A proposta de redução da maioridade penal para 16 anos voltou a ganhar espaço no debate público brasileiro. A ideia reaparece ciclicamente desde os anos 1990, impulsionada por crimes de grande repercussão envolvendo adolescentes. Desta vez não é diferente. (Kahn et all. A Razão da Idade: Mitos e Verdades, 2001, Ministério da Justiça).
O tema voltou à agenda política acompanhado de
argumentos conhecidos: adolescentes estariam cometendo crimes cada vez mais
graves, aproveitando-se da proteção conferida pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente, enquanto o sistema socioeducativo seria incapaz de produzir
responsabilização adequada.
O problema é que os dados disponíveis sugerem uma
realidade mais complexa. Paradoxalmente, a discussão sobre endurecimento penal
ocorre em um momento em que a participação dos adolescentes no sistema de
justiça juvenil parece estar diminuindo de forma consistente. A população
internada caiu pela metade na última década, as apreensões policiais de
adolescentes vêm recuando e os crimes violentos de rua apresentam tendência
nacional de queda. Antes de discutir se adolescentes de 16 anos devem ou não
responder criminalmente como adultos, vale perguntar: qual exatamente é o
problema que a proposta pretende resolver?
A primeira evidência relevante vem do Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Em 2016, o Brasil registrava
26.450 adolescentes e jovens em medidas de restrição ou privação de liberdade.
Em 2024 esse contingente havia caído para 12.506. Trata-se de uma redução de
52,7% em apenas oito anos. Poucas políticas públicas brasileiras apresentam
mudanças tão expressivas em tão pouco tempo.
A queda não se restringe a uma modalidade específica
de medida. O número de adolescentes em internação passou de 18.567 para 8.584.
As internações provisórias recuaram de 5.184 para 2.388. A semiliberdade caiu
de 2.178 para 1.240 adolescentes. O movimento é suficientemente amplo para
afastar a hipótese de mera alteração administrativa ou estatística. Estamos
diante de uma retração estrutural da população submetida ao sistema
socioeducativo.
Os dados estaduais apontam na mesma direção. Em São
Paulo, por exemplo, o número de adolescentes apreendidos em flagrante atingiu o
pico de 5.603 casos em 2016. Em 2024 o indicador havia recuado para 1.772. A
queda supera 68%. Embora se trate de um único estado, o comportamento da série
é compatível com o que se observa nacionalmente no SINASE e nos indicadores
criminais gerais.
Número de infratores apreendidos por trimestre –
2002 -2025

Fonte: res-160, dados trimestrais da SSP-SP
Esse fenômeno ocorre simultaneamente à redução dos
homicídios no país. Desde 2017, o Brasil vem registrando queda quase contínua
das mortes violentas intencionais. Segundo os dados do Anuário Brasileiro de
Segurança Pública, os homicídios caíram de aproximadamente 62 mil para cerca de
38 mil casos anuais. A retração dos adolescentes no sistema socioeducativo foi
ainda mais intensa que a dos homicídios, sugerindo que a criminalidade juvenil
pode estar diminuindo em velocidade superior à criminalidade geral.
Os dados do SINASE também ajudam a compreender quem
são esses adolescentes. A distribuição etária mostra forte concentração entre
os mais velhos. Jovens de 16 e 17 anos representam mais da metade dos
internados. Somando-se os indivíduos de 16 a 18 anos, chega-se a
aproximadamente três quartos da população em medidas restritivas. Isso
significa que o debate sobre redução da maioridade penal incide exatamente
sobre a faixa etária que já concentra a maior parte da intervenção estatal.
O perfil dos atos infracionais revela outra
característica importante. Ao contrário da imagem frequentemente reproduzida no
debate público, os homicídios não constituem a principal causa de internação.
Os atos mais frequentes são roubo, responsável por cerca de um terço dos casos,
e tráfico de drogas, com pouco mais de um quarto. Homicídios representam
aproximadamente 13% do total. Mesmo quando se somam homicídios, tentativas de
homicídio e latrocínios, os crimes letais continuam minoritários frente aos
delitos patrimoniais e ao tráfico.
Essa constatação possui implicações relevantes. Grande
parte da opinião pública apoia a redução da maioridade penal imaginando que a
medida afetaria sobretudo adolescentes envolvidos em homicídios. Na prática, a
mudança alcançaria principalmente jovens acusados de roubo e tráfico de drogas,
exatamente as categorias mais numerosas dentro do sistema socioeducativo.
Outro aspecto frequentemente negligenciado diz
respeito à reincidência. Em 2024, cerca de 69% dos adolescentes vinculados ao
sistema estavam em sua primeira passagem por medida socioeducativa. Apenas 24%
possuíam registro de vinculação anterior. O dado não deve ser interpretado como
uma medida direta de reincidência, mas sugere que a maioria dos adolescentes
internados não apresenta longa trajetória institucional prévia. Isso enfraquece
parcialmente a imagem de uma população formada predominantemente por infratores
crônicos.
Estudo realizado pelo Depen e pelo Gappe-UFPE em
2019, aponta para valores de reincidência adulta entre 37% e 42%, baseado em informações de 12 Estados e do DF,
com dados de 979 mil pessoas que estiveram presas entre 2010 e 2021. Sendo
correta a estimativa, levar jovens de 16 anos ou mais para cumprimento de pena
em sistema adulto tenderia a piorar a criminalidade ao invés de melhorá-la.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas,
desde que cite o link:
https://www.migalhas.com.br/quentes/423567/ressocializacao-ainda-e-um-desafio-no-sistema-prisional-brasileiro
O perfil socioeconômico reforça achados clássicos
da criminologia. Entre os casos com informação disponível, a grande maioria dos
adolescentes provém de famílias com renda de até dois salários mínimos. A
associação entre vulnerabilidade econômica e envolvimento com o sistema de
justiça juvenil não surpreende, mas continua relevante. Ela sugere que a
criminalidade juvenil permanece fortemente relacionada a contextos de exclusão
social, baixa renda e oportunidades limitadas.
A estrutura familiar também merece atenção. Quase
metade dos adolescentes tem a mãe como principal responsável. Apenas cerca de
11% vivem em arranjos nos quais mãe e pai aparecem simultaneamente como
responsáveis principais. Embora esses dados não permitam inferir causalidade,
eles reforçam a importância das trajetórias familiares na compreensão do
fenômeno.
Uma explicação possível para a redução da
criminalidade juvenil reside em transformações demográficas e sociais mais
amplas. O Brasil envelheceu rapidamente nas últimas décadas. A população
adolescente diminuiu em termos relativos. Paralelamente, houve expansão da
escolarização, aumento da permanência na escola, ampliação de programas de
transferência de renda e mudanças significativas no mercado de trabalho
juvenil. A literatura criminológica internacional mostra que a criminalidade
possui forte componente etário. Quando diminui o contingente de jovens expostos
aos fatores de risco, a tendência é que os indicadores criminais recuem.
Outra hipótese envolve a própria transformação dos
mercados ilícitos. Assim como ocorreu entre adultos, parte da atividade criminosa
migrou dos crimes patrimoniais tradicionais para modalidades digitais. O
crescimento explosivo dos estelionatos eletrônicos ocorre justamente no período
em que roubos de rua, roubos de veículos e outros crimes de contato apresentam
forte retração. Como adolescentes historicamente estiveram mais associados aos
crimes patrimoniais de rua do que aos delitos cibernéticos sofisticados, essa
mudança estrutural pode ter reduzido sua participação relativa na
criminalidade.
Uma mudança constitucional dessa magnitude deveria
ser fundamentada em evidências robustas de agravamento do problema que pretende
enfrentar. Os dados atualmente disponíveis apontam na direção oposta. O número
de adolescentes internados diminuiu. As apreensões policiais diminuíram. Os homicídios
diminuíram. O sistema socioeducativo perdeu mais da metade de sua população em
menos de uma década.
Talvez a pergunta mais interessante não seja se
adolescentes de 16 anos possuem discernimento suficiente para responder
criminalmente como adultos. A questão fundamental é compreender por que a
demanda por endurecimento penal cresce justamente quando os indicadores de
envolvimento juvenil na criminalidade parecem atingir os menores níveis das
últimas décadas.
A experiência internacional sugere que percepção de
insegurança e indicadores criminais nem sempre caminham juntos. Casos de grande
repercussão, cobertura midiática intensa e a circulação de informações nas
redes sociais podem ampliar a sensação de risco mesmo quando a incidência real
dos crimes está diminuindo. O debate sobre maioridade penal talvez seja um
exemplo desse fenômeno.
Antes de alterar uma das cláusulas mais sensíveis
da arquitetura institucional brasileira, seria prudente responder a algumas
perguntas empíricas ainda em aberto. Qual a participação real dos adolescentes
nos homicídios brasileiros? Como evoluiu essa participação ao longo do tempo?
Qual a reincidência comparada entre o sistema socioeducativo e o sistema
prisional adulto? Quais estados apresentaram as maiores quedas de apreensões
juvenis? Quais fatores explicam essa redução?
As respostas a essas perguntas podem não encerrar o
debate normativo sobre a maioridade penal. Mas certamente permitirão que ele
seja conduzido com base em evidências e não apenas em percepções. Até o momento,
os dados sugerem um paradoxo difícil de ignorar: o Brasil discute a ampliação
da punição penal juvenil justamente quando os adolescentes parecem estar cada
vez menos presentes na criminalidade e no sistema de justiça.
Levando em conta a melhores práticas de
ressocialização e assistência, as menores taxas de reincidência e a sobra de
vagas, para ficar apenas nos argumentos empíricos, a alternativa correta seria
transferir jovens entre 18 e 21 anos do sistema adulto para o sistema juvenil.