quarta-feira, 10 de julho de 2019

Política de drogas ou droga de políticas?



As ocorrências relacionadas a entorpecentes são as que mais crescem no Estado de São Paulo. Em 1995, quando tem inicio a divulgação das estatísticas trimestrais pela SSP, tínhamos algo em torno de 4 mil ocorrências por trimestre, elevando-se para cerca de 14 mil casos no primeiro trimestre de 2019. Isto representa um crescimento de aproximadamente 220% no período, maior do que todos os outros delitos divulgados.

Se tomarmos especificamente as estatísticas de tráfico de entorpecentes, o aumento é ainda mais impressionante. De uma média de 1700 casos no início da série histórica passamos a 12 mil casos por trimestre em 2019, o que equivale a uma taxa de crescimento de mais de 580%.

Como temos no Estado 90 mil inquéritos por trimestre, isto significa que a porcentagem de inquéritos relacionados a entorpecentes subiu progressivamente no período. Nos anos 90 os casos de entorpecentes representavam aproximadamente 8% dos inquéritos policiais e atualmente representam 15%. Praticamente dobraram, não obstante a razão boletins de ocorrência / inquéritos manter-se estável ao redor de 7:1 nos últimos 24 anos. Em outras palavras, cada vez mais recursos do sistema de justiça criminal são dedicados ao combate ao tráfico de drogas.





No sistema prisional paulista os presos cumprindo pena por crimes relacionados a drogas já são 37%, pois não só temos uma grande quantidade de casos como penas longas, fazendo com que a porcentagem de apenados nesta modalidade de crimes cresça ano a ano. Em meados dos anos 90 os condenados cumprindo pena por crimes relacionados a drogas representavam cerca de 10% da população prisional enquanto hoje são quase quatro em cada 10 presos.

Este crescimento das estatísticas relacionadas a entorpecentes é reflexo tanto do crescimento do consumo de drogas em si quanto, principalmente, do interesse do sistema de justiça criminal por esta modalidade de crime. Cada sociedade e época elegem seu vilão preferencial e o traficante de drogas – qualquer que seja seu tamanho ou lugar na hierarquia - parece ter sido o escolhido nas últimas décadas.

O que pode explicar este crescimento significativo dos crimes relacionados a drogas? Em primeiro lugar, como dito, é possível que tenha havido aumento no consumo, refletindo no aumento do tráfico e nas estatísticas policiais de tráfico. Embora os dados sejam escassos, a UNODC estima que o uso da cocaína aumentou no Brasil de 0,4% em 2001 para 0,7% da população de 15 a 64 anos em 2005. O consumo de maconha aumentou de 1% para 2,6% da população no mesmo período. Parte do aumento se deve ao ajuste de estimativas, mas assim mesmo a UNODC, que analisa dados da pesquisa CEBRID/Senad,  acredita que tivemos um aumento do consumo no país. Dados do IBGE (pesquisa Pense), por seu turno, sugerem que o percentual que jovens de 13 a 15 anos que já usaram drogas ilícitas aumentou de 7,3% em 2012 para 9% em 2015. Pesquisa mais recente produzida pela Fiocruz indica de 9,9% dos brasileiros entre 12 e 75 anos consumiram drogas ilícitas alguma vez na vida – 7,7% maconha, haxixe ou Skank, 3,1% cocaína e 0,9% crack. As metodologias nem sempre são comparáveis, mas é possível que parte da explicação para o aumento das ocorrências resida no aumento do consumo de drogas.

Note-se, contudo, que as pesquisas de cunho epidemiológico mostram taxas de crescimento estáveis ou pequenas no consumo enquanto as estatísticas policiais mostram crescimentos explosivos nas ocorrências relacionadas a entorpecentes. Assim, é preciso buscar explicações que vão além do aumento do consumo pela população, que esta longe de se caracterizar como uma epidemia. Até porque o aumento do consumo de drogas está relacionado ao aumento da renda per capita, que está estacionada no Brasil, pelo menos desde 2011. Se existe uma epidemia, ela se concentra no sistema de justiça criminal e não no sistema de saúde.

Existem diversas hipóteses nesta linha: melhora na eficiência policial, como por exemplo, a criação dos Disque Denúncia, onde a maioria das denúncias diz respeito às drogas; mudanças na legislação, como a Lei de Drogas de 2006, cujo efeito aparente foi aumentar a criminalização de pequenos traficantes e mulas; aumento na proporção de evangélicos na população, cuja pregação contra o risco das drogas na sociedade é intensa; reflexo da ideologia da guerra às drogas, criada nos anos 80 e importada dos EUA; interesse desproporcional da mídia sensacionalista e das bancadas de segurança nos legislativos pelo universo do tráfico; dinâmica interna das agências de combate ao tráfico: mais casos justificam mais recursos, que se traduzem em mais casos e assim por diante; aumento do uso do território brasileiro como rota de tráfico para outros países; percepção de que os homicídios estão majoritariamente relacionados ao tráfico; foco na realidade carioca e nos confrontos cinematográficos entre policiais e traficantes;

O fato é que existe uma espécie de preocupação exagerada da população com relação ao tráfico. Como sugerimos em artigo de 2011, dados de pesquisa de opinião revelam que o tráfico de drogas, na percepção da população, é uma das principais causas da violência no país. O tráfico, além disso, é visto como o delito mais ameaçador. Como discutimos na ocasião, “o crime patrimonial produz apenas um dano temporário e um prejuízo financeiro, que pode ser reposto. O tráfico de drogas, por outro lado, pode trazer consequências permanentes e desastrosas para a estrutura da família: um jovem viciado larga os estudos, o trabalho, anda com maus elementos, furta objetos em casa para sustentar o vício ou se envolve com roubos, aumenta consideravelmente o risco de morte, cria problemas com a polícia e a justiça, etc. As drogas, enfim, implicam no perigo muito maior do que um simples roubo ou mesmo o traumático estupro pelo potencial de desestruturação da família que ele representa.”

Este medo na sociedade explica em parte o que Louic Wacquant chama de “onda punitiva”, que provoca a ascensão do estado penal em muitos países, onde a assistência social é substituída pelo regime prisional. A virada punitiva compreende, segundo o autor, seis traços comuns a esse conjunto de políticas: “a- o fim da era da complacência com as incivilidades (e as perturbações da ordem pública); b- a proliferação de leis, práticas e incorporação de dispositivos tecnológicos e segurança privada; c- a disseminação de um discurso alarmista difundido à exaustão pela mídia comercial, pelos agentes da ordem e os mercadores da segurança pública; d- o aprofundamento do discurso da eficiência na guerra ao crime, na valorização da vítima e na estigmatização de excluídos; e- a substituição da reabilitação pelo gerencialismo de estoques de presos; f- o endurecimento legislativo e judicial.” (Wacquant, 2003).

O diagnóstico coincide em parte com o que David Garland aponta como marcha à ré no processo civilizatório, caracterizado, na esfera da justiça criminal, pelo “a - declínio do ideal de reabilitação; b –o tom emocional na política criminal, centrado na ampliação do medo; c- a centralidade da vítima; d- reinvenção da prisão; e - transformação do pensamento criminológico; f -a expansão da infraestrutura da prevenção do crime e da segurança da comunidade; g- perpétua sensação de crise e h - caldo de cultura para a expansão do neoconservadorismo”. (Garland, 2001).

Assim, este encarceramento massivo de pequenos traficantes tem quer vista também dentro desta lógica punitivista cujas linhas gerais foram delineadas por Wacquant e Garland. Note-se de passagem que esta virada punitiva é acentuada no atual período bolsonariano, mas começa bem antes e esta lógica tampouco foi alterada durante os governos de esquerda e centro-esquerda. Em parte, trata-se de uma resposta ao fracasso da esquerda e centro esquerda em lidar com o problema criminal.

Não se trata obviamente de um inimigo imaginário, mas do que denominamos em outro lugar por "mais repressão". O poder das facções criminais se assenta nos recursos financeiros auferidos com a venda de drogas e parte dos homicídios no país são fruto direto desta disputa no mercado de drogas. Assim, combater o tráfico de drogas é também combater o crime organizado e os homicídios (embora este “combate” gere, em si, muitas mortes nos confrontos entre as polícias e traficantes).

O problema reside na tendência e na proporção que este foco nas drogas vem tomando dentro do sistema de justiça criminal e na qualidade das prisões que tem sido feitas, concentradas em criminosos da baixa hierarquia do tráfico, pegos com quantidades pequenas de droga. Estamos falando aqui em 15% dos polpudos recursos da polícia paulista e em 37% dos recursos do sistema prisional, destinados a aumentar o poderio das facções . Sem falar nos custos para o sistema judiciário. Faz sentido encarcerar milhares de jovens pobres de pouca periculosidade, que no dia seguinte são substituídos no mercado criminal?

É preciso redirecionar estes enormes recursos destinados à repressão às drogas, investindo em prevenção ao consumo e focar a repressão nas lideranças do tráfico. Prender milhares de pequenos traficantes e mulas nas últimas décadas não parece ter reduzido o poder do tráfico no país.

GARLAND, David. A cultura do controle: crime e a ordem social contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
WACQUANT, Loïc (1999). As Prisões da Miséria, Rio de Janeiro: Zahar, 2011, 2ªed.
 WACQUANT, Loïc. Punir os Pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Revan, 2003.


segunda-feira, 1 de julho de 2019

Quem cabula aula hoje, rouba banco amanhã



Os municípios gastam 25% do que arrecadam com impostos com educação infantil e ensino fundamental, segundo as regras da Constituição de 1988. Apesar dos investimentos expressivos, existem aproximadamente 174 mil crianças fora da escola no município de São Paulo, o que equivale a 8% da população de 4 a 17 anos. O percentual aumenta com a diminuição da renda média familiar e aumenta com a idade: na faixa de 15 a 17 anos, são 14,6% dos jovens fora da escola. Além da renda familiar baixa – que explica em parte a necessidade do trabalho infantil - morar na zona rural, gravides na adolescência, violência escolar e baixa escolaridade dos pais estão entre os principais fatores explicativos do abandono escolar. (Iniciativa Global pelas Crianças Fora da Escola, UNICEF, 2012)

Outros fatores, segundo pesquisa do economista Marcelo Neri (Motivos da Evasão Escolar, FGV, 2009), são escolas vistas como “desinteressantes”, dificuldade de acesso à escola, repetência, dificuldades de locomoção e falta de documentação, entre outros fatores.

Trata-se, portanto, de um fenômeno multicausal que precisa ser abordado por diferentes políticas públicas: programas de transferência de renda, reforço escolar, oferta de educação integral, de prevenção da gravides e do bulling, de esclarecimento dos pais, de transporte escolar, inscrição por zoneamento,  terapias com alunos, devem ser combinados para reduzir o problema da evasão e o abandono.

Diversos estudos sugerem que evasão escolar e baixa escolaridade estão altamente correlacionadas com propensão à criminalidade. Ela diminui a empregabilidade, a renda futura, as barreiras culturais e sociais que funcionam como fatores protetivos ao crime. As estatísticas dos censos penitenciários e o perfil dos jovens cumprindo medidas sócio educativas mostram invariavelmente que a maioria dos envolvidos tem baixo nível de escolaridade e que uma escolaridade mais elevada é um elemento de proteção contra problemas futuros com o sistema de justiça criminal. (Rolim, Marcos. A Formação de Jovens Violentos - Estudo sobre a Etiologia da Violência Extrema, editora Appris). Ressalte-se que a escolarização reduz também o risco de vitimização violenta, uma vez que o perfil das vítimas de homicídio também é desproporcional com relação à renda e educação, atingindo em especial pessoas de baixa renda e escolaridade.

Segundo o sociólogo Marcos Rolim, a prevenção da criminalidade deve levar em conta a redução da evasão escolar, aspecto que costuma ser negligenciado no Brasil quando o assunto é segurança pública. Considerados os índices de evasão escolar, o cenário no Brasil seria, de fato, favorável à violência extrema. Em 2013,  uma pesquisa do Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) mostrou que um a cada quatro alunos que inicia o ensino fundamental no país abandona a escola antes de completar a última série. O Brasil figurava no estudo com a terceira maior taxa de abandono escolar entre os 100 países de maior IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), atrás apenas da Bósnia e Herzegovina e do arquipélago de São Cristóvão e Névis.

Estudo de 2016 desenvolvido por Daniel Cerqueira, do IPEA, estimou que para cada 1% a mais de jovens entre 15 e 17 anos nas escolas, há uma diminuição de 2% na taxa de assassinatos nos municípios. Essa foi a principal conclusão da Nota Técnica Indicadores Multidimensionais de Educação e Homicídios nos Territórios Focalizados pelo Pacto Nacional pela Redução de Homicídios, escrito pelo economista.

Neste sentido, o problema da evasão escolar é de interesse fundamental para as secretarias estaduais e municipais de segurança, que podem atuar preventivamente para diminuir a evasão e com isso reduzir o problema da criminalidade nos anos futuros.

Um dos instrumentos para isso é a fiscalização da frequência escolar. A Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (Ficai) foi desenvolvida em 1997 pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por meio de um Termo de Compromisso de Ajustamento estabelecido entre a Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, as secretarias Estadual e Municipal de Educação e os Conselhos Tutelares gaúchos.

A Ficai é usada para monitorar a frequência dos alunos da rede pública de ensino. Quando um estudante abandona a escola ou falta constantemente, o Conselho Escolar, com o apoio das instituições parceiras, entra em contato com os pais ou responsáveis para trazer o aluno de volta. Após um determinado número de dias consecutivos ou alternados de faltas em um mesmo mês, tem início a busca pelo estudante. Além de visitas domiciliares, são realizadas reuniões, palestras e outras atividades com os alunos, pais ou responsáveis que não atenderem ao chamado de frequência à escola.

Vários Estados adotaram o monitoramento, que adicionalmente permite identificar casos de abuso sexual e violência doméstica. As escolas públicas municipais e estaduais de São Paulo podem adotar um sistema similar, hoje factível em formato digital, comunicando as Secretarias de Educação sobre os alunos faltosos. Um primeiro contato com a família pode ser feito no âmbito da escola ou da Secretaria de Educação, através de contato por telefone ou e-mail.

Na impossibilidade de contato, a Guarda Municipal ou Polícia Militar será acionada e uma viatura se deslocará para a residência da família, deixando no endereço uma notificação para o comparecimento imediato do aluno à escola. Policiais devidamente treinados alertariam para as consequências sociais e jurídicas da evasão. Os pais podem ser responsabilizados caso o aluno não compareça à escola. A obrigação de atendimento de 4 a 17 anos foi determinada por meio da Emenda Constitucional nº 59 em 2009 e, depois, reforçada pelo PNE (Plano Nacional de Educação) e por uma alteração de 2013 na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O descumprimento dos deveres do poder familiar, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), pode gerar pena de multa enquanto o crime de abandono intelectual está no Código Penal e prevê pena de detenção.

Além da identificação de casos através das secretarias de educação, é possível implementar o programa Busca Ativa, como apoio da comunidade, para identificar outros casos de quem já abandonou a escola a mais tempo. O programa Busca Ativa Escolar foi desenvolvido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e é uma plataforma gratuita para ajudar os municípios a combater a evasão escolar. A intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão, através de políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar.

As pessoas que conhecem alguma criança ou adolescente fora da escola podem informar nas escolas, nos postos de saúde, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), na Guarda Civil Municipal, nos Conselhos Tutelares e na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. O Programa foi desenvolvido em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).

Na esfera da transferência de renda, Rolim cita como boa prática de prevenção terciária o  POD (Programa de Oportunidades e Direitos) RS Socioeducativo, criado em 2009 no Rio Grande do Sul,  e que atende jovens infratores de 12 a 21 anos que deixam o sistema de internação. No POD, cada jovem passa a receber, por um ano, uma bolsa de meio salário mínimo (R$ 468,50), vale-transporte e alimentação, desde que frequente cursos de formação em áreas como informática, mecânica e manutenção predial. Segundo o sociólogo, a cada dez jovens atendidos pelo programa, apenas três reincidem no crime. Outro bom exemplo é o programa Cada Jovem Conta, desenvolvido pela prefeitura de Canoas, que identifica nas escolas públicas jovens com comportamentos de risco e oferece uma série de tratamentos para os jovens e familiares.

Existem diversos programas preventivos desenvolvidos com o apoio dos órgãos de segurança para reduzir a evasão escolar, apontado como um dos principais fatores explicativos dos elevados índices de criminalidade. O problema pode ser prevenido de inúmeras maneiras e as guardas municipais e polícias estaduais podem colaborar na prevenção da evasão. Segurança Pública, afinal, é muito mais do que correr atrás de criminosos. Melhor correr agora atrás de alunos relapsos do que correr atrás de assaltantes de bancos daqui a vinte anos. O assaltante de hoje, é preciso lembrar, passou em algum momento pelos nossos bancos escolares e o poder público falhou ao permitir que largasse os estudos.




terça-feira, 18 de junho de 2019

É preciso aperfeiçoar o sistema nacional de estatística criminal



Fiquei bastante entusiasmado quando vi pelos jornais que o Ministério da Justiça estava divulgando dados atualizados de criminalidade no Brasil, relativos ao primeiro bimestre de 2019 – embora não tenham produzido grandes análises sobre as tendências. Houve queda em todos os indicadores em 2019 e a ilação é que isto se deveria a nova administração. Acompanhando os dados da série histórica de homicídios e outros crimes, contudo, é possível verificar que o processo de queda se inicia por volta do segundo semestre de 2017. Há diferenças entre as fontes, como veremos, mas ambas são congruentes do ponto de vista das tendências. O gráfico abaixo traz a variação mensal, com relação ao mesmo período do ano anterior.



A divulgação, em todo caso, foi bastante oportuna e acho que não era feita desde que deixei o MJ em 2002, quando lançamos o primeiro boletim de análise criminal, em cima de dados do que na época chamávamos SINEP (e que o PT mudou para Sinesp e afirma que criou, mas esta é outra história).

Fui conferir rapidamente alguns dados para alimentar meu sistema pessoal. A checagem foi rápida, limitada as ocorrências de homicídios dolosos, dos meses de janeiro e fevereiro de 2019. Comparei os dados disponibilizados pelo Sinesp com os dados divulgados nos sites das Secretarias estaduais de 
Segurança.

Não continuei a comparação para outros crimes por falta de tempo, mas a amostra já foi suficiente para alertar que é preciso algum cuidado ao utilizar e analisar os dados divulgados pelo MJ, já comemorando a queda dos índices de criminalidade no país. Os dados de outubro de 2018 do RJ simplesmente desapareceram no Sinesp. Os dados de março, abril e mail de 2017 no Acre estão provavelmente equivocadados e desconfio bastante dos dados de janeiro de 2019 de Goias.
Talvez algum jornal ou instituto de pesquisa consiga fazer um levantamento mais completo.

A tabela abaixo resume algumas das diferenças encontradas entre as fontes:


Homicídio doloso Sinesp Homicídio Doloso SSPs
UF Jan Fev 1º bim Jan Fev 1º bim dif
Alagoas 94 94 188 98 91 189           0,53
Distrito Federal 29 29 58 31 29 60           3,45
Espírito Santo 104 94 198 103 94 197 -        0,51
Minas Gerais 260 197 457 260 198 458           0,22


Rio Grande do Sul 194 134 328 203 139 342           4,27
São Paulo 270 212 482 270 212 482                -  


É bastante provável que a responsabilidade pelas diferenças caiba às SSPs estaduais, que preenchem por obrigação o sistema Sinesp com um dado e depois divulgam outro, já revisto, no site. Mas isto não diminui a responsabilidade do Ministério da Justiça pela checagem, correção e responsabilização do Estado pelo erro.

Divulgar qualquer dado, sem crítica exaustiva, é ruim para a credibilidade do Sinesp. Dá minha parte, vou continuar compilando os dados dos sites das SSPs estaduais. Estes dados são monitorados pelas comunidades e mídias locais, que fiscalizam e pressionam os governos Estaduais sobre o desempenho do crime. E onde há fiscalização, os dados parecem ser mais corretos.

Há um período de aprendizagem natural em qualquer novo processo. Esperemos que o MJ mantenha a iniciativa da disponibilização dos dados (até por conta da Lei do Sinesp). Mas que tome as devidas providências para que seja um instrumento confiável para a sociedade, mais do que instrumento de propaganda para o governo.

Nota: na primeira versão do artigo mostrava as divergencias de números no Paraná e do Rio de Janeiro. A Senasp me alertou, contudo, que a discrepância se devia a diferenças de critérios: os sites das duas SSPs utilizam número de vítimas enquanto o Sinesp nûmero de ocorrências. Agradeço pela correção.

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Retórica da violência e aumento da letalidade policial



Acompanho desde os anos 90 a questão da letalidade e da violência policial e contra policiais no Brasil. Um dos desafios no monitoramento da questão é como encontrar indicadores minimamente objetivos que possam apontar quando os padrões de letalidade estão dentro da “normalidade” esperada e quando estamos diante de padrões “excessivos”.

Só a análise de cada caso e situação individual, feita na investigação, pode definir quando a atuação policial no confronto foi legal e legítima e quando foi ilegal e excessiva. Há que se levar em conta as provas testemunhais e as evidências forenses, as circunstancias atenuantes e agravantes e os requisitos legais da necessidade e proporcionalidade. Mesmo com todas as informações disponíveis é muito difícil se colocar na posição do policial naquele momento e afirmar que se tratou de uso ilegítimo ou abusivo da força. Isso faz com que seja baixo o percentual de casos de mortes em confronto considerados como excessivos pela justiça e julgados como homicídios. Na maioria dos casos, a justiça conclui que o uso da força foi legítimo.

Se é temerário julgar casos específicos sem o levantamento da situação, mais temerário ainda é fazer este tipo de julgamento “coletivamente”, lançando mão de estatísticas e dados agregados. Não obstante, acredito sempre que as estatísticas podem apontar algumas tendências e padrões gerais sobre a questão. Elas jamais poderão ser utilizadas para afirmar categoricamente alguma coisa ao nível individual. Mas podem lançar alguma luz sobre o fenômeno da violência policial em geral.

Dito isso, é possível utilizar alguns indicadores para analisar os padrões atuais de letalidade policial em São Paulo, cujos dados de 2019 acabam de ser publicados. Não obstante a queda generalizada da maioria dos crimes, membros da sociedade civil e dos meios de comunicação apontam um crescimento da letalidade policial no período. Neste artigo procuramos investigar se está ocorrendo um aumento, quando ele começou e algumas possíveis razões para o fenômeno.

O quadro abaixo traz as médias trimestrais de sete indicadores usuais de letalidade policial: 1) pessoas mortas em confronto com a Polícia Civil, em serviço; 2) pessoas mortas em confronto com a Polícia Militar, em serviço; 3) razão entre policiais mortos e suspeitos mortos; 4) razão entre suspeitos feridos e suspeitos mortos; 5) proporção de mortos em confronto dentro do total de homicídios; 6) mortes de suspeitos por 1000 prisões e 7) morte de suspeitos por policiais por 100 mil habitantes. A ideia é apontar para excessos através de indicadores minimamente objetivos, minimizando os julgamentos morais.


Fonte: res 160 SSP/SP

Estamos analisando aqui médias trimestrais, pois os dados são divulgados trimestralmente e temos dados para apenas 2 trimestres para o ano de 1995 e 1 trimestre de 2019. (Assim, é preciso multiplicar por quatro para termos uma ideia dos valores anuais).

A primeira coluna mostra que no final dos anos 90 a Policia Civil se envolvia em mais confrontos letais do que agora. A média é de 8,6 suspeitos mortos por trimestre e no primeiro trimestre de 2019 ela ficou bem abaixo disto, com média de 3 mortos. Note-se a mudança de patamar para baixo a partir de 2003, com exceção dos anos do ataque do PCC em 2006 e de 2017.

Por conta de sua função constitucional e tamanho do efetivo, os confrontos com a Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo, são bem mais letais, com média trimestral de 119 suspeitos mortos em confronto. Observe-se que depois do ano de 2013 parece ter ocorrido uma mudança de patamar na letalidade dos confrontos, sendo todos os valores superiores à média histórica, com exceção da observada em 2003, que foi recorde da série. O primeiro trimestre de 2019 elevou um pouco este patamar, mas a tendência altista já está caracterizada desde pelo menos 2014.

O terceiro indicador traz a razão média entre suspeitos e policiais militares mortos em confronto. Em razão do melhor treinamento, apoio e equipamento, é natural que morram mais criminosos do que policiais nos confrontos.  Mas quantas vezes mais? A partir do que patamar temos um padrão “abusivo”? . Historicamente, observamos em SP uma razão de 33:1, ou seja, suspeitos morrem 33 vezes mais do que policiais nos confrontos. (os números não são precisos, pois estamos fazendo uma média de razões quando o ideal seria recalcular as razões tomando os números absolutos originais. Mas a intenção é antes mostrar como o indicador vem evoluindo no tempo). Note-se que no início da série histórica esta razão era bem menor, bem como o impacto da política de mata-mata entre Rota e PCC em 2012. Depois da relativa tranquilidade de 2013, note-se novamente o que parece ser uma mudança de patamar para cima a partir de 2014. E em 2019 um novo aumento, atingindo o pico da série histórica.

O quarto indicador traz a relação entre suspeitos mortos e feridos nos confrontos. Numa situação normal, o esperado é que os confrontos deixem mais feridos do que mortos. Os dados mostram, todavia que, com exceção dos anos de 1995, 1996, 2005 e 2013, o nosso padrão é invertido, ou seja, em média os confrontos produzem 1,3 mais mortos do que feridos. Novamente aqui, vemos uma elevação no primeiro trimestre de 2019, quando a razão chegou a 2,3 mortos por ferido.

O quinto indicador é a proporção de mortos em confronto dentro dos homicídios em geral. O problema deste indicador é que ele deixou de ser informativo, uma vez que presenciamos nas últimas décadas uma redução sem precedentes no número de homicídios no Estado, superior a 70%. De modo que esta proporção aumentaria de todo modo, mesmo que tivéssemos uma diminuição ou estabilidade nos confrontos, por conta da queda no denominador. Em todo caso, é digno de nota que no começo da série histórica as mortes em confronto representassem apenas 3 a 4% das mortes no Estado e que atualmente representem ¼ das mortes. Isto significa que o controle efetivo da letalidade policial é hoje o melhor meio para reduzirmos ainda mais as mortes por agressão externa em São Paulo.

O sexto indicador nos traz a taxa de suspeitos mortos por 1000 prisões. A ideia subjacente é que quando ocorrem mais crimes e mais prisões, temos concomitantemente um aumento no risco de confrontos, uma vez que a maioria dos confrontos ocorre durante crimes em andamento, principalmente roubos. Com efeito, no final dos anos 90 a polícia paulista prendia em média 20 mil suspeitos por trimestre . Atualmente, esta média é de 45 mil suspeitos, mais do que dobrando a quantidade de prisões. Vemos assim que, mesmo tendo dobrado o risco de confrontos, a média de mortos em confronto a cada 1000 prisões continuou ao redor de 4. A média sobe no período de 2002 a 2006, mas depois volta a cair. Por este indicador, a letalidade policial se manteve aproximadamente constante, se aceitamos o pressuposto de que a letalidade é uma função do volume de crimes e de prisões. Mesmo aceitando este pressuposto, um patamar elevado de letalidade não é “destino”, mas antes produto de uma política de segurança. Evidência disso é o ano de 2013, sobre o qual voltaremos a comentar.

O sétimo e último indicador é a taxa de suspeitos mortos por 100 mil habitantes. A lógica subjacente aqui é que, como qualquer crime, a letalidade também aumenta com a população, de modo que é preciso analisar taxas e não números absolutos. São Paulo de 1995 tinha 33 milhões de habitantes e o de 2019 tem 44 milhões. O Estado ganhou o equivalente a uma cidade de São Paulo neste período, aumentando assim a probabilidade de confronto. De fato, também por este indicador a letalidade se manteve relativamente constante, embora esteja acima da média nos anos de 2014 em diante, quando se manteve sistematicamente acima dos .32:100 mil.

A análise sugere que é preciso olhar com cuidado os vários indicadores de letalidade, que revelam diferentes facetas do problema. É verdade que em parte a letalidade cresce em função do crescimento da população e do volume de prisões, que aumentam as chances de confronto. Por outro lado, em outra parte ela é função de uma “política” ou ausência de uma política e varia para cima ou para baixo dependendo do período e indicador que se tome.

Depois de um período de “linha dura” em 2012, a gestão é substituída e vemos uma melhora generalizada dos indicadores de letalidade em 2013. A média trimestral de mortes cai de 136 para 83, a razão mortos suspeitos X mortos policiais cai de 84 para 19, a razão mortos X feridos cai de 1,5 para 0,86, a porcentagem de mortos dentro dos homicídios cai de 12% para cerca de 8%, a taxa de mortes por 1000 prisões cai de 4,2 para 2,2 e a taxa de mortes por 100 mil habitantes cais de .33 para .20. Ou seja, presenciamos uma melhora substancial dos padrões de letalidade, de um ano para outro, fruto de uma política explícita de pacificação, após conflitos de 2012. Quando a polícia e o governo querem, é possível baixar a letalidade para níveis toleráveis, não obstante o aumento da população ou das prisões.

Os dados sugerem também que a elevação da letalidade não é algo que aconteceu subitamente em 2019, mas um processo que se inicia por volta de 2014. O que aconteceu de lá pra cá que pode explicar este fenômeno? Provavelmente, como todo fenômeno complexo, isto se deva a uma série de fatores: mudanças na gestão da SSP e no comando da PM, agravamento da crise econômica e elevação dos crimes patrimoniais, aumento da violência por parte dos criminosos, desmobilização da comissão de letalidade da SSP desde 2011, maior rapidez da polícia no atendimento aos chamados, etc. A polícia tem procurado justificar o aumento da letalidade pelo aumento da agressividade dos criminosos e aumento da celeridade no atendimento às ocorrências, mas até o momento não foram apresentados dados e estudos que corroborem estas justificativas.

Mas o fenômeno talvez seja em parte nacional e ligado a causas mais gerais. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de 2016 para 2017 houve um aumento de 20% no número de mortos cometidos pelas polícias, que foram responsáveis por 5.144 mortes no país. E novo aumento de 18% foi relatado em 2018, de acordo com o levantamento do projeto Monitor da Violência, capitaneado pelo G1, que computou 6.160 mortes. https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2019/05/07/com-mortes-pela-policia-queda-de-assassinatos-no-brasil-em-2018-e-menor.ghtml. Em artigo anterior, apresentamos outros indicadores de abuso policial no Brasil, trazendo dados estaduais. https://tuliokahn.blogspot.com/2018/12/trata-aos-outros-como-queres-ser.html

Não temos evidências para corroborar, mas é possível conjecturar que o próprio desgaste moral do PT e das políticas e discursos humanitários “de esquerda” após 2014 tenham contribuído para esta elevação da letalidade policial, em diversos Estados. De alguns anos para cá ficou cada vez mais socialmente tolerável defender a resolução dos conflitos pela força, políticas de segurança “manu dura”, criticar a defesa dos direitos fundamentais, apoiar a liberação das armas de fogo, justificar o excesso policial com base no “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”, ou mirar “na cabecinha”, como disse mais explicitamente o atual governador do Rio, onde a letalidade também tem batido recordes. 

Um dos piores efeitos dos descaminhos da esquerda nesta década no governo foi ter contribuído involuntariamente para que este tipo de discurso político se alastrasse pela sociedade, legitimado por lideranças políticas, defendido por parcelas da sociedade, principalmente através das mídias sociais.

Quanto mais aceita esta política e este discurso de “jogar duro com a bandidagem”, menor a capacidade de pressão das instituições da sociedade civil (há um projeto de lei na Assembleia para acabar com a Ouvidoria de polícia de SP...) para pressionarem pela redução da letalidade. Associadas tradicionalmente à esquerda, diversas ONGs perderam legitimidade como interlocutoras neste debate, atingidas de tabela pelo desgaste dos governos e partidos de esquerda. Ninguém quer mais ouvir falar de direitos humanos e há menos espaço nos meios de comunicação para a denúncia de eventuais abusos, inclusive contra policiais.

Assim, com menos pressão por parte da sociedade civil organizada e com maior respaldo por parte de movimentos e lideranças que defendem o endurecimento penal e no trato com os criminosos, as polícias acabam cedendo muitas vezes à tentação do uso abusivo da força.

Como disse, são apenas conjecturas para tentar explicar o aumento da letalidade pós 2014, embora a literatura sobre o tema tenha já evidenciado que mudanças nos discursos com relação à legitimidade dos confrontos tenham impacto significativo sobre os níveis de letalidade (Oliveira Jr, Emanuel Nunes de. Letalidade da Ação Policial e teoria interacional: análise integrada do sistema paulista de segurança pública. FFLCH, 2008)

O bom desempenho da polícia se mede pela taxa elevada de resolução de crimes, pela capacidade de prevenção, pelo respeito demonstrado pela população, pela equidade no trato com o cidadão, pela celeridade na resposta às demandas, pela satisfação de seus quadros.

Elevada taxa de letalidade compromete este bom desempenho e deve ser desestimulada, por exemplo, com redução no prêmio salarial quando aumenta a letalidade (como prevê a lei de metas), com a retomada da Comissão de Letalidade e com a defesa muito incisiva da legalidade pelos gestores da segurança pública. A grande maioria dos policiais de São Paulo, com quem convivi durante muitos anos, é técnica, profissional, legalista e não deseja o confronto. Letalidade alta é coisa de capitão do mato. É evidência de fracasso da ação e risco para o policial. São Paulo é caso de maior sucesso na redução dos homicídios do país. E  pode se tornar também um exemplo no que diz respeito à redução da letalidade policial. Este processo começa com a mudança do discurso sobre o uso da força.

Bibliografia
Ceccato V., Melo S.N., Kahn T. (2018) Trends and Patterns of Police-Related Deaths in Brazil. In: Carrington K., Hogg R., Scott J., Sozzo M. (eds) The Palgrave Handbook of Criminology and the Global South. Palgrave Macmillan, Cham

sexta-feira, 12 de abril de 2019

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