quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Fim das saidinhas é a saída para reduzir o crime?

Fim das saidinhas é a saída para reduzir o crime?

Tulio Kahn

Projeto recente aprovado por ampla maioria dos deputados altera as regras para a concessão do benefício da saída temporária aos presos, vedando esta possibilidade. O projeto ainda vai para análise do Senado, mas em razão do apelo popular da medida e do contexto eleitoral, tem chances de ser aprovado, como foi na Câmara.

A saída temporária já é bastante limitada e pode ser concedida a presos em regime semiaberto, que tenham bom comportamento, tenham cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for réu primário, e um quarto da pena, se reincidente, e de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 

Trabalhei no sistema penitenciário de São Paulo entre 1997 e 1999 e sempre me surpreendeu, como observador das estatísticas que em média apenas 8% dos presos não voltavam no prazo previsto. Ou seja, 92% retornavam, mesmo com as péssimas condições de cumprimento da pena. O motivo é que os presos que conseguiam o benefício já se encontravam em geral em fase avançada do cumprimento da pena e em regime mais brando. O não retorno implicaria na perda do benefício e retorno ao regime fechado. Especulo que quanto mais próximo ao final da pena, maior seja a taxa de retorno e sendo verdadeira a hipótese, uma alternativa seria simplesmente exigir um cumprimento mínimo de pena maior.

Qual é a lógica subjacente às saídas temporárias? A pena de prisão tem diversos objetivos e entre os principais está, principalmente, a reintegração do preso à sociedade. E o entendimento é de que é melhor para esta futura reintegração – pois mais cedo ou mais tarde eles serão libertos – é que o indivíduo mantenha alguns vínculos com a sociedade, família, amigos e que estes vínculos sirvam como obstáculos contra a reincidência.

 Existem evidências de que os condenados a regimes mais brandos, por exemplo, a medidas restritivas de direito, tem taxas de reincidência menores dos que os que foram condenados à prisão em regime fechado. Sendo corretos os dados (não é uma pesquisa fácil de ser feita, pois existem muitas diferenças iniciais entre os dois grupos), é vantajoso para a sociedade a manutenção destes vínculos entre os beneficiados e a sociedade: sim, alguns cometem crimes durante as saídas e outros não retornam. Mas numa análise de custo benefício, reduzir a reincidência em longo prazo parece compensar os “custos” da liberação.

Outra questão é saber se todos os que atendem aos requisitos formais devem ter automaticamente o benefício ou se é preciso uma avaliação  individualizada. A individualização da pena, afinal,  é outro princípio da política penal. Nos anos 90 em São Paulo, ainda vigorava a regra de que tanto para a progressão da pena quanto para a concessão de benefícios como as saídas temporárias, os presos deveriam ser avaliados pelas equipes técnicas de classificação. Estas equipes são formadas por psicólogos, assistentes sociais e funcionários dos estabelecimentos e coletam informações sobre a personalidade do preso, seu comportamento, faltas disciplinares, saúde mental, entre outras. Não tenho condições de opinar sobre a validade dos instrumentos utilizados para a classificação, mas a priori confio muito mais num parecer técnico emitido por estas equipes multidisciplinares, baseado na análise individualizada de cada preso, do que simplesmente num atestado de bom comportamento assinado pelo diretor do presídio.

Antigamente, os estados dispunham inclusive de um Centro de Observação Criminológica (COC), que tinha por finalidade avaliar o perfil do preso desde o momento inicial de execução da pena. Mesmo tendo cometido um tipo específico de crime, os graus de periculosidade são bastante diferentes: uma coisa é um indivíduo que sob influência de álcool, mata alguém numa briga de trânsito e outra é um matador profissional ou um psicopata serial. Os COCs hoje, não passam de estabelecimentos penais comuns, com muito pouca “observação”. Os presos são distribuídos pelo sistema não em função de sua periculosidade, mas antes em função do pertencimento a determinada facção criminosa...

Sempre insisti que o poder público faz pouco uso de dados e algoritmos para a tomada de decisões e muitos sistemas prisionais mundo afora fazem uso destes dados, testes psicológicos padronizados, entrevistas qualitativas, etc. para priorizar proteção a vítimas, conceder benefícios, que chamados atender prioritariamente e outras decisões de política criminal. Mas é preciso ter em mente que se tratam de critérios probabilísticos! Ou seja, embora acertem na maioria das vezes, eles podem falhar em casos específicos. O dilema então é decidir se confiamos mesmo nestes instrumentos e avaliações ou se partimos do suposto que, por serem probabilísticos, todos os presos que tem direito formal ao benefício, devem usufruir deste direito. É sempre uma decisão difícil, pois se corre o risco do cometimento de injustiças. Estas injustiças talvez sejam um custo a pagar em nome de um benefício geral. Trata-se de um problema ético e nestes casos a ciência tem pouco a oferecer e cada sociedade e época tem que optar pelo que considera o mal menor.

O fato é que, em função do crescimento desenfreado da população prisional nas últimas décadas e da precariedade material das equipes de classificação (o estado brasileiro sempre prefere investir mais em repressão do que em prevenção e pesquisa) , os pareceres das esquipes técnicas de classificação passaram a ser praticamente desconsiderados para as progressões e concessões de benefícios. E passou a prevalecer a ótica de que bastava o atendimento aos requisitos formais da lei. É preciso uma investigação mais acurada, mas as taxas de não retorno (8%) não parecem ter aumentado consideravelmente no sistema prisional, apesar desta mudança de postura nos anos 90, o que é um indício talvez de que os laudos técnicos não tenham a validade que se espera.

A proposta de monitorar os indultados através das tornozeleiras eletrônicas não é ruim, mas esbarramos ai mais uma vez na escassez material, pois a quantidade de beneficiados é muito grande em alguns estados. Novamente aqui, talvez seja possível estabelecer algum critério de priorização, colocando as tornozeleiras naqueles indivíduos de maior “risco”. Hoje em dia, como os crimes são georeferenciados e é possível até cruzar a trajetória das tornozeleiras com os pontos criminais e verificar se algum dos indultados estava no horário e local em que um crime foi registrado.

O problema deste projeto de lei, como sempre, é o contexto em que está sendo discutido e as motivações subjacentes, mas afeitas ao populismo penal e com base em poucas evidências criminológicas. A situação ideal, penso eu, seria a previsão de uma fase de transição. É preciso primeiro reconstruir as equipes técnicas de classificação e os centros de observação criminológica, contratar os especialistas, modernizar e avaliar os instrumentos utilizados, testar a validade dos laudos. Avaliar, por exemplo, se as taxas de não retorno são menores quando existe o laudo criminológico, em comparação com as concessões baseadas apenas nos requisitos formais. Somente depois desta recomposição e avaliações seria recomendável abandonar o regime atual, de concessão quase automatizada.

Mas como usualmente fazem, nossos legisladores querem mudar a realidade na base da penada e dos princípios abstratos do direito. Vamos adjetivar um crime como “hediondo” e num passe de mágica o problema está resolvido! Pesquisas e avaliações empíricas são demoradas e custosas e não fazem parte da nossa cultura criminológica. Os custos da inação, contudo, são quase sempre muito maiores. Se recuperar e reintegrar o preso é caro, imaginem o custo de não fazê-lo.

No caso brasileiro, não é preciso imaginar. O caos no sistema prisional e os elevados índices de criminalidade no país são o resultado, em parte, do abandono da ciência e da pesquisa criminológica.

 

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