quinta-feira, 17 de outubro de 2019

A influência dos fatores extrajurídicos no sistema de justiça criminal




O direito de ser julgado pelos próprios pares remonta à Magna Carta de 1215 e é considerado um dos pilares da democracia: com base neste princípio, a instituição do júri é adotada em boa parte dos países democráticos regidos pela common law, para julgar casos de maior gravidade.

O tribunal do Júri foi instituído no Brasil em 1822 para julgar crimes de imprensa e é responsável atualmente por julgar apenas os crimes dolosos contra a vida – principalmente os homicídios. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares sorteados para compor o Conselho de Sentença, declarar se o crime aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Desta forma, o magistrado decide conforme a vontade do júri, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação. Entendida como uma forma de participação democrática, o corpo do júri é formado, em tese, por leigos, que decidem segundo sua livre convicção.

Antes de discutir a questão da composição social dos jurados, é preciso problematizar o conceito de “livre convicção”. Pesquisas psicológicas e de economia comportamental tem trazido cada vez mais evidências de que os julgamentos humanos – sejam do júri ou do juiz – e os testemunhos, mesmo oculares, são bastante falhos e sujeitos a erro. A livre convicção não passaria de uma ficção jurídica, necessária para legitimar as decisões do júri.

Estas pesquisas sugerem a existência de “processos cognitivos que atuam abaixo do nível de consciência. Racionalidade é limitada pelas emoções. Pessoas tem bastante dificuldade em exercer autocontrole. Elas percebem o mundo de maneira enviesada. Elas são profundamente influenciadas pelo contexto. Elas são predispostas ao pensamento grupal” (David Brooks, The Social Animal, 2012). Efeito Halo, heurística do afeto, aversão à perda, efeito de ancoragem, heurística da disponibilidade, falácia da conjunção, viés de confirmação, ilusões de habilidade, ilusão do foco, são apenas alguns dos fenômenos descobertos pelos psicólogos e que afetam nossa capacidade de avaliar racionalmente uma situação. (Kahneman, 2011)

A memória objetiva sobre fatos é afetada com o tempo e as pessoas cometem erros quando testemunham sobre crimes ocorridos meses antes. Como observa Brooks, entre 1989 e 2007, mais de 200 prisioneiros americanos foram inocentados com base em evidências de DNA. Mas 77% destes prisioneiros tinham sido condenados anteriormente com base em testemunhos oculares! (Brooks, 2012, p.237). O humor e a felicidade afetam a visão periférica das pessoas, assim como o nível de concentração nas tarefas realizadas naquele momento. Os estereótipos raciais afetam igualmente as avaliações, de modo inconsciente.

Existem estudos sérios (todavia engraçados) que corroboram estas deficiências. Um grupo de pessoas assiste a um jogo de basquete e os pesquisadores pedem para que prestem atenção nas trocas de passes entre os times. Focadas na tarefa, 46% delas simplesmente não conseguiram notar o homem fantasiado de gorila que passa pelo meio da quadra. Um assistente treinado pede informações sobre um endereço aos passantes. Quando a pessoa se distrai, o assistente é trocado por outra pessoa ou troca de cor de camisa. Poucos passantes percebem a troca e respondem as informações solicitadas para outra pessoa. A coisa perde a graça, contudo, quando se trata de uma testemunha de crime, tentando identificar o culpado, sem qualquer dúvida.

As falhas de cognição não afetam apenas testemunhas e jurados, mas também os juízes. Kahneman cita casos judiciais idênticos, mas que receberam decisões diferentes, apenas porque algumas decisões foram proferidas antes do almoço e outras depois. A fome e o cansaço parecem afetar o humor dos juízes ao proferir as sentenças, assim como o trânsito e brigas conjugais afetam o humor dos jurados. (Kahneman, 2011; Kaplan, 1977).

Os advogados parecem ter percebido muito bem a influência dos fatores sócio econômicos e demográficos do júri nas decisões judiciais. Tanto é assim que muitos praticam o que se convencionou chamar de “jury profiling”, técnica que usa pesquisas de opinião e matemática para escolher os jurados mais adequados para o caso. Pelo sistema legal americano, tanto a acusação quanto a defesa podem pedir a substituição de certos jurados e a seleção é feita  boa parte das vezes com base nas características do jurado, como gênero, idade ou cor – atributos que não deveriam ter nenhum influencia no veredicto, se a escolha fosse puramente racional. (Devlin & Lorden, 2007). No Brasil, acusação e defesa podem rejeitar até 3 jurados.

Exemplar, neste sentido, são as seis orientações do advogado criminalista Ivan Morais Ribeiro sobre como selecionar e se relacionar com os jurados. (https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/304506903/o-promotor-que-tirava-selfie-com-os-jurados). Entre outras observações desta literatura, está a de que “jurados sociólogos são mais maleáveis devido ao seu convívio com as realidades sociais” ou a de que, se a acusada de assassinato for uma mulher bonita, evite mulheres na composição do júri....

O problema da composição social do júri levanta a questão do que significa na verdade ser julgado pelos “seus pares”. Os jurados devem ser representativos do perfil da população local? Espelhar o perfil do acusado? A lei não esclarece este ponto, afirmando apenas que para fazer parte do corpo de jurados é preciso ter mais de 18 anos e “notória idoneidade”. Pesquisas empíricas sugerem que o perfil do jurado está longe de ser representativo, se usarmos o critério de perfil sócio econômico ou demográfico da população.

Analisando o perfil de 48 jurados da comarca do Recife em 1997, Vainsencher encontrou que os entrevistados são, em sua totalidade, funcionários da administração pública, na ativa ou já aposentados, do sexo masculino, com predominância de idade entre 40 e 59 anos, casados, com nível de instrução superior completo (a maior parte bacharel em Direito) e com experiência em Tribunal do Júri (tendo participado de 20 a 59 sessões). (VAINSENCHER, SEMIRA ADLER E DE FARIAS, ANGELA SIMÕES, 1997).

Numa amostra de 39 jurados colhida em Porto Alegre, Bello encontrou que metade dos jurados tinham 50 anos ou mais de idade, dois terços eram mulheres, 80% brancos e 78% com escolaridade superior, a maioria formada em direito. Desnecessário dizer que tal perfil difere bastante do perfil da população local e muito provavelmente do perfil dos acusados por homicídio doloso. (Bello, 2011). Na pesquisa do Paraná com 802 jurados, 30% dos homens tinham 50 ou mais anos, 65,6% tinham escolaridade superior (83,5% das mulheres - De Lima, 2015). Analisando o perfil de 112 jurados em Rondônia, de Souza encontrou 70% de mulheres (de Souza, 2016).

Como intuíram os advogados há muito tempo, estas diferenças implicam em diferentes propensões à condenação: na pesquisa de Tocantins, por exemplo, a média de condenações de 75% elevava-se a 83% na classe E, e para 78,8% entre os homens.

Este viés no perfil do jurado é claramente o reflexo do artigo 425, §2º do Código de Processo Penal, que determina que “o juiz presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado.” Não se trata, portanto, de um sorteio aleatório a partir de uma listagem da população – procedimento que garantiria, segundo a lei dos grandes números, a representatividade com relação à população local. Trata-se antes do que chamaríamos de uma amostra de conveniência, que introduz grandes questionamentos com relação ao significado de “participação popular” ou “julgamento pelos pares”.

Vainsencher e de Farias procuraram levantar alguns fatores extrínsecos ao processo que poderiam afetar as decisões dos jurados de Recife. As autoras observaram, entre outras diferenças, “que alguns fatores de absolvição pesam diferentemente para os homens e para as mulheres. Essas últimas, por exemplo, levam em consideração, mais do que os homens, uma condenação em definitivo, da vítima, por crime de maior potencial ofensivo; o arrependimento; a presença de familiares no julgamento; a velhice; a posição de destaque na sociedade e o choro do acusado. A esse respeito, surge uma distinção relevante entre os sexos. Nela, é possível visualizar que os estímulos externos – os que podem suscitar sentimentos de remorso, pena e tristeza – parecem ser mais eficazes junto às representantes do sexo feminino. Isso pode ser explicado, talvez, pelo processo de socialização das mulheres, no qual os componentes emocionais, bem como a sua externalização, parecem ser menos reprimidos do que junto aos homens.” (VAINSENCHER, SEMIRA ADLER E DE FARIAS, ANGELA SIMÕES, 1997).

Além de perguntas sobre o perfil, os jurados do Paraná responderam também a uma bateria de questões sobre fatores que influenciam sua decisão: 4,9% dos homens são mais benevolentes quando o réu é muito pobre e 4,2% mais benevolentes se o réu tem cônjuge ou filhos. Por outro lado, 9,8% são mais rigorosos quando o réu é rico ou influente. Cerca de 1,5% afirmaram também ser mais benevolentes quando o réu tem boa aparência física ou chora durante o julgamento. A porcentagem chega a 7% entre os jurados evangélicos, se o choro é de arrependimento.

Com relação ao perfil das vítimas, 24% são mais rigorosos na avaliação se a vítima tiver cônjuge ou filhos. Finalmente, 6,6% dos jurados do sexo masculino julgam com menos rigor se o crime foi passional e 5,6% afirmam que a presença maciça nos tribunais de parentes e amigos do réu ou da vítima interfere na decisão. A “boa oratória” do promotor ou do advogado interfere nas decisões para 34% dos homens e 51,2% das mulheres. Um “discurso emocional” impacta no veredicto para 14,1% dos homens e 24,4% das mulheres. Outros fatores que influenciam as decisões são a cobertura intensa da imprensa e os comentários de amigos e vizinhos.

De Souza também incluiu no questionário com os 112 jurados do Tocantins questões sobre os fatores que afetavam suas decisões. A aparência do réu influencia o julgamento para 29% dos entrevistados e 56% afirmaram que a oratória do promotor ou do advogado influenciam muito no veredito (de Souza, 2016)

Desnecessário lembrar que estas circunstancias listadas são extrajurídicas e nos fazem pensar se não seria melhor ser julgado por um juiz togado, dependendo da composição do corpo de jurados.
A questão dos lapsos cognitivos e dos preconceitos é bem mais séria do que aparenta quando lembramos que não é apenas nos julgamentos com júri que a população colabora com a justiça criminal. Com efeito, durante todo o processo criminal, desde as etapas iniciais do inquérito, testemunhas prestam seus depoimentos sobre o ocorrido e identificam suspeitos.

Não se trata de desprezar as provas testemunhais ou questionar a validade das decisões do júri, que são feitas por maioria simples (4 votos dos 7 já bastam para a condenação). Mas de alertar que nossos testemunhos e julgamentos são bem menos racionais e imparciais do que imaginamos e que estamos todos sujeitos a falhas de memória, ilusões, preconceitos, predisposições e inúmeros outros fatores que afetam nossa percepção da realidade. E que os procedimentos para a escolha dos jurados geram resultados que estão longe de serem representativos. É possível aperfeiçoar os procedimentos para garantir testemunhos e decisões mais isentas.

O sistema de justiça criminal é tão falível quanto somos nós, seres humanos. Na melhor das hipóteses, as conclusões a que chega são probabilísticas. É preciso reduzir ao máximo estas eventuais falhas, quando se trata de condenar alguém a longos anos de prisão. Não há indenização que compense um erro judicial desta magnitude.

Bibliografia

·         Achor, Shawn. O jeito Harvard de ser feliz. Benvirá, 2012.
·         Brooks, David. The Social Animal. Randon House, 2011.
·         Devlin, Keith e Lorden, Gary. The Numbers behind NUMB3RS. Solving crime with mathematics. Plume, Penguin Book, 2007.
·         Kahneman, Daniel. Rápido e Devagar. Duas formas de pensar. Objetiva, 2011
·         Bello, Giovanni Macedo. O julgamento pelos seus pares: uma análise ao perfil dos jurados atuantes nos julgamentos do Tribunal do Júri de Porto Alegre, 2011
·         De Lima, Paulo Sérgio Markowicz. Perfil dos Jurados nas Comarcas do Paraná, Ministério Público do Paraná, 2015.
·         De Souza, Julia Rebonato. A INFLUÊNCIA DO PERFIL SOCIOECONÔMICO DOS JURADOS NOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI EM CACOAL-RO, 2016
·         VAINSENCHER, SEMIRA ADLER E DE FARIAS, ANGELA SIMÕES. Júri popular: algumas possibilidades de condenação ou absolvição. Revista de Informações Legislativas. Brasília a. 34 n. 133 jan./mar. 1997

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Sobre retas, curvas e os fenômenos criminais não lineares



Se pegarmos um copo de água numa temperatura de 15 graus celsius e o resfriarmos por alguns minutos numa geladeira até uns 10 graus, teremos uma água mais fria, mas ainda assim beberemos um bom copo de água em estado líquido, apenas mais fresquinha. Se quisermos ter água morna para sopa, por sua vez, colocamos esta água no fogão por alguns minutos – até que ela chegue, por exemplo, aos 70 graus. Novamente, o resultado será água, apenas mais aquecida.

A conclusão (falaciosa) baseada nesta experimentação é que água continua sendo água, não importa se a resfriamos ou aquecemos. Em outras palavras, que não existiria uma relação entre a temperatura e o estado da água.

No entanto, todos sabemos desde a escola, que se aquecermos a água a 100 graus celsius (na verdade, depende da pureza e pressão atmosférica, mas não vamos complicar o argumento) a água entra em ebulição e começa a evaporar. E se a resfriamos a zero grau, ela congela. Assim, o que vemos no clássico exemplo tirado das ciências da natureza, é que a relação entre temperatura e estado da água é não linear.

Não observamos o efeito por que não houve variação suficiente no nosso experimento, que variou a temperatura apenas entre 15º e 70º. Todavia, existem dois pontos de inflexão (0, 100) abaixo ou acima dos quais a água muda simplesmente de natureza, passando para sólida ou gasosa. [1]

O gráfico abaixo ilustra o que é um ponto de inflexão, que pode ser determinado algebricamente calculando a segunda derivada da função, encontrando o momento da transição da curva, onde ela muda de sinal. Trata-se de uma relação não linear entre as variáveis X e Y, mas a relação existe e só se mostra observável a partir de certo limiar. No gráfico abaixo, uma relação que era logarítmica se transforma em exponencial, a partir do ponto de inflexão.



Estamos acostumados a pensar na relação entre dois fenômenos como uma relação linear, direta ou inversa, com raciocínios do tipo: quanto maior a escolaridade do indivíduo, maior a renda. Quanto maior o número de jovens na população, maior a taxa de homicídios. Quanto maior a quantidade de policiais nas ruas, menor a criminalidade, etc. Isto talvez seja uma adaptação evolutiva, que, aliás, é igualmente linear... Nossas técnicas e coeficientes estatísticos, como os conhecidos coeficientes R de Pearson ou a análise de regressão, são em geral voltadas para encontrar e mensurar relações deste tipo.

Ocorre que, assim como nas ciências naturais, encontramos também nas ciências sociais fenômenos que não se relacionam de forma linear, mas que podem assumir vários outros formatos: logarítmicos, exponenciais, cíclicos, etc. Fenômenos que passam a se manifestar apenas a partir de um certo acumulo quantitativo. Os marxistas reconheciam esta característica quando falavam da transformação da quantidade em qualidade, ou seja, do momento em que o acumulo quantitativo de alguma variável culminava numa transformação de natureza qualitativa. (A Revolução, claro, representava um salto qualitativo, não linear, depois do acumulo de crises capitalistas).

O problema reside em que geralmente assumimos que dois fenômenos são não relacionados ou fracamente relacionados quando na verdade eles são apenas não lineares. Há uma grande quantidade de artigos na literatura criminológica que procurara relacionar os efeitos do aumento dos policiais, das prisões e dos gastos em segurança sobre os indicadores sociais. A maioria deles encontrou correlações baixas ou inexistentes (frequentemente negativas, devido à causalidade reversa). Isto se deve à ausência de relação entre as variáveis ou à falta de variação no nosso experimento? E se o impacto for observado apenas a partir de certo patamar quantitativo? Estamos preocupados em calcular “elasticidades” nos nossos modelos matemáticos do mundo, mas não podemos esquecer que o fenômeno estudado pode simplesmente ser não linear, como no exemplo da temperatura da água. E que não tenhamos variação suficiente no nosso experimento para verificar seus efeitos.

O caso do número de policiais é ilustrativo. Em condições normais de temperatura e pressão, a quantidade de policiais afeta pouco os índices criminais. Mas sabemos o que acontece quando o policiamento cai à zero, como no caso das greves policiais, quando os crimes explodem. Sabemos também o efeito em operações do tipo saturação, onde uma grande quantidade de policiais é colocada numa pequena área geográfica: os crimes caem – e aqui o programa “Em Frente, Brasil”, do governo Federal é um exemplo típico.  É possível, portanto, que no caso de quantidade de policiais, prisões e investimentos, os efeitos sejam discerníveis apenas a partir de determinado patamar.

É certo que existem estes pontos de inflexão em algum lugar da escala. Tenho certeza de que se investirmos 90% do orçamento público em segurança, contratarmos um policial para cada 50 habitantes e prendermos 1 a cada 4 jovens do sexo masculino, observaremos um efeito sobre a criminalidade. A questão não é sobre a existência ou não destes tipping points. A questão é até que ponto é desejável e factível investir recursos públicos nesta magnitude, até que estes efeitos benéficos sobre o crime sejam visíveis.

No fundo, trata-se de uma questão meta-estatística e de natureza política e moral. Até que ponto, enquanto sociedade, queremos investir nisso? Se o ponto de inflexão for demasiado elevado, vale a pena aplicar 90% do orçamento em segurança, contratar 1 policial para cada 50 habitantes ou prender 1 a cada 4 jovens? Não existiriam alternativas menos custosas, econômico e socialmente, que levariam aos mesmos resultados?

Uma primeira tarefa relevante seria identificar em que lugares da escala estão estes pontos de inflexão, ou seja, a partir de que patamar a política começa a fazer efeito. O Ministério da Justiça aponta que no primeiro mês do programa “Em Frente Brasil”, os homicídios caíram 53% e os roubos 33,9% nas cidades piloto escolhidas e que “no período, foi empregado nos cinco municípios um efetivo médio de 883 pessoas e 321 viaturas por dia”. É o que esperaríamos numa situação típica de saturação. O problema é que é economicamente inviável fazer um projeto desta magnitude em muitos municípios.

Mas o que acontece com os homicídios e roubos se utilizarmos apenas 600 policiais e 200 viaturas? E se foram utilizados 400 policiais e 100 viaturas? Em outras palavras, precisamos saber a partir de que magnitude a quantidade de policiais e viaturas começa a impactar nos níveis de criminalidade e é possível definir isto experimentalmente, através de um design de pesquisa chamado quadrado latino. Se bem conduzido, tendo em mente este design experimental, este pode ser um dos maiores méritos do programa federal.

Para a comunidade acadêmica sugiro deixarmos um pouco de lado a obsessão pelas associações lineares, pelos coeficientes R e elasticidades gigantes. Podemos aliar a estes modelos a busca pelos pontos de inflexão e a busca por outros “formatos”, mais instigantes, como as curvas logarítmicas e exponenciais[2] e os ciclos. Pois assim como a terra não é plana, nem toda a relação entre dois fenômenos sociais assume a forma ou pode ser explicado pela equação geral da reta.




[1] Tecnicamente a fervura a 100 graus não seria um ponto de inflexão algébrico, pois não há mudança de sinal. Mas isto se deve ao modo arbitrário como foi construída a escala Celsius, onde o ponto de congelamento foi escolhido como ponto zero.
[2] Uma associação logarítmica é o exemplo, digamos, de uma variável que não melhora, a partir de certo patamar, não importa o quanto acrescentemos da outra variável independente. Acréscimos de recursos nesta variável teriam rendimentos marginais decrescentes e seriam, em bom português, um desperdício de dinheiro público. Uma curva exponencial, por seu lado, ilustra uma política que traz efeitos multiplicadores: um pequeno incremento na variável independente implicaria numa melhora mais do que proporcional na variável dependente.

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

O “efeito Moro” na aprovação da segurança



A última pesquisa CNI Ibope divulgada em setembro mostra que segurança pública é a política nacional que recebe a maior aprovação da população. Apesar da queda na aprovação em todas as áreas entre abril e setembro, segurança é a única política que continua com patamar de aprovação superior a 50%.

Ela está acima da aprovação média (39,6%) e acima da aprovação do presidente (44%). São cerca de 11 ou 12 pontos percentuais acima da média, como pode ser visto na última linha da tabela.

Avaliação do governo
01/09/2019
01/06/2019
01/04/2019
01/09/2018
segurança
51,0
54,0
57,0
11,0
inflação
42,0
45,0
47,0
11,0
pobreza
38,0
43,0
46,0
12,0
impostos
32,0
33,0
35,0
6,0
meio ambiente
40,0
46,0
48,0
15,0
saúde
38,0
40,0
42,0
10,0
educação
44,0
42,0
51,0
12,0
presidente
44,0
46,0
51,0
6,0
juros
31,0
32,0
33,0
8,0
desemprego
36,0
41,0
45,0
9,0
média
39,6
42,2
45,5
10,0
variação
-6,2
-7,3
355,0
-13,0
dif média
11,4
11,8
11,5
1,0
Fonte: CNI-Ibope

Desagregando os dados de setembro, vemos que a aprovação da política de segurança é maior entre os homens (59%), jovens de 16 a 24 anos (56%), moradores do Norte e Centro-Oeste (64%), com renda mensal de mais de 5 salários mínimos (61%) e moradores das pequenas cidades do interior (54%).

A novidade deste patamar de aprovação da política de segurança fica mais clara quando analisamos a série histórica mais longa. Quase sempre, a política de segurança recebeu uma porcentagem de aprovação abaixo da média geral, sendo umas das mais mal avaliadas.

Em termos absolutos, a aprovação da segurança passa de 41% em 2008 para 11% em setembro de 2018.  Tanto a aprovação do presidente quanto das diversas políticas caem fortemente durante o período, de modo que a queda na performance do(s) governo(s) é generalizada.

Todavia, do ponto de vista relativo, a avaliação da segurança começa a se alterar timidamente a partir de 2013 e em 2018 os desvios em relação à média tornam-se positivos pela primeira vez (de 1% a 3% acima da média).

Em 2018 tem início o processo de queda de diversos crimes, em todo o país, como tratamos em outro artigo e o governo Temer anuncia medidas importantes para a área como a criação do Ministério da Segurança Pública e o Plano Nacional de Segurança Pública, a cargo de um ministro do ramo, Raul Jungmann, o que é raro nesta área. Mas como ilustra nitidamente o gráfico, o salto ocorre em 2019, com a eleição de Bolsonaro e a indicação do juiz Sérgio Moro para o Ministério da Justiça.




Observe-se, como é comum no início de novos governos, que a aprovação sobe de modo generalizado e não se restringe ao tema da segurança. Regra geral, a aprovação da segurança reflete a avaliação média do governo e a do presidente. Note no gráfico como as variações na avaliação da segurança acompanham as demais tendências. As melhoras no ano de 2016, pós-impeachment, ilustram bem o fenômeno, quando a segurança basicamente acompanha a melhora nas demais esferas. Mas na segurança acontece algo diferente.

Os índices de aprovação presidencial já foram superiores a 80% por volta de 2010 e hoje, não obstante o crescimento recente, estão em 44%. A aprovação média das políticas nacionais chegou a 56% em 2011 e hoje está em 39,6%. A segurança pública, contudo, nunca desfrutou de tanta aprovação. O recorde tinha sido 49% em 2011 enquanto agora superou a marca de 57% em abril.

A linha azul no gráfico traz a diferença percentual entre a aprovação na segurança e a aprovação média. Vimos que ela é negativa no início da série, passa gradualmente para positiva em 2018 e dá um salto de 10 pontos em 2019.

Diversas coisas ocorreram aí: queda da criminalidade desde 2017, acompanhada de aumento da letalidade policial (em geral apoiada pela população), eleição de governos linha dura nas esferas federal e estaduais, anúncio do pacote anticrime, transferência de líderes do crime organizado para prisões federais e outras iniciativas do Ministério da Justiça como as coletivas para divulgação das quedas nos indicadores criminais. A ênfase de Bolsonaro no tema segurança pública pode também ter algum impacto nesta avaliação, embora as pesquisas sugiram que a população é contra a flexibilização das armas, tema quase exclusivo das preocupações do presidente nesta área.

Mas a explicação mais plausível é de que a expressiva melhora se deve basicamente à nomeação de Moro para o Ministério da Justiça. Vemos um salto de 418% na aprovação da segurança entre a rodada de setembro de 2018  e a de abril de 2019, com Moro já no governo, quando a aprovação salta de 11 para 57%. A nomeação trouxe uma grande expectativa popular de que ele fizesse no MJ o que fez durante sua trajetória como juiz condutor da Lava Jato.

Esta expectativa ainda se mantém elevada, como mostra a pesquisa. Mas a aprovação da segurança começa a ser afetada pela impopularidade crescente do governo, cuja aprovação caiu de 45,5% para 39,6% entre abril e setembro. De todo modo, Moro empresta ainda sua credibilidade ao governo e ajuda a jogar a aprovação do governo Bolsonaro para cima.

Imagem é importante em política, sabemos disso. Mas há um limite para esta estratégia. A boa reputação tem que se fazer acompanhar de ações concretas e de políticas de segurança pública efetivas, - com impactos na criminalidade e na sensação de insegurança. Do contrário a imagem de Moro e da segurança derreterão, acompanhando a imagem do governo em geral.

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Da relação entre os confrontos com a polícia e as tendências criminais



Como a criminalidade no país tem caído nos últimos dois anos e as mortes em confronto com a polícia aumentado, os que defendem a política de confronto com os criminosos procuram associar as duas tendências. As crianças mortas e feridas, nesta perspectiva, são apenas efeitos colaterais imprevistos de uma política eficaz...

Com efeito, as mortes em confronto com a polícia – ou MDIP, mortes decorrentes de intervenções policiais – praticamente dobraram de 2012 para cá, segundo os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que traz os dados para ocorrências envolvendo policiais civis e militares, em folga e em serviço. A média de mortos entre os anos 2012 a 2014 foi de 2560 casos enquanto no período 2016 a 2018 subiu para 5207 casos (optei por trabalhar com a média de alguns anos pois o número de casos é baixo em alguns Estados). Isto dá um crescimento médio de 103,4 entre os dois períodos.

Observe-se desde já que esta tendência de crescimento não começa com o governo Bolsonaro (ou Witzel no RJ) mas é anterior, embora a série temporal disponível seja curta. O MS foi o único Estado a apresentar queda de MDIP no período e há grande variação no percentual de aumento entre os Estados: os aumentos mais expressivos estão em geral concentrados nas regiões Norte e Nordeste. O grande salto percentual ocorre em 2014, que teve um crescimento de 42,8% com relação a 2013. Não por acaso, como notamos alhures, é quando se inicia a recessão econômica, que durou até 2016.




E como foi a tendência criminal nestes Estados onde mais cresceram os confrontos? Existe alguma relação com os confrontos? Uma resposta mais rigorosa a esta questão exigiria um design de pesquisa mais complexo, como um painel de dados por Estado e ano, trazendo tanto os dados dos confrontos quanto de criminalidade e controlando por uma série de variáveis.

Não faremos isto aqui, onde nos limitaremos a apresentar alguns indícios de tendências – tomando apenas médias e correlações bivariadas. Correlações bivariadas, como se sabe, podem ser enganosas, mas servem como etapa exploratória da análise.

A tabela abaixo traz os Estados, listados em ordem de grandeza das variações dos homicídios dolosos entre 2001 e 2018. Na parte superior da tabela vemos os Estados que tiveram queda ou crescimento pequeno nos homicídios e na parte inferior os Estados que tiveram aumento intenso dos homicídios.




As demais variáveis são: variação dos roubos de veículo entre 2001 e 2018, % de entrevistados que avalia que o crime aumentou nos últimos anos (pesquisa de vitimização 2014), variação nas armas de fogo apreendidas pelas polícias entre 2013 e 2018 e variação nas mortes decorrentes de intervenção policial.

Como pode ser visto no resumo embaixo da tabela, os Estados com melhor desempenho nos homicídios são aqueles que tiveram menor variação nos roubos de veículos, menor % da população avaliando que o crime aumentou, menor apreensão de armas (que mede, supomos,  quantidade de armas em circulação) e menor crescimento das mortes em confronto. As associações bivariadas são todas estatisticamente significantes.

As evidências dão suporte à teoria de que o crescimento dos homicídios no Norte e Nordeste esteve ligado nas últimas décadas ao crescimento rápido da economia, que aumentou os crimes patrimoniais, que aumentou a sensação de insegurança, que aumentou o número de armas em circulação e em decorrência os homicídios, principalmente interpessoais. A reação das polícias estaduais a este aumento da criminalidade e da sensação de insegurança parece ter sido o aumento da letalidade, procurando responder com força bruta às pressões da sociedade para refrear a criminalidade. Observe-se que a relação de longo prazo entre o crescimento dos homicídios, crescimento dos roubos e crescimento dos confrontos é positiva no período, isto é, quanto mais crimes, mais confrontos – diferente da associação sugerida pelos defensores dos confrontos. Mas, como alertamos, o design simples da análise não permite concluir nem uma coisa nem outra.

Deixando de lado os testes estatísticos e pensando na teoria, faz mais sentido pensar no aumento dos confrontos como o resultado do crescimento da criminalidade e da sensação de insegurança nos últimos anos do que como causa da queda recente da criminalidade. O discurso do governo federal e de alguns governos estaduais reforçam uma tendência de crescimento que é anterior. As eleições de políticos de direita como Bolsonaro e Witzel são também, em parte, reflexo da piora da criminalidade e da insegurança dos anos anteriores no país, fruto, entre outros fatores, da falha da esquerda em oferecer soluções eficazes para o problema da segurança.

Na medida em que a tendência criminal é de queda no país desde 2017, esse discurso pró letalidade é ainda mais anacrônico (embora ele independa das variações criminais...). Ele vitima policiais e inocentes e transforma policiais em capitães do mato, afastando ainda mais a população dos órgãos de segurança. Uma polícia profissional tem índices elevados de resolução de crimes e baixos de letalidade. As polícias devem saber manter seus padrões de profissionalismo e ética no uso da força, protegendo-se das pressões de governos populistas e da população amedrontada. É pra ela que sobram, no final das contas, o stress, os suicídios e as prisões por uso excessivo da força.

A questão não é apenas de eficácia, mas do tipo de política pública que queremos, assim como na questão da pena de morte. Mesmo que eventualmente se provasse que os confrontos são eficazes para a redução da criminalidade, ainda assim seria uma política fracassada, por princípio.

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