sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Feminicídios: explosão do fenômeno ou mudança de classificação?




Nos últimos quatro anos os meios de comunicação têm divulgado matérias sobre aumentos crescentes e alarmantes nos feminicídios. O Brasil seria o 5º pior país do mundo neste tipo de crime. Nosso argumento aqui é que boa parte deste crescimento é um artifício estatístico. O problema já é grave o bastante sem que seja preciso exacerbá-lo com a divulgação de estatísticas duvidosas.

O crime de feminicídio foi criado em 2015 e antes disso os assassinatos de mulheres eram classificados simplesmente como homicídios dolosos, independente da motivação, contexto ou relação com o autor. Com a criação da nova natureza jurídica, os operadores do direito (advogados, delegados, promotores, juízes) foram progressivamente substituindo a antiga classificação jurídica pela nova, agora “hedionda”. Trata-se de um fenômeno comum quando da alteração de um tipo penal, uma vez que o direito não é uma ciência exata.

O gráfico baixo traz, por exemplo, a taxa média de estupros no Sudeste entre 2001 e 2019 e mostra claramente o impacto da mudança de legislação em 2009, quando a definição de estupro foi ampliada. A média passa de 6,2 em 2008 para 10 em 2009, depois 21 e finalmente 25 por 100 mil em 2012. É difícil saber nestes casos o que se deveu ao aumento do fenômeno e o que se deve ao processo de aprendizado na aplicação da norma. Seria preciso retroagir e reclassificar os casos antigos segundo a nova definição para controlar o efeito do aprendizado. Se pegarmos as estatísticas de atentado violento ao pudor veremos a tendência inversa, tornando clara a substituição de uma natureza pela outra. Jornalistas desavisados diriam que houve uma explosão de estupros no país...


Vimos que feminicídio é crime hediondo, punido com mais rigor que o homicídio doloso. Se qualificar um crime como hediondo tinha por finalidade inibi-lo, à primeira vista não foi isso o que aconteceu, como alguém poderia falaciosamente argumentar. Em São Paulo os feminicídios cresceram de 40 para 136 casos (240%) entre 2015 e 2018 e em todo o Brasil o crescimento foi de 168,6% no período, passando de 449 para 1206 casos. Mas como vimos, não é possível saber se tivemos aumento real ou apenas um aperfeiçoamento progressivo no uso da nova tipologia criminal. Novamente, seria preciso reclassificar os casos de homicídio de mulheres dos anos anteriores, para identificar se está ou não ocorrendo aumento desta modalidade criminal. Nossa hipótese é de está ocorrendo simplesmente uma substituição de uma classificação jurídica por outra, como no caso dos estupros em 2009.

A tabela abaixo sugere uma substituição progressiva e linear de homicídios dolosos por feminicídios. No período 2015 a 2018, os homicídios dolosos de mulheres caem -18,4% em São Paulo e -13% no Brasil como um todo e os feminicídios, como vimos, aumentam respectivamente 240% e 168%. Quando somamos os homicídios dolosos com os feminicídios, a situação aparenta ser muito mais estável: queda de -1,3% em São Paulo e aumento de 3,1% no país como um todo.

Feminicídios e Homicídios femininos – Sudeste e Brasil – 2015 a 2018




Fontes: SSP/SP, ISP RJ, TJRJ, SINESP

O dado mais interessante surge no canto inferior direito da tabela, que traz a porcentagem dos feminicídios dentro dos homicídios dolosos femininos. Em São Paulo era de apenas 7,1% quando a lei foi criada e passa a 29,5% em 2018. No primeiro semestre de 2019 já chega a 38%. No Brasil como um todo, os feminicídios representavam 9,7% das mortes de mulheres em 2015 e representam hoje algo em torno de 30% dos casos (208,9 % de crescimento).

Fenômenos criminais são bastante “rotineiros” e padronizados, raramente se movendo nesta velocidade. A interpretação mais plausível, portanto, é de que presenciamos uma lenta fase de aprendizado coletivo no que tange à aplicação da norma. A própria criação do novo tipo penal e as reportagens que se seguiram contribuíram para sensibilizar os operadores do direito com relação ao fenômeno, antes apenas um subtipo de motivação dos homicídios.

Possivelmente este aprendizado ainda se encontra em andamento e esta substituição se aprofundará nos próximos um ou dois anos, até que se solidifique uma interpretação do que se encaixa ou não na definição. Segundo o IPEA, 39% dos homicídios de mulheres ocorrem dentro dos domicílios e creio que a porcentagem de feminicídios dentro dos homicídios femininos deva se aproximar com o tempo deste patamar. O Mapa da Violência de 2015 estimou que os feminicídios equivalem a 50,3% dos homicídios femininos, o que nos colocaria ainda mais longe da porcentagem “correta”.

O Global Study on Homicide divulgado em 2018 pela UNODC permite comparar a porcentagem de feminicídios dentro do total de homicídios femininos. Segundo o estudo da UNODC, em todo o mundo os “feminicídios” representam 58% das mortes de mulheres, porcentagem puxada pela África, Ásia e Oceania. Nas Américas, a proporção é de 46%. Isto ocorre porque nos países Latino Americanos há um grande número de morte de mulheres relacionadas ao tráfico, roubos e outras circunstancias não domésticas. Esta porcentagem varia em função da motivação local dos homicídios, se mais interpessoais ou ligados à dinâmica criminal. Estando corretas estas estimativas da UNODC, significa que provavelmente ainda estamos no período de aprendizado e que os registros de feminicídio no país devem crescer.

Mas o argumento mais convincente em favor da hipótese da substituição em detrimento da hipótese do aumento está na análise de outros crimes contra as mulheres, que estão em queda. A tabela abaixo trás os dados de lesão corporal dolosa, maus tratos e ameaças contra mulheres em São Paulo, também para o período 2015 a 2018. Lesões caíram -1,2% no período, maus tratos – 9,4 e ameaças -2,6%.

Crimes contra mulheres
Ano
LCD
Maus Tratos
Ameaça
2018
50688
356
57296
2017
50665
329
57508
2016
52336
352
58963
2015
51331
393
58826




Variação
-        1,25
-                  9,41
-        2,60
Fonte: SSP/SP

Não é impossível que isso aconteça, mas diria que é bastante implausível que estejamos vendo ao mesmo tempo uma explosão real de feminicídios, ao mesmo tempo em que vemos uma queda de lesões, maus tratos e ameaças, pelo menos no caso de SP. A única explicação seria que as agressões se tornaram mais letais (por exemplo, com uso de armas de fogo), mas não há evidências sobre isso. A flexibilização das armas de fogo poderia provocar este efeito sobre os feminicídios, mas felizmente a sociedade ainda tem resistido às investidas do governo federal.

E como estamos falando de padrões criminais, em que situação estamos em termos comparativos? Somos de fato o 5º pais mais “feminicida”? É difícil responder, pois os países adotam definições diferentes de feminicídio. A maioria dos casos, todavia, se enquadraria nos casos de homicídios domésticos, cometidos por parceiros íntimos ou familiares. (que não coincide com a definição jurídica brasileira, mas é uma boa aproximação). Esta é a definição operacional adota pela UNODC, que reconhece algum grau de subjetividade nas diferentes definições de feminicídio.

Segundo o Global Study on Homicide da UNODC de 2018, a taxa média mundial de “feminicídios” é de 1,3 por 100 mil mulheres, tomando os números de 2017. No mesmo ano, a taxa para o Brasil foi de 1,05: 100 mil, ligeiramente menor, portanto, do que a média mundial. A média brasileira é menor do que a Africana (3,1) e das Américas (1,6), mas maior do que a Europeia (0,7:100 mil) ou Asiática (0,9). Assim, comparando pela taxa por cem mil mulheres, ainda que a definição adotada pela UNODC seja diferente da brasileira, não parece ser correta a estimativa de que somos o 5º pior país do mundo, pelo menos em termos de risco relativo, se estamos falando de feminicídio. O engano vem do mal uso do Mapa da Violência de 2015, que fala em taxa de homicídio feminino (4,8 por 100 mil em 2013), comparando com 83 países,  e não em feminicídio, até porque a legislação tinha acabado de ser aprovada e não existiam estatísticas sobre feminicídio no Brasil.

Não se trata de diminuir a relevância do problema, mas de colocar os números em seu devido lugar. Há indícios de que não estamos vivendo uma explosão de feminicídios, mas antes uma mudança progressiva no sistema de classificação. E que a incidência de feminicídios no Brasil, ao menos no momento, é próxima do padrão mundial. Estatísticas equivocadas podem levar a políticas equivocadas. É preciso deixar os números “assentarem”. Já são graves o suficiente e nada impede que avancemos, sem histerias coletivas, na solução do problema.



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