segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Jogos de azar: problema fiscal ou de saúde pública?

 

O problema parece ser tratado exclusivamente pela ótica fiscal, sem levar em conta os custos individuais e coletivos da expansão da jogatina, escreve Tulio Kahn

Tulio Kahn, sociólogo e colaborador do Espaço Democrático

Quase toda atividade humana traz o risco de ser realizada de forma excessiva. Existem pessoas que fumam demais, bebem além da conta, jogam em demasia, consomem drogas exageradamente, dedicam muito tempo ao celular e às redes sociais. Há também as que amam demais (sim, isso é um problema), trabalham demais, dedicam-se exageradamente aos esportes, gostam de sexo mais do que seria aceitável ou compram demais – o que pode ser um problema sério quando não se tem dinheiro. Tudo feito em demasia – mesmo atividades socialmente aceitáveis – pode implicar em riscos e consequências danosas.

Em todas as atividades há um limite entre o normal e o patológico e uma porcentagem “diminuta” de pessoas que tendem a abusar do comportamento. Chamamos de “vício” um comportamento compulsivo em que uma pessoa desenvolve uma dependência física, psicológica ou emocional por uma substância ou atividade, apesar das consequências negativas associadas a esse comportamento. O vício apresenta características como dependência, compulsão, tolerância (precisa de doses cada vez maiores), síndrome de abstinência e um impacto negativo sobre a vida diária da pessoa, entre outras características.

Não se trata apenas de uma questão privada, uma vez que os vícios produzem também externalidades coletivas; gastos em saúde e segurança, perda de produtividade no trabalho, criminalidade, ruptura familiar, marginalização social, acidentes de trânsito e perda de rendimento escolar, para mencionar apenas algumas principais.

Essas externalidades sociais sublinham a importância de abordar os vícios não apenas como questões de saúde individual, mas também como problema social que requer intervenções políticas, educativas, econômicas e de saúde pública integradas para mitigar seus efeitos negativos na sociedade. Como em vários outros casos, estamos aqui diante do dilema entre “liberdade individual” x “custos sociais”, que cada sociedade e época decidem à sua maneira.

Algumas destas atividades estão organizadas através de “mercados” legais e ilegais que lucram com o consumo, apesar das tentativas tímidas de evitar o uso abusivo dos consumidores por parte das indústrias. Mesmo o mercado de drogas ilícitas prefere um consumidor moderado e constante ao “nóia”, assim denominado pejorativamente o usuário com extrema dependência em certas drogas, como o crack. Em última instância, “cliente morto não paga” e o abuso pode ser prejudicial para o setor.

Não obstante algumas tentativas de autorregulamentação dos mercados, coube ao poder público os maiores esforços para tentar conter os prejuízos individuais e coletivos dos vícios. Entre as políticas públicas estão as campanhas de prevenção e conscientização, o tratamento e a reabilitação dos dependentes, a regulação e controle de substâncias nocivas, políticas de preços e impostos, parcerias com o terceiro setor e o setor privado, pesquisas de monitoramento e avaliação de programas, entre outras.

Algumas destas políticas são custosas e estes custos, obviamente, deveriam ser arcados pelas indústrias que se beneficiam da exploração das atividades que causam dependência, incluindo aí indústria de álcool e tabaco, setor de jogos, medicamentos, empresas de internet e redes sociais. Destaque-se que um dos argumentos para a legalização das drogas leves nos estados americanos é precisamente a possibilidade de poder taxar o setor e dedicar parte dos impostos ao tratamento da dependência.

Temos visto no Brasil um aparente crescimento do vício em apostas on-line, regularizadas a partir de nova legislação adotada em 2018 e 2023, que permitiram o funcionamento das bets e jogos como o popular “jogo do tigrinho”. Como sempre, os dados de pesquisas sobre o problema do vício em jogo (ludomania) são escassos e o problema parece ser tratado exclusivamente pela ótica fiscal, pelo Ministério da Fazenda, onde um estado gastador procura ampliar fontes de arrecadação, sem levar em conta os custos individuais e coletivos da expansão da jogatina.

As pesquisas sobre o problema são escassas e defasadas. Dissertação de mestrado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de 2009, mostrou que 1,6% dos adolescentes entrevistados tinham problemas com jogos de azar (Spritzer, 2009). Um estudo antigo conduzido pela Unifesp, em 2013, estimou que cerca de 1,3% da população brasileira tinha problemas com o jogo, sendo que aproximadamente 0,4% da população poderia ser classificada como viciada, apresentando sintomas de jogo patológico. Esses números equivalem a cerca de 850 mil a 2,8 milhões de pessoas em uma população de aproximadamente 213 milhões de brasileiros (Laranjeira, 2013). É provável que a incidência tenha aumentado com a regularização dos cassinos on-line, mas não temos estudos robustos sobre o tema com dados atualizados. Os dados mais atuais são do Ministério da Saúde e mostram que, entre 2018 e 2023, o número de pessoas atendidas por jogo patológico no SUS aumentou, saindo de 108 para 1,2 mil.

O Raio-X do Investidor Brasileiro é uma pesquisa quantitativa anual, realizada em parceria com o Datafolha. O levantamento ajuda a traçar o perfil e o comportamento da população com relação às suas finanças. Na 7ª edição, em 2023, foram entrevistados 5.814 pessoas e incluído um levantamento sobre o uso de aplicativos de apostas esportivas on-line, popularmente conhecidos como bets. Entre outros resultados, a pesquisa constatou que 22,4 milhões de brasileiros usam apps de apostas on-line (14% da população brasileira), 40% consideram como uma chance de ganhar dinheiro rápido em momentos de necessidade e 22% consideram as apostas online como um tipo de investimento…

Cruzando os dados da pesquisa Datafolha, observamos que entre os jovens de 16 a 24 anos, a porcentagem dos que afirmam nunca ter usado aplicativos de apostas cai para 52%, em contraste com 78,6% das pessoas com mais de 60 anos. Nesta faixa mais jovem, 6,5% dizem ter usado estes aplicativos frequentemente em 2023. O uso frequente é maior também entre os homens, pessoas com ensino médio e maior no Nordeste – em contraste com o Sul. O uso “frequente” vai diminuindo progressivamente conforme a classe social do entrevistado.

O uso frequente cai de 7,2% na classe A para 2,2% na classe D/E, assim como o uso “de vez em quando”. Em contraste, as porcentagens de não usou em 2023, raramente usou ou nunca usou, crescem percentualmente com a diminuição do status social. O qui-quadrado de 67,7 é significativo com prob >.000

Na amostra total, 19,8% afirmaram concordar totalmente com a afirmação “eu já briguei com amigos e familiares por causa de dinheiro. Esta porcentagem sobe para 33% no caso dos que apostam frequentemente em apostas esportivas do tipo bet.

A regularização dos jogos de azar deveria ter sido precedida por revisões da literatura e amplos estudos nacionais sobre o tema, que pode assumir proporções catastróficas – principalmente entre jovens de renda alta e gênero masculino – se não forem criadas políticas públicas para lidar com o problema. Essa revisão deve incluir também estudos robustos sobre as melhores políticas públicas para lidar com os efeitos indesejáveis do jogo. Isso inclui mecanismos para identificar jogadores com transtornos, tratamento dos dependentes, restrição para jogadores patológicos, sistemas de autoexclusão, softwares de bloqueio, bloqueio de operações bancárias, limitação ou proibição de propaganda, campanhas de conscientização, treinamento do pessoal de saúde, entre outras.

É preciso tratar do problema como uma questão de saúde pública, assim como a dependência de álcool e drogas. Trata-se de uma indústria bilionária, com grande poder de lobby, que deve ser pesadamente taxada e regulada – e, no limite, proibida, como aconteceu com os cassinos e jogos de bingo no passado. É preciso ponderar aqui, como sempre, as questões de liberdade individual, fiscais, o risco de alimentar um mercado ilegal de jogos e os danos individuais e custos sociais da liberação indiscriminada dos jogos de azar. Também são necessários critérios objetivos para definir que tipo de jogo é permitido ou proibido, lembrando aqui que corridas de cavalo, loterias e jogos on-line são permitidos no Brasil, enquanto bingos, cassinos e jogo do bicho, não. Isso sugere que critérios arbitrários são utilizados, dependendo de fatores culturais, fiscais, deontológicos, capacidade de persuasão dos setores, entre outros motivos menos nobres.

O caso da indústria de tabaco pode ser um exemplo positivo para levar em consideração, onde políticas públicas conseguiram reduzir de forma efetiva o consumo de cigarros no Brasil nas últimas décadas, regulando uma das indústrias mais poderosas do mundo.

Mas foi preciso milhares de pesquisas sobre os efeitos maléficos do fumo e milhares de mortes antes o tabaco passasse a ser controlado em quase todo o mundo. Ao que tudo indica e conhecendo a forma como as questões são tratadas no Brasil, o problema deve piorar muito antes que qualquer ação efetiva seja tomada, pelo que se vê pela falta de critérios e pela ótica preponderantemente fiscal com que a liberalização dos jogos foi aprovada no País. Querem apostar?

 

Referências

Spritzer, Daniel Tornaim . Problemas relacionados a jogos de azar em adolescentes brasileiros : participação, prevalência e fatores associados. Dissertação de mestrado, UFRS, 2009

Laranjeira, R., Madruga, C. S., Pinsky, I., Caetano, R., Mitsuhiro, S. S., & Ribeiro, W. (2013). Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD): Padrões de consumo de álcool na população brasileira. São Paulo: Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas (INPAD), Universidade Federal de São Paulo.

Souza, 2009. Jogo patológico e motivação para mudança de comportamento

sexta-feira, 12 de julho de 2024

Evolução do sistema nacional de indicadores de segurança

 A partir de 2024, o Ministério da Justiça passou a divulgar mensalmente 28 indicadores criminais coletados dos 27 estados. A série histórica mais recente e consistente de dados criminais nacionais vai dos anos 2015 a maio de 2024, com a qualidade dos dados melhorando a partir de 2017.

Este processo de coleta e disseminação de indicadores criminais teve início no final dos anos 90 com o SINEP e o aperfeiçoamento e ampliação do sistema – o último deles com o SINESP VDE em 2023 - é sinal da relevância atribuída aos dados para avaliação das políticas de segurança pública e gestão da segurança.
Na proposta de PEC do Ministro Lewandovsky vazada esta semana, está incluído  o desenvolvimento de um novo sistema padronizado e integrado de registros policiais, boletins de ocorrência e mandados de busca, sugerindo que a atual gestão busca melhorias nos sistemas existentes.
Os indicadores atuais não se limitam aos 28 divulgados, uma vez que novos indicadores podem ser construídos com base neles: taxas por habitante ou veículos, razões entre indicadores, porcentagens, agregação de grupos indicadores e assim por diante.
Assim, por exemplo, para tentar medir eventuais excessos na ação policial, o professor da Universidade de Nova York Paul Chevigny criou nos anos 90 três interessantes indicadores, hoje clássicos: a razão entre criminosos mortos e feridos, a razão entre criminosos mortos e policiais mortos e a porcentagem de mortes em confronto dentro do total de mortes. Matematicamente eles são bastante simples de ser calculados e o SINESP disponibiliza atualmente tanto o número de agentes policiais quanto o de suspeitos mortos em confronto, assim como o total de homicídios por Estado, sendo possível, portanto calcular dois destes indicadores propostos por Chevigny.
A questão é saber se eles medem realmente o fenômeno subjacente (excessos na ação policial) ou se estão medindo alguma outra coisa e se medem de modo preciso. Em outras palavras, da validade e confiabilidade do constructo. O argumento do autor é que num conflito típico, os confrontos deixam mais feridos do que mortos. Confrontos com um padrão inverso – mais mortos que feridos – sugerem um excesso policial. Do mesmo modo, num confronto típico, o esperado é que o número de mortos seja assemelhado entre as forças, ou ligeiramente maior para aquela que é mais bem treinada e equipada. Mas quando o número de mortos de um lado é muitas vezes superior ao de outro, isto sugere um desvio da normalidade. Finalmente, numa sociedade democrática, espera-se que as mortes em confronto com a polícia representem apenas uma pequena parcela dos homicídios. Quando esse percentual é muito elevado (a média no Brasil é de 14,5%, segundo o Sinesp, em 2023), temos novamente a sugestão de estamos diante de um descontrole do uso da força.
É claro que existem problemas nestes raciocínios: por exemplo, uma queda forte nos índices de homicídio de um determinado Estado, provoca por definição um aumento na porcentagem de mortes em confronto dentro do total de mortes, mesmo que em números absolutos as mortes em confronto estejam estáveis. Todavia, quando analisados em conjunto e contextualizados, estes três indicadores simples ajudam a dar uma dimensão do problema da violência policial num determinado local e período.
O ponto aqui não é avaliar especificamente os indicadores de Chevigny, mas antes ilustrar o que se pode fazer a partir dos dados crus e o processo de geração de novos constructos conceituais: juntando homicídios, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte, cria-se o novo conceito de CVLI - crimes violentos letais intencionais e assim por diante. Juntando apreensão de armas e de drogas e dividindo pelo número de policiais, temos talvez alguma medida de “esforço policial”. Juntando roubo a bancos, carga e tráfico de droga, temos talvez uma medida rudimentar de crime organizado? 
Estes novos constructos, quando válidos e confiáveis (isto é, relacionados ao conceito que procuram mensurar e medindo-o de forma adequada), são ferramentas heurísticas que jogam novas luzes sobre os temas, mostrando às vezes coisas que os indicadores isolados não revelam. 
Vale lembrar que além dos 28 novos indicadores divulgados pelo Sinesp, o governo federal realiza desde os anos 90 a pesquisa Perfil das Polícias e o Censo Penitenciário Nacional, ambas contendo centenas de variáveis para o estudo do fenômeno criminal e para a gestão da segurança. Publica ainda esporadicamente dezenas de pesquisas isoladas, como a pesquisa nacional de vitimização e o Mapa das organizações criminosas ORCRIM atuando nos presídios (SISDEPPEN, 2023).  
Sinarm, Infoseg e Renavam são exemplos de outras bases de dados relevantes mantidas pelo MJ, entendidas como bases operacionais (são índices de consultas para agentes em campo) mas também podem ser utilizadas para análises estratégicas. O sistema de indicadores está longe de ser ideal - carece de qualidade, atualidade, granularidade - mas caminha gradualmente em direção a um sistema mais abrangente e qualificado.
A Lei do SUSP de 2018 traz diversos artigos relativos a indicadores e bases de dados. Neste sentido, a ideia da PEC de constitucionalizar o SUSP pode ser um passo importante para institucionalizar e solidificar o "sistema único de segurança pública".

quinta-feira, 6 de junho de 2024

Criminalidade e desastres naturais: dados criminais de maio no RS


A Secretaria de Segurança do Rio Grande do Sul divulgou nestes dias os dados criminais relativos a maio de 2024, que captam as tendências criminais no Estado durante o período das inundações, que afetaram 68% dos 497 municípios, desde o final de abril.

Havia grande expectativa sobre estes números, uma vez que as notícias indicavam um crescimento dos furtos a residências e estabelecimentos comerciais e dos abusos sexuais nos abrigos emergênciais, entre outros delitos. A literatura a respeito dos efeitos dos desastres naturais sobre a criminalidade, embora não conclusiva, também sugeria majoritariamente um crescimento de algumas modalidades de crime, em curto e longo prazo, tanto nas cidades diretamente afetadas quanto nas áreas vizinhas, via migração.  (Varano et al., 2010). 

Pelo menos no que se refere aos delitos monitorados e no curto prazo, o que vimos foi uma queda generalizada da criminalidade em maio, quando comparamos com a média dos quatro primeiros meses do ano.

A tabela abaixo compara maio com a média anterior para os 11 indicadores monitorados pela SSP RS, tanto para as cidades afetadas diretamente pelas inundações (337) quanto para as não afetadas (160). A relação das cidades afetadas foi divulgada pela Defesa Civil do Estado (posteriormente mais 4 cidades foram acrescentadas na lista das afetadas, mas os resultados gerais não devem ser diferentes).

Crimes do RS – janeiro a maio de 2024 – municípios afetados e não afetados pela calamidade.



Fonte: SSP-RS

Os desastres naturais são também “experimentos naturais”, situações excepcionais onde podemos testar uma série de hipóteses, uma vez que conseguimos encontrar um contrafactual  adequado (cidades não afetadas) para comparar com um grupo de controle (cidades afetadas), considerando que a seleção entre os grupos foi aleatória. Comparando as tendências criminais das cidades afetadas e não afetadas, podemos lançar alguma luz sobre as explicações que fazem mais sentido para explicar a queda.

Com exceção dos latrocínios – cuja quantidade absoluta é pequena e sujeita a flutuações – e do tráfico de entorpecentes nas cidades não afetadas, o que vemos é uma queda generalizada e intensa nos indicadores criminais em maio, comparado à média dos meses antecedentes. A literatura, especialistas, os jornais e autoridades governamentais  estavam equivocados então?

Não necessariamente. A literatura traz casos em que a criminalidade caiu após desastres naturais, como foi o caso do Chile após os terremotos em 2010, de modo que o caso do RS não é excepcional . Alguns fatores podem explicar o fenômeno: aumento da solidariedade na população e impossibilidade de registrar as ocorrências na polícia. Mas acima de tudo uma forte mudança na rotina diária, como presenciamos durante a COVID, quando os crimes patrimoniais também despencaram no país. Para que um crime ocorra vítima e autores precisam se encontrar num mesmo espaço e tempo, na ausência de guardiões. As inundações praticamente impediram a circulação de pessoas e bens, limitando consequentemente as oportunidades criminais.

A hipótese da subnotificação perde força, quando observamos que as quedas ocorreram tanto nos municípios afetados quanto nos não afetados. Não apenas não houve “migração” de crimes como em alguns casos estes caíram mais intensamente nos municípios não afetados, como nos furtos e roubos.  O mesmo pode se dizer da hipótese da mudança de rotina e das oportunidades. Exceto se a calamidade foi tamanha que afetou a capacidade da polícia de registrar crimes em todo lugar e afetou a rotina cotidiana, mesmo nas cidades que não estavam alagadas, contaminado de alguma forma a rotina destas cidades.

Essas hipótese não podem ser descartadas, mas na falta de evidências de que isso tenha ocorrido, ganha força à hipótese da “solidariedade”, segundo a qual criminosos , sensibilizados pela tragédia, teriam menores incentivos à execução de crimes... Confesso que pessoalmente não acredito muito nesta conjectura, mas a comparação entre os grupos de municípios reforça esta linha de raciocínio, uma vez que a queda foi generalizada.

De fato, sociedade e governos se uniram no apoio ao Rio Grande do Sul, contribuindo com recursos financeiros, alimentos, roupas, remédios, envio de tropas e equipamentos de salvamento, numa manifestação de solidariedade poucas vezes vista. Este apoio deve ter contribuído para aliviar necessidades imediatas e eventualmente a pressão para o cometimento de crimes oportunistas ou de necessidade. Mas é plausível supor que estes recursos foram concentrados nas áreas afetadas, de modo que não explica a queda criminal nos demais municípios.

É preciso observar que os dados não permitem desagregar o que aconteceu especificamente com os arrombamentos e saques, que estão somados na grande categoria “furtos”. É possível então que alguns tipos de furtos tenham crescido, não obstante a queda geral na categoria. Não existem tampouco dados para monitorar os crimes sexuais, de que tivemos notícias episódicas pelos meios de comunicação. Em suma, estamos observando apenas alguns indicadores criminais e de forma agregada. Seria necessário um detalhamento das modalidades para verificar o impacto sobre situações específicas, como os furtos em residências e as importunações sexuais.

Finalmente, estamos observando tendências de curtíssimo prazo enquanto a literatura sugere que muitos dos efeitos serão observados apenas em longo prazo, quando se acirrarão os fatores sociais e econômicos tipicamente associados ao crime: menos empregos, queda no rendimento escolar, queda na arrecadação de impostos e, portanto menos investimentos nas polícias, aumento dos problemas mentais, aumento da pobreza e desorganização social.  (Waddell et al., 2021).

Vimos com alívio a queda generalizada da criminalidade no RS em maio, mas é provável que esta queda seja temporária e que os índices voltem aos patamares anteriores em pouco tempo, como ocorreu no pós COVID. Lidar com estes efeitos requer uma abordagem abrangente que inclua respostas imediatas da aplicação da lei e suporte social e econômico de longo prazo para mitigar os efeitos adversos dos desastres naturais sobre o crime e a violência.

 

Referências

Aguirre, B. E., & Lane, D. (2019). [Fraud in disaster: Rethinking the phases](https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S2212420919305746). 

Cutter, S., Barnes, L., Berry, M., Burton, C., Evans, E., Tate, E., & Webb, J. J. (2008). [A place-based model for understanding community resilience to natural disasters](https://www.semanticscholar.org/paper/011e91fb1fb77f6cd265dd8746e83ba6f1ef02b9).

Nivette, A. E., Zahnow, R., Pérez Aguilar, R. A., Ahven, A., Amram, S., Ariel, B., & Aguilar, M. J. (2021). [A global analysis of the impact of COVID-19 stay-at-home restrictions on crime](https://www.nature.com/articles/s41562-021-01139-z.pdf).

Varano, S. P., Schafer, J. A., Cancino, J. M., Decker, S. H., & Greene, J. R. (2010). [A tale of three cities: Crime and displacement after Hurricane Katrina](https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S004723520900141X).

Waddell, S. L., Jayaweera, D., Mirsaeidi, M., Beier, J., & Kumar, N. (2021). [Perspectives on the Health Effects of Hurricanes: A Review and Challenges](https://www.semanticscholar.org/paper/ebc00dbefbc5db4a64b360d3213890587424d296).

 

 

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