Tulio Kahn
Um mandado de prisão é uma ordem judicial formal
expedida por um juiz autorizando que uma pessoa seja presa pelo Estado. Ele
funciona como um instrumento jurídico que permite às polícias localizar, deter
e encaminhar um indivíduo ao sistema de justiça criminal. O mandado pode ser
emitido em diferentes situações: prisão preventiva (para evitar fuga, ameaça à
investigação ou continuidade do crime), prisão temporária (voltada
principalmente a investigações), prisão definitiva após condenação transitada
em julgado, regressão de regime, recaptura de fugitivos ou descumprimento de medidas judiciais. Assim, o
número de “mandados de prisão cumpridos” não mede diretamente quantos crimes
ocorreram, mas sim quantas ordens judiciais foram efetivamente executadas pelas
forças de segurança. Por isso, o indicador costuma refletir simultaneamente
dinâmica criminal, produtividade policial, eficiência do Judiciário, integração
de bancos de dados ou capacidade operacional do sistema penal, entre outros
fatores.
O fluxo de um mandado de prisão começa
normalmente com uma investigação policial ou processo criminal. A polícia
civil, o Ministério Público ou, em alguns casos, a própria autoridade judicial,
apresentam elementos indicando a necessidade da prisão do suspeito ou
condenado. O juiz então analisa os fundamentos legais, como risco de fuga,
ameaça à investigação, reincidência, descumprimento de medidas judiciais ou
existência de condenação definitiva, e, se considerar cabível, expede o mandado
de prisão. Esse mandado é inserido em sistemas nacionais, como o Banco Nacional
de Mandados de Prisão do CNJ, e passa a poder ser executado pelas forças
policiais, principalmente polícias civis e militares nos estados, além da
Polícia Federal em casos federais. Vale lembrar que além destas prisões temos
também as prisões em flagrante, mas infelizmente não existe uma série histórica
nacional unificada sobre esta modalidade de prisão.
O gráfico abaixo mostra a evolução mensal do
número absoluto de mandados de prisão cumpridos entre 2015 e 2026, segundo os
as informações das polícias estaduais enviadas ao Ministério da Justiça;
Fonte: Sinesp
Os dados de “mandados de prisão cumpridos” do
Sinesp mostram uma tendência muito clara de crescimento linear no Brasil ao
longo da última década, não obstante variações sazonais expressivas. A série
sai de 7.992 mandados cumpridos em janeiro de 2015 para 22.709 em abril de
2026, com pico de 27.985 em março de 2026, representando crescimento acumulado
de aproximadamente 184%.
Mas interpretar esse crescimento exige cuidado. O
aumento dos mandados cumpridos não significa necessariamente aumento
proporcional da criminalidade. Em boa medida, o indicador mede atividade
institucional do sistema de justiça criminal, isto é, capacidade investigativa,
produtividade policial, informatização, integração de bancos de dados e
intensificação de operações, e não apenas volume de crimes cometidos.
Há algumas hipóteses substantivas que ajudam a
explicar o fenômeno.
A primeira é o fortalecimento institucional e
tecnológico das polícias e tribunais. Entre 2015 e 2026 houve expansão
expressiva de sistemas integrados de consulta, reconhecimento biométrico,
bancos nacionais de mandados e uso mais intensivo de inteligência policial. A
expansão de operações interestaduais, cumprimento simultâneo de ordens
judiciais e maior coordenação entre PF, MPs e polícias estaduais tende a elevar
o indicador. O próprio crescimento nacional relativamente homogêneo sugere um
fenômeno sistêmico. Isso é importante porque padrões nacionalizados costumam
apontar mais para mudanças institucionais amplas do que para dinâmicas
criminais locais específicas.
Em vários estados houve profissionalização de
setores de captura, digitalização de mandados antigos e integração em tempo
real com CNJ e tribunais. O crescimento extraordinário de alguns estados
reforça essa hipótese. Alguns estados como Paraná, Goiás e Rio Grande do Norte
mostram crescimentos explosivos nos mandados e é improvável que tamanhas
variações reflitam explosões criminais
locais; mais plausivelmente refletem mutações administrativas e operacionais.
Outra hipótese é o crescimento da judicialização
penal no Brasil. O país ampliou fortemente o uso do encarceramento nas últimas
décadas. A literatura criminológica chama esse processo de “expansão do Estado
penal” (Wacquant, Garland). Mesmo com queda de vários crimes violentos, o
sistema continua produzindo ordens judiciais em grande escala, sobretudo
relacionadas a tráfico de drogas, organizações criminosas, violência doméstica
e execução penal.
Uma boa hipótese é meramente burocrática: acúmulo
histórico de mandados não cumpridos. Parte importante do crescimento pode
refletir “estoque reprimido” sendo executado. Durante anos, muitos mandados
permaneceram pendentes por dificuldades operacionais. Com melhoria de sistemas
de informação, reconhecimento facial, integração nacional e expansão de
abordagens policiais, aumenta a chance de localizar pessoas procuradas. Dados
desagregados com informações sobre o histórico do caso ajudariam a testar esta
hipótese.
Uma última hipótese envolve mudanças na estratégia
policial. O Brasil pode estar migrando parcialmente de um modelo exclusivamente
reativo para um modelo mais baseado em inteligência e cumprimento de ordens
judiciais? Se isso for verdade, deveríamos ver a substituição das prisões em
flagrante pelas prisões por mandado, mas não temos evidência neste sentido.
Isso é compatível com a queda simultânea de vários crimes patrimoniais
violentos de ruas (que envolvem flagrantes) e o aumento de operações
direcionadas contra tráfico, crime organizado e estelionatos digitais. Em
alguns estados, a captura de procurados passou a ser apresentada como indicador
central de produtividade.
O dado talvez mais interessante seja a dissociação
crescente entre criminalidade violenta de rua e atividade coercitiva do Estado.
Enquanto homicídios e roubos caem na maior parte do país, os mandados seguem
crescendo. Isso sugere que o sistema penal brasileiro possui dinâmica
parcialmente autônoma em relação às curvas criminais. Há uma hipótese
criminológica relevante aqui: o Brasil pode estar entrando numa fase de
“hiperatividade institucional” do sistema penal. Em vários países desenvolvidos
ocorreu fenômeno semelhante nas décadas de 1980-2000: mesmo quando crimes
violentos começaram a cair, o encarceramento e a atividade policial continuaram
crescendo. Os EUA são o caso clássico estudado por David Garland e Loïc
Wacquant.
É possível associar este aumento dos mandados cumprido
com a queda dos crimes violentos de rua? Vale lembrar que mandado cumprido não
mede necessariamente resolução de crimes graves. O indicador mistura, como
mencionado, captura de fugitivos, execução penal, prisão por dívida alimentar,
regressão de regime, tráfico, violência doméstica e crimes patrimoniais.
Portanto, crescimento do indicador não implica automaticamente melhora
proporcional da segurança pública. Um avanço na pesquisa envolveria desagregar
os mandados cumpridos por natureza do caso, É possível que o crescimento se
deva especificamente aos casos de violência doméstica, como a emergência do
tema e a nova legislação sobre ele? Só a desagregação permite responder a
perguntas deste tipo.
Uma agenda de pesquisa promissora sobre o fenômeno
seria justamente testar empiricamente quais fatores explicam melhor o
crescimento dos mandados e como vimos existem diversas hipóteses alternativas
para ele, como investimentos em tecnologia, melhor integração de sistemas,
crescimento dos crimes digitais ou domésticos ou da produtividade do
Judiciário; etc.
Minha hipótese principal, olhando a série, é que o
crescimento dos mandados reflete menos aumento da violência e mais expansão da
capacidade coercitiva e burocrática do sistema de justiça criminal. Em outras
palavras: o Estado está “caçando” mais pessoas, mesmo num contexto em que
vários crimes tradicionais estão caindo. É possível que estejamos melhorando a “qualidade”
das prisões policiais, se estivermos de fato substituindo as prisões em
flagrante pelas prisões direcionadas, por mandado, posteriores à investigação. Mas
esta é uma conjectura ainda não corroborada pelos dados (in) disponíveis!
Os: dados sobre estes e outros
indicadores podem ser encontrados no sistema que desenvolvi para analisar as
tendências dos indicadores contidos na base do Sinesp: https://tuka1965-glitch.github.io/analisador-temporal/