quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Viés Etário na Notificação de Estupros no Brasil: implicações para análises e políticas públicas

 


Tulio Kahn

Resumo Este artigo investiga a possível existência de viés etário nos registros de estupro no Brasil, com base em dados oficiais do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 e comparações internacionais. A análise mostra uma alta concentração de registros classificados como estupro de vulnerável no Brasil, com forte predominância de vítimas com menos de 14 anos (77%). A pesquisa explora como esse possível viés afeta inferências sobre o local do crime, perfil do agressor e método de coação, com implicações importantes para a formulação de políticas públicas e interpretação de padrões criminais.

 

Crimes sexuais, em especial o estupro, apresentam elevados níveis de subnotificação em praticamente todos os países. Essa subnotificação pode não ser  aleatória e a hipótese é que deve afetar mais os estupros cometidos contra mulheres adultas. No Brasil, os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2025) indicam um padrão marcante de concentração de vítimas entre crianças e adolescentes, sugerindo a presença de um viés de notificação nos registros oficiais.

A violência sexual é uma questão global generalizada com impactos profundos e duradouros em indivíduos e sociedades e nesse sentido a compreensão das vulnerabilidades específicas por idade é crucial para o desenvolvimento de estratégias eficazes de prevenção e apoio, uma vez que diferentes faixas etárias podem enfrentar riscos únicos e exigir intervenções personalizadas.

Proporção de Estupro de Vulnerável no Brasil

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, 77% dos estupros registrados no país em 2024 foram classificados como estupro de vulnerável, que é caracterizado quando se pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com uma pessoa menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental ou quais outros fatores não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Em contrapartida, apenas 23% dos registros foram de estupros contra adultos, estimativa que parece conflitar com estudos internacionais.Essa proporção evidencia uma possível distorção etária nos registros oficiais.

 

Análise Comparativa e Considerações Metodológicas

Os dados apresentados neste artigo destacam uma variabilidade significativa na forma como as estatísticas de violência sexual são coletadas e categorizadas em diferentes países e mesmo dentro de regiões do mesmo país. Algumas fontes dependem de pesquisas auto relatadas (por exemplo, RAINN dos EUA, CSEW do Reino Unido, StatCan do Canadá, ABS da Austrália), que capturam uma gama mais ampla de experiências, enquanto outras usam principalmente dados de crimes registrados pela polícia (por exemplo, dados policiais do Reino Unido, dados de estados australianos, dados policiais da UE), que frequentemente representam apenas casos relatados e oficialmente processados.

Os agrupamentos etários também diferem consideravelmente, variando de categorias amplas (por exemplo, "menos de 17", "12-34") a faixas etárias mais específicas (por exemplo, "16-19", "20-24", "10-17"). Essas inconsistências tornam as comparações diretas e precisas entre países desafiadoras.

Apesar da variabilidade, os dados registrados pela polícia consistentemente mostram taxas de prevalência mais baixas em comparação com pesquisas auto relatadas. E como é sabido, os dados policiais podem ser influenciados por melhorias nas práticas de denúncia e registro, potencialmente inflando as tendências relatadas sem um aumento correspondente nos incidentes reais. Essa discrepância indica que as estatísticas policiais provavelmente representam uma subnotificação significativa da verdadeira prevalência de violência sexual devido a vários fatores, incluindo a subnotificação por parte das vítimas (influenciada pelo estigma, medo de retaliação, falta de confiança no sistema de justiça ou laços emocionais com o agressor) e variações na forma como as agências de aplicação da lei registram os incidentes. As pesquisas auto relatadas, embora sujeitas a viés de memória e bloqueios emocionais, frequentemente capturam um panorama mais abrangente da vitimização, incluindo incidentes que nunca são relatados às autoridades.

Existem algumas pesquisas isoladas no Brasil usando o auto relato para estudar a violência sexual, mas geralmente com amostra de estudantes (Pense, 2019). O problema é que tanto as pesquisas de vitimização quanto as pesquisas de auto relato já realizadas, como a Pesquisa Nacional de Saúde (2013, 2019), usam amostras de pessoas maiores de 13 ou 18 anos e geralmente não captam violência sexual em idade precoce. A PNS pergunta se relações sexuais ocorreram antes dos 14, mas não se foi uma agressão sexual. É preciso uma abordagem específica fazendo perguntas retroativas sobre violência sexual pregressa e outros cuidados metodológicos para estimular a resposta e estimar a incidência e prevalência do fenômeno por faixa etária.

Dados levantados pelos serviços de saúde, como o SINAM, sofrem de outros problemas metodológicos, o principal deles o viés de seleção, pois apenas os casos de violências sexuais mais graves, que exigiram internação, são registrados. Ao contrário do que Wald observou no viés de sobrevivência dos aviões atingidos, no caso do SINAM, só chegam os casos “avariados” e não os ilesos.

Para obter uma distribuição percentual mais precisa por faixa etária, seriam necessárias pesquisas de prevalência em larga escala, que entrevistam a população para estimar o número de pessoas que já sofreram violência sexual, independentemente de terem notificado ou não. Esse tipo de pesquisa, no entanto, também tem suas limitações, como a dificuldade de obtenção de dados sobre crimes ocorridos há muito tempo ou a relutância em reportar essas experiências traumáticas. É preciso perguntar a idade da vítima na ocasião do ato e não a experiência nos últimos N meses. Para os casos de vítimas muito precoces, não alcançados pelas pesquisas de vitimização e auto relatos, estes dados precisariam ser complementados com os BOs e registros de saúde.

O alerta é que, ao interpretar e comparar dados entre países ou dentro de um país ao longo do tempo é crucial considerar criticamente a fonte e a metodologia dos dados, pois elas impactam diretamente as porcentagens e tendências relatadas.

Idade da Vitimização sexual: Evidências  Internacionais

Um estudo global abrangente sobre a prevalência da violência sexual contra crianças (VSIC), publicado no The Lancet através do Institute for Health Metrics and Evaluation (IHME), fornece insights sobre a idade da primeira exposição. As principais descobertas revelam que quase uma em cada cinco mulheres e um em cada sete homens com 20 anos ou mais em todo o mundo relataram ter sofrido violência sexual na infância. Além disso, quase 42% das mulheres e aproximadamente 48% dos homens indicaram que o seu primeiro incidente de violência sexual ocorreu ainda mais cedo, antes dos 16 anos.

A Pesquisa Criminal para a Inglaterra e País de Gales (CSEW) estimou que 2,3% dos adultos (com 16 anos ou mais) foram vítimas de agressão sexual (incluindo tentativas) no ano encerrado em março de 2022. Dados complementares do Victim Support para o mesmo período mostram que 53% das vítimas apoiadas tinham entre 16 e 35 anos, reforçando a vulnerabilidade de jovens adultos. Crianças, apesar de representarem apenas 20% da população, são vítimas em uma proporção desproporcional de 40% de todos os crimes sexuais no Reino Unido.

A Pesquisa de Segurança Pessoal da Australian Bureau of Statistics (ABS) de 2021-22 estimou que 14% (equivalente a 2,8 milhões) de pessoas na Austrália com 18 anos ou mais haviam sofrido violência sexual desde os 15 anos. Nacionalmente, em 2023, de 36.318 vítimas de agressão sexual registradas na Austrália, mais de um terço (38% tinham entre 10 e 17 anos quando o incidente foi relatado, e aproximadamente 41% tinham entre 10 e 17 anos na data do incidente). Nos Estados Unidos, cerca de 58% a 85% das vítimas de estupro eram adultas (NSVRC, RAINN). No Canadá, dados do Statistics Canada (2022) revelam que a mediana de idade das vítimas femininas foi de 21 anos, com apenas 30% das vítimas entre 12 e 17 anos, o que implica que cerca de 70% das vítimas eram adultas (STATCAN fonte). Na Alemanha, dados da Comissão Europeia mostram que mais de 70% das vítimas tinham entre 21 e 40 anos.

País/Estudo

% vítimas adultas

adulto

Fonte

Brasil (registro oficial)

~23%

14

FBSP (2025),

Global

~58%

16

The Lancet

Canadá

~70%

17

Statistics Canada (2022)

EUA

~57,8

18

NSVRC

EUA

~85%

18

RAINN

EUA

~80%

18

BJS

EUA

~50%

18

CDC / NIPSVS

Reino Unido

~60%

16

CSEW / Office for National Statistics

Alemanha / UE

>70%

21-40

Comissão Europeia

Austrália

~59%

17

ABS

Austrália

~42%

18

ABS registro policial

Tabela construida pelo autor

Embora, como alertamos, essas comparações sejam problemáticas, na medida em que usam critérios e metodologias distintas, a porcentagem de adulto(a)s vítimas de estupro são claramente maiores do que a brasileira.

Subrepresentação de adultos, sobrerepresentação de jovens ou ambos?

Os dados brasileiros mostram como vimos uma concentração de vítimas crianças e adolescentes, cujas razões precisam ser aprofundadas. Esses dados reforçam que a subnotificação de adultos no Brasil é severa, e que os registros administrativos refletem apenas uma pequena fração das ocorrências reais.

Várias razões contribuem para que a subnotificação de estupros entre adultos seja mais intensa no Brasil. A primeira é o forte estigma social em torno da mulher que denuncia um estupro, especialmente em situações de relação íntima, uso de álcool ou eventos sociais. Também pesa a baixa confiança das vítimas no sistema de justiça criminal, que tende a revitimizar e duvidar das mulheres. Muitas vezes, as vítimas adultas não reconhecem a experiência como estupro, especialmente quando o agressor é um parceiro ou conhecido, contribuindo para o silenciamento.

Ao mesmo tempo, os estupros contra crianças e adolescentes podem ser mais frequentemente notificados no Brasil, em comparação com outros países. Isso se deve à obrigatoriedade legal de notificação (Lei 13.431/2017), à maior vigilância institucional nas escolas e unidades de saúde, e ao fato de que estupros de vulneráveis (<14 anos) não exigem prova de violência física para serem considerados crimes. Também existe maior mobilização social para proteger crianças nos últimos anos, o que facilita a intervenção de terceiros denunciando abusos.

A super-representação de vítimas jovens nos registros de estupro no Brasil pode ser parcialmente explicada pela mudança introduzida pela Lei nº 12.015/2009, que reformulou o crime de estupro ao incluir, em seu tipo penal, não apenas a conjunção carnal, mas também qualquer outro ato libidinoso. Além disso, a criação do tipo penal autônomo de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) passou a prever como estupro qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou violência. Assim, toques íntimos, beijos forçados ou ações de natureza sexual, mesmo sem penetração ou coação física, passaram a compor o total de estupros notificados.

Esse alargamento conceitual da lei, somado à obrigatoriedade de notificação por escolas e serviços de saúde, contribuiu para inflar estatisticamente os registros envolvendo crianças e adolescentes. Condutas que antes eram enquadradas como atentado violento ao pudor ou delitos menores passaram, a partir de 2009, a ser registradas como estupro — especialmente quando as vítimas são menores de 14 anos. Com isso, parte da concentração etária observada nos registros pode refletir não apenas maior incidência ou vulnerabilidade, mas também uma ampliação jurídica do conceito de estupro, direcionada principalmente às interações com vítimas jovens.

É possível que os casos de estupro de crianças e adolescentes sejam inflados pelos atos libidinosos, mais frequentes do que o ato sexual. Com efeito, segundo os dados da Pense 2019, numa amostra de meninas de 13 a 17 anos, 20,1% relataram ter sido vítimas de atos libidinosos, porcentagem que cai para 8,8% quando se limita ao ato sexual (PENSE, 2019). As estatísticas oficiais não permitem distinguir entre as diferentes modalidades, mas é possível que esta junção explique em parte a super-representação de crianças e adolescentes  brasileiros, comparado com  outros países.

Esse contraste institucional e social leva a um viés estatístico nos dados oficiais: estupros contra menores podem ser hiper-representados, enquanto estupros contra adultos permanecem amplamente invisíveis, o que resulta em algumas implicações.

A análise da tabela abaixo revela que as características mais frequentemente observadas nos registros oficiais de estupro estão fortemente associadas a vítimas menores de idade, em contextos familiares e com agressores conhecidos. Isso se dá porque essas são precisamente as situações mais propensas a serem notificadas. Em contrapartida, estupros cometidos contra adultas, especialmente em espaços urbanos, por desconhecidos ou em contextos de relação afetiva, têm menor chance de serem registrados, gerando uma distorção no perfil do crime sexual. Essa lacuna compromete a compreensão real da dinâmica da violência sexual no país e limita a efetividade das políticas de prevenção e repressão.

 

Elemento do crime

Representação nos dados oficiais

O que pode estar subestimado

Local do crime

Residência, domínio familiar

Espaços públicos, via urbana

Perfil do agressor

Familiar, conhecido da família

Parceiros, desconhecidos

Tipo de coação

Psicológica, manipulação emocional

Violência física, uso de força

Horário/contexto

Diurno, cotidiano infantil

Noturno, festas, transporte

Conclusões

A subnotificação de estupros contra pessoas adultas pode estar distorcendo os dados oficiais e afeta inferências sobre padrões criminais. A elevada concentração de registros em crianças e adolescentes pode gerar um perfil artificial do crime sexual no Brasil, mascarando a violência sexual contra mulheres adultas.

Recomenda-se que estudos e diagnósticos locais levem em conta esses desvios ao interpretar distribuições etárias, locais e perfis de agressão, além da realização de uma pesquisa nacional sobre crimes sexuais utilizando o auto relato. Políticas públicas devem considerar estratégias específicas para aumentar a notificação entre adultos e reconhecer contextos de subnotificação crônica.

Apesar dos valiosos insights obtidos de fontes oficiais e acadêmicas existentes, as variações metodológicas e as lacunas de dados destacam a necessidade da coleta de dados internacionais padronizados, abrangentes e desagregados por idade.

Dados robustos e comparáveis não são meramente um exercício acadêmico; são essenciais para compreender com precisão o verdadeiro escopo e as nuances do problema, identificar vulnerabilidades específicas em diferentes faixas etárias e gêneros e desenvolver estratégias de prevenção e apoio baseadas em evidências e direcionadas que possam abordar eficazmente essa persistente crise de saúde pública em escala global. O investimento contínuo em pesquisa e infraestrutura de dados é fundamental para informar políticas eficazes e promover o combate a violência sexual.

 

Obs: este artigo foi parcialmente escrito com ajuda das I.As Chatgpt e Gemini

Referências

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