quarta-feira, 14 de março de 2018

Bingo, maconha, armas e outras drogas: o debate sobre a legalização dos Jogos de Azar



Existem dois projetos de Lei propondo a legalização dos jogos de azar tramitando pelo Congresso, um da Câmara e outro do Senado. O jogo já foi permitido no Brasil, mas acabou proibido formalmente em 1946, sendo considerado uma contravenção pela Lei de Contravenções Penais desde então.

Mesmo assim, é possível encontrar uma banca do jogo do bicho em cada bar, uma lotérica autorizada pela Caixa Econômica Federal em cada esquina e alguns cassinos e jogos de bingo espalhados pela cidade, de conhecimento mais ou menos velado.

Trata-se de uma daquelas atividades ambíguas que são incentivadas quando o administrador da jogatina é o Estado ou que são pelo menos toleradas socialmente quando organizada por contraventores privados que pagam em dia suas taxas para as policias. Crimes sem vítima – como a prostituição ou o uso de drogas - nos quais ambos os lados, comprador e vendedor da mercadoria, atuam em conluio para escapar da fiscalização estatal.

Por outro lado, há quem os entenda como crimes contra a sociedade, pois produzem externalidades que prejudicam não apenas aos próprios usuários, mas também aos demais. Este critério da existência e magnitude da externalidade deve ser levado em conta quando se trata de avaliar em que medida um direito deve ser permitido ou proibido.

Em princípio, um Estado liberal e laico não deve interferir com as preferências e gostos dos indivíduos, sejam eles o jogo, a droga, práticas sexuais, pilotar sem capacete ou portar armas. Só que algumas destas atividades provocam malefícios coletivos graves e neste sentido não estão em jogo apenas os direitos individuais, na medida em que os custos são compartilhados por todos.

Jogadores compulsivos podem dilapidar os recursos da família e sobra para os demais familiares ou para o estado arcar com os custos dos seus excessos. Usuários crônicos de drogas podem ter problemas escolares, no trabalho, doenças e cometer crimes para sustentar o vício, custos que são distribuídos pelos pagadores de impostos. Armas dos “cidadãos de bem” provocam milhares de feridos e mortos anualmente e alimentam o mercado negro, aumentam os suicídios, os custos hospitalares, pensões. etc. Pilotar motocicletas sem capacete ou carros sem cinto de segurança é mais divertido, mas a quantidade e gravidade dos acidentes sem estas medidas de precaução são enormes e toda a sociedade paga a conta. Fumo e bebida dão um prejuízo enorme para a sociedade, mas seu uso é tão disseminado e socialmente tolerado que o estado apenas regula seu uso, embora o prejuízo aqui seja maior do que o das drogas ilícitas. Frequentar bordeis é permitido – mas não explorá-los – e a prostituição é regulada em muitos países devido aos riscos para a saúde pública.  

O difícil é estimar empiricamente, em cada um destes casos, quais são estes valores monetários e decidir quando os custos da proibição são maiores ou menores do que os custos da liberação. Obviamente que não se trata apenas de uma equação de custo benefício e considerações de ordem moral são levadas em conta. No caso das armas, cintos de segurança e capacetes, a sociedade brasileira concluiu que os direitos devem ser limitados, pois as externalidades são muito grandes no país campeão mundial de homicídios e acidentes de trânsito. Bebidas, fumo e prostituição, por outro lado, são tolerados e regulados  e nos dois primeiros casos bastante taxados.

No caso das drogas – pelo menos as de menor potencial, como a maconha – começa-se a discutir se os custos da proibição não seriam maiores do que o da liberação. Alguns países e estados norte-americanos legalizaram o uso recreativo da maconha e regulam e taxam a atividade, pois as mortes e custos da guerra às drogas parecem sobrepujar os custos do tratamento dos viciados crônicos.O mesmo raciocínio se aplica ao caso dos jogos de azar: as externalidades da proibição seriam maiores do que as da liberalização?  Os recursos obtidos pelo estado – como no caso da maconha nos EUA – não poderiam ser convertidos no tratamento de usuários crônicos? O quadro abaixo resume rapidamente os argumentos dos defensores e acusadores da proposta de legalização do jogo.


Prós
Contras
Geração de empregos
Riscos para a saúde pública, como o aumento do vício
Aumento da arrecadação, cujos recursos seriam investidos nas áreas sociais
Impacto sócio familiar nas famílias dos viciados
Jogos já existem de fato, sem regulamentação e fiscalização
Fortalecimento de grupos criminosos, como os bicheiros, que seriam anistiados e teriam atividade regularizada
Dinheiro é gasto em outros países ao invés de ficar no Brasil
Aumento da lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e evasão de receitas
Diminuição da corrupção hoje existente por conta da ilegalidade
Religião recrimina os jogos de azar
Fomento ao turismo
É inconstitucional, pois é crime punido pela Lei de Contravenções Penais de 1941
Viciados seriam cadastrados e tratados, ao contrário do que ocorre atualmente

Estado não deve interferir na liberdade individual e nas iniciativas empresariais

Lavar dinheiro com o jogo é alternativa cara e chama a atenção

Estado já explora jogos de azar no Brasil, através das loterias
















Os que são contrários à medida argumentam que a liberalização pode aumentar o número de viciados
(ludopatas) trazendo riscos para a saúde pública. O jogo é extremamente viciante para algumas pessoas, afetando suas relações sociais, produtividade, finanças e saúde psíquica, entre outros aspectos. O vicio interfere não apenas na vida dos viciados, mas afeta todas as pessoas próximas.

Alguns projetos propõem a anistia para os atuais contraventores e os críticos argumentam que estes grupos criminosos teriam sua atividade regularizada e se transformariam nos principais organizadores por traz dos cassinos e bingos, uma vez que já contam com recursos materiais e humanos para entrar neste mercado. A legalização facilitaria a lavagem de dinheiro obtido ilegalmente. Finalmente, a atividade seria inconstitucional, uma vez que proibida pela Lei de Contravenções Penais e reprovável segundo os preceitos religiosos.

Em contrapartida, os grupos pró jogo argumentam que a atividade geraria milhares de empregos e aumentaria a arrecadação, cujos recursos poderiam ser investidos em gastos sociais ou na segurança pública. Milhões são perdidos com os brasileiros que vão jogar no exterior, onde a prática é permitida e outros milhões deixam de vir com o turismo, caso o jogo fosse legalizado. Estes recursos poderiam ser utilizados no tratamento dos usuários crônicos e o ganho seria mais do que compensador para a sociedade.

Embora proibido, argumenta-se que o jogo existe de fato e a legalização permitiria regular e fiscalizar melhor a atividade. Como se trata de atividade ilegal, o jogo hoje estimula a corrupção policial e ninguém pode aferir a honestidade dos resultados, como no caso das máquinas de vídeo pôquer programadas para ganhar.

Quanto às questões morais e legais, contra argumentam apontando que o Estado, com suas dezenas de loterias, já é hoje, hipocritamente, o maior explorador e beneficiário dos jogos de azar e que o Estado ou as religiões não tem o direito de determinar como os cidadãos investem seu tempo e dinheiro. Finalmente, os defensores da liberalização dos jogos sugerem que é muito caro e contraproducente lavar dinheiro através do jogo, uma vez que os impostos são elevados e chamaria muito a atenção das autoridades. Outras atividades legais seriam muito mais eficientes para esta finalidade.

Vê-se assim que a questão envolve argumentos econômicos, morais e legais e que faltam estudos independentes e neutros para subsidiar a decisão, exatamente como no caso da legalização das drogas. Quantos empregos seriam criados com a legalização? Do total de usuários, que porcentagem pode ser considerada como “crônica” ou dependente? Quais os custos do tratamento destes dependentes? Quanto seria ganho em arrecadação ou quanto perdemos com os “custos de oportunidade” (turistas que deixam de vir ao Brasil)? Como evitar que os grupos contraventores atuais assumam papel de liderança na eventual legalização? Como dificultar a lavagem de dinheiro?

O grande problema dos atuais projetos tramitando no legislativo é que eles não respondem na prática a vários destes questionamentos. São vagos e frouxos e assim afastam muitos dos que seriam favoráveis à legalização. Enquanto todas estas principais arestas não tiverem sido devidamente aparadas, é melhor não apostarmos na legalização. Quem gosta de incertezas são os jogadores. Os administradores de recursos públicos não podem se dar a este luxo. Até porque, estão apostando com o nosso dinheiro.

E para além das evidências empíricas e do cálculo de custo benefício, existe a questão de fundo sobre que tipo de sociedade nós queremos ser.






terça-feira, 13 de março de 2018

Igualdade e justiça no velho testamento



Meu filho completou 13 anos em fevereiro e como judeus faremos em breve seu “barmitzvá”, ocasião em que um jovem sobe pela primeira vez ao altar da sinagoga para ler um trecho da Bíblia. A cerimonia marca a maioridade religiosa e coube a ele a leitura do início do livro de Levítico (Parashá Vaikrá), que se lê em março e é uma espécie de manual de instruções detalhado para os sacerdotes levitas sobre como oferecer corretamente os sacrifícios no templo e outros rituais de purificação, dieta e expiação de pecados. Quase metade dos 613 mandamentos judaicos aparece no Levítico, cuja leitura é à primeira vista tão empolgante quanto à de uma lista telefônica. (algo desconhecido para esta geração)

Instado a fazer um breve comentário durante a cerimonia, a inspiração não me vinha. Compreensível diante de um trecho bíblico que discorre em detalhes sobre como degolar novilhos e cabras, destrinchar pombos, o que fazer com os rins e a gordura ou sobre as vestes sacerdotais, regras de pureza e impureza e assuntos tão empolgantes quanto. Aparentemente nada muito inspirador para um jovem de 13 anos interessado em Iphones e Youtubers ou para manter a congregação acordada.

Mas eis que a luz se fez e me deparei nestes dias com um vídeo que viralizou no Facebook e que mostra resumidamente a estória de uma menina de uns sete ou oito anos de idade que chega a uma loja de joias querendo comprar um colar para a irmã, que cuidava dela e das irmãs menores desde que a mãe falecera. O dono da loja pergunta: quanto dinheiro você tem? A menina então desembrulha um lencinho com algumas notas amarrotadas e moedas e entrega tudo ao comerciante. Ele pega o dinheiro, embrulha o colar um pacote bem bonito e dá para a menina. No dia seguinte, a irmã mais velha aparece na joalheria com o colar e diz que deve ter ocorrido algum engano, pois o presente era muito caro e a irmãzinha só tinha alguns trocados para dar. O comerciante então responde: na verdade ela pagou mais do que todos os outros clientes, pois ela deu tudo o que tinha. A lição subjacente é de que o sacrifício do pobre tem tanto ou mais valor do que o sacrifício do rico, pois o valor relativo da oferta depende da riqueza de cada um.

Há cerca de 150 anos, um neto de rabinos chamado Karl Marx, talvez o último grande profeta judaico, popularizará este conceito de justiça redistributiva com a fórmula “de cada qual, segundo sua capacidade; a cada qual, segundo suas necessidades”. Também aqui aparece um conceito de justiça que não é o de igualdade formal burguesa ou equivalência absoluta, mas sim relativa à capacidade de contribuição de cada pessoa. (O problema do socialismo não é este conceito de igualdade, que é bíblico e aristotélico, mas o de que ele não supre as necessidades de cada um, uma vez que não estimula as pessoas a produzirem de acordo com sua capacidade).

Ocorre que este conceito de justiça “não igualitária”, como tantos outros conceitos, ideias e valores, já estavam presentes no Velho Testamento e o trecho dos sacrifícios no templo narrado pelo Levítico ilustra algumas vezes esta mesma ideia de justiça presente no vídeo do Facebook e em Marx.

Os sacrifícios poderiam ser feitos com animais de diferentes valores ou com outros bens mais populares, como farinha ou azeite, incenso, sal, de modo que todos – ricos e pobres - pudessem oferecer alguma coisa ao templo e expiar seus pecados. Mas RASHI (Rabino francês Shlomo Yitzhaki, famoso comentarista medieval dos textos sagrados), examinando com cuidado a terminologia, observa que o texto usa uma expressão diferente quando fala da oferta de bois ou de farinha. No caso dos animais mais caros, ofertados pelos ricos, o texto diz, “quando um homem faz a oferta de...”. Mas no caso da farinha o texto muda para “se uma alma faz a oferta de...”. Por que só aqui a expressão “alma” é utilizada? Segundo RASHI, isto significa que a oferta dos pobres é mais relevante para D´us do que a oferta dos ricos. A ideia subjacente é que a oferta de um bem que te sobra é menos valiosa do que a oferta de um bem que te falte. Quando um pobre doa sua farinha, azeite ou sal, ele tira a comida de sua própria casa e família. É como se tivesse sacrificado sua própria “alma”. Pode ser um sacrifício menor em termos absolutos, porém é maior em termos relativos.

Presente aqui implicitamente esta ainda a ideia de que se espera mais das pessoas mais capazes ou com maiores responsabilidades. Elas devem ser exemplares para as demais e, por conseguinte, punidas com maior rigor no caso das faltas. De novo, estamos falando de um conceito de justiça dentro da qual a lei não é igual para todos (isonomia). Mas antes de justiça vista aristotelicamente como “tratar desigualmente aos desiguais, na medida de sua desigualdade”. Ou de “justiça formal” versus “justiça material”. Ressalte-se que não estamos falando aqui de “caridade”, como deixar o que sobra da colheita para viúvas e órfãos – mas de justiça: no caso em questão os pobres não estão recebendo, mas sim ofertando coisas. Só que na medida de sua capacidade. Conceito interessante, para uma sociedade que se acostumou a pensar justiça como caridade, onde os pobres só devem, sempre, receber.

Estas diferenças entre os sacrifícios de ricos e pobres sugeridas pelo Levítico e o conceito de igualdade que ele propõe, não são apenas curiosidades históricas sem importância para os dias de hoje. Ao contrário, esta noção de que para ser materialmente justo é preciso às vezes tratar os desiguais desigualmente está na maioria das constituições e em dezenas de políticas públicas. É o que chamamos modernamente de discriminação positiva.  Só para exemplificar, a lei dá mais dias de licença maternidade para as mulheres, que se aposentam também mais cedo do que os homens. Estabelece cotas para minorias e deficientes nos concursos. A Justiça Trabalhista trata o empregado como “hiposuficiente” frente ao empregador e interpreta as provas duvidosas em favor do operário (“in dubio, pro misero”). Crianças e adolescentes não são tratados como adultos pela legislação penal e idosos desfrutam de uma série de discriminações compensatórias, como atendimento ou vagas preferenciais. E nenhuma destas situações – ao contrário do auxílio moradia para os juízes - viola a constituição ou o princípio da igualdade.

Vemos então como é possível resgatar num texto de milhares de anos conceitos e ensinamentos válidos para os dias de hoje. Não se fazem mais, felizmente, sacrifícios de animais no templo, mas muitos dos conceitos ali expostos são perenes. Conceitos e valores que são mais importantes do que os rituais propriamente ditos e que são o grande legado do judaísmo para o mundo.

Que este barmitzvá seja a primeira de muitas vezes em que você se debruçará sobre os textos sagrados em busca de sabedoria!






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