segunda-feira, 11 de maio de 2015

Idade mínima de responsabilização criminal – em quem queremos nos espelhar?



A CRIN (Childs Rights International Network) é uma rede que monitora os direitos das crianças pelo mundo desde 1991. O site da rede atualiza sistematicamente a idade da responsabilidade penal nos diversos países (MACR – minimal age of crime responsability) e em quais deles se está discutindo o rebaixamento ou o aumento da idade penal.

Uma consulta ao site revela que Dinamarca (2010), Geórgia (2008), Hungria (2012) e Panamá (2010) passaram legislações recentes diminuindo a idade de responsabilização penal (em geral, de 14 para 12 anos, lembrando que no Brasil, na minha interpretação e de muitos outros,  a idade de responsabilização já é de 12 anos e não de 18. Dos 12 aos 18 temos uma justiça juvenil específica e o cumprimento de medidas de internação em estabelecimentos separados, mas há responsabilização pelo ECA ).

Além destes quatro países, estavam em discussão medidas de rebaixamento na Argentina, Bolívia, Brasil, França, Índia, Coreia, México, Peru, Filipinas, Rússia, Espanha e Uruguai – neste último um plebiscito rejeitou o rebaixamento em outubro de 2014.

O debate ocorre nas mais diferentes regiões do planeta – Américas do Sul e Central, Europa, Ásia – mas há uma concentração em países de língua hispânica (7 dos 15 países). Pode existir assim um efeito contágio, com países emulando a discussão de outros similares.

Na maioria dos casos o rebaixamento vale para crimes graves como os homicídios, mas os dados não nos permitem ainda tirar conclusões sobre o efeito da medida sobre os homicídios pois as séries históricas disponíveis são curtas. Além disso, podem existir inúmeras outras variáveis não controladas que expliquem as tendências observadas, para além da alteração da idade penal. Tampouco os dados parecem muito confiáveis e seria preciso aperfeiçoar a coleta antes de tentar alguma avaliação válida.

Em todo caso, uma curiosidade é que a discussão veio à tona não apenas em países onde os homicídios são elevados e crescentes (Bolívia, México, Panamá, Peru, Brasil), mas também em países onde os homicídios são relativamente baixos e não apresentam tendência aparente de crescimento, como Dinamarca, França, República da Coreia, Espanha ou Hungria). Assim, o nível – considerado em termos de taxa e não absolutos - ou tendência dos homicídios não parecem explicar integralmente o interesse pela questão do rebaixamento da idade penal nos países.

É possível que outros crimes, como roubos, tenham aumentado em alguns destes países, inflando a sensação de insegurança e estimulando os parlamentos a passarem resoluções mais “duras” contra o crime, no ciclo bem conhecido de criação legislativa denominado “populismo penal”. Assim, é preciso acompanhar também as tendências subjetivas de insegurança, pois estas podem crescer mesmo que os crimes estejam com tendência de queda.

A cobertura de crimes graves cometidos por crianças e adolescentes, por exemplo, pode servir de estopim para aumentar a insegurança e reascender as discussões. Foi o caso na Espanha em 2009 após duas meninas serem violentadas por um grupo de meninos de 12 e 13 anos e do Brasil após o assassinato de um casal de adolescentes em 2003. Finalmente, em alguns países os tratados internacionais assinados e a Constituição dificultam ou vedam o rebaixamento, impedindo que o debate prolifere.

Em resumo, a emergência da discussão sobre idade mínima de responsabilização penal, como qualquer alteração penal significativa, envolve um contexto complexo do qual fazem parte não apenas os níveis e tendências criminais, mas também a inseguridade subjetiva, contágio, eventos históricos específicos e o sistema legal de cada país.

E qual o padrão de idade mínima observada nos outros países? Esta discussão é confusa pois uma coisa é a idade mínima de responsabilização penal (MACR) e outra é a idade em que o indivíduo para a ser julgado plenamente de acordo com a legislação penal comum, por um juizado comum e cumpre pena em estabelecimento penal comum, como adulto. Em geral, como no Brasil, temos não uma, mas duas ou mais idades limite: antes dos 12 anos, nenhuma responsabilização, dos 12 aos 18 há responsabilização, mas o jovem esta sujeito a uma legislação especial (ECA), a uma justiça especial e cumpre medida sócio educativa em estabelecimentos juvenis.

O mesmo ocorre em boa parte dos demais países. A média mundial de 225 países é de 11,3 anos, maior na Europa e menor na África e Ásia, mas bastante próximo ao que o ECA estabelece no Brasil, que é 12 anos.

Mas, como discutido, isto não quer dizer que acima desta idade os jovens sejam tratados nestes países como adultos plenos pela justiça. Em boa parte dos países há uma faixa intermediária onde, como vimos, aplicam-se leis e procedimentos específicos, próprios para jovens. Esta faixa no Brasil vai até os 18 anos, assim como na média da Europa Ocidental e da América do Sul. Tomando todos os países a média cai para 15,2 anos, puxada para baixo pela Oceania.

Embora acima da média mundial neste segundo limite, não somos um caso único ou extravagante quando adotamos estes limites, mas estamos em linha com a legislação de um grupo de países “avançados”. Mas, mais importante que a definição dos limites é saber se, uma vez ultrapassado, o jovem passa a responder plenamente como adulto ou se ainda será protegido de algum modo pela sociedade, com leis próprias, avaliado por um ramo especializado da justiça e submetido a internação, em último caso, em estabelecimentos adequados a sua etapa de desenvolvimento.

Não estão em jogo aqui apenas argumentos utilitários – como os efeitos sobre a criminalidade – ou biológicos, sobre a partir de que momento na vida o ser humano passa a ter capacidade de compreender plenamente seus atos. Trata-se antes de tudo de uma opção de política pública, de uma escolha sobre o tipo de sociedade que queremos ser.


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