quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Apontamentos para a reforma da segurança pública no Brasil (Portuguese Edition) Kindle Edition


O Brasil precisa de uma reforma urgente na Segurança Pública e as fundações partidárias deveriam todas estar engajadas na busca de soluções para o problema, uma vez que financiadas com recursos públicos. Na Fundação Espaço Democrático Kahn tem a oportunidade de acompanhar e discutir cotidianamente – em artigos e seminários com especialistas – diversos temas relevantes para esta reforma nos últimos seis anos. Como Fundação partidária, o Espaço Democrático não faz ciência pela ciência, mas está voltado para a discussão de temas práticos que possam influenciar as políticas públicas de segurança. Desnecessário alertar que as opiniões aqui emitidas são do autor, conselheiro da Fundação, e não da própria ou do Partido a que ela está vinculada, o PSD. 

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Entre outros materiais de interesse este volume traz os dados da pesquisa realizada em 2017 para a Fundação sobre o que os especialistas em segurança pensam a respeito de dezenas de iniciativas para a área. Os resultados podem ajudar a identificar uma agenda mais ou menos consensual para iniciarmos a aludida reforma. Discutem-se também as tendências criminais recentes e como elas são influenciadas pelos ciclos econômicos, a organização em rede dos grupos pró e contra armas na internet, a política de “guerra às drogas” e alternativas para o problema, as iniciativas federais na segurança tais como a intervenção no Rio de Janeiro e as operações de Garantia da Lei e da Ordem.

O volume traz também dados empíricos sobre o padrão dos homicídios nos municípios e como a disponibilidade de armas explica estes padrões, reflete sobre a importância dos dados georeferenciados para o planejamento das operações policiais e sobre os motivos pelos quais as pessoas obedecem ou não às leis. Procura fazer ainda uma rápida explanação sobre possíveis critérios para avaliarmos a atuação dos municípios na segurança e discute a conjectura segundo a qual o crime organizado pode colaborar para diminuir ou aumentar os homicídios. Há ainda uma breve análise sobre a escassa produção legislativa da bancada da segurança no Congresso - marcada por interesses corporativos - e uma reflexão mais filosófica sobre alguns motivos pelos quais a agenda da segurança pública não avança no país, apesar da existência de alguns diagnósticos e propostas. Em conjunto, discute uma grande variedade de temas relacionados à agenda nacional de segurança e aponta caminhos para ela.
Se na primeira parte discutem-se basicamente temas ligados ao universo da segurança, na segunda parte o autor – que é doutor em ciência política – reflete sobre algumas interpretações e teorias do pensamento político brasileiro, o que também ajuda a iluminar de alguma forma os obstáculos para a reforma da segurança. Merece destaque nesta segunda parte a metodologia de avaliação de riscos políticos sugerida pelo autor, uma espécie de Boletim Focus para a política, tal como existe na economia. 

Como de costume em seus trabalhos, o autor não apenas apresenta reflexões instigantes sobre os temas tratados como traz os dados para justificar seus argumentos, além de referências bibliográficas para o aprofundamento das questões. Acredito que esta coletânea de artigos e pesquisas possa dar alguma contribuição ao debate e que é leitura obrigatória para todos os envolvidos neste projeto coletivo.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Um novo status para segurança na agenda pública



A decisão do governo federal de intervir na segurança do Rio de Janeiro é equivocada, por diversos motivos. O que não significa necessariamente que daí não possam vir benefícios para o Estado, agora que foi tomada açodadamente.

Os equívocos são vários e de diversas naturezas: a intervenção não foi planejada, os Conselhos federais não foram ouvidos previamente, não há “grave comprometimento da ordem pública”, ao menos nenhum que não pudesse ser resolvido no âmbito estadual: como em vários estados, o pico da criminalidade ocorreu em 2016 e os dados de 2017 e 2018 já mostravam claros sinais de queda. Se o argumento reside nos arrastões, tiroteios, guerra de facções, milícias, balas perdidas, etc. - então o momento é tão grave agora quanto era seis meses ou seis anos atrás.

Independente do timming, o prazo de atuação é curto (apenas 10 meses), a escolha de um general para o cargo de interventor um erro, assim como estabelecer que o cargo de interventor é de natureza militar, uma vez que a gestão da segurança pública é de natureza eminentemente civil. Isto não quer dizer que se trata de uma “intervenção militar”, nem que “as Forças Armadas assumem a segurança no Estado” e outras impropriedades ditas pelos “especialistas” -  e no Rio de Janeiro, parece que existem 5 por km quadrado, segundo a última contagem.



Trata-se de uma leitura errônea pois o decreto não atribui responsabilidades às Forças Armadas mas sim a um interventor em particular, cujo cargo é de natureza militar. Um General que, aliás, reconhece que foi pego de surpresa e que não tem ideia do que fazer...assim como seu colega na Senasp.

Note-se por outro lado que, quando souber o que fazer, o interventor contará com amplos poderes e recursos para sua atuação. A abrangência é muito maior do que a conferida pelas Operações de Garantia da Lei e da Ordem. Não cabe, portanto, centrar a crítica nos conhecidos limites de atuação das Forças Armadas – falta de treinamento, armamento inadequado, ausência de poder de polícia, etc. – Os que se limitam a criticar este aspecto não leram ou não entenderam o Decreto, que dá ao interventor o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública. Se assim decidir, o interventor sequer precisa contar com o apoio das Forças Armadas. Não é pra colocar o Exército nas ruas que a intervenção foi pensada; pra isso já tinhamos as GLOs, cuja eficácia está por ser avaliada.

Observe-se que o § 4º do Decreto estabeleceu que “As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.” Esta relação “indireta” (grifo meu) amplia de modo indefinido as atribuições do interventor, uma vez que segurança pública, indiretamente, envolve muito mais do que o controle operacional dos órgãos de segurança.

E do que trata o art. 145 da Constituição carioca? Trata-se do artigo que diz que compete ao Governador (e agora ao interventor, no que tange direta ou indiretamente à segurança), nomear e exonerar secretários, iniciar o processo legislativo, promulgar leis e decretos, vetar projetos de lei, extinguir funções e cargos, entre outras atribuições. Para o bem ou para o mal, o decreto de intervenção dá ao interventor amplos poderes de atuação, que vão muito além do controle operacional das polícias. Ele não é apenas o novo secretário de segurança. É o novo governador da Segurança, com acesso direto ao Planalto.

Para a execução de sua missão, ele pode também requisitar os “recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro” além de poder requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção”. Estes são poderes que nenhum secretario estadual de segurança jamais teve e que, se bem utilizados, podem contribuir efetivamente para o avanço das políticas de segurança. Se o Decreto estabelece os fins, ele deve dar também os meios e uma vez que o Estado do Rio de Janeiro está falido, isto significa aportes financeiros da União para a segurança carioca. Imagino que em breve teremos uma fila de estados clamando por uma intervençãozinha de alguns meses.

No meu entendimento, por exemplo, se o Interventor quisesse, poderia retomar o projeto das UPPs agora em outro patamar, levando para as comunidades não apenas o policiamento comunitário mas uma série de serviços públicos federais e estaduais que jamais foram alocados. Só a polícia entrou e os demais serviços ficaram de fora. E isto porque os Secretários de Segurança não têm qualquer ingerência sobre as ações de outras Secretarias estaduais e órgãos federais. O Interventor, diferentemente, poderá “requisita-los”. Com um decreto ou portaria, ele pode obrigar a Polícia Civil a disponibilizar todas suas bases de dados para a Polícia Militar e vice-versa. Pode criar uma Corregedoria única e reforçada. Este são apenas alguns exemplos de como estas amplas atribuições poderiam ser utilizadas positivamente.

Mais importante do que a intervenção no Rio foi a notícia da criação do Ministério da Segurança Pública, tema que ficou de lado em face das polêmicas da primeira iniciativa. Esta sim uma medida há muitos anos reivindicada pelos especialistas, que conhecem as carências humanas e materiais do Ministério da Justiça. Não é apenas simbolismo e redistribuição de caixinhas no organograma. Significa a possibilidade de concentrar atenção e recursos para este gravíssimo problema e escaparmos das gestões dos advogados criminalistas para quem sabe, vermos a pasta gerida por gente do ramo. 

Infelizmente, os nomes aventados pela imprensa para assumir o Ministério e o gosto do presidente por generais e políticos da base aliada sugerem que não devemos ser demasiado otimistas. Em todo caso, uma vez criado, o Ministério deve se tornar um legado da gestão atual para os futuros governos. Não obstante os equívocos da intervenção federal no Rio e o mau gosto governamental nas indicações para os cargos do primeiro escalão, ambas as medidas sinalizam – qualquer que seja a intenção – que segurança pública passa a assumir um novo lugar na agenda federal. Algo que há muito tempo não se via. Só por isso talvez já valham alguma coisa.





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