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terça-feira, 27 de março de 2018
quinta-feira, 22 de março de 2018
Observações sobre o PL do SUSP. Nem sistema, nem único...
Um projeto de lei em andamento no
Congresso pretende instituir um Sistema único de Segurança Pública – SUSP. A
expressão é uma analogia ao SUS existente no âmbito da saúde e se popularizou
durante os governos Lula e Dilma, que tentaram sem sucesso dar algum conteúdo
ao trocadilho propagandístico.
Na área de segurança, confesso que
nunca entendi o que quer dizer um sistema único. Temos duas polícias estaduais
e em alguns Estados três, se considerarmos a polícia científica independente. E
bombeiros militares como categoria específica dentro das PMs. Temos também as
Guardas municipais comandadas pelos prefeitos e no nível federal a Polícia
Federal, Polícia Rodoviária e Ferroviária Federal, a ABIN, Senasp, Senad, Depen
e a Força Nacional de Segurança Pública. E agora as Forças Armadas
envolvendo-se em operações GLO e interventores estaduais. Sem falar no setor
prisional e no setor privado de vigilância eletrônica, transporte de valores e
segurança patrimonial. Além de inúmeros outros órgãos que direta ou indiretamente
fazem parte do sistema de justiça criminal ou do mais amplo sistema de
prevenção criminal, como MP, Defensoria, Procuradoria, Ouvidoria, Judiciário,
Secretarias de Justiça e assim por diante.
Em que medida estes órgãos e funções
podem e devem formar um conjunto único e “sistêmico” (outra expressão
valorizada pelos governos petistas) tenho sérias dúvidas. Estamos falando aqui
de níveis de governo e ramos de poder diferentes, cada qual, geralmente, com
suas competências e funções já definidas na Constituição. O Projeto de Lei
pretende criar, extinguir, modificar os órgãos atualmente existentes ou
modificar suas funções e competências? Mudar o pacto federativo e as formas de
financiamento dos diversos órgãos? Fundir instituições? Aparentemente, não pretende
nada tão amplo, como seria necessário para reformar de fato a segurança pública
e merecer os qualificadores “sistema” e “único”.
Já nas disposições preliminares o
projeto indica que segurança é dever da União, Estados e Municípios, porém
“dentro das competências e atribuições legais de cada um”, mostrando que não
veio para mudar muita coisa nesta matéria. Nas disposições gerais (art.3) prevê
que Estados e Municípios são competentes para estabelecer suas respectivas
políticas, “observadas as diretrizes da política nacional”. Mas se no regime
federativo estados e municípios são entes autônomos, como fazer para que sigam
estas diretrizes? Que instrumentos o PL cria para que estas diretrizes não
sejam solenemente ignoradas por Estados e Municípios? Um fundinho nacional de
aproximadamente 400 milhões por ano para todos não parece ter servido de
incentivo para este alinhamento nacional nos últimos 20 anos.
O art. 7º do PL, que fala da composição
do sistema, diz que o SUSP é integrado pelos órgãos mencionados no art. 144 da
Constituição e que estes atuarão nos limites de suas competências. No
art. 144 só estão mencionados as policiais estaduais – PC, PM e bombeiros - e
federais (inclusive a polícia ferroviária federal...) mas estão excluídos
muitos dos órgãos que deveriam fazer parte de um pretenso sistema único de
segurança.
As competências não são alteradas,
inclusive a ultrapassada noção segundo a qual as Guardas são destinadas à
proteção dos bens, serviços e instalações municipais. Nenhuma palavra sobre a
Força Nacional de Segurança Pública ou sobre o Gabinete de Segurança
Institucional. Ou sobre o Coaf e os Gabinetes de Gestão Integrada. Nada
tampouco sobre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) ou Fundo
Nacional Antidrogas. Nada criado depois da constituinte de 1988.
O parágrafo 1 do art. 7º do PL lista os
agentes penitenciários e socioeducativos entre os “integrantes estratégicos” do
SUSP, embora estas categorias não estejam listadas entre os órgãos de segurança
do art. 144. Como se trata de um Projeto de Lei, não é possível alterar, em
suma, nada que seja de ordem constitucional, como órgãos de segurança e suas
competências, pois para tanto seriam necessárias emendas constitucionais.
O PL procura estabelecer parâmetros
para a aferição anual de metas – algo em si louvável – mas sugere que as
atividades periciais sejam aferidas pelo quantitativo de laudos técnicos
expedidos. Como a quantidade de laudos varia com a quantidade de crimes, temos
que serão perícias de excelência precisamente aquelas dos locais com mais
crimes! A polícia ostensiva, por sua vez, terá sua excelência aferida “pela
maior ou menor incidência de infrações penais”, um indicador de resultado
altamente influenciado pela notificação, práticas de atendimento policial e
variáveis socioeconômicas que pouca relação tem com o esforço policial na área.
Melhor teria sido simplesmente sugerir a necessidade de metas e indicadores,
mas deixar a tecnicalidade da mensuração para a regulamentação ordinária.
O art. 15, que trata da regulamentação
dos Fundos de Segurança - dos quais já fui o gestor em 2002 - deixou
simplesmente de fora o Fundo Nacional Antidrogas e não faz qualquer comentário
sobre montantes insuficientes, o problema da inadimplência dos Estados que
impede a contrapartida ou o problema da carência de bons projetos ou do
contingenciamento pelo Ministério da Fazenda, que são os maiores obstáculos ao
financiamento federal da segurança. Na saúde, metade do orçamento vem do
governo federal. E no SUSP, qual será esta porcentagem? Atualmente, os gastos
federais representam somente cerca de 10% dos 80 bilhões anuais investidos por
estados e municípios. No SUS há um piso constitucional estabelecido para cada
nível federativo e repasses de verbas dos Estados para os Municípios. Nada disso
é previsto no projeto do SUSP.
O art. 19 trata dos Conselhos de
Segurança e diz no caput que estes são de natureza deliberativa enquanto o
parágrafo 3º do mesmo artigo afirma que “os
Conselhos terão natureza de colegiado, com competência consultiva”. Em seguida
o art. 20 e seguintes se põem a definir regras e princípios para os Conselhos,
atropelando a autonomia de Estados e Municípios. Chegam ao detalhe de indicar
que os Conselhos sejam compostos, entre outros membros, por um representante da
OAB, MP e Poder Judiciário, entrando em minúcias desnecessárias e equivocadas
sobre qualificações necessárias para deliberar sobre políticas de segurança
pública.
Enquanto o texto se perde em
pormenores sobre indicadores de eficiência, documentos de identificação funcional
e composição dos conselhos, os temas da defesa civil e do sistema penitenciário
são tratados só de passagem pelo PL, assim como as importantes questões do
tráfico de drogas e do crime organizado, quase não mencionadas. (“organizações
criminosas” aparece uma vez e drogas cinco vezes). Por outro lado, o PL reinstitui
no art. 37 o SINESP, que foi criado em
2012…
Não obstante estas inconsistências, o
projeto tem também algumas virtudes e méritos. Como por exemplo, o incentivo à
criação dos Planos de Segurança Pública em todos os níveis e a proibição
eventual de repasses federais aos Estados e Municípios que não formularem seus
planos ou repassarem ao governo federal dados criminais e outras informações de
interesse. Há uma preocupação salutar com a avaliação das políticas e com a
formação e valorização profissional dos operadores da segurança. Avança na
integração entre os diversos órgãos e reforça a necessidade da fiscalização das
ações policiais através de órgãos internos e externos. Incentiva a participação
da sociedade através dos conselhos e permite que a PM lavre boletins de
ocorrência autonomamente. Propõe a criação de um “Sistema Nacional de
Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social”
– SINAPED e de um “Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional” -
SIEVAP, além do PROVIDA. (deve ser isso que entendem como um projeto “sistêmico...)
Por enquanto não passam de siglas sem rubricas orçamentárias, mas as ideias de
avaliação e valorização profissional estão pelo menos presentes como
preocupações.
Em resumo, o PL pode ser a base para
um futuro bom Plano Nacional de Segurança Pública para o governo federal mas
está longe de criar um sistema integrado e único de segurança pública, como
sugere o nome. Não propõe a unificação das polícias estaduais, com suas duplas
academias, corregedorias, RH, oficinas, hangares e rivalidade. Não unifica as
carreiras policiais, o sistema de ingresso e de progressão. Não unifica os
sistemas de informação nem os orçamentos. Não define o papel das Guardas, nem
das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública dentro deste
sistema. Cala sobre a questão do ciclo completo de polícia.
Um sistema único digno deste nome só
virá através de emendas constitucionais que pretendam mexer de fato na
estrutura e competências das organizações atuais. Até lá, abusando dos
trocadilhos, só nos resta SUSPirar de decepção, diante de arremedos de projetos
superficiais e que já PRONASCem mortos...
terça-feira, 20 de março de 2018
segunda-feira, 19 de março de 2018
Quais municípios tem a melhor atuação em segurança pública?
Túlio Kahn, sociólogo e colaborador do Espaço Democrático
Há algumas semanas um colega me solicitou que identificasse municípios que tinham uma boa atuação na área da segurança pública com o intuito de organizar uma premiação para os melhores.
Sabe-se que há muitos anos os municípios começaram a colaborar na esfera da segurança e um número cada vez maior deles vem tomando iniciativas neste sentido, premidos pelo aumento da criminalidade e da sensação de insegurança da população. Apesar deste esforço e dos recursos envolvidos, são poucas as fontes de informação e as avaliações sobre como vem atuando e com quais resultados.
Uma avaliação como esta é bastante complexa e envolve problemas conceituais, metodológicos, informações atualizadas sobre o que os municípios fazem nesta esfera (inputs), quando as principais iniciativas foram tomadas, o grau em que foram realmente implementadas e dados longitudinais sobre crimes, contravenções ou indicadores de sensação de insegurança (outputs).
Do ponto de vista conceitual, dadas as limitações institucionais, legais e orçamentárias dos municípios, o que se pode legitimamente esperar como “resultados” deste esforço complementar? Queda nos homicídios? No tráfico de drogas ou roubo de carga ou bancos? Creio que o mais realista seria esperar alguma alteração nas pequenas contravenções, na desordem física e social das cidades ou na sensação de segurança do cidadão.
Mesmo escolhendo os indicadores mais adequados para mensurar os resultados deste esforço, como garantir que uma eventual melhora nos índices se deve exclusivamente ou ao menos em grande parte ao esforço municipal e não a outras iniciativas concomitantes? O porte do município, região em que estão localizados e tipo de atividade econômica afetam fortemente o tipo e volume de crimes locais. Sem controlar estes fatores, entre outros, é difícil tentar qualquer comparação entre eles. Dada a grande heterogeneidade existente, seria correto comparar o desempenho de uma cidade de 10 mil habitantes com uma de 500 mil? Uma cidade na região metropolitana do Sudeste com uma do interior nordestino? Uma industrial com uma predominantemente agrícola? Estas questões já são relevantes quando tentamos comparar Estados, mas ainda mais relevantes no caso de cidades.
Avaliações limitadas já foram realizadas – por mim mesmo e outros pesquisadores – com relação a políticas específicas, como a Lei Seca ou alterações nos limites de velocidade das vias. Neste caso, a tarefa era mais simples, pois tratavam-se de iniciativas que não existiam anteriormente, de alçada exclusivamente municipal, com efeitos esperados sobre os crimes e acidentes envolvendo o consumo de álcool etc. Uma análise de séries temporais destes indicadores, seguindo um design “antes-depois-com grupo de controle” funciona razoavelmente bem para testar impactos. Mas avaliar de maneira ampla diversas iniciativas, estabelecidas em datas diferentes, com diferentes níveis de implementação, sem controlar centenas de variáveis que podem ter afetado os resultados, é bastante temerário, para dizer o mínimo.
Há também a questão de onde encontrar os indicadores adequados, uma série histórica mais ou menos padronizada dos resultados esperados. Existe, mal ou bem, um esforço federal para compilar informações de vitimização, atividade policial e criminal dos Estados, mas nada parecido para os mais de 5.500 municípios do País, com exceção talvez das mortes por causas externas compiladas pelo Datasus do Ministério da Saúde. Alguns destes dados criminais são disponibilizados pelos Estados, desagregados por cidades, através do SINESP, mas infelizmente não são divulgados para pesquisadores e muito menos para o público.
Sendo assim, se a intenção é encontrar bons exemplos e melhores práticas de atuação municipal na segurança, sem apelar para casos anedóticos e excepcionais, talvez uma das únicas alternativas neste momento seja recorrer aos indicadores de “input”, em outras palavras, ao que os municípios estão fazendo na área da segurança pública. Felizmente, para pesquisadores e gestores, o IBGE realiza desde 1999 a pesquisa MUNIC – Pesquisa de Informações Básicas Municipais – que “efetua, periodicamente, um levantamento pormenorizado de informações sobre a estrutura, a dinâmica e o funcionamento das instituições públicas municipais, em especial a prefeitura, compreendendo, também, diferentes políticas e setores que envolvem o governo municipal e a municipalidade.”
A pesquisa MUNIC de 2014, por exemplo, fez um levantamento específico sobre a estrutura e atuação dos municípios na segurança, cobrindo dezenas de variáveis. Entre todas, selecionei 10 que julgo mais representativas da atuação municipal na segurança, embora outros analistas pudessem ter selecionado critérios diferentes.
1 – Caracterização do órgão gestor;
2 – Conselho de Segurança Pública – existência;
3 – O conselho é paritário?;
4 – Quantidade de reuniões do conselho nos últimos 12 meses;
5 – Conselho comunitário de segurança pública – existência;
6 – Fundo de segurança pública – existência;
7 – Plano de segurança pública – existência;
8 – Guarda municipal – existência;
9 – Guarda treinada e/ou capacitada;
10 – Órgão de controle da guarda.
Assim, neste meu “tipo ideal” de atuação municipal em segurança, o município deveria ter algum tipo de órgão gestor superior de, mesmo que não seja uma secretaria de segurança exclusiva, que seria o melhor dos mundos. Deveria também contar com um Conselho de Segurança Pública, órgão superior de aconselhamento com composição preferencialmente paritária entre governo e sociedade civil, e que se reúne pelo menos 1 vez ao ano (meus critérios nem sempre são rigorosos…). Além deste “conselhão” de especialistas, também deveria contar com conselhos comunitários de segurança, em nível local e com participação da comunidade. Fazem parte ainda do “pacote premium” a existência de um Fundo Municipal de Segurança Pública e de um Plano Municipal de Segurança Pública. Ter uma guarda municipal é quesito de excelência e melhor ainda se a guarda tiver alguma rotina de treinamento e capacitação, mesmo que seja apenas no ingresso, embora o melhor fosse um treinamento periódico. Finalmente, a existência de um órgão de controle interno (corregedoria) ou externo (ouvidoria) para receber denúncias e fiscalizar a atuação da guarda. Muitas outras iniciativas e órgãos poderiam ser acrescentados a esta lista “ideal”, mas se formos demasiado exigentes, os pequenos municípios serão prejudicados, pois poucos poderiam arcar com a estrutura e custos envolvidos e é preciso ser minimamente realista.
Com efeito, se considerarmos todos os critérios escolhidos cumulativamente, apenas três municípios de todo o País poderiam ser classificados como “ideais”. A tabela abaixo mostra como estas diferentes estruturas e requisitos são distribuídos pelos municípios, tomando os itens isoladamente e cumulativamente.
Tomando os quesitos isoladamente, vemos que 22,6% dos municípios contam com algum tipo de órgão gestor da segurança, seja ele um órgão da administração indireta, secretaria conjunta ou exclusiva, setor subordinado à outra secretaria ou diretamente ao prefeito. Alguma estrutura para lidar com tema é, portanto, a estratégia mais frequente dos municípios, seguida da existência de uma guarda municipal (19,4%). Planos e fundos de segurança são, por outro lado, iniciativas mais raras, adotadas por somente 5% dos municípios.
A questão se complica quando começamos a analisar estas estratégias em conjunto, em busca de nossa “cidade ideal”. Como se pode ver na última coluna da tabela, apenas 14,1% tem ao mesmo tempo uma guarda e um órgão gestor de segurança. A porcentagem cai para 6% se acrescentarmos um órgão de controle e algum tipo de treinamento. E para 1,65% se adicionarmos a estes critérios a existência de um plano de segurança. Finalmente, para menos de 1% se incluirmos cumulativamente os demais critérios. Em resumo, apenas uma minoria ínfima de municípios (0,05%) seria avaliada positivamente, segundo os critérios selecionados: 3 atendem a todos os 10 quesitos, 4 atendem a 9 quesitos, 5 cidades a 8 quesitos e assim por diante.
Para quem tem curiosidade, as 5 cidades premiadas utilizando estes filtros seriam Niterói, Campinas, Diadema, Itatiba e Canoas – a lista completa de cidades e critérios pode ser encontrada aqui.
Como observado, em geral apenas os municípios maiores e com mais recursos conseguem atender à maioria dos quesitos, pois a atuação na segurança é custosa em termos de recursos humanos e financeiros. Se considerarmos o básico do básico, o atendimento apenas aos cinco primeiros quesitos – ter uma guarda, órgão gestor, órgão de controle, treinamento e plano de segurança – ainda assim apenas 1,6% dos municípios (92) seriam avaliados positivamente em termos de atuação na segurança. Percebe-se, assim, que a atuação municipal é ainda bastante incipiente e existe espaço para aperfeiçoar o que as cidades vêm fazendo pela segurança.
Sabemos alguma coisa do que as cidades estão tentando fazer graças ao IBGE. A pergunta de 1 milhão de dólares é: este esforço traz resultados? A resposta a esta pergunta é muito mais complexa: caberia à Senasp e aos órgãos de financiamento de pesquisas incentivar a comunidade acadêmica a tentar respondê-la. É muito dinheiro e esforço investido pelos municípios em segurança, cujos orçamentos estão à mingua. E neste aspecto avaliativo estamos no Brasil quase sempre como a Justiça: de olhos vendados!
quarta-feira, 14 de março de 2018
Bingo, maconha, armas e outras drogas: o debate sobre a legalização dos Jogos de Azar
Existem dois projetos de Lei
propondo a legalização dos jogos de azar tramitando pelo Congresso, um da
Câmara e outro do Senado. O jogo já foi permitido no Brasil, mas acabou proibido formalmente em 1946, sendo considerado uma contravenção pela Lei de
Contravenções Penais desde então.
Mesmo assim, é possível encontrar
uma banca do jogo do bicho em cada bar, uma lotérica autorizada pela Caixa
Econômica Federal em cada esquina e alguns cassinos e jogos de bingo espalhados
pela cidade, de conhecimento mais ou menos velado.
Trata-se de uma daquelas
atividades ambíguas que são incentivadas quando o administrador da jogatina é o
Estado ou que são pelo menos toleradas socialmente quando organizada por
contraventores privados que pagam em dia suas taxas para as policias. Crimes sem
vítima – como a prostituição ou o uso de drogas - nos quais ambos os lados,
comprador e vendedor da mercadoria, atuam em conluio para escapar da
fiscalização estatal.
Por outro lado, há quem os
entenda como crimes contra a sociedade, pois produzem externalidades que
prejudicam não apenas aos próprios usuários, mas também aos demais. Este
critério da existência e magnitude da externalidade deve ser levado em conta
quando se trata de avaliar em que medida um direito deve ser permitido ou
proibido.
Em princípio, um Estado liberal e
laico não deve interferir com as preferências e gostos dos indivíduos, sejam
eles o jogo, a droga, práticas sexuais, pilotar sem capacete ou portar armas.
Só que algumas destas atividades provocam malefícios coletivos graves e neste
sentido não estão em jogo apenas os direitos individuais, na medida em que os
custos são compartilhados por todos.
Jogadores compulsivos podem
dilapidar os recursos da família e sobra para os demais familiares ou para o
estado arcar com os custos dos seus excessos. Usuários crônicos de drogas podem
ter problemas escolares, no trabalho, doenças e cometer crimes para sustentar o
vício, custos que são distribuídos pelos pagadores de impostos. Armas dos
“cidadãos de bem” provocam milhares de feridos e mortos anualmente e alimentam
o mercado negro, aumentam os suicídios, os custos hospitalares, pensões.
etc. Pilotar motocicletas sem capacete ou carros sem cinto de segurança é mais
divertido, mas a quantidade e gravidade dos acidentes sem estas medidas de
precaução são enormes e toda a sociedade paga a conta. Fumo e bebida dão um
prejuízo enorme para a sociedade, mas seu uso é tão disseminado e socialmente
tolerado que o estado apenas regula seu uso, embora o prejuízo aqui seja maior
do que o das drogas ilícitas. Frequentar bordeis é permitido – mas não
explorá-los – e a prostituição é regulada em muitos países devido aos riscos
para a saúde pública.
O difícil é estimar empiricamente,
em cada um destes casos, quais são estes valores monetários e decidir quando os custos da
proibição são maiores ou menores do que os custos da liberação. Obviamente que
não se trata apenas de uma equação de custo benefício e considerações de ordem
moral são levadas em conta. No caso das armas, cintos de segurança e capacetes,
a sociedade brasileira concluiu que os direitos devem ser limitados, pois as
externalidades são muito grandes no país campeão mundial de homicídios e acidentes
de trânsito. Bebidas, fumo e prostituição, por outro lado, são tolerados e
regulados e nos dois primeiros casos
bastante taxados.
No caso das drogas – pelo menos
as de menor potencial, como a maconha – começa-se a discutir se os custos da
proibição não seriam maiores do que o da liberação. Alguns países e estados
norte-americanos legalizaram o uso recreativo da maconha e regulam e taxam a
atividade, pois as mortes e custos da guerra às drogas parecem sobrepujar os
custos do tratamento dos viciados crônicos.O mesmo raciocínio se aplica ao caso dos
jogos de azar: as externalidades da proibição seriam maiores do que as da
liberalização? Os recursos obtidos pelo
estado – como no caso da maconha nos EUA – não poderiam ser convertidos no
tratamento de usuários crônicos? O quadro abaixo resume
rapidamente os argumentos dos defensores e acusadores da proposta de
legalização do jogo.
Prós
|
Contras
|
Geração de empregos
|
Riscos para a saúde
pública, como o aumento do vício
|
Aumento da
arrecadação, cujos recursos seriam investidos nas áreas sociais
|
Impacto sócio
familiar nas famílias dos viciados
|
Jogos já existem de
fato, sem regulamentação e fiscalização
|
Fortalecimento de
grupos criminosos, como os bicheiros, que seriam anistiados e teriam
atividade regularizada
|
Dinheiro é gasto em
outros países ao invés de ficar no Brasil
|
Aumento da lavagem
de dinheiro, sonegação de impostos e evasão de receitas
|
Diminuição da
corrupção hoje existente por conta da ilegalidade
|
Religião recrimina
os jogos de azar
|
Fomento ao turismo
|
É inconstitucional,
pois é crime punido pela Lei de Contravenções Penais de 1941
|
Viciados seriam
cadastrados e tratados, ao contrário do que ocorre atualmente
|
|
Estado não deve
interferir na liberdade individual e nas iniciativas empresariais
|
|
Lavar dinheiro com o
jogo é alternativa cara e chama a atenção
|
|
Estado já explora
jogos de azar no Brasil, através das loterias
|
Os que são contrários à medida argumentam que a liberalização pode aumentar o número de viciados
(ludopatas) trazendo riscos para a saúde pública. O jogo é extremamente viciante para algumas pessoas, afetando suas relações sociais, produtividade, finanças e saúde psíquica, entre outros aspectos. O vicio interfere não apenas na vida dos viciados, mas afeta todas as pessoas próximas.
Alguns projetos propõem a anistia
para os atuais contraventores e os críticos argumentam que estes grupos criminosos
teriam sua atividade regularizada e se transformariam nos principais
organizadores por traz dos cassinos e bingos, uma vez que já contam com recursos
materiais e humanos para entrar neste mercado. A legalização facilitaria a
lavagem de dinheiro obtido ilegalmente. Finalmente, a atividade seria
inconstitucional, uma vez que proibida pela Lei de Contravenções Penais e
reprovável segundo os preceitos religiosos.
Em contrapartida, os grupos pró
jogo argumentam que a atividade geraria milhares de empregos e aumentaria a
arrecadação, cujos recursos poderiam ser investidos em gastos sociais ou na
segurança pública. Milhões são perdidos com os brasileiros que vão jogar no
exterior, onde a prática é permitida e outros milhões deixam de vir com o
turismo, caso o jogo fosse legalizado. Estes recursos poderiam ser utilizados
no tratamento dos usuários crônicos e o ganho seria mais do que compensador
para a sociedade.
Embora proibido, argumenta-se que
o jogo existe de fato e a legalização permitiria regular e fiscalizar melhor a
atividade. Como se trata de atividade ilegal, o jogo hoje estimula a corrupção
policial e ninguém pode aferir a honestidade dos resultados, como no caso das
máquinas de vídeo pôquer programadas para ganhar.
Quanto às questões morais e legais,
contra argumentam apontando que o Estado, com suas dezenas de loterias, já é
hoje, hipocritamente, o maior explorador e beneficiário dos jogos de azar e que
o Estado ou as religiões não tem o direito de determinar como os cidadãos
investem seu tempo e dinheiro. Finalmente, os defensores da liberalização dos
jogos sugerem que é muito caro e contraproducente lavar dinheiro através do
jogo, uma vez que os impostos são elevados e chamaria muito a atenção das
autoridades. Outras atividades legais seriam muito mais eficientes para esta
finalidade.
Vê-se assim que a questão envolve
argumentos econômicos, morais e legais e que faltam estudos independentes e
neutros para subsidiar a decisão, exatamente como no caso da legalização das
drogas. Quantos empregos seriam criados com a legalização? Do total de
usuários, que porcentagem pode ser considerada como “crônica” ou dependente?
Quais os custos do tratamento destes dependentes? Quanto seria ganho em
arrecadação ou quanto perdemos com os “custos de oportunidade” (turistas que
deixam de vir ao Brasil)? Como evitar que os grupos contraventores atuais
assumam papel de liderança na eventual legalização? Como dificultar a lavagem
de dinheiro?
O grande problema dos atuais
projetos tramitando no legislativo é que eles não respondem na prática a vários
destes questionamentos. São vagos e frouxos e assim afastam muitos dos que
seriam favoráveis à legalização. Enquanto todas estas principais arestas não
tiverem sido devidamente aparadas, é melhor não apostarmos na legalização. Quem
gosta de incertezas são os jogadores. Os administradores de recursos públicos
não podem se dar a este luxo. Até porque, estão apostando com o nosso dinheiro.
E para além das evidências
empíricas e do cálculo de custo benefício, existe a questão de fundo sobre que
tipo de sociedade nós queremos ser.
terça-feira, 13 de março de 2018
Igualdade e justiça no velho testamento
Meu filho completou 13 anos em
fevereiro e como judeus faremos em breve seu “barmitzvá”, ocasião em que um
jovem sobe pela primeira vez ao altar da sinagoga para ler um trecho da Bíblia.
A cerimonia marca a maioridade religiosa e coube a ele a leitura do início do
livro de Levítico (Parashá Vaikrá), que se lê em março e é uma espécie de
manual de instruções detalhado para os sacerdotes levitas sobre como oferecer corretamente
os sacrifícios no templo e outros rituais de purificação, dieta e expiação de
pecados. Quase metade dos 613 mandamentos judaicos aparece no Levítico, cuja
leitura é à primeira vista tão empolgante quanto à de uma lista telefônica.
(algo desconhecido para esta geração)
Instado a fazer um breve
comentário durante a cerimonia, a inspiração não me vinha. Compreensível diante
de um trecho bíblico que discorre em detalhes sobre como degolar novilhos e
cabras, destrinchar pombos, o que fazer com os rins e a gordura ou sobre as vestes
sacerdotais, regras de pureza e impureza e assuntos tão empolgantes quanto. Aparentemente
nada muito inspirador para um jovem de 13 anos interessado em Iphones e
Youtubers ou para manter a congregação acordada.
Mas eis que a luz se fez e me
deparei nestes dias com um vídeo que viralizou no Facebook e que mostra resumidamente
a estória de uma menina de uns sete ou oito anos de idade que chega a uma loja
de joias querendo comprar um colar para a irmã, que cuidava dela e das irmãs menores
desde que a mãe falecera. O dono da loja pergunta: quanto dinheiro você tem? A
menina então desembrulha um lencinho com algumas notas amarrotadas e moedas e
entrega tudo ao comerciante. Ele pega o dinheiro, embrulha o colar um pacote
bem bonito e dá para a menina. No dia seguinte, a irmã mais velha aparece na
joalheria com o colar e diz que deve ter ocorrido algum engano, pois o presente
era muito caro e a irmãzinha só tinha alguns trocados para dar. O comerciante
então responde: na verdade ela pagou mais do que todos os outros clientes, pois
ela deu tudo o que tinha. A lição subjacente é de que o sacrifício do pobre tem
tanto ou mais valor do que o sacrifício do rico, pois o valor relativo da
oferta depende da riqueza de cada um.
Há cerca de 150 anos, um neto de
rabinos chamado Karl Marx, talvez o último grande profeta judaico, popularizará
este conceito de justiça redistributiva com a fórmula “de cada qual, segundo
sua capacidade; a cada qual, segundo suas necessidades”. Também aqui aparece um
conceito de justiça que não é o de igualdade formal burguesa ou equivalência
absoluta, mas sim relativa à capacidade de contribuição de cada pessoa. (O
problema do socialismo não é este conceito de igualdade, que é bíblico e
aristotélico, mas o de que ele não supre as necessidades de cada um, uma vez
que não estimula as pessoas a produzirem de acordo com sua capacidade).
Ocorre que este conceito de
justiça “não igualitária”, como tantos outros conceitos, ideias e valores, já
estavam presentes no Velho Testamento e o trecho dos sacrifícios no templo narrado
pelo Levítico ilustra algumas vezes esta mesma ideia de justiça presente no
vídeo do Facebook e em Marx.
Os sacrifícios poderiam ser
feitos com animais de diferentes valores ou com outros bens mais populares,
como farinha ou azeite, incenso, sal, de modo que todos – ricos e pobres -
pudessem oferecer alguma coisa ao templo e expiar seus pecados. Mas RASHI (Rabino
francês Shlomo Yitzhaki, famoso comentarista medieval dos textos sagrados),
examinando com cuidado a terminologia, observa que o texto usa uma expressão
diferente quando fala da oferta de bois ou de farinha. No caso dos animais mais
caros, ofertados pelos ricos, o texto diz, “quando um homem faz a oferta de...”.
Mas no caso da farinha o texto muda para “se uma alma faz a oferta de...”. Por que
só aqui a expressão “alma” é utilizada? Segundo RASHI, isto significa que a
oferta dos pobres é mais relevante para D´us do que a oferta dos ricos. A ideia
subjacente é que a oferta de um bem que te sobra é menos valiosa do que a
oferta de um bem que te falte. Quando um pobre doa sua farinha, azeite ou sal,
ele tira a comida de sua própria casa e família. É como se tivesse sacrificado
sua própria “alma”. Pode ser um sacrifício menor em termos absolutos, porém é
maior em termos relativos.
Presente aqui implicitamente esta
ainda a ideia de que se espera mais das pessoas mais capazes ou com maiores responsabilidades.
Elas devem ser exemplares para as demais e, por conseguinte, punidas com maior
rigor no caso das faltas. De novo, estamos falando de um conceito de justiça
dentro da qual a lei não é igual para todos (isonomia). Mas antes de justiça
vista aristotelicamente como “tratar desigualmente aos desiguais, na medida de
sua desigualdade”. Ou de “justiça formal” versus “justiça material”. Ressalte-se
que não estamos falando aqui de “caridade”, como deixar o que sobra da colheita
para viúvas e órfãos – mas de justiça: no caso em questão os pobres não estão
recebendo, mas sim ofertando coisas. Só que na medida de sua capacidade.
Conceito interessante, para uma sociedade que se acostumou a pensar justiça
como caridade, onde os pobres só devem, sempre, receber.
Estas diferenças entre os
sacrifícios de ricos e pobres sugeridas pelo Levítico e o conceito de igualdade
que ele propõe, não são apenas curiosidades históricas sem importância para os
dias de hoje. Ao contrário, esta noção de que para ser materialmente justo é preciso
às vezes tratar os desiguais desigualmente está na maioria das constituições e
em dezenas de políticas públicas. É o que chamamos modernamente de
discriminação positiva. Só para
exemplificar, a lei dá mais dias de licença maternidade para as mulheres, que
se aposentam também mais cedo do que os homens. Estabelece cotas para minorias
e deficientes nos concursos. A Justiça Trabalhista trata o empregado como
“hiposuficiente” frente ao empregador e interpreta as provas duvidosas em favor
do operário (“in dubio, pro misero”). Crianças e adolescentes não são tratados
como adultos pela legislação penal e idosos desfrutam de uma série de discriminações
compensatórias, como atendimento ou vagas preferenciais. E nenhuma destas
situações – ao contrário do auxílio moradia para os juízes - viola a
constituição ou o princípio da igualdade.
Vemos então como é possível
resgatar num texto de milhares de anos conceitos e ensinamentos válidos para os
dias de hoje. Não se fazem mais, felizmente, sacrifícios de animais no templo,
mas muitos dos conceitos ali expostos são perenes. Conceitos e valores que são
mais importantes do que os rituais propriamente ditos e que são o grande legado
do judaísmo para o mundo.
Que este barmitzvá seja a
primeira de muitas vezes em que você se debruçará sobre os textos sagrados em
busca de sabedoria!
terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Tendências criminais no Brasil em 2017
Não existe um sistema nacional para
monitorar a criminalidade nos estados de forma atualizada. Para ter uma noção
do que está ocorrendo em nível nacional e estadual, alimento um B.I. no meu
blog desde 2011 , com base nas informações publicadas mensalmente por algumas
secretarias estaduais de segurança. No link abaixo é possível efetuar outras
consultas e ler as observações sobre a cobertura espacial e temporal dos dados;
Entre outras utilidades, o sistema
permite comparar a situação de alguns estados, verificar os ciclos criminais,
os impactos da economia sobre a criminalidade, eventuais erros nos dados
divulgados, identificar cases positivos, identificar o eventual efeito
de intervenções, etc.
Nesta apresentação, seguem slides
selecionados com os dados atualizados até 2017.
Como já adiantado em artigo no blog no
ano passado, os dados corroboram a hipótese de que crimes patrimoniais estão
caindo de forma generalizada em 2017, com a retomada do crescimento da
economia.
Furtos, furtos de veículos, latrocínios,
roubos e roubo de veículos caem, de modo geral, em 2017 com relação a 2016. No
RJ, em compensação, continuaram a subir em 2017. Neste sentido, o RJ parece ser
uma exceção no cenário nacional.
Note-se que as variações criminais no RJ
e SP são tradicionalmente bastante similares. Rio teve de fato crescimento
anormal de roubo e roubo de veículos em
2016 e início de 2017 mas a pior fase já foi ultrapassada. Dados mais recentes
sugerem o início de um ciclo de queda também no RJ.
É importante levar em consideração as
tendências criminais anteriores para avaliar o impacto da intervenção federal
no RJ, que tem início, portanto, já num
ciclo de queda da criminalidade;
Note-se o impacto da greve da PC no Rio
de Janeiro, por volta de fevereiro de 2017, especialmente na notificação de
crimes menos graves como furtos e lesões corporais.
Se a justificativa para a intervenção é
um aumento súbito e dramático da criminalidade, o caso do crescimento dos
homicídios no Ceará em 2017, onde os homicídios subiram 50%, justificaria uma
intervenção naquele Estado.
Em termos de taxas, o RJ não chama a
atenção na maioria dos casos, ficando ora acima, ora abaixo da média nacional,
dependendo do indicador escolhido. O crescimento súbito do roubo de veículos
nos últimos anos, contudo, fez com que a taxa no RJ ficasse entre as mais
elevadas do país.
Regra geral, tendências de tráfico e
roubo de veículos são invertidas: uma sobe quando a outra desce e vice-versa.
Os ciclos econômicos respondem pela maior parte do fenômeno mas é possível
especular que no RJ o foco da segurança no tráfico de drogas tenha provocado
uma migração criminal para roubo de cargas e roubo de veículos.
Link para o power point no research gate, com a apresentação completa
https://www.researchgate.net/publication/323428492_Algumas_tendencias_criminais_no_Brasil_em_2017
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