terça-feira, 14 de julho de 2026

Dois Brasis, uma mesma estatística? A relação entre apreensão de armas e homicídios sob a perspectiva da heterogeneidade regional


Durante muitos anos, economistas utilizaram a expressão "Belíndia" para descrever o Brasil. Cunhado por Edmar Bacha na década de 1970, o termo ilustrava a convivência, dentro do mesmo país, de uma pequena parcela da população vivendo em padrões comparáveis aos da Bélgica e uma grande maioria enfrentando condições socioeconômicas semelhantes às da Índia. A metáfora procurava chamar atenção para a profunda heterogeneidade brasileira e para os riscos de interpretar médias nacionais como se representassem adequadamente realidades extremamente distintas.

Essa mesma lógica parece aplicar-se à segurança pública. Embora frequentemente tratemos os indicadores criminais brasileiros como pertencentes a um único sistema nacional, diversas evidências sugerem que a violência se organiza segundo regimes territoriais distintos. Em trabalhos anteriores propusemos a existência de dois grandes padrões de funcionamento da criminalidade no Brasil. O primeiro compreende predominantemente os estados do Norte e Nordeste, acrescidos do Rio de Janeiro, caracterizados por maiores taxas de homicídio, maior presença de organizações criminosas, disputas territoriais persistentes e mercados ilícitos mais violentos. O segundo engloba os estados do Centro-Sul, onde predominam níveis significativamente menores de violência letal e estruturas institucionais relativamente mais consolidadas.

A questão investigada neste artigo é simples, mas possui importantes implicações metodológicas: a relação entre apreensões de armas de fogo e homicídios é a mesma nesses dois regimes? Caso a resposta seja negativa, modelos nacionais únicos podem estar ocultando mecanismos distintos de produção da violência.

Utilizamos dados estaduais referentes ao ano de 2026, anualizados a partir dos cinco primeiros meses disponíveis. As taxas de homicídio doloso e de apreensão de armas de fogo foram calculadas por 100 mil habitantes para as 27 unidades da Federação. Inicialmente estimou-se um modelo de regressão linear simples entre apreensões de armas – como proxy para armas em circulação - e homicídios. Em seguida foi introduzida uma variável indicadora representando os dois regimes territoriais e, finalmente, um termo de interação entre a taxa de apreensões e o regime, permitindo verificar se o efeito das apreensões diferia entre os grupos.


.[1]

A análise agregada do Brasil revelou uma associação surpreendentemente fraca entre apreensões de armas e homicídios. A correlação de Pearson foi de apenas aproximadamente 0,22, estatisticamente não significativa. O modelo linear simples apresentou um (R^2) inferior a 5%, indicando que a taxa de apreensões praticamente não explica as diferenças observadas nas taxas estaduais de homicídio quando todas as unidades da Federação são analisadas conjuntamente.

Entretanto, a introdução da variável representando os dois regimes alterou substancialmente o desempenho do modelo. O coeficiente de determinação aumentou para aproximadamente 54%, revelando que grande parte da variação interestadual decorre simplesmente da existência de dois patamares distintos de violência letal. Em outras palavras, a classificação dos estados segundo o regime criminal explica muito mais da distribuição dos homicídios do que a própria taxa de apreensões de armas.

O coeficiente associado ao regime mostrou-se altamente significativo. Mantido constante o nível de apreensões de armas, os estados do Centro-Sul apresentam, em média, cerca de nove homicídios a menos por 100 mil habitantes em relação aos estados do Norte, Nordeste e Rio de Janeiro. Esse resultado permaneceu praticamente inalterado tanto na estimação com erros robustos HC3 quanto no bootstrap, indicando elevada estabilidade.

Em seguida foi estimado o termo de interação entre apreensões e regime. A hipótese substantiva era que as apreensões poderiam desempenhar papéis diferentes nos dois sistemas criminais. No Centro-Sul observou-se uma associação positiva moderada entre apreensões e homicídios (mais armas, mais homicídios, conforme esperado), enquanto no Norte/Nordeste essa associação permaneceu bastante fraca. Contudo, o teste formal da interação não alcançou significância estatística. Assim, embora visualmente e nas correlações simples os padrões pareçam distintos, os dados disponíveis não permitem afirmar que as inclinações das duas retas sejam estatisticamente diferentes.

Esse resultado merece atenção. Frequentemente interpreta-se a ausência de significância em um grupo e a presença de significância em outro como evidência de diferenças entre eles. Estatisticamente, porém, essa conclusão só é válida quando o próprio termo de interação é significativo. No presente estudo isso não ocorreu. A principal diferença entre os regimes não está na intensidade da associação entre apreensões e homicídios, mas sim no nível médio de violência letal.

Inserir aqui a Figura 1.



Figura 1. Relação entre taxas de homicídio doloso e taxas de apreensão de armas por unidade da Federação, com retas de regressão para cada regime criminal e para o Brasil agregado.

A Figura 1 ajuda a compreender intuitivamente os resultados da regressão. Observa-se que os estados pertencentes aos dois regimes ocupam regiões distintas do plano cartesiano. Os estados do Norte, Nordeste e Rio de Janeiro concentram-se em níveis muito mais elevados de homicídios, enquanto os estados do Centro-Sul distribuem-se em patamar inferior. As retas de regressão possuem inclinações semelhantes, mas estão deslocadas verticalmente, ilustrando exatamente o efeito capturado pelo coeficiente do regime. Em vez de alterar substancialmente a relação entre apreensões e homicídios, o regime desloca todo o nível esperado de violência.

Foram ainda realizados testes de influência para verificar se os resultados eram determinados por poucos estados extremos. Nenhuma unidade da Federação apresentou Distância de Cook superior aos limites convencionalmente utilizados. Embora Paraíba, Pernambuco, Maranhão, Espírito Santo e Rondônia exerçam influência relativamente maior sobre o ajuste, sua retirada individual não altera qualitativamente as conclusões do modelo. O bootstrap confirmou essa estabilidade, reforçando que os resultados não dependem de observações isoladas.

A correlação entre armas e homicídios permanece positiva tanto nos grupos quanto no conjunto nacional; o que muda é sua intensidade. O fenômeno observado aproxima-se do conceito de heterogeneidade estrutural ou mistura de populações. Os estados brasileiros não parecem compartilhar um único mecanismo gerador da violência, mas sim dois sistemas relativamente distintos. Ao agregar ambos em um único modelo, parte importante da estrutura dos dados é perdida.

Essa interpretação aproxima-se da antiga ideia da "Belíndia". Assim como indicadores econômicos nacionais frequentemente escondem realidades profundamente distintas, também os indicadores criminais podem mascarar a existência de diferentes regimes de funcionamento da violência. A taxa média brasileira de homicídios representa uma combinação de sistemas criminais  bastante diversos, cuja dinâmica institucional, criminal e social dificilmente pode ser resumida por um único parâmetro nacional.

Do ponto de vista metodológico, a principal contribuição deste exercício talvez não esteja na relação entre apreensões e homicídios propriamente dita, que é bastante complexa, mas na demonstração de que a heterogeneidade regional modifica substancialmente a capacidade explicativa dos modelos estatísticos. O ganho de ajuste decorreu quase integralmente da introdução da variável de regime, e não do aumento da complexidade do modelo ou da inclusão de novas covariáveis.

A  conclusão é que a análise da violência letal brasileira ganha consideravelmente quando reconhece explicitamente a existência de diferentes regimes. Os resultados mostram que a variável "regime" explica muito mais da distribuição dos homicídios do que a taxa de apreensões de armas ou outras variáveis. Embora não tenha sido possível demonstrar estatisticamente que o efeito das apreensões difere entre os dois grupos, ficou evidente que os níveis médios de violência são profundamente distintos. Em outras palavras, o Brasil continua sendo um país de fortes contrastes internos. Assim como a antiga metáfora da Belíndia lembrava que uma média nacional pouco dizia sobre as desigualdades econômicas do país, a análise da criminalidade sugere que também existe uma espécie de "dois Brasis" na segurança pública.

Ignorar essa heterogeneidade pode levar à especificação inadequada de modelos estatísticos, à interpretação equivocada de correlações nacionais e, sobretudo, à formulação de políticas públicas uniformes para contextos criminais que operam segundo lógicas bastante diferentes. Reconhecer esses diferentes regimes não significa abandonar a busca por explicações nacionais, mas sim construir modelos capazes de incorporar explicitamente a diversidade estrutural que caracteriza as diferentes dinâmicas criminais brasileiras.

 Anexo

Variável

Coeficiente

Erro-padrão HC3

Estatística t

p-valor

IC 95%

Intercepto

18,748

1,420

13,20

<0,001

[15,811 ; 21,684]

Taxa de apreensão de armas

0,071

0,076

0,93

0,362

[−0,087 ; 0,228]

Regime (Centro-Sul = 1)

−8,698

1,769

−4,92

<0,001

[−12,358 ; −5,038]

Apreensões × Regime

0,058

0,086

0,67

0,508

[−0,120 ; 0,236]

 

Indicador

Valor

Número de observações

27 UFs

Variável dependente

Taxa de homicídios (por 100 mil habitantes)

Variável explicativa

Taxa de apreensão de armas (por 100 mil habitantes)

Moderador

Regime territorial (0 = Norte/Nordeste + RJ; 1 = Centro-Sul)

Estimador

OLS

Erros-padrão

HC3 (robustos)

(R^2)

0,547

(R^2) ajustado

0,488

F (modelo)

11,61

p (modelo)

<0,001

 

Regime

Inclinação (β)

p-valor

Norte/Nordeste + RJ

0,071

0,362

Centro-Sul

0,129 (= 0,071 + 0,058)

0,004

 


[1] Para evitar inferências sensíveis ao pequeno tamanho da amostra (27 observações), a estimação utilizou erros-padrão robustos HC3, recomendados para amostras reduzidas e possíveis problemas de heterocedasticidade. Complementarmente, foi realizado bootstrap não paramétrico com 5.000 reamostragens estratificadas por regime, preservando o número de estados em cada grupo. Também foram examinadas medidas de influência, incluindo Distância de Cook, valores de alavancagem (hat values) e DFBETAs, para verificar se os resultados dependiam de observações específicas.

 


segunda-feira, 6 de julho de 2026

O que a controvérsia entre Frazer e Malinowski ensina sobre os estudos do PCC e a queda dos homicídios no Brasil


Tulio Kahn

Há pouco mais de um século, uma das maiores controvérsias da antropologia opôs dois modos completamente distintos de produzir conhecimento científico. De um lado estava James George Frazer, autor de O Ramo de Ouro, uma das obras mais influentes da história das ciências sociais. A partir de milhares de relatos produzidos por missionários, viajantes e administradores coloniais, Frazer identificou padrões recorrentes em sociedades espalhadas por todos os continentes. Entre eles, chamou atenção para a recorrência de rituais envolvendo reis sagrados, deuses que morrem e renascem e sacrifícios destinados a restaurar a fertilidade da natureza. Sua ambição era monumental: descobrir leis gerais da evolução da religião e da cultura humana.

A crítica veio algumas décadas depois. Bronisław Malinowski sustentou que nenhuma coleção de relatos seria capaz de substituir o trabalho de campo. Era necessário viver durante anos entre os povos estudados, aprender sua língua, compreender seus costumes e observar diretamente sua organização social. Nascia a etnografia moderna, transformando o trabalho de campo na principal marca metodológica da antropologia do século XX.

Durante muito tempo, a disciplina pareceu escolher definitivamente o lado de Malinowski. Frazer passou a ser lembrado como um "antropólogo de gabinete", cuja enorme capacidade comparativa seria comprometida pela ausência de observação direta. Contudo, passadas muitas décadas, percebeu-se que ambos possuíam parte da razão. A etnografia permite compreender mecanismos sociais invisíveis às estatísticas, enquanto a comparação sistemática entre muitas sociedades é indispensável para avaliar se esses mecanismos realmente explicam fenômenos mais amplos.

Essa antiga discussão continua extremamente atual quando observamos uma das principais controvérsias da criminologia brasileira contemporânea: qual foi o papel desempenhado pelo PCC na extraordinária redução dos homicídios observada no Estado de São Paulo e, posteriormente, em boa parte do país.

Nas últimas duas décadas, diversos antropólogos realizaram pesquisas etnográficas extremamente valiosas sobre o PCC. Entrevistaram integrantes da organização, frequentaram comunidades onde ela exerce influência e documentaram detalhadamente seu funcionamento interno. Essas pesquisas revelaram aspectos fundamentais do fenômeno criminal brasileiro. Demonstraram que a facção desenvolveu mecanismos próprios de resolução de conflitos, criou os chamados "tribunais do crime", estabeleceu normas para o uso da violência e passou a controlar disputas entre criminosos, reduzindo homicídios considerados desnecessários para seus interesses.

Essas contribuições dificilmente podem ser contestadas. A existência desses mecanismos encontra respaldo em múltiplos estudos independentes e em diversas investigações policiais. Sob o ponto de vista antropológico, trata-se de um avanço importante para compreender como organizações criminosas exercem formas de governança em territórios onde o Estado é pouco presente.

O problema começa quando essa descrição qualitativa é convertida em uma explicação causal para tendências nacionais dos homicídios.

Existe uma diferença metodológica fundamental entre afirmar que o PCC possui mecanismos internos capazes de reduzir conflitos e afirmar que esses mecanismos explicam a redução dos homicídios observada em milhares de municípios brasileiros ao longo da última década. A primeira proposição decorre diretamente da observação etnográfica. A segunda exige um tipo completamente diferente de evidência.

O método etnográfico possui enorme capacidade para revelar processos sociais complexos, mas apresenta limitações importantes para estimar efeitos causais de grande escala. Os entrevistados não constituem uma amostra representativa da população criminal; suas narrativas podem conter racionalizações, omissões ou interesses estratégicos; diferentes pesquisadores dificilmente observarão exatamente o mesmo contexto; e, sobretudo, a etnografia não dispõe naturalmente de grupos de comparação que permitam isolar o efeito específico da atuação das facções.

Nas ciências experimentais e em parte crescente das ciências sociais quantitativas, explicações causais procuram responder a uma pergunta simples: o que teria acontecido na ausência do fator investigado? Em outras palavras, seria possível estimar qual teria sido a trajetória dos homicídios caso o PCC não tivesse exercido influência sobre determinado território? Essa pergunta exige desenhos de pesquisa muito diferentes daqueles utilizados na etnografia clássica, como modelos de efeitos fixos, métodos de controle sintético, diferenças-em-diferenças, séries temporais e outras estratégias capazes de construir contrafactuais plausíveis.

Quando esses métodos são aplicados ao caso brasileiro, os resultados tornam-se bem mais cautelosos do que parte da literatura qualitativa sugere. Alguns estudos encontram evidências de que o monopólio exercido pelo PCC em determinados mercados ilegais reduziu conflitos entre grupos criminosos e diminuiu a violência em áreas específicas. Outros, entretanto, não encontram apoio empírico suficiente para atribuir à facção a extraordinária redução dos homicídios observada em São Paulo como um todo.

Essa divergência não significa que um conjunto de pesquisadores esteja necessariamente errado. Ela revela, sobretudo, que diferentes métodos respondem a perguntas diferentes.

A etnografia mostra que o PCC regula conflitos. A análise quantitativa pergunta quanto dessa regulação é capaz de explicar a redução agregada dos homicídios.

Essa distinção torna-se ainda mais importante quando observamos a evolução recente da violência no Brasil. Os dados mostram que a redução dos homicídios ocorrida desde 2017 apresenta caráter amplamente nacional. Ela alcança estados com forte presença de facções, estados onde predominam organizações diferentes e milhares de pequenos municípios onde a presença do crime organizado é inexistente ou extremamente limitada.

Esse padrão territorial levanta uma dificuldade importante para explicações exclusivamente centradas nas facções. Um mecanismo localizado dificilmente explicaria uma tendência que se manifesta simultaneamente em contextos sociais, econômicos e criminais muito distintos.

Ao mesmo tempo, existem situações em que as facções parecem desempenhar papel decisivo. Explosões de homicídios observadas em diversos estados do Norte e do Nordeste coincidem frequentemente com rupturas de alianças entre organizações criminosas, disputas por rotas do tráfico e fragmentação dos mercados ilegais. Nesses casos, a literatura etnográfica dialoga de forma bastante consistente com os dados quantitativos.

A conclusão mais compatível com o conjunto das evidências disponíveis talvez seja menos espetacular, mas cientificamente mais sólida. As facções provavelmente exercem forte influência sobre a dinâmica local da violência. Monopólios criminosos tendem a reduzir conflitos internos; guerras entre organizações tendem a elevá-los. Contudo, esses mecanismos parecem explicar sobretudo surtos localizados e temporários de homicídios, não necessariamente a tendência nacional de queda observada na última década.

Outros fatores de natureza estrutural permanecem igualmente compatíveis com os dados disponíveis. Mudanças demográficas, melhoria das condições educacionais, alterações nos mercados ilícitos, evolução das políticas públicas de segurança, crescimento da capacidade investigativa em alguns estados, transformações econômicas e mesmo a migração parcial da criminalidade para modalidades digitais podem estar atuando simultaneamente. Aliás, a própria queda nacional dos crimes patrimoniais tradicionais e a explosão dos estelionatos digitais desafiam interpretações excessivamente centradas na governança territorial das facções.

Essa discussão ilustra uma transformação mais ampla ocorrida na própria antropologia nas últimas décadas. A disciplina deixou de depender exclusivamente da autoridade interpretativa do pesquisador e passou a incorporar triangulação de fontes, métodos mistos, bancos de dados comparativos e análises quantitativas. O trabalho de campo continua indispensável para compreender significados, normas e mecanismos sociais, mas passou a conviver com estratégias destinadas a testar empiricamente até que ponto esses mecanismos explicam fenômenos observados em larga escala.

Nesse sentido, a antiga controvérsia entre Frazer e Malinowski permanece extraordinariamente atual. A etnografia continua sendo insubstituível para compreender como o PCC funciona. Mas compreender o funcionamento de uma organização criminosa não equivale, automaticamente, a demonstrar que ela explica a dinâmica nacional dos homicídios. A primeira conclusão decorre da observação direta; a segunda exige comparação sistemática, desenhos causais robustos e análise quantitativa em grande escala.

Talvez a principal lição epistemológica seja justamente esta: nas ciências sociais, a qualidade de uma explicação depende menos do prestígio da teoria do que da adequação do método à pergunta formulada. Estudos etnográficos e estudos quantitativos não são concorrentes, mas complementares. A etnografia identifica mecanismos; a estatística estima sua magnitude; e somente a convergência entre diferentes métodos permite afirmar, com elevado grau de confiança, que determinado fator explica um fenômeno tão complexo quanto a evolução dos homicídios em um país continental como o Brasil. A antropologia contemporânea parece caminhar exatamente nessa direção: preservar a riqueza interpretativa do trabalho de campo sem abrir mão dos critérios de validação que hoje orientam as melhores pesquisas empíricas nas ciências sociais.

Referências

Frazer, James George. The Golden Bough: A Study in Magic and Religion. London: Macmillan, 1890; 3ª ed., 1906–1915. Obra central da antropologia comparativa evolucionista, posteriormente criticada como exemplo de “antropologia de gabinete”.

Malinowski, Bronisław. Argonauts of the Western Pacific. London: Routledge, 1922. Marco da etnografia moderna e da defesa do trabalho de campo intensivo.

Feltran, Gabriel de Santis. “Crime e castigo na cidade: os repertórios da justiça e a questão do homicídio nas periferias de São Paulo.” Caderno CRH, v. 23, n. 58, 2010. Analisa os “tribunais do crime” nas periferias paulistas.

Dias, Camila Caldeira Nunes. PCC: hegemonia nas prisões e monopólio da violência. São Paulo: Saraiva, 2013. Referência sobre expansão prisional do PCC e controle da violência.

Biderman, Ciro; De Mello, João M. P.; Lima, Renato Sérgio de; Schneider, Alexandre. “Pax Monopolista and Crime: The Case of the Emergence of the Primeiro Comando da Capital in São Paulo.” CAF Working Paper, 2014/2019. Encontra evidências de redução de violência associada à entrada do PCC em favelas da cidade de São Paulo.

Justus, Marcelo; Cerqueira, Daniel; Kahn, Tulio; Moreira, Gustavo. “The São Paulo Mystery: The role of the criminal organization PCC in reducing homicide in the 2000s.” EconomiA, 2018. Testa quantitativamente a hipótese PCC e encontra resultados mais cautelosos.

Alvarenga, Bruno Freitas. “PCC ou políticas públicas? Uma análise da redução dos homicídios em São Paulo.” Cadernos Gestão Pública e Cidadania, 2024. Reavalia criticamente a hipótese PCC como explicação principal da queda.

Cerqueira, Daniel et al. Atlas da Violência. Ipea/Fórum Brasileiro de Segurança Pública, várias edições. Referência para análise das tendências nacionais e regionais de homicídios.

Kahn, Tulio. “Observações sobre Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025.” Manuscrito, 2025. O texto destaca que a queda dos homicídios desde 2017 é praticamente nacional e ocorre também em municípios sem presença relevante de crime organizado, sugerindo fragilidade das explicações centradas exclusivamente em facções. 

sexta-feira, 12 de junho de 2026

Redução da maioridade penal em tempos de queda da criminalidade juvenil

A proposta de redução da maioridade penal para 16 anos voltou a ganhar espaço no debate público brasileiro. A ideia reaparece ciclicamente desde os anos 1990, impulsionada por crimes de grande repercussão envolvendo adolescentes. Desta vez não é diferente. (Kahn et all. A Razão da Idade: Mitos e Verdades, 2001, Ministério da Justiça).

O tema voltou à agenda política acompanhado de argumentos conhecidos: adolescentes estariam cometendo crimes cada vez mais graves, aproveitando-se da proteção conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, enquanto o sistema socioeducativo seria incapaz de produzir responsabilização adequada.

O problema é que os dados disponíveis sugerem uma realidade mais complexa. Paradoxalmente, a discussão sobre endurecimento penal ocorre em um momento em que a participação dos adolescentes no sistema de justiça juvenil parece estar diminuindo de forma consistente. A população internada caiu pela metade na última década, as apreensões policiais de adolescentes vêm recuando e os crimes violentos de rua apresentam tendência nacional de queda. Antes de discutir se adolescentes de 16 anos devem ou não responder criminalmente como adultos, vale perguntar: qual exatamente é o problema que a proposta pretende resolver?

A primeira evidência relevante vem do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Em 2016, o Brasil registrava 26.450 adolescentes e jovens em medidas de restrição ou privação de liberdade. Em 2024 esse contingente havia caído para 12.506. Trata-se de uma redução de 52,7% em apenas oito anos. Poucas políticas públicas brasileiras apresentam mudanças tão expressivas em tão pouco tempo.

A queda não se restringe a uma modalidade específica de medida. O número de adolescentes em internação passou de 18.567 para 8.584. As internações provisórias recuaram de 5.184 para 2.388. A semiliberdade caiu de 2.178 para 1.240 adolescentes. O movimento é suficientemente amplo para afastar a hipótese de mera alteração administrativa ou estatística. Estamos diante de uma retração estrutural da população submetida ao sistema socioeducativo.

Os dados estaduais apontam na mesma direção. Em São Paulo, por exemplo, o número de adolescentes apreendidos em flagrante atingiu o pico de 5.603 casos em 2016. Em 2024 o indicador havia recuado para 1.772. A queda supera 68%. Embora se trate de um único estado, o comportamento da série é compatível com o que se observa nacionalmente no SINASE e nos indicadores criminais gerais.

 

 

Número de infratores apreendidos por trimestre – 2002 -2025


Fonte: res-160, dados trimestrais da SSP-SP

Esse fenômeno ocorre simultaneamente à redução dos homicídios no país. Desde 2017, o Brasil vem registrando queda quase contínua das mortes violentas intencionais. Segundo os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os homicídios caíram de aproximadamente 62 mil para cerca de 38 mil casos anuais. A retração dos adolescentes no sistema socioeducativo foi ainda mais intensa que a dos homicídios, sugerindo que a criminalidade juvenil pode estar diminuindo em velocidade superior à criminalidade geral.

Os dados do SINASE também ajudam a compreender quem são esses adolescentes. A distribuição etária mostra forte concentração entre os mais velhos. Jovens de 16 e 17 anos representam mais da metade dos internados. Somando-se os indivíduos de 16 a 18 anos, chega-se a aproximadamente três quartos da população em medidas restritivas. Isso significa que o debate sobre redução da maioridade penal incide exatamente sobre a faixa etária que já concentra a maior parte da intervenção estatal.

O perfil dos atos infracionais revela outra característica importante. Ao contrário da imagem frequentemente reproduzida no debate público, os homicídios não constituem a principal causa de internação. Os atos mais frequentes são roubo, responsável por cerca de um terço dos casos, e tráfico de drogas, com pouco mais de um quarto. Homicídios representam aproximadamente 13% do total. Mesmo quando se somam homicídios, tentativas de homicídio e latrocínios, os crimes letais continuam minoritários frente aos delitos patrimoniais e ao tráfico.

Essa constatação possui implicações relevantes. Grande parte da opinião pública apoia a redução da maioridade penal imaginando que a medida afetaria sobretudo adolescentes envolvidos em homicídios. Na prática, a mudança alcançaria principalmente jovens acusados de roubo e tráfico de drogas, exatamente as categorias mais numerosas dentro do sistema socioeducativo.

Outro aspecto frequentemente negligenciado diz respeito à reincidência. Em 2024, cerca de 69% dos adolescentes vinculados ao sistema estavam em sua primeira passagem por medida socioeducativa. Apenas 24% possuíam registro de vinculação anterior. O dado não deve ser interpretado como uma medida direta de reincidência, mas sugere que a maioria dos adolescentes internados não apresenta longa trajetória institucional prévia. Isso enfraquece parcialmente a imagem de uma população formada predominantemente por infratores crônicos.

Estudo realizado pelo Depen e pelo Gappe-UFPE em 2019, aponta para valores de reincidência adulta entre 37% e 42%,  baseado em informações de 12 Estados e do DF, com dados de 979 mil pessoas que estiveram presas entre 2010 e 2021. Sendo correta a estimativa, levar jovens de 16 anos ou mais para cumprimento de pena em sistema adulto tenderia a piorar a criminalidade ao invés de melhorá-la.

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/423567/ressocializacao-ainda-e-um-desafio-no-sistema-prisional-brasileiro

O perfil socioeconômico reforça achados clássicos da criminologia. Entre os casos com informação disponível, a grande maioria dos adolescentes provém de famílias com renda de até dois salários mínimos. A associação entre vulnerabilidade econômica e envolvimento com o sistema de justiça juvenil não surpreende, mas continua relevante. Ela sugere que a criminalidade juvenil permanece fortemente relacionada a contextos de exclusão social, baixa renda e oportunidades limitadas.

A estrutura familiar também merece atenção. Quase metade dos adolescentes tem a mãe como principal responsável. Apenas cerca de 11% vivem em arranjos nos quais mãe e pai aparecem simultaneamente como responsáveis principais. Embora esses dados não permitam inferir causalidade, eles reforçam a importância das trajetórias familiares na compreensão do fenômeno.

Uma explicação possível para a redução da criminalidade juvenil reside em transformações demográficas e sociais mais amplas. O Brasil envelheceu rapidamente nas últimas décadas. A população adolescente diminuiu em termos relativos. Paralelamente, houve expansão da escolarização, aumento da permanência na escola, ampliação de programas de transferência de renda e mudanças significativas no mercado de trabalho juvenil. A literatura criminológica internacional mostra que a criminalidade possui forte componente etário. Quando diminui o contingente de jovens expostos aos fatores de risco, a tendência é que os indicadores criminais recuem.

Outra hipótese envolve a própria transformação dos mercados ilícitos. Assim como ocorreu entre adultos, parte da atividade criminosa migrou dos crimes patrimoniais tradicionais para modalidades digitais. O crescimento explosivo dos estelionatos eletrônicos ocorre justamente no período em que roubos de rua, roubos de veículos e outros crimes de contato apresentam forte retração. Como adolescentes historicamente estiveram mais associados aos crimes patrimoniais de rua do que aos delitos cibernéticos sofisticados, essa mudança estrutural pode ter reduzido sua participação relativa na criminalidade.

Uma mudança constitucional dessa magnitude deveria ser fundamentada em evidências robustas de agravamento do problema que pretende enfrentar. Os dados atualmente disponíveis apontam na direção oposta. O número de adolescentes internados diminuiu. As apreensões policiais diminuíram. Os homicídios diminuíram. O sistema socioeducativo perdeu mais da metade de sua população em menos de uma década.

Talvez a pergunta mais interessante não seja se adolescentes de 16 anos possuem discernimento suficiente para responder criminalmente como adultos. A questão fundamental é compreender por que a demanda por endurecimento penal cresce justamente quando os indicadores de envolvimento juvenil na criminalidade parecem atingir os menores níveis das últimas décadas.

A experiência internacional sugere que percepção de insegurança e indicadores criminais nem sempre caminham juntos. Casos de grande repercussão, cobertura midiática intensa e a circulação de informações nas redes sociais podem ampliar a sensação de risco mesmo quando a incidência real dos crimes está diminuindo. O debate sobre maioridade penal talvez seja um exemplo desse fenômeno.

Antes de alterar uma das cláusulas mais sensíveis da arquitetura institucional brasileira, seria prudente responder a algumas perguntas empíricas ainda em aberto. Qual a participação real dos adolescentes nos homicídios brasileiros? Como evoluiu essa participação ao longo do tempo? Qual a reincidência comparada entre o sistema socioeducativo e o sistema prisional adulto? Quais estados apresentaram as maiores quedas de apreensões juvenis? Quais fatores explicam essa redução?

As respostas a essas perguntas podem não encerrar o debate normativo sobre a maioridade penal. Mas certamente permitirão que ele seja conduzido com base em evidências e não apenas em percepções. Até o momento, os dados sugerem um paradoxo difícil de ignorar: o Brasil discute a ampliação da punição penal juvenil justamente quando os adolescentes parecem estar cada vez menos presentes na criminalidade e no sistema de justiça.

Levando em conta a melhores práticas de ressocialização e assistência, as menores taxas de reincidência e a sobra de vagas, para ficar apenas nos argumentos empíricos, a alternativa correta seria transferir jovens entre 18 e 21 anos do sistema adulto para o sistema juvenil.

 

sábado, 30 de maio de 2026

Proposições sobre terrorismo na Camara dos Deputados

 A busca por "terrorismo" no Radar Legislativo da Câmara dos Deputados identificou 48 proposições apresentadas entre 2024 e 2026. O que chama atenção não é apenas o volume relativamente elevado para um tema pouco frequente no Brasil, mas principalmente a direção das propostas. Ao contrário do que ocorre em países que enfrentam ameaças terroristas domésticas recorrentes, a agenda legislativa brasileira sobre terrorismo está sendo usada principalmente para discutir facções criminosas, milícias, narcotráfico, invasões de terra, crimes ambientais, violência política e ampliação dos poderes de investigação do Estado. 

O principal eixo da discussão legislativa é a tentativa de ampliar o conceito legal de terrorismo previsto na Lei nº 13.260/2016. Diversos projetos propõem enquadrar facções criminosas e organizações criminosas como organizações terroristas, independentemente da motivação ideológica originalmente exigida pela legislação atual. Essa é provavelmente a tendência mais forte observada no período. Projetos apresentados por parlamentares do PL, União Brasil, NOVO, PP e outros partidos procuram incluir facções armadas, milícias, grupos que controlam territórios urbanos e organizações transnacionais na categoria jurídica de terrorismo.

Essa agenda reflete uma percepção crescente de que certas organizações criminosas brasileiras passaram a exercer funções semelhantes às observadas em grupos insurgentes ou terroristas em outros países. Os autores dessas propostas argumentam que o domínio territorial, a intimidação sistemática da população, os ataques coordenados contra o Estado e a capacidade de impor normas locais aproximam algumas facções da definição material de terrorismo. Entre os exemplos mais claros estão os projetos que equiparam organizações criminosas armadas a grupos terroristas ou que criam explicitamente a figura do "narcoterrorismo".

Uma segunda linha de propostas busca aumentar penas e endurecer a legislação antiterrorismo. Vários projetos ampliam agravantes, criam novos tipos penais ou propõem enquadrar determinadas condutas como terrorismo. É o caso de propostas que equiparam o homicídio de agentes de segurança pública a ato terrorista, que ampliam punições para atentados contra infraestrutura crítica ou que tipificam o uso de drones armados e explosivos como modalidade de terrorismo.

Há também uma vertente voltada para o financiamento do terrorismo. Diversas proposições procuram fortalecer mecanismos de rastreamento financeiro, prevenção à lavagem de dinheiro e monitoramento de atividades econômicas consideradas vulneráveis. Nessa linha aparecem projetos relacionados ao mercado financeiro, apostas esportivas, fintechs e influenciadores digitais que promovem apostas online. O foco é ampliar os instrumentos de prevenção ao financiamento de atividades ilícitas e terroristas, seguindo recomendações internacionais do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF).

Outro grupo de projetos aborda a cooperação internacional. Destacam-se acordos entre Brasil e Portugal para combate ao terrorismo e à criminalidade organizada transnacional, além de acordos de cooperação policial com a Europol. Essas iniciativas não alteram diretamente a legislação penal, mas fortalecem mecanismos de troca de informações, inteligência e investigação conjunta.

Um aspecto interessante é que a agenda não está restrita à direita. Embora a maioria das propostas de ampliação da Lei Antiterrorismo tenha origem em parlamentares do PL, União Brasil, Republicanos, PP e NOVO, há também projetos apresentados por deputados do PT. Contudo, a abordagem é diferente. Enquanto parlamentares de direita concentram-se em facções, milícias e endurecimento penal, os projetos petistas tendem a discutir terrorismo ambiental ou ecoterrorismo. Exemplos são as proposições de Erika Kokay e Nilto Tatto que procuram enquadrar grandes crimes ambientais ou atos que provoquem danos ambientais significativos como formas de terrorismo.

Outro aspecto politicamente relevante é a tentativa de vincular terrorismo a conflitos políticos internos. Algumas propostas buscam enquadrar ataques contra sedes partidárias, gabinetes parlamentares ou comitês eleitorais como terrorismo. Outras propõem reconhecer organizações estrangeiras específicas, como Hamas e Hezbollah, como grupos terroristas para fins da legislação brasileira.

Do ponto de vista quantitativo, a análise dos clusters mostra que o tema está fortemente associado a três grandes ideias: tipificação de condutas, aumento de penas e ampliação do conceito de terrorismo. Os descritores mais frequentes são justamente "tipificação de conduta", "aumento da pena", "tipicidade penal" e "agravação penal".

Em síntese, a agenda legislativa brasileira sobre terrorismo não está centrada em atentados terroristas clássicos, como ocorre na Europa ou nos Estados Unidos. O debate parlamentar tem sido utilizado principalmente como instrumento para enfrentar problemas domésticos de segurança pública. A principal tendência observada entre 2024 e 2026 é a tentativa de transformar facções criminosas, milícias e organizações do narcotráfico em categorias jurídicas próximas ao terrorismo, ampliando as possibilidades de investigação, punição e cooperação internacional. Em outras palavras, o Congresso parece caminhar para uma redefinição do conceito de terrorismo adaptada à realidade brasileira, aproximando-o cada vez mais do fenômeno do crime organizado violento.

https://tuka1965-glitch.github.io/camara/

quinta-feira, 21 de maio de 2026

O crescimento dos mandados de prisão: hipóteses tentativas

 


Tulio Kahn

Um mandado de prisão é uma ordem judicial formal expedida por um juiz autorizando que uma pessoa seja presa pelo Estado. Ele funciona como um instrumento jurídico que permite às polícias localizar, deter e encaminhar um indivíduo ao sistema de justiça criminal. O mandado pode ser emitido em diferentes situações: prisão preventiva (para evitar fuga, ameaça à investigação ou continuidade do crime), prisão temporária (voltada principalmente a investigações), prisão definitiva após condenação transitada em julgado, regressão de regime, recaptura de fugitivos ou  descumprimento de medidas judiciais. Assim, o número de “mandados de prisão cumpridos” não mede diretamente quantos crimes ocorreram, mas sim quantas ordens judiciais foram efetivamente executadas pelas forças de segurança. Por isso, o indicador costuma refletir simultaneamente dinâmica criminal, produtividade policial, eficiência do Judiciário, integração de bancos de dados ou capacidade operacional do sistema penal, entre outros fatores.

O fluxo de um mandado de prisão começa normalmente com uma investigação policial ou processo criminal. A polícia civil, o Ministério Público ou, em alguns casos, a própria autoridade judicial, apresentam elementos indicando a necessidade da prisão do suspeito ou condenado. O juiz então analisa os fundamentos legais, como risco de fuga, ameaça à investigação, reincidência, descumprimento de medidas judiciais ou existência de condenação definitiva, e, se considerar cabível, expede o mandado de prisão. Esse mandado é inserido em sistemas nacionais, como o Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ, e passa a poder ser executado pelas forças policiais, principalmente polícias civis e militares nos estados, além da Polícia Federal em casos federais. Vale lembrar que além destas prisões temos também as prisões em flagrante, mas infelizmente não existe uma série histórica nacional unificada sobre esta modalidade de prisão.

O gráfico abaixo mostra a evolução mensal do número absoluto de mandados de prisão cumpridos entre 2015 e 2026, segundo os as informações das polícias estaduais enviadas ao Ministério da Justiça;



Fonte: Sinesp

Os dados de “mandados de prisão cumpridos” do Sinesp mostram uma tendência muito clara de crescimento linear no Brasil ao longo da última década, não obstante variações sazonais expressivas. A série sai de 7.992 mandados cumpridos em janeiro de 2015 para 22.709 em abril de 2026, com pico de 27.985 em março de 2026, representando crescimento acumulado de aproximadamente 184%.

Mas interpretar esse crescimento exige cuidado. O aumento dos mandados cumpridos não significa necessariamente aumento proporcional da criminalidade. Em boa medida, o indicador mede atividade institucional do sistema de justiça criminal, isto é, capacidade investigativa, produtividade policial, informatização, integração de bancos de dados e intensificação de operações, e não apenas volume de crimes cometidos.

Há algumas hipóteses substantivas que ajudam a explicar o fenômeno.

A primeira é o fortalecimento institucional e tecnológico das polícias e tribunais. Entre 2015 e 2026 houve expansão expressiva de sistemas integrados de consulta, reconhecimento biométrico, bancos nacionais de mandados e uso mais intensivo de inteligência policial. A expansão de operações interestaduais, cumprimento simultâneo de ordens judiciais e maior coordenação entre PF, MPs e polícias estaduais tende a elevar o indicador. O próprio crescimento nacional relativamente homogêneo sugere um fenômeno sistêmico. Isso é importante porque padrões nacionalizados costumam apontar mais para mudanças institucionais amplas do que para dinâmicas criminais locais específicas.

Em vários estados houve profissionalização de setores de captura, digitalização de mandados antigos e integração em tempo real com CNJ e tribunais. O crescimento extraordinário de alguns estados reforça essa hipótese. Alguns estados como Paraná, Goiás e Rio Grande do Norte mostram crescimentos explosivos nos mandados e é improvável que tamanhas variações reflitam  explosões criminais locais; mais plausivelmente refletem mutações administrativas e operacionais.

Outra hipótese é o crescimento da judicialização penal no Brasil. O país ampliou fortemente o uso do encarceramento nas últimas décadas. A literatura criminológica chama esse processo de “expansão do Estado penal” (Wacquant, Garland). Mesmo com queda de vários crimes violentos, o sistema continua produzindo ordens judiciais em grande escala, sobretudo relacionadas a tráfico de drogas, organizações criminosas, violência doméstica e execução penal.

Uma boa hipótese é meramente burocrática: acúmulo histórico de mandados não cumpridos. Parte importante do crescimento pode refletir “estoque reprimido” sendo executado. Durante anos, muitos mandados permaneceram pendentes por dificuldades operacionais. Com melhoria de sistemas de informação, reconhecimento facial, integração nacional e expansão de abordagens policiais, aumenta a chance de localizar pessoas procuradas. Dados desagregados com informações sobre o histórico do caso ajudariam a testar esta hipótese.

Uma última hipótese envolve mudanças na estratégia policial. O Brasil pode estar migrando parcialmente de um modelo exclusivamente reativo para um modelo mais baseado em inteligência e cumprimento de ordens judiciais? Se isso for verdade, deveríamos ver a substituição das prisões em flagrante pelas prisões por mandado, mas não temos evidência neste sentido. Isso é compatível com a queda simultânea de vários crimes patrimoniais violentos de ruas (que envolvem flagrantes) e o aumento de operações direcionadas contra tráfico, crime organizado e estelionatos digitais. Em alguns estados, a captura de procurados passou a ser apresentada como indicador central de produtividade.

O dado talvez mais interessante seja a dissociação crescente entre criminalidade violenta de rua e atividade coercitiva do Estado. Enquanto homicídios e roubos caem na maior parte do país, os mandados seguem crescendo. Isso sugere que o sistema penal brasileiro possui dinâmica parcialmente autônoma em relação às curvas criminais. Há uma hipótese criminológica relevante aqui: o Brasil pode estar entrando numa fase de “hiperatividade institucional” do sistema penal. Em vários países desenvolvidos ocorreu fenômeno semelhante nas décadas de 1980-2000: mesmo quando crimes violentos começaram a cair, o encarceramento e a atividade policial continuaram crescendo. Os EUA são o caso clássico estudado por David Garland e Loïc Wacquant.

É possível associar este aumento dos mandados cumprido com a queda dos crimes violentos de rua? Vale lembrar que mandado cumprido não mede necessariamente resolução de crimes graves. O indicador mistura, como mencionado, captura de fugitivos, execução penal, prisão por dívida alimentar, regressão de regime, tráfico, violência doméstica e crimes patrimoniais. Portanto, crescimento do indicador não implica automaticamente melhora proporcional da segurança pública. Um avanço na pesquisa envolveria desagregar os mandados cumpridos por natureza do caso, É possível que o crescimento se deva especificamente aos casos de violência doméstica, como a emergência do tema e a nova legislação sobre ele? Só a desagregação permite responder a perguntas deste tipo.

Uma agenda de pesquisa promissora sobre o fenômeno seria justamente testar empiricamente quais fatores explicam melhor o crescimento dos mandados e como vimos existem diversas hipóteses alternativas para ele, como investimentos em tecnologia, melhor integração de sistemas, crescimento dos crimes digitais ou domésticos ou da produtividade do Judiciário; etc.

Minha hipótese principal, olhando a série, é que o crescimento dos mandados reflete menos aumento da violência e mais expansão da capacidade coercitiva e burocrática do sistema de justiça criminal. Em outras palavras: o Estado está “caçando” mais pessoas, mesmo num contexto em que vários crimes tradicionais estão caindo. É possível que estejamos melhorando a “qualidade” das prisões policiais, se estivermos de fato substituindo as prisões em flagrante pelas prisões direcionadas, por mandado, posteriores à investigação. Mas esta é uma conjectura ainda não corroborada pelos dados (in) disponíveis!

 

Os: dados sobre estes e outros indicadores podem ser encontrados no sistema que desenvolvi para analisar as tendências dos indicadores contidos na base do Sinesp: https://tuka1965-glitch.github.io/analisador-temporal/

 

terça-feira, 28 de abril de 2026

Polarização política afeta avaliação objetiva da segurança

 


Tulio Kahn

A segurança pública ocupa, de forma recorrente, o topo das preocupações dos brasileiros nas pesquisas de opinião. O dado chama a atenção por um motivo simples: ele convive com evidências robustas de melhora em diversos indicadores objetivos de criminalidade desde 2017, como a queda dos homicídios e de diferentes modalidades de roubo. Esse descompasso , entre o que mostram os dados e o que percebe a população , não é um paradoxo exclusivamente brasileiro. Trata-se de um fenômeno conhecido e amplamente documentado em outras democracias: o gap entre percepção e realidade, frequentemente ampliado por contextos de polarização política.

Roubo seguido de morte – Brasil – janeiro de 2015 a fevereiro de 2026



Fonte: Sinesp

A intuição inicial de que a percepção de segurança deveria acompanhar a evolução dos indicadores criminais é, em grande medida, ingênua. A percepção não é uma leitura direta dos dados, mas um produto de processos cognitivos, experiências individuais, exposição midiática e, cada vez mais, de identidade política. Em termos simples, as pessoas não avaliam a segurança apenas com base no que acontece, mas também com base no que acreditam que está acontecendo , e essas crenças são filtradas por preferências e alinhamentos.

A literatura internacional oferece evidências consistentes desse fenômeno. Nos Estados Unidos, por exemplo, estudos mostram que eleitores republicanos tendem a perceber aumento da criminalidade durante governos democratas, mesmo em períodos de queda dos crimes, enquanto eleitores democratas apresentam o padrão inverso. Esse comportamento foi observado de forma particularmente clara entre os anos 1990 e 2010, quando a criminalidade caiu de forma contínua, mas a percepção pública de insegurança permaneceu elevada e politicamente polarizada. Na Europa, fenômeno semelhante aparece em países como Reino Unido e França, onde a preocupação com segurança muitas vezes se dissocia das tendências estatísticas e varia conforme o posicionamento político dos indivíduos.

Esse padrão é explicado por três mecanismos principais. O primeiro é o viés de confirmação: indivíduos tendem a interpretar informações de forma a confirmar suas crenças prévias. O segundo é o chamado perceptual screening, pelo qual avaliações de políticas públicas são filtradas pela identidade partidária. O terceiro é o papel da mídia , e, mais recentemente, das redes sociais , na amplificação de eventos raros, porém chocantes, que passam a ser percebidos como representativos da realidade.

No Brasil, embora a literatura ainda esteja em consolidação, há sinais claros de que o mesmo mecanismo está em operação. Pesquisas recentes indicam que a avaliação da segurança pública varia significativamente conforme a orientação política do entrevistado. Eleitores mais alinhados ao governo tendem a avaliar o cenário de forma menos negativa, enquanto eleitores de oposição , especialmente em um contexto de polarização intensa como o atual , tendem a perceber deterioração, mesmo quando os indicadores apontam melhora. Esse padrão não é exclusivo da segurança: ele se replica em outras dimensões da avaliação governamental.

A economia oferece um paralelo particularmente elucidativo. Nos últimos anos, o Brasil apresentou resultados relativamente positivos em variáveis como crescimento do PIB, mercado de trabalho e até inflação em determinados momentos. Ainda assim, a avaliação do desempenho econômico do governo permanece baixa em parcelas significativas da população. Esse fenômeno é bem documentado na literatura de economia política: a percepção da economia também é fortemente influenciada por preferências políticas. Eleitores de oposição tendem a avaliar a economia de forma mais pessimista, independentemente dos dados objetivos, enquanto eleitores governistas tendem a ser mais otimistas.

O paralelo entre segurança e economia revela um ponto mais profundo: indicadores objetivos deixaram de ser suficientes para moldar a percepção pública. Em ambientes polarizados, a realidade empírica compete com narrativas políticas. Isso não significa que os dados sejam irrelevantes, mas sim que seu efeito sobre a opinião pública é mediado por fatores adicionais. A consequência é a coexistência de dois mundos: um, dos indicadores, que mostra melhora em diversas dimensões; outro, das percepções, que pode apontar estagnação ou piora.

Há, naturalmente, limites para a explicação baseada em polarização. Nem toda percepção negativa é fruto de viés político. Existem aspectos da criminalidade que não são plenamente capturados pelas estatísticas tradicionais, como golpes digitais, furtos de baixo valor e a sensação difusa de desordem urbana. Além disso, eventos violentos de grande repercussão têm impacto desproporcional sobre a percepção pública, independentemente de sua frequência. Ainda assim, a polarização oferece uma chave interpretativa poderosa para entender por que a percepção pode se afastar de forma persistente dos dados.

As implicações desse descompasso são relevantes para o debate público. Em primeiro lugar, ele sugere que políticas bem-sucedidas podem não se traduzir automaticamente em reconhecimento político. Em segundo, indica que a comunicação de resultados se torna tão importante quanto os resultados em si. Em terceiro, levanta um desafio mais amplo: como alinhar a percepção pública com a realidade empírica em um ambiente informacional fragmentado e politicamente carregado.

A experiência internacional sugere que não há solução simples. Transparência, divulgação de dados e melhoria dos indicadores são condições necessárias, mas não suficientes. Em última instância, a percepção de segurança , assim como a percepção da economia , é também um fenômeno político. E, como tal, tende a refletir não apenas o que acontece no mundo, mas também como diferentes grupos escolhem interpretá-lo.

 

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