quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Não dá pra brincar de mocinho e bandido ao mesmo tempo.




Sim, todo mundo é inocente até que se prove o contrário. E todo mundo tem direito a defesa. São princípios elementares do estado democrático de direito e é com base nestas justificativas que advogados e defensores públicos aceitam a defesa de pessoas, empresas e causas pouco populares. Suspeitos de assassinato, corrupção, estupro, empresas poluidoras, industrias cancerígenas, etc. podem e devem contar com a expertise profissional dos melhores do mercado e defenderem-se de acusações, muitas vezes infundadas. O risco é deixar criminosos escaparem de acusações verídicas, mas não comprovadas e inabilmente conduzidas, mas é o preço que se paga pelas vantagens do Estado de Direito. Já fui obrigado a me defender judicialmente de acusações infundadas e tive a excelente ajuda de um ótimo criminalista! Faz parte das regras do jogo, embora as pessoas comuns tenham alguma dificuldade em digerir a ideia de que “gente ruim” acusada pela imprensa mereça ser defendida.

Desta dificuldade digestiva vem a celeuma em torno da indicação de Alexandre de Moraes ao STF, por ter defendido no período em que advogou, o ex-deputado Eduardo Cunha, Chalita ou uma empresa supostamente ligada ao PCC. É curioso que esta lista de clientes famosos não foi impedimento ético para sua indicação para a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo nem para o Ministério da Justiça. Mesmo sabendo-se que como chefe do executivo, as polícias civil e federal, sob seu comando formal, poderiam por ventura estar conduzindo investigações sobre aqueles que até bem pouco tempo faziam parte da lista de clientes do seu escritório de advocacia. Espera-se nestes casos (talvez um tanto ingenuamente) que o titular da pasta mantenha estrita neutralidade e não interfira na condução destas investigações, mesmo sabendo que o cargo público é provisório e que talvez volte em breve ao mundo das bancas privadas. Mas a bola foi levantada quando se tratou de indica-lo ao Supremo.

O caso de Moraes está longe de ser exclusivo. Em todos os últimos governos tivemos advogados criminalistas famosos indicados para secretarias de segurança estaduais ou Ministério da Justiça. Por algum motivo pouco compreensível, imagina-se que o conhecimento do Código Penal ou da Constituição sejam critérios suficientes para gerir estruturas gigantescas que lidam com tecnologias de ponta, orçamentos vultosos, contratação e formação de quadros, convênios internacionais, uso eficiente de recursos públicos, compras e contratações, segredos de estado, operações de policiamento e investigações complexas, políticas de longo prazo, avaliação de experiências exitosas, etc. Em alguns estados a condução da SSP é dada a Delegados da PF. Em outros a ex-membros das Forças Armadas. Em São Paulo o cargo é quase sempre monopolizado pelos membros do Ministério Público, monopólio quebrado vez por outra por algum jurista de plantão. Isto explica em parte a situação da segurança pública no país.

Fazendo uma rápida listagem tivemos o advogado José Carlos Dias no Ministério de FHC, cujo escritório defendeu Naji Nahas, Kátia Rabelo ou a Odebrecht,  além de Miguel Reale Junior. No governo Lula tivemos Marcio Thomas Bastos, defensor, entre outros, de Jose Roberto Salgado, Roger Abdelmassih, Carlinhos Cachoeira, Edir Macedo, Wagner Canhedo e Ângelo Calmon de Sá. E mais recentemente vimos a indicação no governo Temer do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira, defensor, entre outros, de Celso Pita, Paulo Cesar Farias, Camargo Corrêa, Duda Mendonça, Paulo Maluf, etc. 

Geralmente estes advogados famosos se negam veemente, por "questões morais", a defender agressores ou violadores de crianças, normalmente gente pobre. Os demais, pagando bem, que mal tem? Afinal, pouco importa que os honorários milionários possam estar sendo pagos com recursos de origem duvidosa. Todos têm direito a defesa, mas em especial os que podem pagar muito! Mas, como dito, são as regras do mercado, não há ilegalidade e nada impede que advogados de qualquer espécie aceitem os casos que desejarem. São contratos privados e enquanto tais ninguém tem nada a ver com isso. E os melhores profissionais, em qualquer área, custam caro.

O problema moral, me parece, surge com as indicações recorrentes destes profissionais para chefes do executivo, nas secretarias estaduais ou ministérios, para o exercício de funções públicas. Não é apenas a questão de que bons juristas – acostumados com processos individuais, rotina de tribunais e ao comando de no máximo duas secretárias, Dona Clotilde e Dona Mercedes - nem sempre dão bons gestores públicos. Alguns tiveram surpreendentemente um bom desempenho. Mas imaginem a saia justa quando as policias, sob seu controle formal, devem investigar ex (e talvez futuros) clientes. 

Não obstante a “independência” das instituições, é no mínimo um constrangimento e uma tentação que deveria ser evitada. Mariz se deu conta da obviedade e abdicou do convite, mas nem sempre isto ocorre. Uma rápida passagem como Secretário ou Ministro dá uma visibilidade enorme ao titular, status, informações privilegiadas e uma rede de contatos que mesmo os mais renomados advogados criminalistas têm dificuldade em resistir. Mesmo perdendo dinheiro – os salários do executivo são irrisórios diante dos honorários recebidos no setor privado – em longo prazo trata-se de um convite quase irrecusável.

É claro que diante da massa de contraventores que compõem a classe política brasileira, é muito melhor ter nestes cargos importantes os advogados do que seus clientes. Mas mesmo assim, esta promiscuidade entre a defesa privada de suspeitos de corrupção e outros crimes e o exercício de cargos públicos ou magistratura, para dizer o mínimo, pega mal. Deixemos os advogados criminalistas nos tribunais, garantindo o direito de defesa (e que o Senhor nos livre também dos sociólogos e cientistas políticos no poder). Quando convocados, que tenham o bom senso de recusar. Uma nódoa de suspeição sempre rodeará suas ações e intenções no governo. É melhor para a República evitá-las.




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