quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Violência contra a mulher: o retrato dos números brasileiros (2015–2025)

 


Existem alguns indicadores de violência contra a mulher publicados pelo Ministério da Justiça e pelo CNJ que podem ser monitorados mensalmente. O Sinesp/MJ divulga a quantidade de feminicídios bem como o número de homicídios, por gênero. O CNJ por sua vez traz os dados de novos casos de feminicídio, violência doméstica e medidas protetivas concedidas.

Neste estudo analisamos as séries anuais entre 2020 e 2025, com dados projetados para o segundo semestre a fim de tonar a comparação possível. A tabela abaixo traz os dados absolutos, que nos permitem fazer algumas ilações interessantes.

Indicadores de Violência contra a mulher – 2020 a 2025 (anualizado)

Ano

Vítimas de feminicídio - Sinesp

Homicídios Femininos (exceto feminicídio) - Sinesp

Casos Novos de feminicídio - CNJ

Casos Novos Violência Doméstica - CNJ

Medidas Protetivas - CNJ

2020

1347

2666

3728

607078

336135

2021

1365

2690

5153

696270

462674

2022

1508

2955

6250

756522

580722

2023

1449

2593

7524

917420

741634

2024

1460

2317

8834

1002642

860541

2025

1421

2134

9972

1077226

930420

variação

               5.49

-             19.95

           167.49

             77.44

           176.80

 

Entre 2015 e 2019, o país viveu uma escalada dos feminicídios, com crescimento superior a 10% ao ano. A partir de 2020, a curva se estabilizou em torno de 1,3 a 1,5 mil vítimas anuais. Para 2025, com dados projetados, a expectativa é de 1.421 casos, mantendo o padrão dos últimos anos. Já os homicídios de mulheres sem classificação como feminicídio apresentaram declínio na casa dos 20% no período. De quase 2.7 mil em 2020, devem fechar 2025 em torno de 2,1 mil. A queda sugere uma reclassificação de casos, com maior enquadramento de assassinatos de mulheres como feminicídio. Essa mudança aparece claramente na relação entre feminicídios e homicídios comuns: em 2020, metade dos assassinatos de mulheres eram tipificados como feminicídio; em 2025, dois terços já o são.

No campo judicial, a resposta mostra crescimento expressivo. Os processos novos de feminicídio no CNJ saltaram de 3,7 mil em 2020 para quase 10 mil em 2025. Chama a atenção, portanto que o número de casos novos de feminicídio no Judiciário é superior ao número de feminicídios e mesmo superior aos feminicídios e mulheres vítimas de homicídios, somados. Em 2025, o número de casos novos de feminicídio na Justiça é cerca de 3 vezes maior que os feminicídios registrados nas polícias. Mesmo que a Justiça classifique inicialmente todos os homicídios de mulheres como feminicídio, o numero de casos abertos ainda é  maior. Isso  acontece porque o dado do CNJ mostra a intensidade da resposta judicial, que pode ser múltipla para cada vítima. O CNJ provavelmente contabiliza todos os processos judiciais que mencionam a tipificação e não vítimas. Tratam-se de hipóteses que precisam ser aprofundadas, mas chama a atenção a discrepância entre os dados da polícia e da justiça.

Assim como os casos novos de feminicídio, os casos de violência doméstica estão explodindo na justiça: mais de 1 milhão de novos processos por ano, chegando a 1,07 milhão em 2025, mantido o ritmo no segundo semestre. Note-se contudo que, dentro desse universo, os feminicídios representam menos de 0,2% e essa proporção vem caindo. Em 2020, eles eram 0,22% dos casos; em 2025, apenas 0,13%. Essa tendência reforça a ideia de que os feminicídios são a face mais extrema e letal de um fenômeno muito mais amplo. Mostra também que, se do ponto de vista absoluto os feminicídios estão estabilizados na casa dos 1500/ano, como proporção dos casos de violência doméstica os feminicídios estão caindo.

Estima-se que apenas de 50 a 70 vítimas de feminicídio contavam com medidas protetivas no momento da morte (Anuário FBSP), uma porcentagem pequena e que sugere a ineficiência da medida. Embora as medidas estejam hoje mais acessíveis, raramente chegam às mulheres em risco letal ou falham na sua execução prática. Mas para avaliar a eficiência seria preciso também estimar quantos feminicídios foram evitados com as medidas protetivas, algo muito mais complexo.  Em 2020, apenas 55% dos casos de violência doméstica resultavam em medidas protetivas; em 2025, esse índice sobe para 86%. A expansão mostra que o Judiciário tem ampliado significativamente a cobertura protetiva, tornando a resposta mais abrangente. Esta expansão das medidas protetivas poderia explicar talvez a diminuição relativa dos feminicídios, frente ao crescimento dos casos de violência doméstica?

O retrato é duplo: de um lado, observamos avanços inegáveis na classificação de feminicídio, na judicialização dos casos e na concessão de medidas protetivas em casos de violência doméstica; de outro, uma grande dificuldade em identificar as mulheres com maior risco letal.  Em muitos casos de feminicídio, não existe sequer um boletim de ocorrência anterior de violência.

O desafio para os próximos anos é conseguir identificar estes casos de risco e que não chegam ao conhecimento do sistema de justiça criminal e integrar ainda mais polícia, justiça e rede de atendimento social, garantindo que os instrumentos legais e as políticas de atendimento se traduzam em proteção efetiva e em redução real da letalidade contra mulheres.




 

Anexos:

Tabela Consolidada (2015–2025)

Ano

Feminicídios – SINESP

Homicídios Femininos (exceto feminicídio)

Processos de Feminicídio (CNJ)

Violência Doméstica (CNJ)

Medidas Protetivas (CNJ)

2015

535

2877

-

-

-

2016

691

3106

-

-

-

2017

986

3820

-

-

-

2018

1176

3378

-

-

-

2019

1328

2615

-

-

-

2020

1347

2666

3728

607078

336135

2021

1365

2690

5153

696270

462674

2022

1508

2955

6250

756522

580722

2023

1449

2593

7524

917420

741634

2024

1460

2317

8834

1002642

860541

2025

1421

2134

9972

1077226

930420

 

 

terça-feira, 2 de setembro de 2025

📑 Roubos e Furtos na Cracolândia: Queda Após as Operações de 2025 e seus Limites de Interpretação


Entre maio e agosto de 2025, após a intensificação das operações da Prefeitura e do Governo do Estado na região da Cracolândia, os registros criminais apontaram para uma queda significativa nos delitos patrimoniais. Dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP) e levantamentos territoriais mostram que, em comparação com o mesmo período de 2024, houve redução de -25% nos roubos e -8,7% nos furtos na área delimitada como “Cracolândia”.

A análise espacial revela que a República, Consolação e Santa Cecília foram os bairros que mais contribuíram para a redução. A República, por exemplo, sozinha respondeu por mais da metade da queda absoluta nos roubos. Esse dado reforça a importância de poucos logradouros no fenômeno criminal: estudos internacionais já indicam que uma pequena fração das ruas concentra a maioria dos delitos (Weisburd, 2015), e a realidade paulistana segue esse padrão.


📉 Queda Localizada, Aumento em Áreas Vizinhas

No recorte da Seccional Centro como um todo, os resultados são mais heterogêneos. Enquanto na Cracolândia os furtos caíram quase 10%, em bairros como Brás, Pari e Bom Retiro houve aumento de 17% nos furtos. Isso sugere que a operação teve um efeito localizado, reduzindo a criminalidade em seu epicentro, mas sem impacto semelhante em áreas adjacentes.

Mesmo dentro da Cracolândia, algumas áreas apresentaram comportamento divergente: Santa Ifigênia e Centro Histórico registraram aumento de furtos, ainda que em números absolutos menores do que os bairros que tiveram queda.


🔎 A Questão do Contrafactual

É importante ressaltar que, embora os dados apontem uma correlação temporal clara entre o início da operação e a queda nos indicadores, não é possível afirmar de forma categórica que a redução se deve apenas à intervenção policial.

No mesmo período, a cidade de São Paulo como um todo registrou uma queda de -13,3% nos roubos e um aumento de +2,3% nos furtos. Ou seja, parte da variação observada na Cracolândia pode refletir tendências gerais da capital.

Sem um grupo de controle ou análise estatística robusta, a atribuição de causalidade direta deve ser feita com cautela.


📌 Tendência e Riscos de Reversão

As quedas registradas entre maio e julho de 2025 representam uma vitória no curto prazo. No entanto, dados preliminares de agosto já mostraram sinais de retomada parcial das ocorrências, um padrão historicamente observado em operações anteriores na região: o impacto imediato tende a ser forte, mas se dilui com o tempo se não houver continuidade.

Além disso, a literatura criminológica aponta que a dispersão de usuários e traficantes frequentemente resulta em reacomodação espacial da criminalidade, em vez de sua eliminação definitiva.


⚖️ Conclusão

Os dados de 2025 mostram que a operação na Cracolândia teve impacto positivo e imediato na redução de roubos e furtos, sobretudo em bairros como República e Consolação, que concentram historicamente a maior parte das ocorrências.

Porém, esse efeito deve ser lido como pontual e localizado. A manutenção de resultados dependerá de:

  1. continuidade da presença policial nos pontos críticos;

  2. monitoramento atento de áreas vizinhas, para evitar deslocamento da criminalidade;

  3. integração de políticas sociais e urbanísticas, especialmente no atendimento a usuários de drogas, para atacar as causas estruturais do problema.



sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Exercícios de mensuração de Crime Organizado

 

Em paralelo ao Anuário Estatístico de Segurança Pública 2023-2024 (do IPEA, não confundamos), publicamos uma série de textos analíticos sobre estatísticas criminais. No meu capítulo, um exercício de mensuração de Crime Organizado, discutindo as metodologias existentes, suas vantagens e desvantagens, problemas conceituais, etc. Faço ainda um exercício rápido de mensuração. Turma da pesada assinando outros capítulos!

https://www.researchgate.net/publication/394845398_ANUARIO_ESTATISTICO_DE_SEGURANCA_PUBLICA_2023-2024

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Estelionato Digital no Brasil: Uma Análise Ampliada com Base na Economia do Crime e em Evidências Recentes

 


Resumo

Este artigo integra conceitos da Teoria Econômica do Crime, evidências empíricas internacionais e dados recentes do Brasil para analisar a dinâmica do estelionato digital. Utilizamos métricas nacionais (2018–2024) e um parâmetro regional de lucratividade mediana (R$ 2.000 no estado de São Paulo), a probabilidade efetiva de prisão aproximada e estimativas de custo social. Propomos um modelo de custo‑benefício e simulamos cenários de políticas que combinam aumento da certeza da punição e redução da lucratividade. Os resultados indicam que ampliar a probabilidade de punição, aliada a medidas de desmonetização dos golpes, apresenta a melhor relação custo‑efetividade para reduzir a incidência.

1. Introdução

O estelionato digital ganhou centralidade na paisagem criminal brasileira. Em 2024, foram registradas cerca de 2,17 milhões de ocorrências no país. Estudos de vitimização sugerem que 24% dos brasileiros com mais de 16 anos perderam dinheiro em golpes digitais no último ano, indicando subnotificação relevante. Sob a ótica da economia do crime, a decisão de delinquir responde a incentivos: benefícios esperados (lucro) versus custos esperados (probabilidade × severidade). Neste trabalho, convergimos (i) dados oficiais; (ii) estimativas independentes de custo social; e (iii) literatura de dissuasão e prevenção situacional.

2. Referencial Teórico

A formulação seminal de Becker (1968) modela a ofensa como uma escolha racional: o agente compara o ganho esperado (B) ao custo esperado (C = p × T), em que p é a probabilidade de punição e T é a severidade efetiva (tempo de privação de liberdade, multa etc.). Revisões posteriores enfatizam que a certeza da punição (p) tende a produzir efeitos dissuasórios mais robustos do que aumentos na severidade (T), cuja elasticidade frequentemente é menor.

Em paralelo, a Prevenção Situacional do Crime (Clarke) recomenda reduzir oportunidades e recompensas, aumentar riscos e esforços para o ofensor. Na fronteira de otimização, jogos de segurança (Stackelberg Security Games) fornecem instrumentos para alocação estratégica de fiscalização e inspeção — úteis para direcionar investigações e ações coordenadas contra hubs de cash‑out e redes de “laranjas” no ecossistema de fraudes.

3. Contexto Normativo (Lei 14.155/2021)

A Lei 14.155/2021 tipificou a fraude eletrônica no art. 171, §2º‑A, do Código Penal, com pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, e previu majorantes. Embora a severidade nominal seja elevada, a baixa certeza de punição limita o poder dissuasório agregado.

4. Dados e Medidas

Baseamo‑nos nos dados anuais de estelionato (2018–2024) e no estoque de pessoas presas por estelionato, bem como no lucro mediano de R$ 2.000 em São Paulo. Adicionalmente, usamos estimativas de custo social médio por incidente (R$ 4.590) reportadas para o Brasil em 2024.

Tabela 1 – Ocorrências, presos e proporção de presos (2018–2024)

Ano

Ocorrencias

Presos

Pct_Preso

2018.0

426799.0

4173.0

0.98

2019.0

523820.0

4310.0

0.82

2020.0

927898.0

3791.0

0.41

2021.0

1312964.0

3427.0

0.26

2022.0

1816438.0

3844.0

0.21

2023.0

2000960.0

3782.0

0.19

2024.0

2166552.0

4112.0

0.19


5. Método de Estimação do Custo Esperado

Adotamos uma aproximação de estado estacionário que relaciona o estoque de pessoas presas por estelionato ao fluxo anual de ocorrências, obtendo uma estimativa do tempo de prisão esperado por incidente. Para 2024, tem‑se p ≈ Presos/Ocorrências e C = p × 365 dias. Com 4112 presos e 2,166,552 ocorrências, p ≈ 0.001898 e C ≈ 0.693 dias por incidente. A razão de custo por benefício (dias por R$ 1 mil) é ≈ 0.346.

6. Custo Social e Dimensão Econômica

Utilizando o custo social médio por fraude (R$ 4,590), o custo social agregado do estelionato digital em 2024 é da ordem de R$ 9,944,473,680. Tal medida reforça a assimetria entre o baixo custo esperado individual e o elevado prejuízo social.

7. Cenários de Política Pública

Simulamos cenários combinando aumento da certeza de punição (multiplicadores de p) e redução do lucro mediano (por desmonetização do golpe), mantendo o restante constante. A Tabela 2 resume os resultados em custo esperado (dias) e em “dias por R$ 1 mil”.

Tabela 2 – Cenários (certeza × lucro)

Mult_Certeza(p)

Lucro_Mediano(R$)

Custo_Esperado_Dias

Dias_por_R$1k

2000

0.693

0.346

1500

0.693

0.462

1000

0.693

0.693

2000

1.386

0.693

1500

1.386

0.924

1000

1.386

1.386

2000

2.078

1.039

1500

2.078

1.386

1000

2.078

2.078

2000

2.771

1.386

1500

2.771

1.847

1000

2.771

2.771



8. Implementação: de Princípios a Ações

À luz da evidência de que certeza supera severidade para dissuasão média, priorizamos: (i) fortalecer núcleos de investigação digital; (ii) cooperação banco‑fintech com KYC reforçado, confirmação do recebedor e monitoramento de contas “mulas”; (iii) retenções escalonadas e janelas de contestação no PIX/transferências de risco; (iv) alocação estratégica de esforços de fiscalização inspirada em jogos de segurança; (v) campanhas dirigidas a públicos vulneráveis e desenho de “fricções” úteis (nudge) nas jornadas de pagamento. Além dessas diretrizes, recomenda-se ainda: (vi) criação de uma base nacional integrada de contas e transações suspeitas, acessível mediante protocolos interinstitucionais, permitindo bloqueios preventivos coordenados; (vii) desenvolvimento de parcerias com plataformas digitais para a detecção proativa de anúncios e comunicações fraudulentas; (viii) capacitação e ampliação de quadros especializados em perícia digital e análise de dados para acelerar investigações; (ix) campanhas massivas de conscientização sobre engenharia social e golpes emergentes, com segmentação por perfis de risco; (x) monitoramento e avaliação contínua das políticas implementadas, com publicação periódica de indicadores de efetividade e relatórios de transparência. Essas ações, articuladas e sustentadas no tempo, ampliam a probabilidade de punição percebida e reduzem substancialmente a atratividade econômica do crime, alinhando-se às melhores práticas internacionais em cibersegurança e prevenção situacional.


A aproximação estacionária simplifica a dinâmica de entradas/saídas do sistema prisional. Futuras pesquisas devem incorporar estimativas de tempo efetivo de cumprimento, taxas de condenação a partir de inquéritos e processos, e heterogeneidade de lucros por modalidade de golpe, além de avaliações experimentais ou quasi‑experimentais do impacto das intervenções propostas.

Referências (com links)

Becker, G. S. (1968). Crime and Punishment: An Economic Approach. Journal of Political Economy. https://www.journals.uchicago.edu/doi/abs/10.1086/259394

Nagin, D. S. (2013). Deterrence in the Twenty-First Century. Crime and Justice. https://www.journals.uchicago.edu/doi/10.1086/670398

Chalfin, A., & McCrary, J. (2017). Criminal Deterrence: A Review of the Literature. Journal of Economic Literature. https://www.aeaweb.org/articles?id=10.1257/jel.20141147

Clarke, R. V. (Ed.). (1997/2010). Situational Crime Prevention: Successful Case Studies. ASU POP Center (capítulos). https://popcenter.asu.edu/sites/g/files/litvpz3631/files/scp2_intro_0_0.pdf

Newman, G. R., & Clarke, R. V. (2003). Superhighway Robbery: Preventing E-Commerce Crime. Preview: https://api.pageplace.de/preview/DT0400.9781134000074_A23756872/preview-9781134000074_A23756872.pdf

Tambe, M. (2011). Security and Game Theory: Algorithms, Deployed Systems, Lessons Learned. Cambridge. Preview: https://api.pageplace.de/preview/DT0400.9781139200622_A23866901/preview-9781139200622_A23866901.pdf

Fang, F., Stone, P., & Tambe, M. (2016–2017). PAWS/Green Security Games. IAAI/AIM. https://www.cais.usc.edu/wp-content/uploads/2017/07/Fang-et-al-IAAI16_PAWS-1.pdf

Lei nº 14.155/2021 (fraude eletrônica, art. 171, §2º-A, CP). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14155.htm

DataSenado (2024): 24% da população vitimada por golpes digitais. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/01/golpes-digitais-atingem-24-da-populacao-brasileira-revela-datasenado

FBSP – Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 (sínteses e indicadores). https://forumseguranca.org.br/publicacoes/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica/

FBSP – 19ª edição (2025): síntese 2,2 milhões de estelionatos (2024). https://fontesegura.forumseguranca.org.br/19a-edicao-do-anuario-brasileiro-de-seguranca-publica-revela-22-milhoes-de-casos-de-estelionato-no-pais-em-2024-com-crescimento-de-78-em-relacao-ao-ano-anterior/

LexisNexis Risk Solutions (2024). True Cost of Fraud™ – Brazil (R$3,59 por R$1). https://risk.lexisnexis.com/global/en/about-us/press-room/press-release/20240620-true-cost-of-fraud-brazil

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