sábado, 30 de maio de 2026

Proposições sobre terrorismo na Camara dos Deputados

 A busca por "terrorismo" no Radar Legislativo da Câmara dos Deputados identificou 48 proposições apresentadas entre 2024 e 2026. O que chama atenção não é apenas o volume relativamente elevado para um tema pouco frequente no Brasil, mas principalmente a direção das propostas. Ao contrário do que ocorre em países que enfrentam ameaças terroristas domésticas recorrentes, a agenda legislativa brasileira sobre terrorismo está sendo usada principalmente para discutir facções criminosas, milícias, narcotráfico, invasões de terra, crimes ambientais, violência política e ampliação dos poderes de investigação do Estado. 

O principal eixo da discussão legislativa é a tentativa de ampliar o conceito legal de terrorismo previsto na Lei nº 13.260/2016. Diversos projetos propõem enquadrar facções criminosas e organizações criminosas como organizações terroristas, independentemente da motivação ideológica originalmente exigida pela legislação atual. Essa é provavelmente a tendência mais forte observada no período. Projetos apresentados por parlamentares do PL, União Brasil, NOVO, PP e outros partidos procuram incluir facções armadas, milícias, grupos que controlam territórios urbanos e organizações transnacionais na categoria jurídica de terrorismo.

Essa agenda reflete uma percepção crescente de que certas organizações criminosas brasileiras passaram a exercer funções semelhantes às observadas em grupos insurgentes ou terroristas em outros países. Os autores dessas propostas argumentam que o domínio territorial, a intimidação sistemática da população, os ataques coordenados contra o Estado e a capacidade de impor normas locais aproximam algumas facções da definição material de terrorismo. Entre os exemplos mais claros estão os projetos que equiparam organizações criminosas armadas a grupos terroristas ou que criam explicitamente a figura do "narcoterrorismo".

Uma segunda linha de propostas busca aumentar penas e endurecer a legislação antiterrorismo. Vários projetos ampliam agravantes, criam novos tipos penais ou propõem enquadrar determinadas condutas como terrorismo. É o caso de propostas que equiparam o homicídio de agentes de segurança pública a ato terrorista, que ampliam punições para atentados contra infraestrutura crítica ou que tipificam o uso de drones armados e explosivos como modalidade de terrorismo.

Há também uma vertente voltada para o financiamento do terrorismo. Diversas proposições procuram fortalecer mecanismos de rastreamento financeiro, prevenção à lavagem de dinheiro e monitoramento de atividades econômicas consideradas vulneráveis. Nessa linha aparecem projetos relacionados ao mercado financeiro, apostas esportivas, fintechs e influenciadores digitais que promovem apostas online. O foco é ampliar os instrumentos de prevenção ao financiamento de atividades ilícitas e terroristas, seguindo recomendações internacionais do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF).

Outro grupo de projetos aborda a cooperação internacional. Destacam-se acordos entre Brasil e Portugal para combate ao terrorismo e à criminalidade organizada transnacional, além de acordos de cooperação policial com a Europol. Essas iniciativas não alteram diretamente a legislação penal, mas fortalecem mecanismos de troca de informações, inteligência e investigação conjunta.

Um aspecto interessante é que a agenda não está restrita à direita. Embora a maioria das propostas de ampliação da Lei Antiterrorismo tenha origem em parlamentares do PL, União Brasil, Republicanos, PP e NOVO, há também projetos apresentados por deputados do PT. Contudo, a abordagem é diferente. Enquanto parlamentares de direita concentram-se em facções, milícias e endurecimento penal, os projetos petistas tendem a discutir terrorismo ambiental ou ecoterrorismo. Exemplos são as proposições de Erika Kokay e Nilto Tatto que procuram enquadrar grandes crimes ambientais ou atos que provoquem danos ambientais significativos como formas de terrorismo.

Outro aspecto politicamente relevante é a tentativa de vincular terrorismo a conflitos políticos internos. Algumas propostas buscam enquadrar ataques contra sedes partidárias, gabinetes parlamentares ou comitês eleitorais como terrorismo. Outras propõem reconhecer organizações estrangeiras específicas, como Hamas e Hezbollah, como grupos terroristas para fins da legislação brasileira.

Do ponto de vista quantitativo, a análise dos clusters mostra que o tema está fortemente associado a três grandes ideias: tipificação de condutas, aumento de penas e ampliação do conceito de terrorismo. Os descritores mais frequentes são justamente "tipificação de conduta", "aumento da pena", "tipicidade penal" e "agravação penal".

Em síntese, a agenda legislativa brasileira sobre terrorismo não está centrada em atentados terroristas clássicos, como ocorre na Europa ou nos Estados Unidos. O debate parlamentar tem sido utilizado principalmente como instrumento para enfrentar problemas domésticos de segurança pública. A principal tendência observada entre 2024 e 2026 é a tentativa de transformar facções criminosas, milícias e organizações do narcotráfico em categorias jurídicas próximas ao terrorismo, ampliando as possibilidades de investigação, punição e cooperação internacional. Em outras palavras, o Congresso parece caminhar para uma redefinição do conceito de terrorismo adaptada à realidade brasileira, aproximando-o cada vez mais do fenômeno do crime organizado violento.

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