sexta-feira, 12 de junho de 2015

A questão da idade da responsabilização penal: ou quando bons dados e pesquisas rigorosas ajudam a traçar melhores políticas públicas!

Procurando diminuir a criminalidade juvenil, a tendência dos anos 80 e 90 em diversos estados norte americanos foi baixar a idade de responsabilidade juvenil para “jogar duro com o crime”, com resultados bastante questionáveis. A política ficou conhecida como “transfer laws” pois permitia a transferência de jovens para serem julgados e punidos como adultos, automaticamente ou a critério da acusação. Wyoming (1993) e Wiscosin (1996) seguiram políticas de transfer laws e 10 anos depois a criminalidade juvenil caiu menos que a média nacional nos mesmos períodos – ainda que o contrário tenha ocorrido em New Hampshire (Butts, 2014).

Resultados mais consistentes são reportados no boletim do BJS (Bureau of Justice Statistics) que resumiu os achados de anos de pesquisas sobre a politica de rebaixar a idade na qual se pode transferir jovens para o sistema adulto: seis grandes estudos mostraram maiores taxas de reincidência entre os jovens e que os efeitos intimidatórios foram praticamente nulos. Em parte porque, independente da gravidade da punição, os criminosos estimam que a probabilidade de captura é baixa. De modo geral, efeitos intimidatórios generalizados do aumento das punições só ocorrem quando o risco de ser capturado é elevado.(Redding, 2010)

Outro levantamento nacional feito pelo John Jay College of Criminal Justice mostrou que a tendência nos crimes violentos juvenis em seis grandes Estados entre 1980 e 2010 foi praticamente a mesma, declinante, independente dos diferentes critérios e definições de idade adulta. (Butts, 2014)
Assim, revertendo a tendência dos anos 80, influenciados pelas evidências negativas, alguns estados norte americanos como Illinois, Connecticut, Massachusetts, Mississippi e New Hampshire tem elevado a idade em que jovens são julgados como adultos, formando um movimento recente denominado “raise the age”.

 Ao contrário do que o senso comum imagina, para a maioria dos crimes comuns, apenas dois estados americanos enviam para tribunais adultos jovens com menos de 16 anos, oito estados definem adulto como acima de 17 anos e todos os demais 40 estados usam o critério dos 18 anos, como no Brasil. (embora existam exceções em muitos estados no caso de crimes graves)

Os argumentos do “raise the age” são variados: estudos neuropsicológicos sugerindo que a maturidade ocorre mais tardiamente do que antes imaginado, que o sistema juvenil recupera melhor e expõe menos os jovens à vitimização, não obstante os custos maiores. O sistema de justiça juvenil oferece maiores oportunidade de tratamento e foca na reabilitação, por isso as taxas de reincidência são em geral menores do que no sistema adulto, que foca na punição. Além disso, a prisão no sistema adulto aumenta a estigmatização do indivíduos, aumenta o senso de ressentimento com o sistema de justiça e aumenta o repertório de conhecimentos criminais devido à convivência com criminosos experientes (Redding, 2010) Com relação aos riscos de vitimização, jovens presos em estabelecimentos adultos tem maior risco de suicídio, agressões físicas e sexuais, por parte dos companheiros adultos ou dos funcionários do sistema. (Redding, 2010)

Como a mudança do raise the age é recente, poucos casos foram avaliados. Uma exceção é um estudo feito em Connecticut após dois sucessivos aumentos da idade de responsabilidade criminal em 2010 e 2012 e que sugere que não houve mudanças significativas nos níveis de criminalidade juvenis após alterações. A mudança parece afetar menos o comportamento dos jovens e mais o comportamento dos policiais e procedimentos estatísticos sofisticados, geralmente negligenciados, devem ser usados para separar ambos os efeitos (Loeffler, 2015). Os efeitos em geral sobre a criminalidade e sobre o comportamento dos jovens foram bem menores do que tanto os defensores quanto os detratores da medida imaginavam.

Os Estados Unidos são um excelente laboratório de testes para políticas criminais uma vez que a legislação é estadual e existe uma tradição de avaliação empírica de resultados através de pesquisas metodologicamente rigorosas. Os levantamentos empíricos destas décadas de experiências – primeiro diminuindo e depois aumentando a definição de adulto para o sistema de justiça – revelaram efeitos danosos para os jovens que foram tratados como adultos pelo sistema e resultados pífios sobre a redução da criminalidade. Eventualmente, piorando a situação em largo prazo, em razão do aumento da reincidência desta parcela de jovens que cumpriram pena no sistema adulto.

Embora cada país tenha suas próprias características e políticas idênticas não impliquem necessária e universalmente nas mesmas consequências, estas pesquisas e evidências do caso norte americano não parecem estar sendo levadas em conta na discussão sobre a maioridade penal no Brasil.


Bibliografia
Estimating the Crime Effects of raising the Age of Majority: Evidence from Connecticut. Charles E. Loeffler , University of Pennsylvania e Aaron Chalfin University of Chicago, 2015
Line Drawing - Raising the Minimum Age of Criminal Court Jurisdiction in New York. Jeffrey A. Butts (John Jay College) and John K. Roman (Urban Institute) Research & Evaluation Center, John Jay College of Criminal Justice, February 2014
Juvenile Transfer Laws: An Effective Deterrent to Delinquency? Richard E. Redding. Juvenile Justice Buletim, June 2010
Cross-national comparison of youth justice. Author: Neal Hazel, The University of Salford, YJB 2008
Differential Effects of Adult Court Transfer on Juvenile Offender Recidivism. Law Hum Behav. 2010 December ; 34(6): 476–488. doi:10.1007/s10979-009-9210-z. Thomas A. Loughran e outros.

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