quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Comentários sobre o Anuário de Segurança Pública - 2020

 

Tenho a satisfação de ser um dos sócios fundadores do Fórum Brasileiro de Segurança Pública criado em 2006 e em especial um dos formatadores do que seria o Anuário de Segurança, que este ano está especialmente informativo, com mais de 300 páginas e dezenas de tópicos relevantes.

Todo ano gosto de fazer alguns comentários sobre os dados, destacando algumas particularidades e dando minhas interpretações sobre alguns fenômenos retratados. Há muita informação e os meios de comunicação acabam destacando apenas algumas delas, deixando de fora muitos aspectos não percebidos.

Já escrevi nestes meses sobre os efeitos da pandemia sobre os crimes, em especial homicídios e letalidade policial, de modo que vou remeter os interessados aos artigos anteriores e seguir adiante com outros pontos.

Nesta edição gostaria de chamar a atenção para o seguinte:

1 - Racismo no sistema de justiça criminal. Sim, existe racismo no Brasil e nas polícias, apesar do grande contingente de policiais negros. (alias, seria interessante incluir no gráfico os 65% de polícias negros mortos). Mas é simplista comparar o perfil dos mortos com o perfil demográfico da população. Como muitas pesquisas não enviesadas já revelaram – por uma série de circunstâncias sociais, econômicas, históricas, geográficas, etc. – os negros estão proporcionalmente mais envolvidos nos crimes violentos de rua. Nas pesquisas de vitimização, vítimas negras apontam desproporcionalmente autores negros e não há que se falar em racismo. Assim, é preciso achar outro “denominador” para fazer a devida comparação. Este outro denominador certamente mostrará que ainda existe uma viés contra negros nas estatísticas de mortes. Mas este viés é menor do que o mostrado. No sistema prisional, os negros representam atualmente 66,7% da população, mas especula-se que esta proporção já reflita o racismo existente no sistema de justiça criminal, de modo que tampouco seria um denominador adequado.

O racismo existe nas polícias, mas existe principalmente na sociedade, que acirra os fatores de risco de envolvimento com o crime dos jovens negros do sexo masculino. Atribuir toda a culpa ao racismo das polícias é camuflar estas formas anteriores e mais dissimuladas de racismo.

É interessante notar que as distorções com relação a gênero e idade são ainda maiores que as distorções raciais, quando analisamos o perfil das mortes. Homens são 50% da população, mas 99,2% das vítimas de MDIP (confrontos com a polícia). Mas ninguém acusa o sistema de ser “sexista” ou “jovista”, pois neste caso há um entendimento de que homens e jovens se envolvem mais com o crime, pois simplesmente existem mais fatores de risco: cultura, testosterona, empregabilidade, socialização, etc. No caso das distorções de raça, quase toda a distorção é atribuída ao fator racismo.

2 - Feminicídios (Tabela T37). O anuário aponta o crescimento de 7,1% nos feminicídios em 2019 com relação ao ano anterior. Desde que a categoria foi criada observamos esta tendência de crescimento, como ilustra o gráfico.

 Por outro lado, quando analisamos as vítimas de homicídio do sexo feminino, observamos uma queda de 14,7% no mesmo período. Se somarmos ambas as categorias (feminicídio + homicídios de mulheres) verificamos que as mortes de mulheres estão em queda ao longo do tempo - embora no período da epidemia a tendência tenha se alterado, em diversos países. A hipótese aqui, formulada alhures, é que parte do fenômeno do aumento do feminicídio se deve à adaptação progressiva do sistema de justiça criminal à nova classificação e não ao crescimento do fenômeno em si. A proporção de feminicídios dentro dos homicídios passa de 9% em 2016 para 35% em 2019. Um crescimento desta magnitude se coaduna melhor com a hipótese da “adaptação classificatória”. Não se trata de minimizar o problema, mas de formular hipóteses interpretativas alternativas. Assim, como no caso do racismo, o feminicídio já é algo grave o bastante! É preciso analisar as duas estatísticas em conjunto para compreender o quadro completo.

Na mesma linha, é o que está ocorrendo com a importunação sexual, alterada em 2018 (Lei 13.718 de 24 de setembro de 2018) e que apresenta um crescimento de 319% de 2018 para 2019, subindo de 1341 para 8068 casos em um ano! Aqui fica claro o efeito da “adaptação classificatória”, já visto no passado, por exemplo, com relação aos estupros. Crimes são fenômenos bastante estáveis: desconfie dos processos, quando diante de alterações bruscas e intensas.

3 – Estupro de vulneráveis. Um dado que sempre me chamou a atenção foi a idade extremamente jovem das vítimas de estupro no Brasil. A classe modal para as meninas é de 13 anos (12% das vítimas) e para os meninos 4 anos de idade (8%) das vítimas! O problema do perfil da vítima de estupro é a notificação geral muito baixa, variando entre 7,5% (Pesquisa Nacional de Vitimização / MJ, 2013) e 10% (IPEA, 2014) dos casos, segundo as últimas pesquisas brasileiras. Mas é provável que a taxa de subnotificação seja diferente, nos diferentes grupos etários.


No caso dos vulneráveis, é possível que as famílias constatem os abusos, ou algum professor ou profissional de saúde. No caso, a notificação é feita por um terceiro e não pela própria vítima, incapaz de fazê-lo. A notificação de violências interpessoal e autoprovocada foi criada em 2006, e em 2011 passou a ser compulsória em todos os serviços de saúde públicos e privados. Desde então, o número total de notificações anuais de estupro de pessoas do sexo feminino vem aumentando, passando de 10.693 casos em 2011 para 17.871 em 2015. Novamente uma mudança brusca e intensa. É bastante provável que a notificação obrigatória tenha aumentado particularmente o registro de estupro de vulneráveis.

Digamos que, nestes casos, a notificação chegue supostamente a 40%. Com o envelhecimento da vítima, o estupro deixa de ser constato por terceiros e a denuncia passa a ser uma ação própria da vítima. Mas ai entram em jogo os fatores inibidores como medo, vergonha, dependência financeira, etc. A taxa de notificação deve cair linearmente com o aumento da idade, ou pelo menos até certa faixa etária, quando ficaria estabilizada. De modo que a notificação de 7,5% a 10% seria uma média, maior entre os jovens e menor entre os adultos.  O problema é que as pesquisas de vitimização só entrevistam pessoas a partir de 16 anos de idade e não há perguntas sobre estupros envolvendo membros da família, de modo que é difícil testar este hipótese.

Se ela for correta, é preciso tomar bastante cuidado com o dado de perfil das vítimas e dos casos (idade, local, relacionamento com o autor, instrumentos utilizados, dias e horários, etc.), pois os registros de estupro provavelmente sobre representam os vulneráveis e sub-representam os adultos.

4 – O anuário traz este ano um rico acervo de dados sobre a participação dos policiais e militares nas eleições. É preciso ficar atento aos gráficos e tabelas, pois os anos de 2010, 2014 e 2018 tratam de eleições estaduais e federais enquanto os anos de 2012, 2016 e 2020 dizem respeito à eleições municipais. E o que é válido para um tipo de eleição não necessariamente é válido para outra. Com relação ao fenômeno do crescimento das candidaturas policiais, note-se, por exemplo, que nas eleições de 2012 tivemos 7486 candidatos, (4249 PM), menos, portanto do que nestas próximas eleições, onde temos 7258 candidatos (3910 PM). De modo que não se trata apenas de uma onda “conservadora” recente, quando examinamos o histórico de participações de policiais e militares na política.

Os policiais e militares, segundo calcula o Anuário, são nada menos do que 3,8% do eleitorado, incluindo os aposentados. Novamente aqui é interessante separar o tipo de eleições: nos anos de eleições estaduais estão acima da média (5,1% dos candidatos em 2018), mas nos anos de eleições municipais estão abaixo da média (1,3% em 2020). O motivo é óbvio: as policias são forças estaduais e há muito mais interesse dos policiais em participar das eleições estaduais e federais do que nas municipais. Nas Assembleias Legislativas estaduais e federal podem criar leis que afetem a segurança e a carreira dos policiais, seus eleitores.

5 – armas de fogo. Sempre é importante reforçar a relação entre disponibilidade de armas e homicídios, como acabo de fazer em artigo recente, onde analiso um painel estadual de dados entre 2015 e 2017. Note-se na tabela abaixo que a apreensão de armas pelas polícias – uma variável substituta para a quantidade de armas em circulação – aumenta 79% no Norte desde o Estatuto e 8,2% no NE, enquanto cai nas demais Regiões. Não por acaso, as mesmas tendências regionais observadas nos homicídios...

Taxas de Armas de fogo apreendidas, por Região, por 100 mil habitantes

Brasil e Unidades da Federação – 2013-2019

Brasil e Regiões

Armas de fogo apreendidas - Taxas (1)

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

Var. (%)

Brasil

55,5

53,7

57,4

58,5

56,8

52,3

52,1

-6,1

Norte

34,7

23,6

24,8

37,2

33,6

42,2

62,2

79,3

Nordeste

43,4

43,0

49,8

46,3

49,7

49,2

46,9

8,2

Centro-Oeste

56,6

60,9

78,2

99,0

79,3

36,9

32,6

-42,4

Sudeste

64,5

61,9

62,1

62,2

58,6

54,9

55,3

-14,3

Sul

64,4

64,5

66,5

62,3

67,5

64,8

59,9

-7,0

Fonte: Secretarias Estaduais de Segurança Pública e/ou Defesa Social; MP-AC; Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

(1) Por 100 mil habitantes.

 

Desde 2019 a compra de armas pelos CACs aumentaram 120%, até agosto de 2020. Novamente, não é coincidência o crescimento dos homicídios nos pais a partir do segundo semestre de 2019, após dois anos de queda.

Existem dezenas de outros dados e temas de interesse no Anuário e não é possível, infelizmente, abordá-los aqui. O Anuário é um exemplo de como as evidências podem ser úteis para compreendermos os fenômenos criminais e a partir desta compreensão traçar políticas públicas mais eficientes e justas. Sem dados, como alguém já observou, “você é apenas mais um idiota com uma opinião.” Há quem continue sendo idiota, mesmo com dados em mãos, pois é preciso também saber analisa-los, o que não é tarefa fácil. Idiotas com alguns dados nas mãos são ainda mais perigosos, como vimos nas posições de alguns governos com relação ao COVID -19.

De todo modo, o Anuário, já em sua 14º edição, ressalta a importância de coletar e publicar com transparência as informações, como faz o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O governo federal, diga-se de passagem, também tem feito um esforço no sentido de disponibilizar os dados do SINESP, a pesquisa Perfil das Polícias (que teve início em 2002 e não em 2004, assim como o então “SINEP”, ao contrário do que reza a lenda), do Infopen e outras bases nacionais. 

Com acesso aos dados, podemos formular e testar hipóteses, estejam elas certas ou erradas. Sem dados, ficamos no escuro e não há debate possível.


 


 







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