terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Mudanças no perfil dos presos nas últimas décadas




Cada sociedade e época escolhem seus inimigos públicos. Quando olhamos as estatísticas prisionais no tempo, podemos ver parte desta escolha.

Os dados de perfil prisional refletem os tipos de crimes mais comuns em cada momento, mas também os medos e sensibilidade sociais, espelhados nas leis e nas práticas do sistema de justiça criminal. O que era considerado grave num determinado momento deixa de ser no seguinte e o que antes era tolerado passa a ser reprimido. Num dia a lei seca proíbe a bebida alcoólica, no outros estamos divulgando propaganda de cerveja na televisão.

Na tabela abaixo compilamos as porcentagens de prisões por natureza criminal no Estado de São Paulo, com base nos censos penitenciários realizados desde a década de 50 até 2016. Trata-se de um “censo” das unidades prisionais e não dos presos, como é sabido. E em cada ano, uma quantidade maior ou menor de unidades prisionais participou do levantamento. São Paulo tem historicamente um terço da população prisional do país, de modo que representa uma boa amostra das tendências nacionais, embora os Estados por vezes tenham suas idiossincrasias. Não obstante estas fragilidades, quando examinamos a distribuição percentual destes nove delitos no tempo, conseguimos identificar claramente, digamos assim, o espírito de cada época.

Nos anos 50 e 60 os presos cumprindo pena por furto predominavam no sistema prisional, chegando a representar quase metade das naturezas criminais em 1964. O segundo grupo era formado pelos homicidas, a maior deles movidos por motivos passionais e em seguida aparecia o grupo dos presos por lesões corporais dolosas. Note-se ainda a ínfima presença dos condenados por tráfico de drogas. Os dados falam de um período anterior à disseminação das armas de fogo e das drogas, onde a população prisional era relativamente pequena e o sistema de justiça criminal se dava ao luxo de encarcerar pessoas de reduzido potencial ofensivo.

Os anos 70 aos 80 são considerados anos de explosão da criminalidade no país, que cresceu de modo acelerado e desorganizado, inflando as periferias dos grandes centros urbanos. Período marcado pelo desenvolvimento econômico, migração da cidade para o campo, aumento da população jovem e crescimento das desigualdades sociais, entre outras transformações sócio econômicas e demográficas.
No sistema prisional, os roubos vão se tornando mais frequentes do que os furtos e são motivo de mais da metade das condenações. Aumenta a porcentagem de latrocidas e a de traficantes, ainda de forma tênue. Em contrapartida, diminuem percentualmente os homicidas e condenados por lesões corporais dolosas. É possível especular que o crescimento da violência e da população prisional tenha tornado o sistema de justiça criminal mais seletivo, passando nesta fase a priorizar crimes mais graves, deixando parcialmente de lado a investigação e punição de crimes de menor potencial ofensivo.

Os anos 90 são marcados pelas crises econômicas e relativa estabilização das tendências demográficas e sociais e as estatísticas prisionais revelam basicamente uma continuidade das tendências anteriores. Condenados por lesões corporais e estelionato tornam-se residuais dentro do sistema. Homicidas estabilizam-se na casa dos 10% da população prisional enquanto furtadores vão sendo progressivamente substituídos pelos roubadores.

Porcentagem de presos, por modalidade criminal

Fonte: Censos penitenciários / SAP / DEPEN

A última mudança significativa ocorre por volta dos anos 2000, quando a presença dos traficantes de droga aumenta abruptamente, passando a representar cerca de um terço da população prisional paulista. A lei de drogas de 2006, ao não diferenciar entre usuários, pequenos e grandes traficantes, contribuiu em parte para este resultado. Em contrapartida ao aumento de “traficantes”, roubadores caem de metade para um terço dos condenados e furtadores reduzem ainda mais sua presença, para menos de 20% da população prisional. As condenações por lesões corporais praticamente desapareceram nos últimos anos. Note-se finalmente que durante praticamente todo o período os crimes sexuais mantiveram-se em proporções baixas e estáveis.

O sistema prisional passou por grandes mudanças desde os anos 50. Ele cresce a taxas muito mais aceleradas do que o crescimento populacional e este aumento foi em parte provocado pelo crescimento das condenações por tráfico e pelos presos provisórios. Os criminosos tornaram-se mais jovens e mais violentos e boa parte deles está hoje vinculada à alguma facção criminosa. Este novo perfil, como discutido, foi em parte uma escolha da sociedade, que elegeu os traficantes como os novos vilões, ainda que a maioria deles seja composta de delinquentes primários pegos com pequenas quantidades de drogas, oferecendo pouco risco à sociedade.

E foi uma escolha ruim. Analisando as tendências anteriores, observamos que caminhávamos na direção onde a pena de prisão em regime fechado seria reservada apenas para criminosos violentos e reincidentes. Como deve ser quando os recursos do sistema prisional são escassos e existem alternativas mais eficientes à disposição, como as penas alternativas. Evidência deste fenômeno é a queda progressiva do percentual de condenados por lesões corporais, estelionatos e furtos. Estas três categorias juntas chegaram a representar mais de 60% da população prisional e hoje representam menos de 20%. Houve um entendimento de que o sistema de justiça criminal deveria focar seus esforços nos homicidas, latrocidas, roubadores e criminosos sexuais. Em meados dos anos 90 este grupo chegou a representar 77% das modalidades criminais analisadas, caindo posteriormente para 50%.

O equívoco começou com a Lei de Drogas, cujo efeito foi contrário ao originalmente previsto, por conta de uma sociedade (e de um judiciário) atemorizada pelo crescimento da criminalidade. Enquanto na última década países desenvolvidos optaram por explorar a venda de maconha para fins recreativos, tomamos a outra direção, inundando cadeias superlotadas com jovens pegos com quantidades pequenas de drogas, na ponta da hierarquia do tráfico, com baixíssima periculosidade. Eles são a massa de manobra das facções prisionais.

Mas como mostram as estatísticas históricas do sistema prisional, a sociedade e o sistema de justiça criminal tem a capacidade de mudar estas tendências e retomar o caminho anterior. Não temos muitos presos e poucas vagas; o problema está em que prendemos mal. Prisão em regime fechado é para criminosos violentos e reincidentes. Para grandes traficantes, da alta hierarquia do crime. Ganhamos mais fazendo os demais pagarem seus erros de maneira mais barata e inteligente.



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