terça-feira, 31 de março de 2015

Delinquência juvenil se resolve aumentando oportunidades e não reduzindo idade penal


Tulio Kahn*

 obs: este artigo foi publicado na Falha de S.Paulo há 15 anos, mas como alguns argumentos ainda são válidos, segue para reflexão sobre o tema
Com a justificativa de que “a medida já é adotada no mundo inteiro” e de que os menores de idade “são utilizados pelo crime organizado para acobertar as suas ações”, o Congresso Nacional discute no momento a alteração da menoridade penal, retirando a previsão de inimputabilidade para menores de 18 anos e delegando a questão à lei específica que estabeleça um novo limite etário, que leve em conta “os aspectos psicossociais do agente”. O deputado e ex-coronel Alberto Fraga vai ainda mais longe e sugere que a idade limite deva ser fixada aos 11 anos de idade. Não está longe o dia em que algum parlamentar, preocupado com a delinquência juvenil, proporá emenda sugerindo a internação imediata de todos os recém-nascidos de famílias pobres, cuja soltura eventual ficará condicionada ao exame de suas características psicossociais.
O argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de precário como justificativa, é empiricamente falso. Dados da ONU, que realiza a cada quatro anos a pesquisa Crime Trends (Tendências do Crime), revelam que são minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos e que a maior parte destes é composta por países que não asseguram os direitos básicos da cidadania aos seus jovens.
DEFINIÇÃO DE ADULTO
FREQÜÊNCIA
PORCENTAGEM
Homem Idade 16 ou acima, Mulher Idade 18 ou acima
1
1,7
Pessoa Idade 15 ou acima
3
5,2
Pessoa Idade 16 ou acima
4
7,0
Pessoa Idade 17 ou acima
2
3,5
Pessoa Idade 18 ou acima
35
61,4
Pessoa Idade 19 ou acima
3
5,2
Pessoa Idade 20 ou acima
3
5,2
Pessoa Idade 21 ou acima
4
7,0
Pessoa Idade 21 ou acima, ou Pessoa Casada
1
1,7
Pessoa Responsável Idade 18 ou acima
1
1,7
Total
57
100,0
Fonte: Crime Trends / ONU
Das 57 legislações analisadas, apenas 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto: Bermudas, Chipre, Estados Unidos, Grécia, Haiti, Índia, Inglaterra, Marrocos, Nicarágua, São Vicente e Granadas. Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Com exceção de Estados Unidos e Inglaterra, todos os demais são considerados pela ONU como países de médio ou baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que torna a punição de jovens infratores ainda mais problemática. Enquanto nos EUA e Inglaterra a juventude tem asseguradas condições mínimas de saúde, alimentação e educação, nos demais países – como o Brasil – isto está longe de acontecer. Nos países desenvolvidos pode fazer algum sentido argumentar que a sociedade deu aos jovens o mínimo necessário e, com base nesse pressuposto, responsabilizar individualmente os que transgridem a lei. Por outro lado, na Nicarágua, Índia ou no Brasil, este pressuposto é totalmente falso: em todo o país, apenas 3,96% dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa concluíram o ensino fundamental. É imoral querer equiparar a legislação penal juvenil brasileira à inglesa ou norte-americana - esquecendo-se da qualidade de vida que os jovens desfrutam naqueles países. Que o Estado assegure primeiro as mesmas condições e depois, quiçá, terá alguma moral para falar em responsabilidade individual e alterar a lei.
Não se argumente que o problema da delinqüência juvenil aqui é mais grave que alhures e que por isso a punição deve ser mais rigorosa: tomando 55 países da pesquisa da ONU como base, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil a participação dos jovens na criminalidade está em torno de 10%. Portanto, dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar, em virtude das carências generalizadas dos jovens brasileiros. No Japão, onde tem tudo, os jovens representam 42,6% dos infratores e ainda assim a idade penal é de 20 anos. Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
É típico da estrutura do pensamento conservador argumentar em abstrato e jogar a discussão para o plano da responsabilidade individual, como se as pessoas e suas “características psicossociais” pairassem no vácuo. Uma análise superficial da origem dos infratores é suficiente para mostrar como “responsabilidade” e “moralidade” estão longe de ser atributos distribuídos aleatoriamente pela sociedade. 
A Secretaria de Desenvolvimento e Bem Estar Social, que administra a Febem, divulgou recentemente um estudo sobre os bairros de origem dos internos da instituição. Não por acaso, existe uma elevada correlação com os bairros mais violentos de São Paulo: Sapopemba, Capão Redondo, Jardim São Luis, Grajaú, Cidade Ademar, Brasilândia e Jardim Ângela foram os bairros com maior número absoluto de homicídios entre 1996 e 1999. Cerca de ¼ dos internos da Febem paulista residiam precisamente nestes locais. O gráfico abaixo mostra a estreita correspondência entre o número de homicídios nos 96 bairros da Capital e o número de internos na Febem, por bairro.
Isto significa que estes jovens cresceram em contextos extremamente violentos, criados na periferia de uma das cidades mais violentas do planeta. Diante desta forte associação entre delinqüência e contexto de socialização, como argumentar que se tratou de uma “opção” pela marginalidade e querer responsabilizar individualmente o adolescente por “decidir” delinqüir?
Rebaixar a idade penal para que os indivíduos com menos de 18 não sejam utilizados pelo crime organizado equivale a jogar no mundo do crime jovens cada vez menores: adote-se o critério de 16 e os traficantes recrutarão os de 15, reduza-se para 11 e na manhã seguinte os de 10 serão aliciados como soldados do tráfico.
A idéia de que a medida tem um impacto intimidatório e que contribuiria para diminuir a criminalidade não se sustenta, pois a cadeia já se demonstrou punição insuficiente para refrear aos adultos. Ao contrário, a experiência precoce na cadeia contribuirá para aumentar ainda mais a criminalidade uma vez que a taxa de reincidência no sistema carcerário é superior a taxa nas instituições juvenis: 
Em resumo, além de imorais numa sociedade excludente como a brasileira, os argumentos da universalidade do rebaixamento e de que a medida contribuiria para reduzir a criminalidade ou o crime organizado são equivocados. Responsabilizar diferentemente um jovem de 17 e outro de 18 anos por atos idênticos é uma opção de política criminal adotada na maioria dos paises desenvolvidos, que procuram oferecer oportunidades diferenciadas para que o jovem supere o envolvimento com o crime. Não se trata de sua capacidade de entendimento e sim da inconveniência de submetê-los ao mesmo sistema reservado aos adultos, comprovadamente falido. Baixar a idade penal é baixar um degrau no processo civilizatório. Ao invés disso, propomos aumentar as oportunidades que a sociedade brasileira raramente concede aos seus jovens.

*Tulio Kahn, 35, é doutor em ciência política pela USP e coordenador de pesquisa do Ilanud – Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinqüente. www.conjunturacriminal.com.br

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