- Urbanização e Presença Estatal: Levar infraestrutura básica, saúde, educação e serviços públicos de qualidade para as comunidades. A ausência do Estado é o principal fator que permite às facções ocuparem o vácuo de poder.
- Geração de Renda e Oportunidades: Criar programas de qualificação profissional e incentivar o empreendedorismo local, oferecendo alternativas reais ao aliciamento de jovens pelo crime.
- Reestruturação da Polícia: Focar em um modelo de polícia comunitária e de inteligência, que construa confiança e atue na desarticulação financeira das facções, em vez de priorizar o confronto armado.
- Reforma do Sistema Prisional: Impedir que as prisões continuem sendo centros de comando do crime organizado e investir em ressocialização efetiva.
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sexta-feira, 31 de outubro de 2025
A Guerra Sem Fim: A Luta Contra o Crime Organizado nas Favelas do Rio e o Impasse da ADPF 635
quarta-feira, 15 de outubro de 2025
O fim da era dos jovens infratores? Por que as internações juvenis estão caindo no Brasil e no mundo
Tulio Kahn[1]
Nos últimos sete anos, o número de adolescentes brasileiros internados em unidades socioeducativas despencou. Segundo dados do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), compilados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), havia 23.424 adolescentes do sexo masculino em regime de internação em 2018. Em 2024, esse número caiu para 11.506 — uma redução de mais de 50% no período. O dado chama atenção não apenas pela magnitude, mas também pela consistência da tendência. A curva é descendente ano após ano, com pequenas oscilações e uma discreta alta em 2024 (+2% em relação ao ano anterior). O ritmo de queda foi mais acentuado entre 2019 e 2021, coincidindo com o período de pandemia, quando o confinamento social e a redução de atividades presenciais influenciaram praticamente todos os indicadores sociais do país.
Essa redução, porém, não é um fenômeno isolado do
Brasil. Pesquisas internacionais apontam que o envolvimento de jovens em crimes de rua e delitos violentos vem caindo há
mais de duas décadas em diversos países — dos Estados Unidos e do Reino
Unido à Finlândia, Alemanha e Canadá. O estudo “The International Youth
Crime Drop”, publicado em 2025 por Dirk Oberwittler e Robert Svensson,
mostra que a maioria das nações desenvolvidas registrou declínio contínuo nas
taxas de crimes juvenis desde meados dos anos 1990. Os autores atribuem essa
transformação a uma combinação de fatores sociais, culturais e tecnológicos: mudanças nos hábitos de lazer dos jovens,
aumento do tempo gasto em atividades virtuais, melhoria da supervisão familiar
e da educação, e reformas nos sistemas de justiça juvenil.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o número de jovens
em centros de detenção caiu cerca de 75%
entre 2000 e 2022, segundo o relatório Youth Justice by the Numbers,
do Sentencing Project. O mesmo movimento foi observado no Reino Unido, onde o
Youth Justice Board aponta uma redução de 70% nas internações desde 2010. Na
Finlândia, pesquisas baseadas em delinquência autorrelatada mostram que o
percentual de adolescentes envolvidos em furtos ou brigas graves caiu pela
metade entre 1995 e 2020. Na Alemanha e na Escandinávia, as prisões e
condenações de jovens também se reduziram de forma consistente. A Organização
Mundial da Saúde (OMS), em seu relatório sobre violência juvenil, destaca ainda
que as taxas de homicídio entre pessoas
de 15 a 29 anos diminuíram globalmente entre 2000 e 2019, sobretudo em
países de renda média e alta.
A pergunta inevitável é: o que está por trás desse fenômeno?
As interpretações são múltiplas. Alguns
pesquisadores falam em mudança
geracional de valores, com jovens menos inclinados a comportamentos de
risco. Outros enfatizam a “revolução
digital”: adolescentes passam hoje muito mais tempo em redes sociais,
jogos e interações online, o que reduz a exposição a situações de conflito e à
vida nas ruas.
Há também o argumento institucional: sistemas de justiça mais humanizados e
políticas de alternativas à internação,
que priorizam medidas educativas, mediação e justiça restaurativa em lugar do
confinamento. E, finalmente, há fatores estruturais: maior escolarização, envelhecimento demográfico e queda geral da
criminalidade violenta em boa parte dos países.
No Brasil, o declínio das internações juvenis
coincide com mudanças importantes na legislação e na gestão das medidas
socioeducativas. Em 2012, foi aprovada a Lei 12.594, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A norma
introduziu princípios de educação,
reintegração e responsabilização progressiva, estabelecendo que a
internação deve ser usada apenas em último caso e por prazo determinado. Desde
então, diversos estados passaram a
investir em medidas alternativas, como liberdade assistida, prestação de
serviços à comunidade e acompanhamento psicossocial. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu Relatório sobre a
Redução de Adolescentes em Medidas Socioeducativas (2024), afirma que parte
da queda no número de internações se deve a mudanças institucionais e à aplicação mais ampla de medidas não
privativas de liberdade.
Há também fatores sociais e comportamentais que
parecem convergir para o mesmo sentido. O Brasil vive, assim como outros
países, uma mudança nos hábitos de
lazer e sociabilidade dos jovens. A pesquisa TIC Kids Online Brasil, realizada pelo Comitê Gestor da Internet
(CGI.br) e pelo Cetic.br, mostra que 93%
das pessoas de 9 a 17 anos usavam a internet em 2023, e 83% tinham perfis em redes sociais. Isso
significa que a vida dos adolescentes hoje se passa, em grande medida, no ambiente virtual — onde a interação
social é mediada por telas, e não por praças, esquinas ou festas. Embora não
haja evidência direta de que isso reduza crimes, a relação é plausível: menos tempo em espaços públicos pode
significar menos exposição a conflitos e delitos de rua.
Paralelamente, o Brasil atravessa uma transição demográfica acelerada. A
população jovem (de 10 a 19 anos) representa hoje uma fatia menor do total do
que há 20 anos. Segundo o IBGE, a idade mediana do brasileiro subiu de 29 anos
em 2010 para 35 em 2022. Há, portanto, menos
adolescentes em proporção à população, o que naturalmente reduz o
contingente potencial de envolvidos em infrações. Outro ponto importante é a mudança educacional. Nos últimos 15
anos, o Brasil registrou avanços discretos, mas consistentes, em indicadores de
escolarização. A taxa de distorção
idade-série no ensino médio caiu de 22,2% em 2022 para 19,5% em 2023
(INEP). A frequência escolar entre
jovens de 15 a 17 anos também aumentou, e programas de transferência de
renda e ampliação do ensino médio integral contribuíram para manter
adolescentes mais tempo na escola.
A literatura criminológica é unânime em reconhecer
a educação como um fator protetivo
contra o envolvimento em atividades ilegais. Jovens que permanecem mais tempo
na escola têm menos disponibilidade temporal e maior inserção em redes sociais
institucionalizadas. Há, ainda, a melhoria
gradual da supervisão familiar. A mesma pesquisa TIC Kids Online revela
que 61% dos responsáveis afirmam
supervisionar o uso de celulares e internet dos filhos, impondo regras e
restrições. Esse dado pode parecer trivial, mas traduz um movimento mais amplo
de controle social informal, que
inclui maior presença dos pais e percepção de risco nas ruas.
Enquanto o número de adolescentes internados cai, o
Atlas da Violência 2024,
produzido pelo IPEA e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), mostra
que o país registrou em 2023 a menor
taxa de homicídios dos últimos 11 anos: 21,2 por 100 mil habitantes. O
recorte por faixa etária confirma que também há redução de homicídios entre jovens, embora o Brasil ainda
ostente índices elevados em comparação internacional. Esse ambiente menos
violento tende a se refletir em menor
recrutamento juvenil para práticas criminosas, especialmente em
periferias urbanas. Com menos homicídios e menos oportunidades no mercado
ilícito, há também menos motivos para o
jovem ingressar ou permanecer no ciclo infracional.
As evidências, embora fragmentadas, compõem um
quadro coerente. O Brasil parece reproduzir, com algum atraso e peculiaridades,
a tendência internacional de declínio
do crime juvenil e da punição severa de adolescentes infratores.
Mas há também novos desafios. O deslocamento da vida juvenil para o ambiente
virtual abre espaço para outras formas de risco — crimes cibernéticos,
exploração sexual online, fraudes e cyberbullying. O “declínio da delinquência
de rua” não significa o fim da delinquência juvenil; apenas sua transformação. O dado de 2024 — leve
alta de 2% nas internações — serve como alerta. Pode ser apenas uma oscilação,
mas também pode indicar saturação da
tendência de queda. Fatores econômicos, aumento da desigualdade e o
enfraquecimento de políticas de prevenção social podem reverter parte dos
ganhos recentes.
O desafio, segundo o próprio CNJ, é consolidar o paradigma da socioeducação,
garantindo que as medidas alternativas não sejam vistas como “impunidade”, mas
como responsabilização inteligente,
que evita o estigma e reduz a reincidência. Em paralelo, é preciso compreender
que a redução do encarceramento juvenil
é apenas um sintoma de mudanças mais amplas na juventude brasileira —
mudanças culturais, tecnológicas e institucionais que alteram profundamente a
forma como o país lida com seus adolescentes.
Referências
- Conselho
Nacional de Justiça (2024). Relatório sobre a Redução de Adolescentes
em Medidas Socioeducativas (2013–2022).
- IPEA
e Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024). Atlas da Violência 2024.
- Comitê
Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) / Cetic.br (2023). TIC Kids
Online Brasil 2023.
- Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Censo
Escolar 2023 / Indicadores Educacionais.
- Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Projeções da População
2024.
- Oberwittler, D.; Svensson, R. (2025). The
International Youth Crime Drop: Evidence and Explanations. Max Planck
Institute for the Study of Crime, Security and Law.
- Sentencing Project (2024). Youth Justice by
the Numbers.
- World Health Organization (2023). Youth
Violence Fact Sheet.
[1]
Este artigo foi escrito com ajuda do ChatGPT.
O processo de escrita que desenvolvi funciona da seguinte maneira: para cada tema crio um novo projeto e alimento o LLM com dados e textos sobre o tema
de interesse. Em seguido, faço vários questionamentos sobre o material,
buscando lacunas, hipóteses, referencias teóricas, etc. Ao final do processo,
que pode levar dias, peço para o Chat resumir os principais pontos da
discussão, destacando questões que considero relevantes. Faço finalmente uma
revisão do texto, retirando ou mudando parágrafos e expressões. O processo de escrita com estas novas ferramentas mudou
radicalmente: cabe ao “autor” alimentar o sistema com dados e fontes
confiáveis, fazer as perguntas certas, orientar o caminho da conversa e ter bom
senso para avaliar e editar partes do texto sugerido. O processo é parecido com
o de um orientador acadêmico ( o co-autor) que ajuda seu orientado (LLM) na
redação do artigo.
segunda-feira, 13 de outubro de 2025
O Dólar Digital do Crime: como o USDT virou a nova fronteira da lavagem de dinheiro
Nos últimos anos, o Brasil assistiu ao nascimento de uma nova fronteira financeira: o mercado de criptomoedas deixou de ser um território de poucos especialistas para se transformar em uma engrenagem importante da economia digital. Segundo dados da Receita Federal do Brasil, que desde 2019 coleta informações detalhadas sobre operações com criptoativos por meio da Instrução Normativa n.º 1.888, o país registra milhões de transações mensais. Mas, por trás desse crescimento acelerado, há uma transformação silenciosa — e preocupante — no modo como o dinheiro circula fora do sistema bancário tradicional.
Os dados mais recentes revelam um cenário dividido entre moedas com papéis distintos. O BRZ, stablecoin lastreada em reais, é a mais usada em número de operações e serve como moeda doméstica, movimentando pequenas quantias entre investidores, traders e plataformas nacionais. Já o USDT, o chamado Tether, atrelado ao dólar, domina em valor total movimentado. Ele se tornou o “dólar digital” do mundo cripto, usado tanto por investidores legítimos quanto por redes criminosas para enviar valores para fora do país sem passar por bancos. O BUSD, emitido pela Binance, aparece com o maior valor médio por operação, indicando que é o preferido em transações de grande porte e perfil
institucional.
Essa especialização das moedas digitais mostra que o mercado brasileiro amadureceu, mas também revela brechas. A Instrução Normativa da Receita obriga exchanges brasileiras a informar todas as operações realizadas em suas plataformas e impõe o mesmo dever a pessoas físicas e jurídicas que utilizem corretoras estrangeiras ou façam transações diretas entre si, sempre que o volume mensal ultrapassar trinta mil reais. Com base nessas declarações, é possível mapear o tamanho e o ritmo do mercado. No entanto, as próprias regras deixam espaços onde a luz do Estado não chega. Transações menores que o limite de trinta mil reais, operações em exchanges estrangeiras sem integração com autoridades brasileiras, negociações diretas entre usuários e movimentações em plataformas descentralizadas continuam a escapar do monitoramento.
O problema não está apenas nas falhas da norma, mas na natureza das novas tecnologias. As transações on-chain, feitas diretamente na blockchain, podem saltar entre redes, passar por serviços que misturam fundos, utilizar moedas com camadas de privacidade e nunca tocar uma corretora domiciliada no país. Quando isso acontece, desaparece o elo que permitiria o rastreamento automático. As autoridades só conseguem seguir o rastro quando os valores retornam a exchanges reguladas ou são convertidos em moeda nacional.
Foi nesse vácuo que o crime organizado encontrou um terreno fértil. Durante anos, o Bitcoin foi o ativo preferido de hackers, doleiros e esquemas de pirâmide. Mas à medida que as ferramentas de rastreamento se aprimoraram e as corretoras passaram a exigir identificação de clientes, o Bitcoin deixou de oferecer o anonimato desejado. O trono foi tomado pelo USDT, a stablecoin que vale um dólar e circula livremente em redes como Ethereum, BNB Chain e, sobretudo, Tron. Relatórios recentes da Chainalysis e da TRM Labs mostram que as stablecoins já representam mais de 60% do volume de transações ilícitas no mundo, e o USDT lidera com ampla vantagem.
A preferência tem explicação simples. O Tether oferece estabilidade cambial, liquidez global e custo de transação quase nulo. Ele é aceito em praticamente todas as exchanges e pode ser convertido em reais por meio de plataformas P2P ou mesas OTC em questão de minutos. Na rede Tron, as taxas são tão baixas que grandes quantias podem ser divididas em dezenas de transferências pequenas, dificultando a identificação de padrões suspeitos. O resultado é um sistema eficiente e barato para movimentar recursos entre países, inclusive para atividades ilegais.
No Brasil, as autoridades já identificaram o uso crescente do USDT em operações de câmbio paralelo, pirâmides financeiras e lavagem de dinheiro ligada ao tráfico e ao contrabando. O ativo não é ilegal, mas sua estrutura descentralizada permite que criminosos se aproveitem da falta de controle sobre o fluxo internacional de valores. O BRZ, por outro lado, tem um papel mais local e transparente: por ser lastreado em reais e supervisionado por empresas nacionais, ele funciona como uma ponte entre o sistema bancário e o mundo cripto. Ainda assim, também pode servir de etapa intermediária para mascarar a origem de recursos antes que sejam convertidos em stablecoins internacionais.
O BUSD, que opera sob regulamentação americana, aparece como o ativo das grandes transações. Ele é usado por empresas, fundos e arbitradores que buscam liquidez em dólar sem recorrer ao sistema financeiro tradicional. A concentração de valores altos em poucas operações faz dele um instrumento eficiente para a movimentação de grandes somas, inclusive aquelas que não deveriam atravessar fronteiras sem registro.
Essas três moedas — BRZ, USDT e BUSD — criaram um ecossistema complementar. O BRZ movimenta recursos dentro do país, o USDT exporta capital e o BUSD serve como via de liquidação internacional. Para quem opera dentro da lei, esse sistema é sinônimo de agilidade e integração global. Para quem atua à margem, é a combinação perfeita para lavar dinheiro, evadir divisas e ocultar patrimônio com rapidez e discrição.
Apesar de o Brasil estar à frente de muitos países no monitoramento de criptoativos, as brechas persistem. O limite de trinta mil reais ainda é alto para um mercado digital onde é possível fracionar valores em centenas de pequenas transferências. As operações com exchanges estrangeiras continuam difíceis de rastrear, e as mesas OTC, muitas vezes usadas por investidores legítimos, funcionam sem padronização de controles. Além disso, moedas com foco em privacidade e plataformas descentralizadas escapam completamente das obrigações de reporte.
Especialistas sugerem ajustes simples, mas urgentes: reduzir o limite de reporte, regular formalmente as OTCs, exigir padrões de identificação mais rigorosos e fortalecer a cooperação internacional. Outra medida essencial é integrar os dados das blockchains com informações bancárias e de pagamentos instantâneos, cruzando as duas pontas do sistema financeiro. Só assim será possível acompanhar o dinheiro que entra e sai do universo cripto.
O avanço das criptomoedas é, sem dúvida, uma das maiores inovações financeiras deste século. Elas democratizaram investimentos, abriram caminho para a tokenização de ativos e colocaram o Brasil entre os maiores mercados do mundo. Mas essa mesma tecnologia, quando somada a brechas legais e à lentidão regulatória, também oferece uma nova ferramenta para o crime organizado. O desafio das autoridades é equilibrar vigilância e inovação, garantir transparência sem matar o potencial econômico do setor e impedir que o dólar digital se torne o próximo veículo da economia subterrânea.
Como observou um relatório recente da revista The Economist, o Tether se transformou em “a moeda dos lavadores de dinheiro modernos”. No Brasil, os números da Receita Federal e a ascensão das stablecoins confirmam a tendência: o crime está se sofisticando e aprendendo a falar a língua do blockchain. E, se o país não avançar na regulação e na cooperação internacional, o rastro desse dinheiro pode continuar correndo solto — visível na tela, mas invisível para a lei.
Fontes: Receita Federal do Brasil (IN RFB n.º 1.888/2019), Chainalysis Crypto Crime Report 2024, TRM Labs (Financial Crime in the Blockchain Era, 2024), The Economist (1843 Magazine, 2025), Investopedia (2024), Interpol (Digital Currencies and Organized Crime Briefing, 2023), Cointelegraph (2024).
terça-feira, 7 de outubro de 2025
Chain Analysis e a investigação de crimes financeiros com Criptomoedas
Tulio Kahn
Na imagem abaixo, observamos o
grafo de um conjunto de transações (arestas) realizadas com a criptomoeda Zcash entre
endereços (nós) de carteiras que detêm a moeda, no dia 29 de setembro último.
Estas transações podem ser acompanhadas on-line e é bastante provável que
algumas delas envolvam movimentação de recursos oriundos do crime. Muitos
crimes digitais exigem valores diretamente em cripto (ransomware, esquemas de
pirâmides, golpe do romance, venda de NFTs falsas, pornografia na dark web
etc.) ou convertem em cripto os recursos obtidos com a atividade criminal (como
tráfico de drogas). Criptomoedas também tem sido utilizadas para financiar o
terrorismo e programas governamentais secretos.(Elliptic Typologies, relatório
2024)
Rede parcial de transações em
Zcash em 29 de setembro
O paradoxal é que estas
informações sobre as transações são públicas e podem ser extraídas da
blockchain, que mantém os registros públicos de todas as transações já feita em
cripto, desde seu início em 2010, quando duas pizzas foram compradas por 10 mil
Bitcoins, cujo valor unitário atual é de cerca de 113 mil dólares.
As transações são em verdade
pseudoanônimas: não sabemos quem são os detentores das carteiras, mas
conseguimos saber de onde a transação se originou e qual seu destino, a
trajetória entre origem e destino, o valor transacionado, o volume de
transações entre os nós, data e hora da transação, valor da corretagem e uma
série de medidas típicas de nós específicos e de redes como um todo: densidade,
número de conexões, centralidade, influência, etc. Contas que são abertas e
fechadas rapidamente e por onde circulam grande quantidade de criptos, contas
de países “suspeitos”, transações que passaram por mixers, moedas que foram
trocadas sucessivamente por outras (cross-chain), valores que retornam ao mesmo
grupo de carteiras depois desta trajetória confusa, passagens por carteiras já
identificadas como suspeitas, etc. etc., despertam um sinal vermelho para os
analistas.
Com base nas características
estruturais da rede e em informações externas complementares, é possível
identificar transações suspeitas e agrupamentos de carteiras potencialmente
ilícitas — uma abordagem conhecida como blockchain
forensics ou chain
analysis, que utiliza o blockchain como fonte primária de dados
transacionais. O desafio está em usar a morfologia da rede para identificar
padrões associados a transações criminosas.
Os
criminosos, como na versão analógica, tentam evitar a detecção das transações,
valendo-se de uma série de recursos: fracionamento de valores para permanecer
abaixo dos limites de alerta, uso de mixers
ou tumblers
que embaralham transações entre múltiplas carteiras, conversão entre criptomoedas
(por exemplo, trocando Bitcoin
por Monero,
stablecoins
ou outros ativos mais opacos), e a utilização de cross-chain bridges
e serviços de troca
descentralizada (DEX) para ocultar a origem dos fundos. O
objetivo é embaralhar os fluxos e permitir o resgate em moeda fiduciária
aparentemente “limpa”.
Não é fácil “seguir o dinheiro”
neste novo cenário, complicado pela possibilidade de usar criptos menos
transparente (Moreno), Exchanges que não seguem as regras de KYC (Conheça seu
cliente) e AML. (leis anti máfia), transações “de balcão” usando OCT,
transações P2P, depósitos e saques em ATMs cripto e vários outros expedientes.
No meio do caminho, estes recursos ilícitos em cripto podem ser lavados através
de bets, gift cards, NFTs, skins de games, propriedades digitais no metaverso e
diversos ativos digitais cujo comércio é opaco e que podem ser comprados e
vendidos em Bitcoin, Etherium, Stablecoins, etc. A passagem por estes ativos no
meio do caminho é uma evidência adicional para ser levada em consideração na
análise.
A Chain Analysis fornece
indicações probabilísticas de possíveis problemas em carteiras, que mereceriam
um escrutínio mais detalhado, verificando as justificativas para as transações,
a compatibilidade entre os valores transacionados e as atividades no mundo
real, IPs das máquinas utilizadas, endereço físico das empresas e dezenas de
outros procedimentos investigatórios. Existem sistemas de mercado, como o Ellipitic,
que ajudam na identificação destas tipologias e comportamento suspeitos, pois
trata-se de uma tarefa hercúlea, proporcional ao volume de recursos ilícitos
que transitam na rede.
A verdade é que este tipo de
análise dificilmente pode ser executado por departamentos locais de polícia. As
bases de dados das transações em cripto são gigantescas, é preciso
relacioná-las com listas de endereços de carteiras suspeitas, entender o modus
operandi dos criminosos, definir e programar quais são os comportamentos
suspeitos, entre outras dificuldades operacionais. É preciso um grande
conhecimento sobre finanças, mercado cripto, contabilidade, tecnologia e crime.
Mesmo grandes bancos têm dificuldade em monitorar estas transações suspeitas e
preferem terceirizar o trabalho de análise para empresas especializadas.
É difícil acreditar que milhares
de pequenas fintechs que vem sendo criadas, que mal seguem as regras do KYC
(know your customer) e AML (leis anti máfia), consigam monitorar e denunciar
atividades suspeitas aos órgãos de inteligência, algo que são obrigadas a fazer
apenas recentemente, como os grandes bancos. Mas com acesso a computador e
internet, usuários brasileiros podem simplesmente operar através de exchanges
internacionais onde a regulação seja ainda menor.
Iniciativas como o Pix, Defy
(finanças descentralizadas), bancos digitais, criptomoedas e blockchain abrem
as portas para que parcelas da população antes excluídas do sistema financeiro
possam ter contas e manipular recursos digitalmente. No caso de países
autoritários ou com viés confiscatório, elas permitem transações entre as
partes sem a anuência do estado e do sistema financeiro oficial. Mas oferecem
também muito mais oportunidades para o crime organizado, evasão fiscal e outros
ilícitos.
O grosso da lavagem de dinheiro
no Brasil aparentemente ainda é feito de maneira tradicional, através de postos
de gasolina, revendedoras de veículos, compra de imóveis, empresas de ônibus,
etc. Mas operações recentes como a Carbono Oculto revelaram que o crime organizado
já se utiliza de fintechs e de fundos de investimento no sistema financeiro
oficial.
Desconfio que ninguém no Brasil
saiba estimar quanto destes recursos ilícitos circulam na nossa cara através de
criptomoedas. Existem dificuldades intrínsecas ao rastreamento dessas
atividades, falta de know how sobre como investigar estas transações, faltam
dados e integração entre os diversos atores do poder público e do mercado.
Temos uma legislação bastante frouxa ainda sobre fintechs, exchanges
estrangeiras que operam no Brasil, bets e demais prestadores de serviços de
ativos virtuais (VASPs). Apenas esta semana o Banco Central passou a listar e
bloquear endereços PIX envolvidos em fraudes, depois de anos e milhões de reais
perdidos em desfalques!!! Temos também ampla utilização de identidades
fraudulentas e empresas de fachada. Por outro lado, temos bilhões de origem
ilícita que precisam ser lavados.
O relatório da FATF de 2023
reconhece que o Brasil criou um marco legal para ativos virtuais, mas que a implementação e supervisão ainda são
incipientes. As autoridades brasileiras admitem o uso crescente de
criptoativos por criminosos para ocultar a origem de recursos
ilícitos, embora ainda
haja carência de dados sistematizados sobre a escala desse
fenômeno.(FATF, 2023)[1]
Se os mecanismos preventivos –
legais e institucionais - não forem aperfeiçoados, é questão de tempo para o
Brasil se tornar o paraíso da cripto criminalidade.
Referências
FINANCIAL ACTION TASK FORCE (FATF). Mutual Evaluation Report – Brazil.
Paris: FATF, 2023. p. 180-183.
Preventing Finacial Crimes in Cryptoaasets.
Elliptic Tipologies Report, 2024
SCHNOERING, Hugo;
VAZIRGIANNIS, Michalis. Bitcoin research with a transaction graph
dataset. Scientific
Data, v. 12, n. 1, p. 404, 2025.
[1] “Brazil has
recently introduced legislation establishing a legal framework for Virtual
Assets and VASPs. However, implementation and supervision are still developing,
and authorities are in the early stages of understanding the ML/TF risks
related to virtual assets.” “Authorities acknowledge that criminals
increasingly use virtual assets to obscure the origin of illicit funds, but
there is limited data and analysis on the extent of such use in Brazil.”
segunda-feira, 29 de setembro de 2025
Lavagem Digital. Crime Organizado na Era das Criptomoedas e Fintechs
quinta-feira, 25 de setembro de 2025
Fintecs: Brechas, Regulação e o Desafio do Combate ao Crime Organizado
Nos últimos anos, as fintechs se consolidaram como uma das maiores inovações no setor financeiro brasileiro. Plataformas digitais de serviços bancários e de crédito ampliaram o acesso da população ao sistema financeiro, reduziram custos de transação e democratizaram produtos antes restritos aos grandes bancos. Essa revolução trouxe inegáveis benefícios à inclusão financeira, mas também abriu novas vulnerabilidades que vêm sendo exploradas por organizações criminosas. No centro dessa discussão está a necessidade de compatibilizar inovação com segurança regulatória, de modo a impedir que a agilidade das fintechs se torne um instrumento para o crime organizado.
O Brasil dispõe de uma das legislações mais avançadas do mundo em prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A Lei nº 9.613, de 1998, inaugurou o marco normativo, criando mecanismos de identificação de clientes, manutenção de registros, comunicação de operações suspeitas e estabelecendo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) como órgão central de inteligência financeira. Desde então, uma série de normas complementares foram editadas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, como a Resolução CMN nº 4.595/2017 e a Circular Bacen nº 3.978/2020, que detalham os procedimentos obrigatórios de compliance, auditoria e reporte de operações atípicas.
Os bancos tradicionais, submetidos a esse arcabouço regulatório há décadas, desenvolveram estruturas robustas de prevenção. Departamentos inteiros de compliance monitoram diariamente milhões de transações, apoiados por sistemas automatizados que cruzam informações de clientes com bases de dados públicas e privadas. Cada operação é analisada à luz do perfil econômico declarado: depósitos elevados feitos por um estudante sem renda formal, ou remessas sucessivas para países considerados de alto risco, acendem alertas automáticos. As instituições são obrigadas a manter registros por pelo menos cinco anos, comunicar ao COAF operações acima de determinados limites em espécie, além de reportar movimentações consideradas suspeitas, ainda que inferiores a esses valores. Auditorias periódicas do Banco Central e a possibilidade de multas milionárias reforçam o compromisso de que os bancos não sejam usados como canais de ocultação de recursos ilícitos.
Nas fintechs, entretanto, a realidade ainda é diferente. Apesar de também estarem formalmente submetidas à Lei nº 9.613/1998 e às normas do Banco Central, muitas dessas empresas cresceram em velocidade superior à sua capacidade de estruturar mecanismos sofisticados de prevenção. Seu modelo de negócios, baseado em simplicidade de cadastro, baixo custo e facilidade de uso, reduz a fricção para novos clientes, mas também fragiliza os procedimentos de “conheça seu cliente” (KYC). Em muitos casos, bastam documentos básicos para abertura de conta e a checagem é menos rigorosa do que a feita por bancos. Além disso, nem todas dispõem de sistemas avançados de monitoramento automatizado, e a integração com o COAF é irregular e pouco padronizada. O resultado é que criminosos encontram nas fintechs um terreno fértil para movimentar valores de forma pulverizada, aproveitando-se de lacunas tecnológicas e da ausência de fiscalização sistemática.
As operações atípicas que precisam ser detectadas por bancos e fintechs incluem um leque amplo de comportamentos suspeitos. Entre os exemplos mais recorrentes estão o fracionamento de depósitos ou transferências, quando valores elevados são divididos em múltiplas operações menores para escapar de limites de reporte automático. Outra prática é a movimentação incompatível com a renda declarada, como a de um beneficiário de programas sociais que, de repente, passa a realizar transações de centenas de milhares de reais. Também chamam atenção as chamadas contas de “laranjas”, em nome de idosos, desempregados ou pessoas sem perfil econômico, mas que movimentam grandes quantias. Transações internacionais, sobretudo com países considerados paraísos fiscais ou com baixa cooperação internacional, representam outro foco de risco. Há ainda operações circulares, em que valores transitam rapidamente entre várias contas antes de retornar à origem, sem justificativa comercial aparente. E, mais recentemente, a aquisição recorrente de criptoativos sem lastro econômico tornou-se uma forma comum de transformar dinheiro em ativo digital de difícil rastreamento.
Enquanto os bancos já desenvolveram protocolos e tecnologia capazes de identificar a maioria desses padrões, as fintechs ainda caminham para atingir esse nível de sofisticação. Algumas grandes empresas do setor já avançam na implementação de inteligência artificial para detectar padrões atípicos, mas a adoção não é uniforme. Pequenas fintechs, em particular, podem se tornar canais desprotegidos diante de organizações criminosas que atuam de forma cada vez mais globalizada e digitalizada.
Essa vulnerabilidade não é apenas um problema setorial, mas uma ameaça à integridade do sistema financeiro brasileiro. O uso das fintechs pelo crime organizado não só dificulta investigações, como também compromete a credibilidade do ecossistema de inovação. O risco é que, sem uma resposta adequada, o mesmo instrumento que promove inclusão financeira acabe servindo de ferramenta para o fortalecimento de organizações criminosas que exploram lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, contrabando e corrupção.
Por isso, cresce a percepção entre especialistas de que seria necessário avançar em uma regulação mais específica para as fintechs, capaz de equilibrar inovação com controle. Tal regulação deveria aproximar as exigências dessas empresas às já impostas aos bancos tradicionais, garantindo padronização mínima em KYC, monitoramento transacional e reporte automático ao COAF. Além disso, é crucial criar incentivos para a adoção de tecnologias de detecção de anomalias e mecanismos de auditoria independente, que reforcem a transparência e a responsabilidade do setor.
A experiência internacional demonstra que a prevenção à lavagem de dinheiro precisa ser constantemente atualizada. Grupos criminosos são criativos e rapidamente exploram lacunas em novos mercados financeiros, como já ocorreu com moedas virtuais e plataformas digitais em outras jurisdições. No Brasil, não será diferente: quanto mais rápido crescerem as fintechs, mais urgente será a criação de um marco regulatório específico que proteja o sistema financeiro sem inibir a inovação.
Em suma, os bancos tradicionais já operam com padrões elevados de compliance, fruto de décadas de regulação e experiência, enquanto as fintechs ainda apresentam fragilidades que podem ser exploradas pelo crime organizado. As operações suspeitas já são conhecidas e bem mapeadas, mas é necessário garantir que todas as instituições financeiras digitais tenham meios efetivos para detectá-las e reportá-las. O futuro do setor dependerá da capacidade de alinhar modernidade e segurança, evitando que a inovação seja sequestrada pela criminalidade organizada. O desafio está posto: reforçar os mecanismos de controle no ambiente digital é indispensável para blindar o sistema financeiro brasileiro e assegurar que as fintechs cumpram seu papel de inclusão sem se converter em um elo frágil da luta contra a lavagem de dinheiro.
terça-feira, 23 de setembro de 2025
Uma nova agência para reagir ao crime organizado
Tulio Kahn
O crime organizado já não é mais
uma ameaça difusa no Brasil: é uma realidade concreta que ocupa territórios,
controla economias ilícitas, infiltra-se no Estado e há anos comanda crimes de
dentro dos presídios. Facções como o PCC, o Comando Vermelho e dezenas de
grupos regionais movimentam bilhões por ano, corrompem agentes públicos e desafiam
a autoridade do Estado. O recente assassinato do ex-delegado Rui Ferraz Fontes,
com quem convivi na SSP/SP, revela a fragilidade da nossa estrutura de combate
ao crime organizado.
O modelo atual é insuficiente. A
Polícia Federal cumpre um papel essencial, mas está sobrecarregada. A PEC da
Segurança em discussão no Congresso pode piorar ainda mais esta situação. A PF
precisa cuidar de imigração, emissão de passaportes, crimes ambientais, fraudes
cibernéticas, tráfico de drogas, corrupção e uma infinidade de outras
atribuições. Falta foco exclusivo nas organizações criminosas. É generalista e
padece do mesmo problema que o Ministério da Justiça. A Agência Brasileira de
Inteligência (ABIN) coleta informações, mas não tem poder investigativo. A
Secretaria Nacional de Políticas Penais administra os presídios federais, mas
não consegue evitar que líderes sigam mandando de dentro das celas. A SENAD
cuida da gestão de bens apreendidos, mas sem ligação direta com operações. A
Receita Federal, o COAF e o Banco Central sabem onde circula o dinheiro sujo,
mas não atuam de forma integrada com as forças policiais. Faltam bancos de
dados sobre organizações, membros, faturamento, modus operandi, território de
atuação e outras informações necessárias para planejar o combate ao crime
organizado.
O crime, em contrapartida, opera
em rede. Conecta doleiros, empresários, traficantes e criminosos de colarinho
branco em uma teia que cruza fronteiras. O Estado brasileiro, fragmentado,
reage sempre um passo atrás. Recentemente o Ministério da Justiça aventou a
possibilidade de criar uma agência nacional anti máfia mas a iniciativa,
apoiada por muitos especialistas, não seguiu em frente.
Outros países enfrentaram dilemas
semelhantes e decidiram criar agências nacionais especializadas. No Reino
Unido, a National Crime Agency (NCA) funciona como um “FBI britânico”, reunindo
policiais e especialistas civis em tecnologia e finanças. Na Itália, a
Direzione Investigativa Antimafia (DIA), com pouco mais de 1.300 agentes,
mostrou que não é preciso uma força gigante, mas sim foco e poderes claros. Sua
arma mais eficaz foi o confisco patrimonial, retirando das máfias os bens e o
prestígio que sustentavam sua influência. Na Alemanha, o Bundeskriminalamt
investe em inteligência e cooperação internacional. A Austrália criou task
forces permanentes com policiais, militares e auditores. Há lições claras:
agências especializadas devem ser autônomas, ter foco exclusivo no crime
organizado, integrar diferentes órgãos e sufocar financeiramente as facções. A
operação carbono oculto seguiu em parte este modelo de atuação
interinstitucional, mas como ação pontual e voluntarista, não by design, como
deveria ser.
É nesse espírito que defendemos a
proposta de criação de uma Agência Nacional de Combate ao Crime Organizado
(ANCCO), com as seguintes linhas gerais. Seria uma autarquia de regime
especial, vinculada ao Ministério da Justiça (melhor ainda se dentro de um
ministério exclusivo para segurança), mas dotada de autonomia administrativa,
orçamentária e técnica. Sua missão seria coordenar e centralizar o combate às
organizações criminosas, com foco em inteligência, finanças e integração
institucional.
A Agência teria que contar com um
número suficiente de servidores próprios e emprestados para formar equipes de
investigadores, analistas técnicos e gestores administrativos. Estamos falando
em alguns milhares de servidores e não de meia dúzia de gatos pingados que existem
hoje em órgão importantíssimos, mas subdimensionado, como o COAF. Sua lógica
não é ser mais uma polícia ostensiva, mas sim um centro estratégico capaz de
acionar, quando necessário, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a
Força Nacional e as Polícias estaduais.
A agência reuniria em sua
estrutura departamentos de Investigação e Operações Especiais, Inteligência e
Tecnologia, Recuperação de Ativos e Gestão Patrimonial, Inteligência Prisional,
Cooperação Internacional, Prevenção e Prospectiva Criminal, além da área de
Administração e Finanças. ABIN, SENAPPEN, SENAD, Receita Federal, COAF, Banco
Central, CGU e Ministério Público Federal teriam assento em um Conselho Inter forças
e Interagências, garantindo integração e transparência.
Seus poderes seriam específicos e
controlados: interceptar comunicações, infiltrar agentes, conduzir operações
controladas, acessar dados bancários e fiscais, rastrear criptomoedas e propor
confisco alargado de bens. Sempre mediante ordem judicial, em respeito às
garantias constitucionais.
Para evitar abusos, a Agência
teria mecanismos de controle democrático. Relatórios anuais públicos de resultados,
relatórios sigilosos a Comissão de Segurança do Congresso, auditoria do TCU e
da CGU, supervisão do Ministério Público Federal e uma Ouvidoria independente
para receber denúncias.
A inovação é reunir em uma única
agência o que hoje está disperso, seguindo as boas práticas internacionais. A
inteligência estratégica da ABIN, o monitoramento prisional da SENAPPEN, a
gestão patrimonial da SENAD, o braço financeiro da Receita, COAF e Banco
Central, a força policial da PF, PRF e FNSP, e o controle da CGU, MPF e do TCU.
O Brasil precisa parar de
combater o crime organizado com um mosaico de instituições que não se falam.
Precisamos de um Estado em rede para enfrentar o crime em rede. A ANCCO,
enxuta, eficiente e parcialmente blindada contra pressões políticas, pode ser o
primeiro passo para reverter o atual jogo em que o crime está sempre à frente. O
crime organizado já mostrou sua força. Passou a hora de o Estado brasileiro
mostrar a sua.
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