nesse pressuposto, responsabilizar individualmente os que transgridem a lei. Por outro lado, na Nicarágua, Índia ou no Brasil, este pressuposto é totalmente falso: em todo o país, apenas 3,96% dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa concluíram o ensino fundamental. É imoral querer equiparar a legislação penal juvenil brasileira à inglesa ou norte-americana - esquecendo-se da qualidade de vida que os jovens desfrutam naqueles países. Que o Estado assegure primeiro as mesmas condições e depois, quiçá, terá alguma moral para falar em responsabilidade individual e alterar a lei.
Não se argumente que o problema da delinqüência juvenil aqui é mais grave que alhures e que por isso a punição deve ser mais rigorosa: tomando 55 países da pesquisa da ONU como base, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil a participação dos jovens na criminalidade está em torno de 10%. Portanto, dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar, em virtude das carências generalizadas dos jovens brasileiros. No Japão, onde tem tudo, os jovens representam 42,6% dos infratores e ainda assim a idade penal é de 20 anos. Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
É típico da estrutura do pensamento conservador argumentar em abstrato e jogar a discussão para o plano da responsabilidade individual, como se as pessoas e suas “características psicossociais” pairassem no vácuo. Uma análise superficial da origem dos infratores é suficiente para mostrar como “responsabilidade” e “moralidade” estão longe de ser atributos distribuídos aleatoriamente pela sociedade. 
A Secretaria de Desenvolvimento e Bem Estar Social, que administra a Febem, divulgou recentemente um estudo sobre os bairros de origem dos internos da instituição. Não por acaso, existe uma elevada correlação com os bairros mais violentos de São Paulo: Sapopemba, Capão Redondo, Jardim São Luis, Grajaú, Cidade Ademar, Brasilândia e Jardim Ângela foram os bairros com maior número absoluto de homicídios entre 1996 e 1999. Cerca de ¼ dos internos da Febem paulista residiam precisamente nestes locais. O gráfico abaixo mostra a estreita correspondência entre o número de homicídios nos 96 bairros da Capital e o número de internos na Febem, por bairro.
Isto significa que estes jovens cresceram em contextos extremamente violentos, criados na periferia de uma das cidades mais violentas do planeta. Diante desta forte associação entre delinqüência e contexto de socialização, como argumentar que se tratou de uma “opção” pela marginalidade e querer responsabilizar individualmente o adolescente por “decidir” delinqüir?
Rebaixar a idade penal para que os indivíduos com menos de 18 não sejam utilizados pelo crime organizado equivale a jogar no mundo do crime jovens cada vez menores: adote-se o critério de 16 e os traficantes recrutarão os de 15, reduza-se para 11 e na manhã seguinte os de 10 serão aliciados como soldados do tráfico.
A idéia de que a medida tem um impacto intimidatório e que contribuiria para diminuir a criminalidade não se sustenta, pois a cadeia já se demonstrou punição insuficiente para refrear aos adultos. Ao contrário, a experiência precoce na cadeia contribuirá para aumentar ainda mais a criminalidade uma vez que a taxa de reincidência no sistema carcerário é superior a taxa nas instituições juvenis: 
Em resumo, além de imorais numa sociedade excludente como a brasileira, os argumentos da universalidade do rebaixamento e de que a medida contribuiria para reduzir a criminalidade ou o crime organizado são equivocados. Responsabilizar diferentemente um jovem de 17 e outro de 18 anos por atos idênticos é uma opção de política criminal adotada na maioria dos paises desenvolvidos, que procuram oferecer oportunidades diferenciadas para que o jovem supere o envolvimento com o crime. Não se trata de sua capacidade de entendimento e sim da inconveniência de submetê-los ao mesmo sistema reservado aos adultos, comprovadamente falido. Baixar a idade penal é baixar um degrau no processo civilizatório. Ao invés disso, propomos aumentar as oportunidades que a sociedade brasileira raramente concede aos seus jovens.

*Tulio Kahn, 35, é doutor em ciência política pela USP e coordenador de pesquisa do Ilanud – Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinqüente. www.conjunturacriminal.com.br

terça-feira, 17 de março de 2015

Um exercício teórico sobre contagem de multidões



No exercício abaixo estimamos a população presente na manifestação da Av Paulista no dia 15/3 em cerca de 240 mil pessoas. Não contamos com fotos aéreas nem com pessoas em campo para fazer as medições empíricas. Partimos de um cálculo puramente teórico levando em conta os seguintes parâmetros:

-extensão da avenida: 2.700 mts
- largura: 27,6 mts (12,6 em cada pista e 2,4 do canteiro central)
- densidade: 3 faixas, seguindo os critérios de Jacobs. Uma mais densa (4,3 pessoas por metro) ao redor do Masp, decaindo para 2,4 e 1,08 nos extremos da avenida. A densidade média, conservadora, foi de 2,34 pessoas por metro.
- a avenida foi dividida em 28 fatias com 2760 metros cada (total 77.280 mts) e acrescentamos em cada faixa 10% de sua população estimada, de modo a incluir as pessoas nas áreas adjacentes, que se concentravam principalmente nas esquinas.
- como o evento dura várias horas, existe uma troca de participantes no decorrer do tempo. Estimamos uma taxa de turn over de 20% dos participantes.

Estes foram os parâmetros utilizados para chegar a uma estimativa conservadora de 238.520 participantes (próxima aos 210 estimados pelo Datafolha) no dia 15 de março. Usando os mesmos critérios, a manifestação da CUT/MST de sexta feira (3 blocos compactos, sem áreas adjacentes, sem turnover, usando apenas meia faixa, etc.) teria contado com 45.713 participantes.

Numa estimativa menos conversadora, vamos supor que a densidade em todas as faixas fosse de 4,3 pessoas/mt e que a taxa de turn over foi de 25% e não apenas 20%. Usando estes inputs mais otimistas, o cálculo é de 461.168 pessoas.

No gráfico abaixo estão representadas cada uma das 28 fatias da Paulista, tendo o MASP como marco zero, com suas respectivas densidades e estimativas de participantes:


Como argumentamos, estes são apenas exemplos teóricos sobre como realizar a contagem mas não é possível chegar a uma estimativa concreta sem as fotografias aéreas, levantamentos empíricos da densidade em cada faixa, turn over e outros dados que compõem a fórmula.

De todo modo, a estimativa de 1 milhão de pessoas parece exagerada, pois isto significaria algo em torno de 9 pessoas por metro (algo próximo a um ônibus lotado) por toda a extensão da Paulista, o que é improvável e não corroborado pelas fotografias. Imagino que para chegar a estimativa de 1 milhão de pessoas a PM tenha incluído uma grande área adjacente no cálculo e / ou adotado uma taxa de renovação maior do que a usada neste exercício. O Datafolha, por sua vez, parece não levar em conta as áreas adjacentes na sua metodologia. Seria interessante conhecer os respectivos cálculos.

Ps: organizadores da Parada Gay e de manifestações religiosas já falaram em 2,5 milhões e até 4 milhões de pessoas na Paulista, o que é impossível sem revogar as leis da física...

segunda-feira, 16 de março de 2015

Contando Multidões



Contar quantas pessoas comparecem a um evento pago, em recinto fechado ou espacialmente delimitado - como um show musical ou partida de futebol - é moleza. Basta contar os ingressos vendidos ou saber de antemão a capacidade de lugares disponíveis.

O procedimento fica algo mais complexo quando se trata de estimar o número de pessoas num evento em local aberto, com várias horas de duração, sem espaço delimitado. É preciso observar o epicentro da manifestação e as ruas adjacentes. Estimar quantos indivíduos chegam e quantos saem durante o evento. Calcular a extensão das áreas e as diversas densidades de ocupação. Descontar os vazios provocados por obstáculos naturais ou arquitetônicos. Acrescentar áreas cobertas ou sombreadas, etc.

Não se trata apenas de curiosidade ou de ter um número para esgrimir politicamente para inferir o sucesso ou fracasso do evento. Uma estimativa razoável do público é necessária para a alocação de recursos operacionais, como policiais, ambulâncias, banheiros, controlar o tráfico e diversos outros objetivos operacionais.

Assim, jornalistas, organizadores dos eventos e órgãos policiais procuram fazer suas estimativas do público. O problema é que elas raramente coincidem e frequentemente são bastante díspares. Não se trata apenas de distorções propositais politicamente motivadas mas do uso de diferentes métodos e critérios.

Assim, por exemplo, na manifestação de 15 de março na Av. Paulista em São Paulo a Polícia Militar estimou em mais de um milhão o número de presentes enquanto o Instituto Datafolha falou em 210 mil, uma diferença gritante, de quase 5:1. E não estamos aqui falando de estimativas produzidas pelos organizadores e seus opositores, que tendem a produzir números enviesados, mas de contagens feitas por instituições (teoricamente) neutras. Se tivéssemos algumas dezenas de estimativas, seria possível que a média nos fornecesse um parâmetro razoável mas não é o caso quando se trata de “crowd counting”, que exige recursos que o cidadão comum não dispõe.
Um dos métodos mais simples de contagem foi imaginado por um jornalista chamado Herbert Jacobs, que o criou para medir a quantidade de estudantes que compareciam aos eventos contra a guerra do Vietnam na Universidade de Berkley, nos anos 60. Como jornalista ele não contava com imagens de satélites e ainda não existiam os drones. A vantagem é que a área onde os estudantes se reuniam era demarcada com linhas que formavam grades. Assim, bastava saber a área de cada grade, multiplicar pelo número de estudantes em cada quadrado (densidade) e somar quantos quadrículos estavam ocupados. As densidades variavam ligeiramente de acordo com a distância do epicentro mas a matemática básica envolvida é primária.

Os recursos evoluíram desde então mas a lógica subjacente é basicamente a mesma. Como raramente o espaço é previamente quadriculado, esta grade é montada hoje digitalmente, superposta a fotografias aéreas provenientes de drones, aviões ou satélites, de preferência. Os passos são aproximadamente os seguintes, conforme sumarizado por Farouk El-Baz, do departamento de sensoriamento remoto da Universidade de Boston:

1. Sobrevoe a multidão no horário de pico utilizando uma aeronave de asa fixa (helicópteros chacoalham e borram as fotos, aumentando os esforços requeridos para analisá-las). A altitude deve ser de 2000 pés ou menos;
2. Fotografe a área em faixas usando uma câmera digital, com sobreposição de 60% entre sucessivas fotos para permitir uma visão estereoscópica (útil para esclarecer fotos ambíguas). A resolução deve ser de aproximadamente um pé por pixel (o artigo é de 2005, hoje pode ser maior);
3. Carregue as fotografias num programa de processamento de imagens e registre a resolução em torno de 1 metro utilizando ortho fotos do terreno, que corrigem a perspectiva das imagens áreas, levando em consideração a curvatura da terra;
4. Superponha uma grade sobre a imagem e classifique os quadrículos pela densidade aparente de pessoas por unidade. É possível também extrair amostras de diferentes áreas e utilizar as estimativas obtivas por estas amostras para calcular as densidades.
5. Insira um ponto para cada indivíduo ou ponto de sombra.
6 Conte ou estime o número de pessoas em casa unidade da grade e depois tabule os números.
7. Calcule o erro – basicamente o número de unidades da grade pelo grau de incerteza a respeito de quantas pessoas elas contem.

Não é possível fugir muito a este procedimento e as diversas mensurações deveriam levar a resultados aproximados ou dentro de margens de erro razoáveis, tal como ocorre nas pesquisas de opinião com base amostral.
Provavelmente o que ocorre é que as instituições estão lançando mão de critérios diferentes, que precisariam ser esclarecidos pois do contrário não são comparáveis. A medida foi feita no horário de pico ou levou-se em consideração o fluxo de entradas e saídas durante o dia? Como foram trabalhadas as sombras e acidentes urbanísticos? (por exemplo, área embaixo das marquises, área da construção da ciclovia, etc.). Como foram obtivas as estimativas de densidades? Áreas adjacentes ao epicentro foram incluídas? Quais os limites destas áreas?

Estudiosos do caos (estamos falando dos matemáticos, não dos profetas) mostraram como diferenças insignificantes nos cálculos iniciais podem gerar resultados finais drasticamente diferentes... Não é preciso que haja necessariamente uma unificação das metodologias mas pelo menos uma explicitação dos critérios empregados para não compararmos bananas e maças. Passado um certo patamar, o olho humano não consegue estimar quantidades com precisão e o olhar fica influenciado pelo véu da ideologia.

Chegar a um número confiável é relevante não apenas pelo aspecto político mas também para garantir a segurança e infraestrutura destes eventos que, aparentemente, pela dimensão demonstrada no final de semana, não se diluirão tão cedo...

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

OS MUNICÍPIOS E O COMBATE AO CRIME




Publicação de autoria do sociólogo e cientista político Túlio Kahn. Sugere diretrizes para a elaboração de Planos Municipais de Segurança Pública com base em boas experiências do Brasil e do mundo.
LEIA AQUI

http://www.psd.org.br/os-municipios-e-o-combate-ao-crime/

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Queda dos homicídios e aumento dos roubos em SP em 2014

Crimes são fenômenos bastante estáveis quanto aos seus padrões temporais e espaciais. Homicídios sempre aumentam nas madrugadas dos finais de semana. Uma pequena parcela do território, como os centros comerciais, concentra invariavelmente uma grande quantidade de furtos. Uma porcentagem pequena de vítimas e de autores, com características epidemiológicas conhecidas, é responsável por uma quantidade desproporcional de crimes. É esta estabilidade do crime enquanto fenômeno que nos permite abordá-lo através do método científico, identificando padrões e tendências.

É dentro deste contexto que gostaria de analisar as tendências recentes de queda dos homicídios e aumento de roubos no Estado de São Paulo. Os homicídios caem em São Paulo desde 2000. Primeiro tenuamente e, depois do Estatuto do Desarmamento em 2003, de forma acentuada. Esta queda não se dá de forma linear: a desaceleração econômica em 2009 fez crescerem os crimes patrimoniais e a insegurança, levando as armas de fogo novamente para as ruas. Com mais armas em circulação, vimos um “soluço” na tendência histórica de queda, que retomou seu curso em 2010, passado o pior momento da crise. Primeira lição: os homicídios podem voltar a subir quando as pessoas sentem-se inseguras. No balanço entre custos e benefícios de andar armado, o aumento dos roubos e da insegurança faz a balança pender pelas armas, não obstante o custo elevado da punição.
Em 2012, em função de uma política desastrosa que incentivou o confronto entre policiais e o crime organizado, tivemos novamente um crescimento dos homicídios, que durou alguns meses, até a substituição por uma política menos belicosa. Tratou-se de um surto de vinganças, quando vimos ressurgir resquícios dos esquadrões da morte em São Paulo. Segunda lição: uma política de segurança equivocada, que aposta na política de “rota na rua” e na exacerbação da violência, pode interromper momentaneamente o processo de queda.

Todavia, na ausência de uma forte e abrupta desaceleração econômica ou de políticas de segurança desastradas, os efeitos conjuntos de diversos fatores virtuosos – menos armas, menos jovens, maior eficiência na alocação dos efetivos policiais, melhor investigação, melhoria da qualidade de vida da população, etc. – fizeram os homicídios retomarem em 2013 a tendência de queda iniciada em 2000.

Os roubos, por seu lado, não seguem uma tendência clara como os homicídios e tem flutuado ciclicamente acompanhando a conjuntura econômica: se acompanharmos a evolução dos roubos em oito estados para os quais existem dados disponíveis (SP, RJ, MG, RS, MS, SC, MT e GO), notamos claramente um ciclo de alta começando em setembro de 2012, atingido seu pico por volta de fevereiro de 2014 e, a partir de então, desacelerando nos últimos 10 meses. Ainda cresce, mas a taxas cada vez menores. São Paulo seguiu aproximadamente este movimento geral, mas com um agravante: a mudança na metodologia de registro de roubos em janeiro de 2014 fez aumentar a notificação de roubos, inflacionando assim o ritmo do crescimento no Estado. Este impacto deve ser atenuado em janeiro, quando a nova metodologia completará 12 meses e deixara de influenciar a estatística, que é geralmente calculada com relação ao mesmo mês do ano anterior. Uma tendência mais realista pode ser obtida olhando para os roubos de veículos, que são pouco afetados pelo problema da notificação: este indicador desacelera desde novembro de 2013 e passou a cair nos últimos 7 meses.

Terceira lição: é possível sim reduzir a criminalidade com uma boa estratégia, como fizemos com os homicídios. Mas porque apenas os homicídios têm caído desta maneira e não os demais crimes patrimoniais? Os criminólogos sabem que boa parte dos homicídios são crimes interpessoais, onde nem sempre autores nem vítimas são ligados ao mundo do crime. Assim, reduzindo fatores criminógenos, como armas, era provável que observássemos uma melhora.

Os roubos são crimes de oportunidade e seguem outra dinâmica e para diminuí-los é preciso adotar outras estratégias. Este é o grande desafio para os órgãos de segurança de São Paulo que, quando incentivados, respondem à altura.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Debate sobre a pena de morte atrasa solução para a falta de segurança

21-01-2015


A execução do traficante brasileiro Marco Archer na Indonésia fez voltar ao debate a velha questão da pena de morte e seus efeitos sobre a segurança pública. Nas mídias sociais, diversas pessoas manifestaram-se a favor da medida, criticando o governo federal por tentar interceder em favor do brasileiro. Escrevi um artigo sobre o tema nos anos 1990 e, aproveitando o ensejo, volto aqui a elencar alguns dos principais argumentos factuais contra a medida (deixando de lado os argumentos morais, religiosos, legais e filosóficos).

1 – Ineficácia da pena de morte para a redução da criminalidade

A pergunta que deve ser feita é: Nos países em que a pena de morte foi introduzida houve algum efeito em relação à criminalidade? A conclusão generalizada das pesquisas em âmbito internacional é não haver indícios claros de que a abolição da pena de morte tenha provocado um aumento da taxa de homicídio ou, naqueles países em que ela foi reintroduzida, haja ocorrido uma queda nesta taxa. Não há igualmente nenhuma indicação clara nas pesquisas que a ameaça da execução seja mais eficaz do que a ameaça de punição de prisão imediata.

Em função da pena de morte ter sido suspensa pela Suprema Corte e posteriormente reintroduzida em diversos Estados, o caso norte-americano é extremamente rico em exemplos. Depois de décadas de análise, o Conselho Nacional de Pesquisa afirmou mais uma vez, em estudo de 2012 (1), que as pesquisas são inconclusivas sobre os efeitos da pena de morte – ou de sua ausência – nas taxas de homicídios.

2 – Pena de morte é exceção e não a regra entre os países desenvolvidos

A escolha dos EUA como ponto de referência para uma discussão sobre a conveniência ou não da pena de morte obscurece pontos importantes do debate, uma vez que o “caso americano” é antes excepcional do que exemplar.

Com efeito, se fizermos uma análise comparativa entre 159 países do mundo, contrastando-os segundo a adoção ou não da pena de morte – parcial ou totalmente – e levando-se em conta ainda sua aplicação efetiva ou não, verificaremos que os países que incluem a pena de morte na legislação e a aplicam de fato formam um grupo bastante específico: regra geral são os países onde vigoram as piores condições econômicas e sociais do mundo, bem como os mais baixos níveis de liberdade política.

A comparação, em itens diversos, entre estes quatro grupos de países revela-nos o seguinte quadro:

a) do ponto de vista do montante e da distribuição da riqueza, os países que adotam a pena de morte são mais pobres e mais concentradores, em média, do que os demais países. Quando olhamos, por outro lado, para os países mais pobres do mundo, a situação se inverte diametralmente: quase todos eles mantêm a pena capital em sua legislação (19 em 20) e 17 dos 20 a aplicam de fato.

b) Além disso, os países que adotam a pena de morte são também os que apresentam as piores condições de vida para suas populações: cruzando as informações sobre as diferentes formas de existência da pena com as informações do Índice de Desenvolvimento do país – indicador construído pelo PNUD, cuja descrição encontra-se no apêndice – observamos que, dos 90 estados que utilizam a pena capital, 44 têm baixo nível de desenvolvimento humano, enquanto 18 dos 36 países que não incluem a pena na lei encontram-se nas categorias de mais elevado IDH. Além disso, 69,8% dos países com baixo IDH adotam esse tipo de pena. A esperança de vida nos países que adotam a pena de morte é de 60,9 anos, quase dez anos abaixo da esperança média de vida dos países que não a possuem; o gasto público em saúde, por sua vez, é quase três vezes maior nestes últimos do que nos primeiros.

c) Fenômenos semelhantes podem ser observados quando avaliamos os países segundo algumas escalas – ainda que imperfeitas – que mensuram liberdade política, democracia e proteção aos direitos humanos no interior das sociedades. O nível de liberdade política – medido tanto pelo índice de Liberdade Humana de Charles Humana quanto pelo índice de Democracia de Tatu Vanhanen - vai caindo paulatinamente, conforme se passa do primeiro ao quarto grupo. As diferenças aqui parecem ser mais pronunciadas do que nos demais itens.

Por qualquer critério que se os avalie – econômico, social ou político – os países que ainda adotam a pena de morte estão entre os mais atrasados do mundo, com as notáveis exceções dos EUA e Japão, precisamente as nações tidas entre as mais adiantadas. A presença destas nações no rol dos países que a adotam obscurece o fato de que os países mais civilizados parecem ter chegado à conclusão de que sua introdução é inócua, contraproducente ou ainda eticamente reprovável. Adotá-la novamente no país seria andar na contramão da história.

3 – Se matar criminosos fosse eficaz a criminalidade brasileira seria menor que a sueca

De nada tem adiantado as seis mortes diárias em confronto produzidas pelas polícias brasileiras, rompendo recordes internacionais na área, segundo o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Há poucos países no mundo em que tantos criminosos e suspeitos sejam mortos sem processo. Ou em que a morte de condenados pela justiça tenha sido tão banalizada como nas prisões brasileiras. A criminalidade continua impávida e firme apesar da elevada letalidade de suspeitos e de policiais no Brasil.

4 – Custos da implementação da pena de morte

Outro argumento que frequentemente se levanta em favor da adoção da pena de morte é aquele referente ao alto custo, para a sociedade, em se manter um condenado por um longo período no sistema penitenciário, sendo, portanto mais econômico sentenciá-lo à morte. O argumento é falso. Calcula-se hoje que o custo médio de um processo de condenação à morte nos Estados Unidos é superior ao custo de uma prisão perpétua.

O elevado custo da adoção da pena de morte deve-se a irreversibilidade da pena. Um processo que objetiva eliminar a vida do réu deve ser obrigatoriamente recoberto com diversas garantias que visem diminuir a possibilidade de erro. Pressupõe um alto grau de especialização dos profissionais envolvidos nas investigações e desenrolar do processo judicial, uma polícia cientificamente habilitada, a duplicação de atividades visando aumentar a segurança das decisões e a existência de diversas instâncias judiciais, para que erros possam ser corrigidos.

Segundo a Anistia Internacional, os processos dos indivíduos executados nos EUA em 1990 duraram em média 7 anos e 11 meses O custo de um processo como esse, somado ao um período jamais inferior a 8 anos e em alguns casos chegando aos 15 anos, é invariavelmente superior aos gastos que se tem com um preso por mais longo que seja o seu período de reclusão.

5 – Congestionamento do Sistema Judiciário

O congestionamento do sistema judiciário é outra questão que deve ser levada em conta quando se debate a pena de morte. Os crimes que têm como possível punição a morte do réu representam um percentual pequeno no espectro da criminalidade, mas ocupam grande parte do tempo das autoridades judiciais. A Suprema Corte do Estado da Califórnia (primeira instância judicial deste Estado) utiliza 50% do seu tempo apenas julgando casos de pena de morte.

Esta situação que é, em maior ou menor grau, semelhante à de países que adotam a pena de morte, provoca uma diminuição ou retardamento da capacidade punitiva do Estado, o que sem dúvida alguma prejudica o efetivo combate à criminalidade. Não é apenas o Poder Judiciário que desperdiça grande parte de seu tempo e energia com a questão da pena de morte. O governador da Flórida, por exemplo, perde de 7% a 9% de seu tempo revendo casos de pena de morte (The National Law Journal, 16 Julho de 1984)

6 – Discriminação na aplicação da pena

A pena de morte é instrumento de discriminação social, tal como ocorre hoje com as prisões e averiguações pela polícia nas ruas das metrópoles, onde prevalecem os preconceitos de raça, cor e classe social.

Pesquisa desenvolvida na Universidade de Iowa, em 1981, sob a coordenação do Dr. Denid Baldus, analisou mais de 1.000 julgamentos por homicídios e 253 condenações à morte nos Estados do Sul dos Estados Unidos. Com maior frequência, punem-se negros com a pena de morte pelo assassinato de brancos, do que qualquer outro tipo de combinação entre a cor do acusado e a cor da vítima.

A pesquisa concluiu que o desfecho processual é função de uma série de circunstâncias que turvam a imparcialidade do processo e do correspondente julgamento. Entre essas circunstâncias, elencaram-se: natureza do crime, reação da comunidade e da imprensa, identidade da vítima e do acusado, papel desempenhado pela família da vítima e do acusado, perfil político-ideológico do promotor e do juiz, além da habilidade do advogado de defesa. Assim, observou-se que quatro em cada cinco condenados haviam sido defendidos por advogados nomeados pelo Estado, sem experiência anterior com processos dessa natureza.

A disparidade entre estes números provoca a seguinte dúvida: quais os critérios levados em conta na decisão sobre a vida e a morte de um réu? Não seria injusto afirmar que primam nestas decisões critérios arbitrários e totalmente exteriores ao próprio crime. Citaríamos, entre outros, os seguintes:

a) a cor do réu e de sua vítima. Nos últimos 17 anos, 85% dos executados tiveram como vítimas pessoas brancas, sendo que quase 50% das vítimas de homicídios são negros. Também neste período nenhum réu branco foi executado pelo homicídio de um negro;

b) a composição do júri. O impacto do crime na comunidade provocará uma série de manifestações tendentes a pressionar os jurados, o que pode gerar uma decisão incompatível com os requisitos de imparcialidade e racionalidade da legislação;

c) deficiência mental. Calcula-se hoje que entre 10% e 30% dos que aguardam no corredor da morte são portadores de deficiências mentais graves. Esta situação é extremamente preocupante uma vez que há diversos indícios que muitos destes indivíduos são envolvidos por policiais e promotores declarando crimes que jamais cometeram;

d) condição financeira do réu. De acordo com as constatações da Americam Bar Association (equivalente à Ordem dos Advogados do Brasil), a grande maioria dos condenados a morte, em função de suas limitadas condições financeiras, foram representados perante os tribunais por jovens inexperientes ou antigos e incompetentes advogados.

7 – Possibilidade de erro e irreversibilidade da pena

Se nos Estados Unidos, neste século, cerca de 140 pessoas foram condenadas à morte por engano, dentre as quais 23 foram executadas, o que esperar do sistema policial-judicial-prisional brasileiro, cujas características marcantes são a arbitrariedade, a morosidade, o emperramento burocrático, a superlotação, e, porque não dizer, a corrupção, tantas vezes denunciada e parte integrante da nossa realidade? No Brasil, o último cidadão condenado à pena de morte, acusado de haver cometido um crime em Macaé (Rio de Janeiro), foi executado em 1855. Hoje, essa execução é reconhecida como erro judiciário.

Conclusões

Quando a população clama por vingança, está reagindo de modo emocional a uma carência concreta – a falta de segurança pública. A questão do desempenho das nossas polícias e da Justiça não têm sido tópicos de um amplo debate. É essencial que se comece a discutir critérios de eficácia das polícias, da justiça e do sistema penitenciário. Esta mudança exige da sociedade uma reflexão profunda sobre o que ela efetivamente deseja, exige um diagnóstico do problema, exige que a razão prevaleça. A defesa da pena de morte tem o dom de obscurecer os dados do problema da criminalidade.

(1)

​ ​

D. Nagin and J. Pepper, “Deterrence and the Death Penalty,” Committee on Law and Justice at the National Research Council, April 2012; D. Vergano, “NRC: Death penalty effect research ‘fundamentally flawed’,” USA Today, April 18, 2012.

sábado, 20 de dezembro de 2014

ESTATUTO DO DESARMAMENTO PRESERVADO: VITÓRIA DA VIDA SOBRE A MORTE

ESTATUTO DO DESARMAMENTO PRESERVADO: VITÓRIA DA VIDA SOBRE A MORTE
Mais uma vitória da vida sobre a morte. A "bancada da bala" não conseguiu seu intento de revogar o Estatuto do Desarmamento na Câmara Federal. O Projeto de Lei 3722, que buscava às pressas e sorrateiramente substituir a presente lei de controle de armas, que em seus 11 anos de existência já salvou milhares de vidas, vai ser arquivado.
No último dia 17, a mobilização das forças sociais em defesa da segurança pública impediu que se realizasse a última sessão da Comissão Especial, criada sob a influência da indústria e do comércio de armas e munições, para acabar com o controle sobre as vendas e uso de armamento no Brasil, garantido pelo Estatuto. Suspensa essa reunião por determinação do Presidente do Senado, com o término da atual legislatura, encerra-se a vigência da Comissão, e o referido Projeto de Lei, e seu Substitutivo, serão arquivados. Só restará ao lobby dos que faturam com a venda de armas reiniciar sua ação para solapar a atual lei no próximo ano legislativo, mas dessa vez enfrentarão uma sociedade civil vigilante, em defesa da prevalência da segurança pública sobre a ganância de um pequeno grupo de empresários.Se querem mudanças na lei, terão que se submeter ao debate democrático, à apreciação pela opinião pública das pesquisas acadêmicas que revelam os benefícios trazidos pelo Estatuto ao reduzir drasticamente os homicídios por arma de fogo no país, e não mais conseguirão revogá-lo na calada da noite.
Desta vez, embora pegos de surpresa por uma Comissão que agiu na penumbra e sem transparência, impedindo o debate interno e a participação da sociedade e de especialistas durante Audiências Públicas, como é garantido pelas normas de funcionamento das comissões parlamentares, o Estatuto só não foi derrubado porque em questão de dias amplos setores da sociedade, e do governo, se mobilizaram em sua defesa. Os principais protagonistas desse episódio, que ficará na história como uma espetacular vitória da sociedade sobre o interesse de um pequeno grupo de empresários, foram:
1) Os deputados e senadores que saíram em defesa do Estatuto, sob a liderança dos deputados Alessandro Molón (PT/RJ) e Paulo Teixeira (PT/SP), apoiados pelos deputados Ivan Valente (PSOL/SP), Erika Kokay (PT/DF), Luis Couto (PT/PB), Sibá Machado (PT/AC) e Jean Willys (PSOL/RJ), e pelo Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL). Além de defenderem o controle de armas na Comissão, esses parlamentares conseguiram repetir o que se havia alcançado durante a própria votação do Estatuto em 2003: colocar a defesa da segurança pública e dos cidadãos acima das divergências partidárias. Também dessa vez se uniram PT, PSDB, PMDB e PSOL para impedir um golpe parlamentar, que aprovaria um Projeto de Lei sem garantir à oposição as mínimas condições de debatê-lo e rechaçá-lo, pisoteando as normas regimentais que regem o funcionamento das Comissões Parlamentares.
2) As ONGs que se reúnem na REDE DESARMA BRASIL, que luta pelo controle das armas e munições e em defesa do Estatuto, como o Viva Rio, Pró-Vítima, Sou da Paz, Mov Paz, Pazeando etc. Seu trabalho voluntário, sem qualquer apoio (ao contrário do lobby milionário de deputados e ONGs financiados pela indústria de armamento), mobilizou a sociedade, que no último dia 10 lotou o auditório da última reunião da Comissão Especial, principalmente de familiares de vítimas de arma de fogo, protestando contra o processo anti-democrático de decisão; produziu análise e crítica do Projeto de Lei que visava liberar o porte de armas; denunciou as manobras parlamentares da "bancada da bala" na imprensa; pressionou o Executivo a se manifestar, cobrou posicionamento de lideranças políticas e colaborou com os deputados defensores do Estatuto.
3) Teve grande importância o apoio da FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS (FENEME), que reúne a nível nacional os oficiais das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros, que com a autoridade de quem tem a missão de proteger o cidadão, demonstrou a importância do Estatuto do Desarmamento para facilitar o trabalho da polícia. Além do apoio do CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, que reúne as diferentes categorias profissionais que operam a área de segurança pública, além de representantes da sociedade civil, como o movimento de defesa dos negros, das mulheres, das minorias sexuais, das ONGs e outros setores vítimas da violência das armas. Seus membros se manifestaram em defesa do Estatuto, e se somaram ao coro dos que, durante a reunião da Comissão Especial exigiram um processo democrático de decisão. Também a IGREJA CATÓLICA tem sido uma grande defensora do Estatuto, elogiado pelo Papa em audiência concedida a membros do movimento internacional de controle de armas, defendido publicamente por FREI BETO e pela CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB).
4) Especialistas em segurança pública, que divulgaram os resultados de suas pesquisas e dados científicos que comprovam os bons resultados do Estatuto do Desarmamento e os riscos de se voltar às condições calamitosas de antes de sua promulgação, como Gláucio Soares (UERJ e Universidade da Flórida), Daniel Cerqueira (IPEA), Luiz Eduardo Soares (UERJ), Antonio Rangel Bandeira (Rede Desarma Brasil, Viva Rio e ONU), Cláudio Beato (UFMJ), Ignácio Cano (UERJ), Túlio Kahn (USP), Luis Flávio Sapori (PUC/MG), Daniel Mack e Bruno Langeani (Sou da Paz), Julita Lembruber (CESEC) e Luciana Phebo (epidemiologista, UNICEF), entre outros.
5) O Ministro da Justiça, Luiz Eduardo Cardozo, que apelou ao bom senso do Congresso para não revogar a atual legislação que tem demonstrado resultados positivos na contenção da violência armada.
6) Os ex-Presidentes Lula e Fernando Henrique Cardoso, que se manifestaram publicamente em defesa do Estatuto, colaborando para que os parlamentares do seu partido saíssem em defesa da lei atual.
7) Os Secretários de Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, de São Paulo, Fernando Grella, e Espírito Santo, André Garcia, que declararam a importância que o Estatuto tem tido em seu trabalho vitorioso de redução da violência armada em seus Estados.
A partir da mobilização democrática desses atores sociais, o Congresso Nacional teve sensibilidade para ouvir a voz das vítimas, e dos que conhecem o verdadeiro impacto do descontrole das armas de fogo no aumento dos homicídios e na insegurança dos lares, arquivando o Projeto de Lei mercenário, que visava sobrepor o interesse de um grupo privado à segurança das famílias brasileiras. Da próxima vez, esse setor que tem demonstrado desprezo pela segurança da população, encontrará a sociedade em alerta, em defesa do Estatuto do Desarmamento. A luta continua!
Brasília, 19 de dezembro de 2014
REDE DESARMA BRASIL

keepinhouse

Arquivo do blog

Seguidores