terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Genética, biologia e comportamento antissocial

 A ideia de que existe um “viés politicamente correto” contra investigações genéticas e biológicas do comportamento criminal aparece com frequência no debate público e, em menor grau, no próprio meio acadêmico. A crítica sugere que certos temas teriam se tornado “tabus”, não por falta de evidência empírica, mas por receio de interpretações normativamente perigosas ou politicamente sensíveis. A realidade, contudo, é mais complexa. A pesquisa genética e biológica sobre comportamento antissocial nunca deixou de existir; ao contrário, ela se sofisticou metodologicamente e, ao mesmo tempo, tornou-se mais cautelosa em suas conclusões. O que mudou não foi a disposição para investigar, mas a compreensão dos limites científicos e éticos desses achados.

Este artigo discute o papel da genética e da biologia no comportamento antissocial e criminal, apresenta os resultados mais robustos da literatura contemporânea e examina quais alternativas de política pública são empiricamente eficazes e eticamente aceitáveis para lidar com infratores violentos de alto risco.

1. O debate sobre “tabu” e autocensura científica

Historicamente, a associação entre biologia e crime foi marcada por abusos intelectuais e políticos. As teorias lombrosianas do “criminoso nato” e, mais tarde, a eugenia do início do século XX produziram consequências normativas graves, o que deixou um legado de desconfiança compreensível. Esse passado ajuda a explicar por que a criminologia do pós-guerra deslocou o foco quase exclusivamente para fatores sociais.

Entretanto, desde os anos 1990, o avanço da genética molecular, da neurociência e dos estudos longitudinais recolocou o tema em bases empíricas muito mais rigorosas. Hoje, não há escassez de artigos em periódicos de alto impacto tratando de genética comportamental, neurobiologia da agressão ou psicofisiologia da violência. O que existe é um padrão mais elevado de exigência metodológica e interpretativa. Achados que não sobrevivem a controles robustos, replicação ou análise causal tendem a ser descartados — não por correção política, mas por critérios científicos.

2. O que a genética realmente mostra

Os resultados mais sólidos vêm de três linhas de evidência: estudos de gêmeos e adoção, análises genômicas em larga escala e pesquisas sobre interação gene-ambiente.

Metanálises de estudos com gêmeos indicam que comportamentos antissociais apresentam herdabilidade moderada, em geral entre 30% e 50%, variando conforme idade e definição do desfecho (Rhee & Waldman, 2002; Tuvblad & Baker, 2011). Isso significa que diferenças genéticas contribuem para a variação observada em traços antissociais dentro de populações específicas, não que o comportamento seja geneticamente determinado.

Com o avanço dos estudos de associação genômica ampla (GWAS), tornou-se possível construir escores poligênicos associados a traços como impulsividade, externalização e busca por risco. Estudos recentes mostram associações estatisticamente significativas entre esses escores e envolvimento com comportamentos antissociais, mas com efeitos pequenos e baixo poder preditivo individual (Barnes et al., 2019). A genética contribui, mas explica apenas uma fração limitada da variância.

Talvez o achado mais replicado da literatura seja o de interação gene-ambiente. O estudo clássico de Caspi et al. (2002) demonstrou que variantes de baixa atividade do gene MAOA só se associam a comportamento violento entre indivíduos expostos a maus-tratos severos na infância. Revisões posteriores confirmaram que predisposições genéticas tendem a se manifestar apenas em contextos sociais adversos, sendo frequentemente neutralizadas por ambientes estáveis (Byrd & Manuck, 2014; Beaver et al., 2018).

3. Evidências biológicas e neuropsicológicas

No campo da neurobiologia, os achados mais consistentes não apontam para “circuitos do crime”, mas para diferenças médias em sistemas associados a autocontrole, processamento emocional e tomada de decisão. Meta-análises indicam que indivíduos com histórico de violência persistente apresentam, em média, alterações funcionais ou estruturais no córtex pré-frontal e na amígdala (Yang & Raine, 2009; Glenn & Raine, 2014). Essas regiões estão ligadas à inibição comportamental, empatia e avaliação de consequências.

Outro resultado robusto é a associação entre comportamento antissocial e baixa ativação autonômica basal, especialmente menor frequência cardíaca de repouso. Revisões sistemáticas sugerem que esse marcador está relacionado a busca de estimulação ou menor sensibilidade ao medo, aumentando a probabilidade de comportamentos de risco (Portnoy & Farrington, 2015).

Importante notar que esses correlatos biológicos são inespecíficos. Eles aparecem em média, com grande sobreposição entre grupos, e não distinguem de forma confiável infratores violentos de não infratores. Além disso, muitos desses marcadores são influenciados por trauma, uso de substâncias, estresse crônico e encarceramento, o que dificulta inferências causais.

4. O que a evidência não sustenta

Apesar de alguns achados consistentes, a literatura converge em rejeitar conclusões fortes que frequentemente aparecem no debate público. Não existe “gene do crime”, nem um perfil biológico capaz de explicar diferenças históricas ou territoriais nas taxas de criminalidade. Mudanças rápidas nas taxas de homicídio observadas em diversos países ao longo das últimas décadas são incompatíveis com explicações genéticas, reforçando o papel central de fatores sociais, econômicos e institucionais (Blumstein & Wallman, 2006; Tonry, 2014).

Também não há base científica para uso de marcadores genéticos ou biológicos como ferramentas preditivas individuais em políticas penais. O risco de falsos positivos e discriminação é elevado, e o ganho marginal de informação é pequeno.

5. Alternativas eficazes e eticamente aceitáveis para infratores violentos de alto risco

Reconhecer a existência de componentes biológicos não implica adotar políticas biologizantes. Pelo contrário, a evidência sugere que as respostas mais eficazes são aquelas que tratam mecanismos intermediários, combinando intervenções clínicas e sociais.

No campo da saúde mental, há evidência de que o tratamento adequado de transtornos psiquiátricos diagnosticáveis — como esquizofrenia, transtorno bipolar e TDAH — reduz, em média, a reincidência violenta, sobretudo quando integrado a acompanhamento psicossocial. Medicamentos como estabilizadores de humor ou inibidores seletivos de recaptação de serotonina mostram efeitos moderados na redução de agressividade impulsiva em subgrupos específicos, mas nunca como solução isolada.

Intervenções psicossociais, em especial programas cognitivo-comportamentais focados em autocontrole, resolução de conflitos e regulação emocional, apresentam resultados mais consistentes na redução da violência do que qualquer intervenção biomédica isolada (Farrington et al., 2016). A evidência também é forte a favor de políticas de prevenção precoce, educação de qualidade, redução da exposição à violência e fortalecimento das capacidades institucionais do Estado.

Do ponto de vista ético, o consenso internacional é claro: a biologia pode informar o cuidado clínico individual, mas não deve estruturar critérios de punição, segregação ou coerção. Políticas baseadas em genética colidem com princípios de dignidade, igualdade e autonomia corporal, além de tenderem a reproduzir vieses sociais existentes.

6. Considerações finais

A pesquisa genética e biológica sobre comportamento antissocial não é vítima de censura politicamente correta, mas de um escrutínio científico mais rigoroso, imposto pelos próprios limites empíricos da área e pelas lições históricas de seu mau uso. Os achados mais robustos mostram que fatores biológicos influenciam traços intermediários, de pequeno efeito, fortemente modulados pelo ambiente.

A principal implicação para políticas públicas é que não existe atalho biológico para reduzir a violência. As estratégias mais eficazes continuam sendo aquelas que combinam saúde mental, intervenções psicossociais, educação e políticas institucionais baseadas em evidência. A biologia contribui para compreender vulnerabilidades individuais; o ambiente e as instituições continuam sendo decisivos para explicar quem, quando e por que alguém se envolve em violência grave.


Referências bibliográficas (seleção)

Barnes, J. C., Boutwell, B. B., Beaver, K. M., & Gibson, C. L. (2019). Genetic risk for criminal behavior. Nature Human Behaviour.
Beaver, K. M., Barnes, J. C., & Boutwell, B. B. (2018). Biosocial criminology. Routledge.
Blumstein, A., & Wallman, J. (2006). The crime drop in America. Cambridge University Press.
Byrd, A. L., & Manuck, S. B. (2014). MAOA, childhood maltreatment, and antisocial behavior. Biological Psychiatry.
Caspi, A., McClay, J., Moffitt, T. E., et al. (2002). Role of genotype in the cycle of violence in maltreated children. Science.
Farrington, D. P., Cullen, F. T., & Welsh, B. C. (2016). Developmental and life-course criminology. Oxford University Press.
Glenn, A. L., & Raine, A. (2014). Neurocriminology. Nature Reviews Neuroscience.
Portnoy, J., & Farrington, D. P. (2015). Low resting heart rate and antisocial behavior. Aggression and Violent Behavior.
Rhee, S. H., & Waldman, I. D. (2002). Genetic and environmental influences on antisocial behavior. Psychological Bulletin.
Tonry, M. (2014). Why crime rates are falling throughout the Western world. Crime and Justice.
Tuvblad, C., & Baker, L. A. (2011). Human aggression across the lifespan. Aggression and Violent Behavior.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Menos Mortes, Prisões Cheias: o Descompasso Estrutural entre a Queda da Violência Letal e o perfil penitenciário no Brasil

 


Tulio Kahn

 

No final de outubro de 2025 a SENAPPEN divulgou os dados do último censo penitenciário nacional, trazendo, entre outros dados, o perfil dos condenados por tipo de crime. A análise recente dos dados criminais e penitenciários brasileiros revela um fenômeno central para a compreensão da dinâmica contemporânea da violência e da punição no país: o descompasso estrutural entre a queda consistente dos crimes letais e violentos (em especial homicídios dolosos e latrocínios)  e a relativa estabilidade do estoque de pessoas condenadas por esses mesmos crimes no sistema prisional. Esse descolamento, longe de representar uma anomalia estatística ou falha de registro, expressa características institucionais profundas do sistema de justiça criminal brasileiro e impõe desafios relevantes para a avaliação de políticas públicas, para o debate público e para o desenho de reformas futuras.

Os dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), operado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mostram de forma clara uma trajetória de queda dos homicídios dolosos no Brasil desde 2017. Após atingir um pico próximo a 56 mil vítimas em 2017, o número anual de homicídios cai progressivamente, chegando a cerca de 35 mil mortes em 2024, com nova redução em 2025 (dados parciais). Em termos de taxas, o país recua de patamares superiores a 27 homicídios por 100 mil habitantes para algo em torno de 14 a 15 por 100 mil, aproximando-se de níveis observados no início dos anos 2000. Essa tendência é amplamente documentada e consistente com outras fontes administrativas, como o Datasus.

Fenômeno semelhante, embora em escala absoluta menor, é observado no caso dos latrocínios. Segundo o Sinesp, os registros anuais desse crime — que combina roubo e homicídio — caem de mais de 2.400 vítimas em 2017 para algo próximo de 700 casos em 2025, representando uma redução superior a 60% no período. Trata-se de uma queda robusta, generalizada e coerente com a retração mais ampla dos crimes patrimoniais violentos de rua, como roubos.

Em contraste com essa melhora expressiva dos indicadores de violência letal, os dados do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), indicam que o número de pessoas cumprindo pena por homicídio e por latrocínio permanece elevado e relativamente estável ao longo da última década. Embora haja pequenas oscilações anuais, não se observa uma redução proporcional ao declínio dos crimes registrados.

Esse descompasso entre fluxo e estoque é fundamental para a interpretação correta dos dados. Os registros do Sinesp capturam o fluxo anual de crimes, isto é, eventos ocorridos em determinado período. Já os dados do Sisdepen refletem o estoque acumulado de pessoas privadas de liberdade, resultado de decisões judiciais tomadas ao longo de muitos anos, sob marcos legais e contextos criminais distintos. Confundir essas duas dimensões leva a diagnósticos equivocados, como a suposição de que a violência letal permanece elevada porque as prisões continuam cheias de criminosos destas modalidades.

No caso específico dos homicídios, o descompasso é ainda mais pronunciado. Trata-se de um crime com penas longas, especialmente quando qualificado, frequentemente superiores a 20 anos de reclusão. Isso implica uma altíssima inércia do estoque prisional: mesmo que o número de novos homicídios caia de forma abrupta, a população já condenada permanece no sistema por longos períodos, reduzindo a velocidade de renovação do estoque. Em termos demográficos, o sistema prisional funciona como uma população de “sobrevivência longa”, pouco sensível a choques recentes no fluxo de entrada.

Estoque de condenados por homicídio e homicídio qualificado

Fonte: Sisdepen

Além disso, há uma defasagem temporal significativa entre o cometimento do crime e o início efetivo do cumprimento da pena. Investigações complexas, morosidade processual, múltiplos recursos e o tempo até o trânsito em julgado fazem com que muitos dos condenados hoje estejam cumprindo penas por crimes cometidos há uma década ou mais, frequentemente em períodos de maior incidência de violência letal, como os anos 2000 e o início da década de 2010. Assim, o perfil atual do sistema prisional reflete muito mais a criminalidade do passado do que a do presente.

 

Vítimas de homicídio doloso por ano

Fonte: Sinesp MJ

No caso do latrocínio, embora o número absoluto de casos seja menor, o mecanismo é similar. Como crime hediondo, com penas elevadas, o latrocínio gera longos períodos de encarceramento quando há condenação. A queda recente e acentuada do número de ocorrências reduz o fluxo de novos ingressos, mas tem impacto limitado e lento sobre o estoque acumulado de presos, que segue refletindo a incidência mais alta observada em anos anteriores.

Esse padrão tem implicações analíticas importantes. Em primeiro lugar, indicadores penitenciários não são bons proxies contemporâneos da dinâmica criminal, especialmente para crimes de alta gravidade e penas longas. Utilizá-los como medida direta da violência atual tende a superestimar o problema e a obscurecer avanços reais obtidos na prevenção. Em segundo lugar, o descompasso evidencia que a queda dos homicídios e latrocínios é real e estrutural, associada a fatores amplos — demografia, mudanças nos padrões de sociabilidade urbana, redução dos crimes de rua, transformações econômicas e educacionais, além de políticas de segurança —, mas que seus efeitos sobre o encarceramento só se materializam no longo prazo.

Há também implicações relevantes para o debate público e para a formulação de políticas. Narrativas políticas que associam automaticamente “prisões cheias” a “violência alta” ignoram a lógica temporal do sistema penal e tendem a justificar respostas simplistas, como o endurecimento generalizado de penas, mesmo quando os crimes em questão já estão em declínio. É o que se vê por exemplo com a introdução do tema de redução da maioridade penal no Congresso, quando a participação juvenil nos crimes de rua cai a cada ano.

Do ponto de vista da política pública, o descompasso sugere que o Brasil enfrenta hoje um duplo desafio. De um lado, manter e aprofundar as políticas e condições estruturais que permitiram a queda da violência letal, evitando retrocessos e surtos localizados. De outro, repensar a gestão do estoque prisional associado a crimes violentos, com foco em execução penal, progressão de regime, individualização da pena e políticas de redução de reincidência. Sem essa segunda dimensão, a melhora dos indicadores criminais continuará a conviver com um sistema prisional sobrecarregado e pouco responsivo às mudanças sociais.

A análise conjunta dos dados do Sinesp e do Sisdepen revela que o aparente paradoxo entre menos homicídios e latrocínios e um número estável de condenados não é contradição, mas expressão de uma defasagem estrutural entre criminalidade e sistema de justiça penal. Compreender essa defasagem é condição necessária para diagnósticos corretos, avaliações honestas de políticas de segurança e para a construção de uma agenda de reformas baseada em evidências, capaz de distinguir claramente entre o passado que ainda cumpre pena e o presente que, lentamente, se torna menos letal.

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