sexta-feira, 28 de abril de 2017

Nova Lei de Imigração: islamofobia ou risco à segurança?


A recente aprovação pelo Senado da nova Lei de Imigração, num contexto em que uma série de atentados islâmicos ocorre na Europa, vem provocando preocupação entre grupos que acham que a nova lei pode abrir as portas do Brasil para radicais islâmicos. Muitos dos novos imigrantes são refugiados muçulmanos da guerra na Síria e o temor é de que entre eles se escondam militantes extremistas que queriam usar o país para atividades de cunho terrorista.

Trata-se de um claro exagero e a nova Lei de imigração procura garantir direitos e condições mais igualitárias entre estrangeiros e nacionais, conciliando a ótica da segurança pública da antiga Lei dos Estrangeiros com a perspectiva humanitária diante das crises internacionais.

Por outro lado, a flexibilização exigirá mais atenção e informação dos órgãos de segurança sobre quem são de fato os imigrantes e refugiados que se dirigem ao país, impedindo a entrada de pessoas indesejadas. Embora nunca tenhamos tido episódios sérios de terrorismo islâmico no país, por diversas vezes foram identificadas ações de recrutamento e financiamento de movimentos radicais no Brasil.

Desde os anos 80 encontramos notícias esparsas sobre a passagem ou tentativas de entrada de membros de organizações terroristas no país. Recapitulando rapidamente alguns episódios, pouco conhecidos do grande público: em 84, o mullah iraniano Mohammad Tabataei Einaki esteve no Brasil em atividades de recrutamento e foi expulso por suspeita de envolvimento com o grupo xiita Hezbollah. Coincidência ou não, em 89 o Hezbolhah planejou sequestrar representantes do governo israelense em Brasília e São Paulo, com o objetivo de libertar terroristas presos em Israel.

Em 92 tivemos o atentado a embaixada israelense em Buenos Aires, com colaboração ativa de representantes da embaixada iraniana em Brasília e coordenação do grupo operacional baseado em Foz do Iguaçu. Jaffar Saadat Ahmad-Nia, agente da inteligência iraniana (VEVAK) em Brasília, esteve na Argentina um dia antes do atentado para resolver questões de logística do atentado. Em 94, após a apreensão de uma agenda de compromissos do Hezbollah na Noruega, surgiram novos nomes de ativistas radicados no Brasil, ligados a Moshen Rabbani, mentor de vários ataques terroristas no mundo.

Entre os anos de 1993 e 1996 tivemos visitas ao Brasil de ninguém menos que Khalid Sheikh Mohammed, conhecido como a mente por trás dos ataques de 11 de Setembro e que esteve ligado a vários ataques da Al Qaeda entre 1993 e 2003. De acordo com o 9/11 Commission Report, Mohammed esteve em Foz do Iguaçu em 1995 para encontrar com um contato indicado por Mohamed Atef (Abu Hafs), à época chefe operacional da Al Qaeda.

Em 2005 a PF lançou a Operação Panorama, ocasião em que foram emitidos 28 mandatos de prisão a 19 extremistas liderados pelo libanês Jihad Chaim Baalbaki e pelo jordaniano Sael Basheer Yhaya Najib Atari . Foram presas nove pessoas em Foz do Iguaçu, quatro em Curitiba, quatro em Paranaguá, além de Matinhos e Cuiabá. Em 2006 veio a público comunicado do Departamento de Tesouro dos Estados Unidos sobre a rede de financiamento do Hezbollah na Tríplice Fronteira. Nove nomes foram listados e Farouk Omairi estava entre eles. Segundo o texto, o libanês, que tinha 61 anos e vivia no Brasil, era ligado ao tráfico internacional de drogas e foi apontado como o principal membro do Hezbollah na região.
No ano seguinte a PF prendeu um sunita extremista que praticava atos de apoio ao terrorismo em Santa Catarina e em 2008 a inteligência brasileiro encontrou arquivos ligados ao Hezbollah, com lista de pessoas e detalhes de hotéis e datas em que se hospedariam no Brasil. Foram presos em fevereiro o libanês Mustapha Hamdan e o sírio Farouk Sadek Abdo, quando estavam prestes a destruir documentos ligados ao possível ataque.

Em março de 2009 o libanês Kamed El Laouz, conhecido como senhor K, ou Khaled Hussein Ali que atuava como um dos coordenadores da Jihad Media Battalion, foi preso pela Polícia Federal em São Paulo. Para a PF, ele coordenava uma célula de comunicação e recrutamento da Al Qaeda em São Paulo. Também foi detido o Egípcio Hesham Ahmed Marhmoud Eltrabily, condenado por um ato terrorista que culminou no assassinato de 62 turistas em Luxor, Egito. A prisão foi feita pela PF em São Paulo durante uma pretensa investigação sobre células nazistas. Em novembro, um membro da cúpula da Força Quds, (Esmail Ghaani), unidade responsável pelas operações internacionais da Guarda Revolucionária do Irã e envolvida diretamente em atos terroristas, adentrou o território nacional sem visto. Mais recentemente, em 2016, o sírio Jihad Ahmad Diyad, ex-detento da prisão americana de Guantánamo e considerado internacionalmente como apoiador de grupos terroristas tentou entrar no Brasil. O suspeito já havia tentado entrar no Brasil em outras três ocasiões, por vias legais, mas foi barrado pela Polícia Federal, por ter seu nome relacionado à atividades terroristas. Vários indivíduos foram monitorados pela polícia durante a Copa de 2016.

Este breve listagem sugere que o Brasil sempre foi visitado por membros de grupos radicais, o que é natural num pais com as dimensões e importância estratégica. Grupos de esquerda no Brasil e países vizinhos, principalmente Venezuela, veem com alguma simpatia países apoiadores do terrorismo, como o Irã e Líbia.

Atentados como os da Argentina nunca ocorreram no Brasil por diversos fatores: a atuação atenta dos órgãos de inteligência; a ambiguidade e mesmo simpatia dos governos de esquerda com relação a alguns destes grupos e países; a não interferência do país nos conflitos do Oriente Médio; a boa relação existente entre as comunidades estrangeiras; a integração dos novos imigrantes e seus descendentes; a ausência de grandes concentrações espaciais dos grupos imigrantes (com exceção talvez de Foz do Iguaçu); a aprovação da Lei Antiterrorismo em 2016, etc. Por outro lado, é certo que existem condições que facilitariam a realização de um atentado no país, como as carências materiais e humanas dos órgãos de inteligência, o desinteresse geral pelo tema; a fragilidade das fronteiras; a possível ligação de terroristas com grupos de traficantes nas cadeias, etc.

O ataque a nova Lei de Imigração cheira frequentemente a discurso islamofóbico e é difícil imaginar que terroristas conhecidos tentem entrar legalmente e se estabelecer no país através dela. Mas é possível a entrada de simpatizantes de movimentos radicais. Como diz o chavão, baseado em evidências empíricas desconhecidas, “apenas” 1% dos muçulmanos apoia o radicalismo. Mas isso já dá um bocado de gente e vai exigir mais atenção dos órgãos de segurança para que o Brasil continue a ser aquele país “cordial” onde morrem assassinadas 60 mil pessoas por ano. Mas nenhuma em atentados terroristas. Já temos muitos “medos” por aqui. Não é preciso importar outros.

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Você tem medo de que?

As polícias hoje sabem que tão importante quanto reduzir a criminalidade é conseguir fazer com que as pessoas se sintam seguras, pois se o crime está caindo, mas as pessoas se sentem inseguras, estamos diante de um problema.

O ideal não é eliminar cabalmente o medo nas pessoas. Mais realista é fazer ao menos com que haja uma congruência entre a criminalidade real e a percepção do fenômeno. Explico melhor: algum grau de insegurança é saudável, tanto do ponto de vista pessoal como coletivo, pois se me sinto demasiado seguro diante de uma situação real de risco, deixo de tomar as precauções necessárias – trancar o carro, deixar a luz de casa acesa ao sair, observar o entorno ao fazer saques no caixa eletrônico etc. Como resultado do excesso de sentimento de segurança, podemos ter um aumento da criminalidade, pois boa parte da prevenção ao crime passa pelo comportamento das potenciais vítimas. Como no corpo humano, o medo e a dor, na medida certa, podem ser fatores protetores.

Por outro lado, o excesso de insegurança também é danoso. Por conta dele, empresas deixam de se instalar em certos locais, turistas são afugentados, pessoas não saem à noite para estudar ou se divertir, o valor dos imóveis se deprecia e as cidades se verticalizam, entre outras consequências indesejadas – sem falar na perda da qualidade de vida no cotidiano das pessoas. Assim, tanto a ausência quanto a presença exagerada do medo acarretam custos elevados para o indivíduo e para a sociedade.

Uma questão frequentemente debatida na literatura e entre os gestores de segurança é se a percepção da violência em determinado local e período está num patamar congruente com os níveis reais de criminalidade. Ao analisarmos dados de vitimização, frequentemente encontramos o que se chamou de “paradoxo da insegurança”: os locais ou grupos com mais risco de vitimização não são necessariamente os locais e grupos com maior sensação de insegurança e vice-versa. A incongruência entre níveis de criminalidade e percepções, assim, é um fenômeno comum, com o qual as políticas de segurança têm que lidar.

Uma interpretação possível para o paradoxo do descolamento entre crime e percepções é que, mesmo em queda, o patamar de criminalidade em certos locais pode ser considerado ainda elevado. Um aumento rápido de criminalidade onde antes reinava a tranquilidade também pode provocar incongruências entre criminalidade e percepção. Assim, nível absoluto e diferenças relativas afetam as nossas percepções sobre o crime. Uma hipótese plausível, corroborada por pesquisas, é que a sensação de segurança não tem necessariamente relação com a experiência pessoal de vitimização, sendo antes a resultante de como as pessoas se informam sobre a criminalidade, em especial os casos de grande repercussão (Otamendi, 2014).

Assim, por exemplo, já foi constatado que quanto mais distante o local do lugar onde a pessoa reside, maior a percepção de que a violência está crescendo, ocorrendo o inverso quando se trata do bairro ou arredores do entrevistado. A violência cresce, mas em “algum outro lugar”, não nas redondezas. A familiaridade com o ambiente imediato torna as pessoas mais seguras, mas as notícias cotidianas de dezenas de crimes dão a impressão de que a violência nos outros lugares é sempre maior. Além disso, embora os homens e jovens constem nas estatísticas como a maioria das vítimas em quase todos os crimes, são as mulheres e as pessoas idosas que revelam maior temor da criminalidade.

A sensação de segurança é, portanto, afetada não apenas pela experiência pessoal com o crime, mas por inúmeras outras variáveis, como local de moradia, idade, gênero, exposição e grau de confiança nos meios de comunicação, entre outras. O papel dos meios de comunicação para reduzir este hiato entre a criminalidade real e a percebida é fundamental – mostrando sim o caso de grande comoção, mas contextualizando-os num cenário mais amplo.

Para além dos custos apontados, o pior prejuízo do descolamento entre criminalidade real e percepção pode ser a adoção de políticas de segurança pública equivocadas e o abandono de outras que estão dando certo, mas não são reconhecidas pela sociedade. Um exemplo é a legislação penal do medo, passada às pressas em momentos de grande comoção social que se seguem a crimes violentos, como a chamada lei Glória Peres, no Brasil, ou Lei Blumberg, na Argentina.

A preocupação com a questão da insegurança e seus efeitos é generalizada. Na América Latina, o projeto LAPOP (Latin American Public Opinion Project) passou a acompanhar o fenômeno na última década. Em média, mais de um terço da população na América Latina afirmou sentir-se muito ou algo insegura com a possibilidade de ser roubada no bairro. O Brasil, não obstante seus elevados níveis de criminalidade, está ligeiramente abaixo desta média regional. Ilustrando a questão do paradoxo, note-se que argentinos, uruguaios e chilenos, por exemplo, mostram-se mais preocupados com a questão do que os brasileiros, apesar dos níveis de criminalidade nestes países serem muito menores do que os nossos. Por outro lado, os níveis elevados de preocupação subjetiva com a criminalidade parecem congruentes com a elevação abrupta da criminalidade na Venezuela nos últimos anos. Em suma, sensações e percepções não refletem necessariamente os níveis absolutos de criminalidade local, tal como medida nas estatísticas criminais: níveis de criminalidade elevados, porém antigos e estabilizados, podem provocar uma dessensibilização da população, enquanto elevações recentes e abruptas da criminalidade podem disparar o sentimento de insegurança, mesmo quando os patamares são baixos. (Marcondes Filho, Ciro, 2001; Otamendi, 2012)

Os estudos sobre sensação de segurança e medo, em resumo, procuram avaliar seus níveis, sua evolução temporal, os grupos e locais mais afetados, os fatores de risco e de proteção, sua correlação com outros fenômenos criminais e sociais. As pesquisas de vitimização costumam incluir blocos com questões específicas para avaliar o(s) fenômeno(s). Seguindo esta tradição, a pesquisa de vitimização do Ministério da Justiça, de 2012, inseriu no questionário diversos indicadores para avaliar a insegurança da população brasileira. O Ministério acaba de divulgar um grande estudo sobre o tema e quem quiser mais detalhes sobre a pesquisa, pode acessar o texto completo no site do MJ.

Este tipo de pesquisa ajuda a desenvolver políticas de segurança baseada em evidências empíricas, levantadas em mais de 78 mil residências em todo o Brasil. De “chutadores”, o mundo (e nossos órgãos de segurança) estão cheios. E parece que no Brasil, quanto mais chutador, maior a probabilidade de assumir um cargo público…Isso sim é de dar calafrios!

terça-feira, 11 de abril de 2017

Estudos sobre Vitimização



O Ministério da Justiça acaba de divulgar pesquisa com 4 análises sobre os dados da pesquisa nacional de vitimização de 2012, feita em 78 mil residências e que é uma das maiores e melhores fontes de dados sobre o tema no Brasil. Coube a mim a análise da questão da sensação de insegurança. Em conjunto, os 4 artigos dão uma visão detalhada da incidência e prevalência do crime e insegurança no pais e apontam para políticas públicas para lidar com a questão. Recomendo a leitura.




http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/analise-e-pesquisa/download/outras_publicacoes/pagina-3/22pnv-estudo-sobre-vitimizacao.pdf

quarta-feira, 8 de março de 2017

Produção de armas cresceu 66% no Brasil entre 2015 e 2016




Por Athos Moura

A produção de armas no Brasil cresceu 66% de 2015 para 2016, segundo dados da Indústria de Material Bélico no Brasil, a Imbel. Em 2015, foram produzidas 10 mil 749 armas, enquanto, no ano passado, foram 17 mil 931. Todas são feitas por demanda e vendidas para o mercado interno. As mais procuradas são as pistolas 380 e calibre 40, menores e mais baratas.

Nesse mesmo período, a quantidade de portes concedidos cresceu quase 19%, segundo a Polícia Federal. Em 2015, foram dadas 1.378 permissões, enquanto, no ano passado, foram 1.641. O sociólogo argentino Julio Jacobo Waiselfisz, responsável pelo estudo "Mapa da Violência, Homicídios por armas de fogo no Brasil", afirma que quanto mais armas em circulação, maior é a quantidade de homicídios. O estado que teve mais portes expedidos em 2016 foi o Rio Grande do Sul, com 698, um aumento de 15% em relação com 2015. Já a taxa de homicídios teve um salto de 7%.

"Menos armas em circulação menos homicídios. Mais armas em circulação mais homicídios. E isso não é só no Brasil, acontece em todo mundo. O que quer dizer que agora, com a nova subida (na produção de armas) provavelmente podemos esperar um bom crescimento no número de homicídios no Brasil. Vai se matar agora e já se está matando, já aparece no jornal. No início desse ano já houve um festival de homicídios", disse o sociólogo.

O antropólogo Túlio Khan diz que, em um momento de crise econômica, as pessoas têm tendência a buscar medidas consideradas de autoproteção, mas afirma que as armas não são a melhor maneira de se sentir seguro.

"Em período de crise econômica você tem a tendência da pessoa em adotar pretensas medidas de autoproteção. Se você perguntar pros usuários a finalidade da arma de fogo é para proteção pessoal, se sentir mais seguro. Não que esse seja o resultado, mas subjetivamente é a percepção", alegou Kahn.

Por outro lado, o presidente da ONG Defesa, Lucas Silveira, defende o projeto de lei 3.722, que tramita na Congresso e quer flexibilizar o Estatuto do Desarmamento.

"O que o 3722 propõe é que o sujeito que tenha capacidade técnica comprovada, a capacidade psicológica comprovada por laudo e que não tenha antecedentes criminais. E quando a gente fala de antecedentes criminais são de todas as esferas, inclusive a eleitoral, por exemplo, o que eu acho um exagero. O sujeito que se comprove apto por todos os meios. Eu acho muito restritivo, mas acho que tem que ser aprovado ainda assim", contou Lucas.

Enquanto a produção e venda de armas subiu no Brasil, a quantidade entregue à Campanha do Desarmamento caiu 17% entre 2015 e 2016.

quinta-feira, 2 de março de 2017

Uma teoria sociológica da justiça



Coordenei em 2016, a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a coleta dos dados e análise do Censo Penitenciário para o Ministério da Justiça, um amplo levantamento sobre o perfil do preso e das prisões realizado desde 1995 com os administradores dos estabelecimentos prisionais em todo pais.

Os resultados são conhecidos e pouco se alteram a cada ano: a maioria dos presos é jovem, de baixa renda e escolaridade, do sexo masculino, não ligado ao mercado formal, proveniente de famílias numerosas e pouco estruturadas, moradores de bairros com infraestrutura precária, etc. e tal. Como dizia-se nas polícias, os hospedes são aqueles que tem cara de B.O.

Os sociólogos já mostraram que cometer crimes, assim como casar ou suicidar-se, está longe de ser apenas uma escolha individual. Existem padrões estatísticos bastante claros nestes comportamentos, influenciados por variáveis externas de cunho demográfico, social, econômico, religioso, familiares e assim por diante. Assim como diversos outros comportamentos, quando o indivíduo comete um crime, casa ou se suicida, ele em parte age conscientemente segundo suas escolhas e livre arbítrio. Em outra parte, contudo, age inconscientemente, premido por circunstâncias invisíveis mas reais que limitam certas escolhas e induzem a outras. Liberdade, já dizia o filósofo, é a consciência da necessidade.

A existência e atuação destas diversas forças invisíveis sobre o comportamento individual estão longe de ser novidade, pelo menos desde o século passado, quando Durkheim mostrou que a mais individual e pessoal das decisões – tirar a própria vida – era mais comum entre os homens e solteiros, mais rara entre os católicos, mais frequentes nos períodos de anomia e assim por diante, levantando sérias objeções aos que enxergavam o fenômeno apenas como um ato ditado pelo acaso e fatores pessoais. Fatos sociais são coisas. Experimente ficar sentado e não aplaudir ao final daquela peça maçante ou sugerir que a parceira do primeiro encontro divida a conta do restaurante....

Estes padrões encontrados nos perfis dos criminosos, evidenciado em todos os censos prisionais e em todos os países nos fazem refletir que a teoria do direito até hoje incorporou muito pouco das teorias sociológicas sobre o comportamento humano, pelo menos no que diz respeito à aplicação das penas. 

Por uma questão de coerência filosófica, o direito precisa postular que o crime é principalmente uma escolha individual, consciente, ditada pelo livre arbítrio. Sem este postulado básico, como responsabilizar alguém pelo cometimento de um ato criminoso? Afinal de contas, apenas uma minoria envereda pelo caminho do crime, entre os milhões de homens, jovens, pobres, moradores de periferia, etc. Se apenas fatores externos explicassem o crime, então a maioria dos indivíduos com perfil semelhante optaria pelo crime. Mesmo reconhecendo a influência destes fatores externos, o direito precisa partir do princípio de que o comportamento criminoso é manifestação, antes de tudo, de uma decisão individual. Pois do contrário, seria preciso admitir a dificuldade de imputar responsabilidades individuais, como se fez no caso dos incapazes.

Quais seriam as implicações se, por outro lado, imaginarmos que o comportamento criminoso é a resultante tanto de escolhas individuais quanto de fatores sociais (econômicos, religiosos, familiares, etc.)? Quais as consequências para a dosimetria das penas? Como analogia, podemos pensar nos laudos psiquiátricos, que avaliam até que ponto o criminoso tem entendimento do ato cometido. O direito aceita a diminuição de penas quando reconhece que, por problemas psíquicos, certos indivíduos ou situações (imaturidade, violenta emoção, etc.) impedem que o indivíduo reconheça o caráter criminoso dos seus atos.

Se fosse possível fazer um “laudo sociológico”, um criminólogo argumentaria que ser homem, jovem, pobre, de baixa escolaridade, criado por apenas um dos genitores, com pais ou irmãos anteriormente condenados na justiça, morador de local com infraestrutura precária, usuário de droga, etc. – são todos atenuantes do crime. Na dosimetria da pena, pessoas com uma ou várias destas características deveriam, por justiça, receber penas menores. Quanto maior o número de fatores de risco cumulativos, menos podemos afirmar que o ato criminoso é uma escolha individual. Por outro lado, as penas deveriam ser maiores para criminosos com perfil oposto: os fatores de risco de envolvimento com o crime, nestes casos, são muito menores e maior é a importância da escolha individual. Para um mesmo tipo de crime, Marcola deveria receber penas menores e Marcelo Odebrecht maiores.

Nesta Teoria Sociológica da Justiça[1], ceteris paribus, a responsabilidade de cada um é atenuada pelos fatores de risco e agravada pelos fatores protetivos. É muito mais difícil para alguém com o perfil de Marcola resistir ao chamado do crime do que alguém com o perfil de Marcelo Odebrecht. Delinquir é muito mais uma escolha para o segundo do que para o primeiro.

A dificuldade aqui, argumenta-se,  é que os fatores sócio criminológicos são de natureza probabilística. A presença de um ou vários fatores de risco apenas aumenta as chances de envolvimento com o crime, mas não a determina. Não são fatores determinísticos. O direito, especificamente no que tange a aplicação de penas, precisa de certezas e tem dificuldade em lidar com fatores probabilísticos, dado o valor do bem a ser garantido, a liberdade.  Mas o mesmo pode ser dito dos fatores psíquicos: nem todos os portadores de esquizofrenia ou psicopatias são criminosos, embora boa parte dos criminosos apresentem algum distúrbio psíquico. Distúrbios psíquicos aumentam o risco de envolvimento com o crime, mas tampouco são determinísticos. Mesmo assim os laudos psiquiátricos são aceitos nos tribunais.

Alguns argumentarão que no caso dos laudos psiquiátricos, é possível individualizar e mensurar o grau de comprometimento psíquico de uma pessoa através de testes padronizados e escalas de aceitação universal. O conhecimento criminológico atual com relação aos fatores de risco e fatores protetivos, possibilitaria igualmente a elaboração de testes e escalas padronizadas para mensurar graus de culpabilidade. A diferença não está, portanto nem na natureza probabilística do conhecimento nem na dificuldade de individualização.

Há uma outra explicação sobre porque os fatores psíquicos são levados em consideração pelos tribunais e sistemas de justiça e os fatores sociais são ignorados: leva-los em conta seria admitir nossa falha enquanto sociedade em garantir condições minimamente igualitárias. Implicaria na diminuição de penas às “classes perigosas” e no aumento do rigor aos crimes de colarinho branco. É difícil uma teoria sociológica da justiça vingar neste contexto. A "elite" conseguiu invocar com eficiência nos tribunais os argumentos em favor da atenuação das penas, nos casos de comprometimento psíquico. Invocar argumentos sociológicos seria um tiro pela culatra. E pelas regras do sistema, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.







[1]    Desenvolvi originalmente estes argumentos oralmente, na banca de Carlos Alberto Fanchioni da Silva. Teoria da Fraternidade: prelúdios sobre os direitos humanos na execução penal. 2001. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Não dá pra brincar de mocinho e bandido ao mesmo tempo.




Sim, todo mundo é inocente até que se prove o contrário. E todo mundo tem direito a defesa. São princípios elementares do estado democrático de direito e é com base nestas justificativas que advogados e defensores públicos aceitam a defesa de pessoas, empresas e causas pouco populares. Suspeitos de assassinato, corrupção, estupro, empresas poluidoras, industrias cancerígenas, etc. podem e devem contar com a expertise profissional dos melhores do mercado e defenderem-se de acusações, muitas vezes infundadas. O risco é deixar criminosos escaparem de acusações verídicas, mas não comprovadas e inabilmente conduzidas, mas é o preço que se paga pelas vantagens do Estado de Direito. Já fui obrigado a me defender judicialmente de acusações infundadas e tive a excelente ajuda de um ótimo criminalista! Faz parte das regras do jogo, embora as pessoas comuns tenham alguma dificuldade em digerir a ideia de que “gente ruim” acusada pela imprensa mereça ser defendida.

Desta dificuldade digestiva vem a celeuma em torno da indicação de Alexandre de Moraes ao STF, por ter defendido no período em que advogou, o ex-deputado Eduardo Cunha, Chalita ou uma empresa supostamente ligada ao PCC. É curioso que esta lista de clientes famosos não foi impedimento ético para sua indicação para a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo nem para o Ministério da Justiça. Mesmo sabendo-se que como chefe do executivo, as polícias civil e federal, sob seu comando formal, poderiam por ventura estar conduzindo investigações sobre aqueles que até bem pouco tempo faziam parte da lista de clientes do seu escritório de advocacia. Espera-se nestes casos (talvez um tanto ingenuamente) que o titular da pasta mantenha estrita neutralidade e não interfira na condução destas investigações, mesmo sabendo que o cargo público é provisório e que talvez volte em breve ao mundo das bancas privadas. Mas a bola foi levantada quando se tratou de indica-lo ao Supremo.

O caso de Moraes está longe de ser exclusivo. Em todos os últimos governos tivemos advogados criminalistas famosos indicados para secretarias de segurança estaduais ou Ministério da Justiça. Por algum motivo pouco compreensível, imagina-se que o conhecimento do Código Penal ou da Constituição sejam critérios suficientes para gerir estruturas gigantescas que lidam com tecnologias de ponta, orçamentos vultosos, contratação e formação de quadros, convênios internacionais, uso eficiente de recursos públicos, compras e contratações, segredos de estado, operações de policiamento e investigações complexas, políticas de longo prazo, avaliação de experiências exitosas, etc. Em alguns estados a condução da SSP é dada a Delegados da PF. Em outros a ex-membros das Forças Armadas. Em São Paulo o cargo é quase sempre monopolizado pelos membros do Ministério Público, monopólio quebrado vez por outra por algum jurista de plantão. Isto explica em parte a situação da segurança pública no país.

Fazendo uma rápida listagem tivemos o advogado José Carlos Dias no Ministério de FHC, cujo escritório defendeu Naji Nahas, Kátia Rabelo ou a Odebrecht,  além de Miguel Reale Junior. No governo Lula tivemos Marcio Thomas Bastos, defensor, entre outros, de Jose Roberto Salgado, Roger Abdelmassih, Carlinhos Cachoeira, Edir Macedo, Wagner Canhedo e Ângelo Calmon de Sá. E mais recentemente vimos a indicação no governo Temer do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira, defensor, entre outros, de Celso Pita, Paulo Cesar Farias, Camargo Corrêa, Duda Mendonça, Paulo Maluf, etc. 

Geralmente estes advogados famosos se negam veemente, por "questões morais", a defender agressores ou violadores de crianças, normalmente gente pobre. Os demais, pagando bem, que mal tem? Afinal, pouco importa que os honorários milionários possam estar sendo pagos com recursos de origem duvidosa. Todos têm direito a defesa, mas em especial os que podem pagar muito! Mas, como dito, são as regras do mercado, não há ilegalidade e nada impede que advogados de qualquer espécie aceitem os casos que desejarem. São contratos privados e enquanto tais ninguém tem nada a ver com isso. E os melhores profissionais, em qualquer área, custam caro.

O problema moral, me parece, surge com as indicações recorrentes destes profissionais para chefes do executivo, nas secretarias estaduais ou ministérios, para o exercício de funções públicas. Não é apenas a questão de que bons juristas – acostumados com processos individuais, rotina de tribunais e ao comando de no máximo duas secretárias, Dona Clotilde e Dona Mercedes - nem sempre dão bons gestores públicos. Alguns tiveram surpreendentemente um bom desempenho. Mas imaginem a saia justa quando as policias, sob seu controle formal, devem investigar ex (e talvez futuros) clientes. 

Não obstante a “independência” das instituições, é no mínimo um constrangimento e uma tentação que deveria ser evitada. Mariz se deu conta da obviedade e abdicou do convite, mas nem sempre isto ocorre. Uma rápida passagem como Secretário ou Ministro dá uma visibilidade enorme ao titular, status, informações privilegiadas e uma rede de contatos que mesmo os mais renomados advogados criminalistas têm dificuldade em resistir. Mesmo perdendo dinheiro – os salários do executivo são irrisórios diante dos honorários recebidos no setor privado – em longo prazo trata-se de um convite quase irrecusável.

É claro que diante da massa de contraventores que compõem a classe política brasileira, é muito melhor ter nestes cargos importantes os advogados do que seus clientes. Mas mesmo assim, esta promiscuidade entre a defesa privada de suspeitos de corrupção e outros crimes e o exercício de cargos públicos ou magistratura, para dizer o mínimo, pega mal. Deixemos os advogados criminalistas nos tribunais, garantindo o direito de defesa (e que o Senhor nos livre também dos sociólogos e cientistas políticos no poder). Quando convocados, que tenham o bom senso de recusar. Uma nódoa de suspeição sempre rodeará suas ações e intenções no governo. É melhor para a República evitá-las.




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