sexta-feira, 10 de julho de 2015

Imigração e criminalidade

Imigração e criminalidade

08-07-2015
Tulio Kahn, cientista social e colaborador do Espaço Democrático
Após o terremoto no Haiti em 2013, o governo brasileiro concedeu aos haitianos o status especial de refugiados por razões humanitárias. Como a burocracia e a corrupção são grandes (estou falando do Haiti…), criou-se um nicho de mercado explorado por “coiotes”, que cobram cerca de 3 mil dólares para ajudar os imigrantes na travessia. Estima-se que mais de 30 mil haitianos tenham entrado no Brasil nestes últimos anos e, na esteira dessa rota, estão chegando centenas de senegaleses – que não contam com status de refugiados, uma vez que o problema local é econômico e não político.
Diversas reportagens foram realizadas sobre esta onda recente de imigração, despertando simpatias e temores, ainda mais agora quando a conjuntura econômica brasileira desfavorável acirra a disputa por recursos escassos. Um dos temores comuns é o de que, pouco integrados, muitos destes recém-chegados terminem por aumentar a já não pequena parcela de criminosos do País.
Este temor é em boa parte causado por preconceito com relação à origem social e étnica dos novos imigrantes. Na média, os imigrantes representam 0,5% da população do país (dados de 2013 da PF, indicam 940 mil imigrantes numa população de 200 milhões) e esta proporção é aproximadamente a mesma no interior do sistema prisional (dados de 2009 do Depen, 3 mil estrangeiros presos numa população de 600 mil presos, ou 0,5%).
Quando desagregamos por nacionalidade e comparamos a população prisional com o total de imigrantes do país de origem – sem contar os ilegais – observamos que algumas nacionalidades estão desproporcionalmente representadas no sistema prisional. Este fenômeno é comum em todos os países e tem relação com as condições socioeconômicas do país de origem, com a geografia (distância e existência de fronteiras), com a maior ou menor antiguidade e integração do grupo imigrante, com o crime organizado internacional e obviamente, com alguma parcela de preconceitos por parte do sistema de justiça criminal local.
Há uma grande diferença quando analisamos dados absolutos e relativos, como taxas por mil e neste artigo procuramos comparar o censo penitenciário de 2009 com um levantamento feito pela Polícia Federal em 2013 sobre quantidade de imigrantes no Brasil, por origem. São Paulo, infelizmente, não preencheu os dados do Censo penitenciário de 2014, inviabilizando uma análise mais atualizada.
A tabela abaixo traz o número absoluto de presos nas primeiras três colunas e na quarta coluna a porcentagem de presos por pais. Na quinta e sexta colunas vemos, respectivamente, números absolutos e porcentagem de imigrantes no país. Na última coluna calculamos uma taxa de presos por mil pessoas, utilizando no denominador o número absoluto de estrangeiros. Na tabela só aparecem os países com pelo menos 10 cidadãos no sistema prisional.
Uma primeira informação relevante é que de cada 1000 imigrantes recebidos no país, cerca de 4, em média,  terminam no sistema prisional. Esta média, todavia, é jogada para cima em razão de vários casos extremos. Sendo corretos os dados utilizados, teríamos no Brasil 654 sul africanos (imigrantes legais) dos quais 168 presos, o que dá uma taxa absurda de 256,8 presos para cada 1000 migrantes daquele país. Originários da Tailândia, Costa do Marfim, Bulgária, Nigéria, Gana, Moçambique, Camarões, Malásia, Cabo Verde, Congo, Angola, etc.  fazem parte deste grupo altamente super-representado na população prisional.
 Percentual de presos por país
tabele túlio 1
Fontes: Censo Penitenciário 2009, Depen e Polícia Federal
 Vemos assim que nossos vizinhos latino-americanos têm elevada presença absoluta na população prisional – Bolívia, Paraguai, Peru, Colômbia – mas em termos relativos a taxa de encarceramento é maior para os imigrantes africanos.
No outro extremo temos os cidadãos originários da América do Norte e Europa – Portugal, Estados Unidos, Itália, França, Alemanha, Espanha e Inglaterra – com taxas de encarceramento bem abaixo da média. Neste grupo estão também incluídos nossos vizinhos latino-americanos mais abonados: argentinos, chilenos e uruguaios. Merecem destaque os casos dos japoneses e chineses, não listados. Estas duas nações somam cerca de 14% dos imigrantes no Brasil, mas existem apenas 7 cidadãos presos destes países, segundo o censo prisional de 2009.
A tabela abaixo resume as informações por continente, recordando que estão incluídos apenas os países com ao menos 10 presos no Brasil.
Continente de origem dos presos
tabela túlio 2
Como pode ser observado, existe uma distorção com relação aos países mais pobres da África, América Latina e Leste Europeu – explicada, como argumentamos, pela pobreza dos imigrantes, falta de integração, existência de máfias nacionais ou preconceito dos órgãos policiais.
As levas de haitianos e senegaleses são mais recentes e os dados disponíveis – tanto do censo penitenciário quanto da Polícia Federal – não capturam este período. Em 2009 constava apenas um haitiano e nenhum senegalês em nossas prisões. Por sua origem, condições econômicas e falta de estrutura para recepciona-los no Brasil, é provável que encontremos alguns ali nos próximos anos.
Mas o fenômeno mais interessante que a tabela mostra é que origem não é destino. O Brasil sempre foi uma terra de imigrantes em busca de melhores condições de vida e, assim esperamos, sempre será. Os grupos que se estabeleceram há tempos – portugueses, italianos, espanhóis, japoneses, alemães – progrediram e fizeram o país progredir. Chegaram com as mãos abanando, como hoje chegam os haitianos e senegaleses. Esta transição será tanto mais rápida quanto maiores forem os esforços e condições para integra-los na sociedade brasileira.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

O uso das geotecnologias pelas prefeituras

O uso das geotecnologias pelas prefeituras

25-06-2015
Tulio Kahn, cientista social e colaborador do Espaço Democrático e
Cristiane De Leo Ballanotti, geógrafa e assessora do deputado estadual Coronel Camilo

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal os municípios são obrigados a controlar as despesas públicas, administrando sua receita, contendo gastos e evitando endividamento. As novas tecnologias de informação, como as geotecnologias, são uma forma de otimizar a administração de recursos e ampliar a arrecadação municipal. Sua utilização vai da identificação dos lotes para cobrança de impostos ao monitoramento em tempo real de veículos de coleta de lixo, segurança ou saúde.
Como as ações das prefeituras estão, de alguma forma, relacionadas à localização geográfica – pois acontecem em algum lugar e os problemas a serem resolvidos possuem quase sempre um endereço – o conhecimento do espaço torna-se fundamental para o gerenciamento dos serviços municipais.
As dificuldades na gestão de resíduos sólidos, a má gestão de recursos, poluição do ar, falta de água, deficiências no sistema de saúde, de educação, de transportes, congestionamentos no tráfego urbano, inadequação de infraestruturas básicas, falta de monitoramento de áreas de risco e desastres naturais, carências e deficiências nas atividades de segurança pública, entre tantas outras, são questões que podem ser melhoradas com a geotecnologia e seus recursos digitais, como mapas, gráficos, fotos georeferenciadas, tabelas e relatórios convencionais.
A utilização de softwares livres viabiliza economicamente seu uso por parte das prefeituras e a internet, com seus sites especializados, permite a visualização e interatividade com as informações geográficas, possibilitando a elaboração e a customização de mapas sem dificuldades. Smartphones com GPS e fotos georeferenciadas são cada vez mais acessíveis e disseminados.
A segurança pública utiliza o georeferenciamento de crimes há décadas, com sucesso. Ferramentas como o Infocrim e Copom on-line, da Secretaria de Segurança de São Paulo, possibilitam a caracterização das áreas de atuação policial, a exibição espacial de dados de ocorrências de crimes e de criminosos, identificação de diversos equipamentos públicos, perfil de criminosos, locais vulneráveis entre outras informações sociais e demográficas relevantes, baseadas em locais geográficos. A aplicação de um SIG (Sistema de Informações Geográficas) nesta área torna mais fácil a compreensão dos fenômenos criminais, a visualização de cenários e tendências, servindo de base para análises bem elaboradas e tomada de decisão, otimização de processos e planejamento de estratégias de ação operacional para o controle, prevenção e combate à violência em pequenas e grandes cidades.
Outras possibilidades de uso das geotecnologias na questão segurança pública consistem na otimização de rotas de itinerário das viaturas policiais e o seu monitoramento em tempo real através de um sistema de rastreamento por satélite, identificando onde se encontra a viatura e quais os policiais em atividade.
Essas medidas proporcionam não apenas um maior controle das operações e atividades diárias das polícias e guardas por parte dos comandantes de área como também tem um reflexo significativo na redução de custos. A distribuição espacial das ocorrências policiais, visualizada através do mapeamento digital, aponta os locais e horários de maior incidência criminal (hot spots e hot times).
Em função disso é possível planejar roteiros a serem utilizados diariamente na programação do patrulhamento das viaturas, sequenciar paradas e o tempo estimado em cada uma delas. Essas rotas poderem ser alteradas dinamicamente em função de novas solicitações de atendimento recebidas e que devem ser inseridas na programação de alguma equipe.
No âmbito da saúde e da coleta de resíduos, muitas prefeituras têm conseguido fiscalizar em tempo real a utilização da frota e monitorar os serviços contratados na coleta do lixo por empresas terceirizadas. O monitoramento diminuiu as tão comuns paradas das viaturas nas padarias, o uso das ambulâncias para entregas espúrias e as varrições que descumpriam os termos contratuais.
Um bom exemplo entre as cidades administradas pelo PSD é Itu, em São Paulo, onde a concessionária de serviços de limpeza utiliza um sistema de rastreamento nos caminhões de lixo. Cada caminhão é equipado com um rastreador munido de um GPS e que transmite os dados via GPRS (antenas de telefones celulares).
Alguns veículos são dotados também de um terminal eletrônico onde o motorista interage colocando informações durante a operação, como início e fim da operação, início e fim de coleta, intervalo para refeição, peso coletado, entre outras informações. Essas informações são traduzidas em indicadores como tempo de coleta produtivo e improdutivo, km produtivo e improdutivo, produção diária de lixo, disposição adequada no destino final, kg/km, kg/h, entre outros. Esses indicadores são balizadores da operação facilitando o gerenciamento e otimização dos serviços.
A disposição dos planos de trabalho para todos os serviços (coleta domiciliar, coleta seletiva, varrição, capina, pintura de meio fio, etc.) em camadas, sobreposta ao resultado do rastreamento dos veículos, permite que a prefeitura verifique o cumprimento do que foi previsto fazer, comparando o que foi contratado com o que foi de fato executado.
As ferramentas geo permitem ainda o uso de fotos georreferenciadas a partir de smartphones, em um aplicativo onde são levantadas demandas para determinados tipos de serviço de limpeza, reparo e análise de que tipo de recurso humano ou equipamento que será usado para a solução do problema.
A degradação física e social dos ambientes atrai a criminalidade e aumenta a sensação de insegurança e muitas prefeituras estão engajadas hoje na segurança pública fazendo este trabalho de prevenção primária: com o celular na mão, o guarda fotografa onde estão as pichações, luzes queimadas, áreas degradadas, lixo acumulado, terrenos e veículos abandonados, sinalização danificada, etc. e a localização exata já é enviada para o banco de dados.
Definida como todo recurso tecnológico destinado a geração e uso da informação dentro de uma organização, as tecnologias de informação permitem a melhoria na qualidade, disponibilidade e processamento de dados, ajudando no processo de tomada de decisões e no cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
Utilizadas de maneira eficiente, podem ter um impacto positivo para melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos municípios, tanto operacional como estrategicamente, dando a prefeitura mais agilidade, precisão e economia em sua gestão. O uso dos chamados “big data”, das geotecnologias e dos smartphones pelas prefeituras já são realidades em muitos lugares – e serão mais ainda em 2016 – e podem melhorar qualidade de vida para a população.

sexta-feira, 12 de junho de 2015

A questão da idade da responsabilização penal: ou quando bons dados e pesquisas rigorosas ajudam a traçar melhores políticas públicas!

Procurando diminuir a criminalidade juvenil, a tendência dos anos 80 e 90 em diversos estados norte americanos foi baixar a idade de responsabilidade juvenil para “jogar duro com o crime”, com resultados bastante questionáveis. A política ficou conhecida como “transfer laws” pois permitia a transferência de jovens para serem julgados e punidos como adultos, automaticamente ou a critério da acusação. Wyoming (1993) e Wiscosin (1996) seguiram políticas de transfer laws e 10 anos depois a criminalidade juvenil caiu menos que a média nacional nos mesmos períodos – ainda que o contrário tenha ocorrido em New Hampshire (Butts, 2014).

Resultados mais consistentes são reportados no boletim do BJS (Bureau of Justice Statistics) que resumiu os achados de anos de pesquisas sobre a politica de rebaixar a idade na qual se pode transferir jovens para o sistema adulto: seis grandes estudos mostraram maiores taxas de reincidência entre os jovens e que os efeitos intimidatórios foram praticamente nulos. Em parte porque, independente da gravidade da punição, os criminosos estimam que a probabilidade de captura é baixa. De modo geral, efeitos intimidatórios generalizados do aumento das punições só ocorrem quando o risco de ser capturado é elevado.(Redding, 2010)

Outro levantamento nacional feito pelo John Jay College of Criminal Justice mostrou que a tendência nos crimes violentos juvenis em seis grandes Estados entre 1980 e 2010 foi praticamente a mesma, declinante, independente dos diferentes critérios e definições de idade adulta. (Butts, 2014)
Assim, revertendo a tendência dos anos 80, influenciados pelas evidências negativas, alguns estados norte americanos como Illinois, Connecticut, Massachusetts, Mississippi e New Hampshire tem elevado a idade em que jovens são julgados como adultos, formando um movimento recente denominado “raise the age”.

 Ao contrário do que o senso comum imagina, para a maioria dos crimes comuns, apenas dois estados americanos enviam para tribunais adultos jovens com menos de 16 anos, oito estados definem adulto como acima de 17 anos e todos os demais 40 estados usam o critério dos 18 anos, como no Brasil. (embora existam exceções em muitos estados no caso de crimes graves)

Os argumentos do “raise the age” são variados: estudos neuropsicológicos sugerindo que a maturidade ocorre mais tardiamente do que antes imaginado, que o sistema juvenil recupera melhor e expõe menos os jovens à vitimização, não obstante os custos maiores. O sistema de justiça juvenil oferece maiores oportunidade de tratamento e foca na reabilitação, por isso as taxas de reincidência são em geral menores do que no sistema adulto, que foca na punição. Além disso, a prisão no sistema adulto aumenta a estigmatização do indivíduos, aumenta o senso de ressentimento com o sistema de justiça e aumenta o repertório de conhecimentos criminais devido à convivência com criminosos experientes (Redding, 2010) Com relação aos riscos de vitimização, jovens presos em estabelecimentos adultos tem maior risco de suicídio, agressões físicas e sexuais, por parte dos companheiros adultos ou dos funcionários do sistema. (Redding, 2010)

Como a mudança do raise the age é recente, poucos casos foram avaliados. Uma exceção é um estudo feito em Connecticut após dois sucessivos aumentos da idade de responsabilidade criminal em 2010 e 2012 e que sugere que não houve mudanças significativas nos níveis de criminalidade juvenis após alterações. A mudança parece afetar menos o comportamento dos jovens e mais o comportamento dos policiais e procedimentos estatísticos sofisticados, geralmente negligenciados, devem ser usados para separar ambos os efeitos (Loeffler, 2015). Os efeitos em geral sobre a criminalidade e sobre o comportamento dos jovens foram bem menores do que tanto os defensores quanto os detratores da medida imaginavam.

Os Estados Unidos são um excelente laboratório de testes para políticas criminais uma vez que a legislação é estadual e existe uma tradição de avaliação empírica de resultados através de pesquisas metodologicamente rigorosas. Os levantamentos empíricos destas décadas de experiências – primeiro diminuindo e depois aumentando a definição de adulto para o sistema de justiça – revelaram efeitos danosos para os jovens que foram tratados como adultos pelo sistema e resultados pífios sobre a redução da criminalidade. Eventualmente, piorando a situação em largo prazo, em razão do aumento da reincidência desta parcela de jovens que cumpriram pena no sistema adulto.

Embora cada país tenha suas próprias características e políticas idênticas não impliquem necessária e universalmente nas mesmas consequências, estas pesquisas e evidências do caso norte americano não parecem estar sendo levadas em conta na discussão sobre a maioridade penal no Brasil.


Bibliografia
Estimating the Crime Effects of raising the Age of Majority: Evidence from Connecticut. Charles E. Loeffler , University of Pennsylvania e Aaron Chalfin University of Chicago, 2015
Line Drawing - Raising the Minimum Age of Criminal Court Jurisdiction in New York. Jeffrey A. Butts (John Jay College) and John K. Roman (Urban Institute) Research & Evaluation Center, John Jay College of Criminal Justice, February 2014
Juvenile Transfer Laws: An Effective Deterrent to Delinquency? Richard E. Redding. Juvenile Justice Buletim, June 2010
Cross-national comparison of youth justice. Author: Neal Hazel, The University of Salford, YJB 2008
Differential Effects of Adult Court Transfer on Juvenile Offender Recidivism. Law Hum Behav. 2010 December ; 34(6): 476–488. doi:10.1007/s10979-009-9210-z. Thomas A. Loughran e outros.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

quinta-feira, 21 de maio de 2015

O que os criminosos podem nos dizer sobre os crimes?


Para conhecer a criminalidade ouvimos as vítimas, as testemunhas, investigamos as características do local, as evidências forenses, os padrões estatísticos, etc. Mas esquecemo-nos quase sempre de ouvir um dos atores principais deste drama: o criminoso.

No Brasil pelo menos, uma vez desvendado o crime e preso o suspeito, perde-se totalmente o interesse por ele. Em outros países os presos são estudados para saber sobre facilidade de acesso a armas e drogas, modus operandi, técnicas de dissuasão, carreira criminal. Aqui são bastante raras as pesquisas que procuram explorar mais informações desta fonte valiosa e menosprezada.

Uma exceção foram dois relatórios produzidos pelo Depen em 2007 e 2008 com o perfil dos presos nos estabelecimentos federais. A amostra de 249 casos é enviesada pois só vão para os presídios federais de segurança máxima os presos que oferecem perigo nos seus estados de origem, que cometeram crimes graves e exerciam alguma liderança nos presídios estaduais. A metodologia também peca por não garantir anonimato. Não obstante, ainda assim a pesquisa traz inúmeros insights sobre fatores de risco e de proteção para o envolvimento com o crime e sobre o que pensam os criminosos sobre alguns temas.

Assim, por exemplo, o perfil aponta que em média 13% dos entrevistados serviu o exército, proporção maior do que o percentual nacional, que gira em torno de 4,5 a 5% dos alistados em cada ano. Fazer o serviço militar não parece ser um fator protetivo para o envolvimento com o crime, mas antes o contrário. O afastamento do mercado de trabalho e da escola e a familiarização com armas de fogo e táticas de combate podem ser incentivos para o envolvimento com o crime?

Mais de 40% cresceram em lares onde os pais eram separados, a mãe solteira ou o pai desconhecido, corroborando a literatura criminológica que aponta lares monoparentais como fator de risco criminal. Cerca de 60% eram provenientes de famílias numerosas e tinham mais de quatro irmãos, o que implica em menor supervisão parental. Ainda no rol dos fatores de risco vemos a baixa renda familiar (55% com renda familiar inferior a 3 salários), a ausência de crença religiosa (17,6% entre os presos de Catanduva X 9,7% entre os homens em geral, no Censo de 2010), envolvimento prévio de algum familiar com crime (26,4% dos presos em Catanduva e 37% em Campo Grande declararam familiar preso, principalmente por roubo, homicídio e tráfico), o envolvimento com drogas (61% dos presos de Catanduva e 51% de Campo Grande já usaram drogas na vida, em especial maconha, cocaína e crack em contraste com 11% da população adulta, estimado pelo LENAD 2012),  início precoce na criminalidade (cerca de 63% dos presos de Catanduva e quase metade dos de Campo Grande cometeram o primeiro delito antes de completar 21 anos). Baixa escolaridade e desemprego ou emprego precário também figuram na lista dos fatores de risco (58% dos entrevistados nesta situação na época do primeiro delito) embora esta condição seja comum entre os jovens.

A pesquisa perguntou as razões que os levaram a cometer o primeiro delito e os criminosos de Catanduva listaram, nesta ordem: dificuldades financeiras (28,6%), más companhias (25%), não sabe dizer (21,3%), desemprego (7,3%), desentendimento (7,3%) e drogas (5,8%). Em Campo Grande a ordem foi:  más companhias (41,4%), dificuldades financeiras (25,2%), desemprego (9,9%), drogas (9,9%), curiosidade (7,2%) e desentendimento (7,2%).

Embora a motivação varie em função do tipo de crime, é curioso que os criminosos apontem as más companhias como um dos principais motivos. Andar com pares delinquentes é um dos grandes fatores de risco na literatura criminológica e algo pouco estudado por aqui. Por outro lado, as drogas, que merecem grande destaque entre os “especialistas” como responsáveis pela criminalidade, aparecem relativamente pouco nas menções dos criminosos.

Outro aspecto de interesse para o entendimento de políticas públicas dissuasórias é conhecer o que temem os criminosos. Pelo menos para os entrevistados de Catanduva, a pena de prisão aparenta não ter muito efeito intimidatório: apenas 1,5% dos detidos ali respondeu que teve medo de ser preso quando cometeu o delito. Sendo correta a estimativa, de pouco adianta a ameaça de penas maiores se o criminoso não teme a prisão ou acha que a probabilidade de ser capturado é baixa. Com efeito, 36% deles afirmaram não ter medo de nada e os maiores medos confessados foram trocar tiros com a polícia ou as vítimas (22%) ou ser reconhecido ou visto por alguém (11%). A questão precisa, contudo, ser melhor explorada em futuras pesquisas pois as estimativas foram bastante diferentes entre os detidos em Campo Grande, onde 48,6% confessou que o maior medo no início da vida no crime era ser preso...


Mais do explorar os resultados substantivos destes dois levantamentos, a intenção aqui é chamar a atenção para um tipo de fonte e de metodologia que é pouco utilizada no Brasil mas que pode trazer subsídios relevantes para ajudar a traçar políticas de segurança pública mais eficientes, atuando sobre os fatores de risco.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Idade mínima de responsabilização criminal – em quem queremos nos espelhar?



A CRIN (Childs Rights International Network) é uma rede que monitora os direitos das crianças pelo mundo desde 1991. O site da rede atualiza sistematicamente a idade da responsabilidade penal nos diversos países (MACR – minimal age of crime responsability) e em quais deles se está discutindo o rebaixamento ou o aumento da idade penal.

Uma consulta ao site revela que Dinamarca (2010), Geórgia (2008), Hungria (2012) e Panamá (2010) passaram legislações recentes diminuindo a idade de responsabilização penal (em geral, de 14 para 12 anos, lembrando que no Brasil, na minha interpretação e de muitos outros,  a idade de responsabilização já é de 12 anos e não de 18. Dos 12 aos 18 temos uma justiça juvenil específica e o cumprimento de medidas de internação em estabelecimentos separados, mas há responsabilização pelo ECA ).

Além destes quatro países, estavam em discussão medidas de rebaixamento na Argentina, Bolívia, Brasil, França, Índia, Coreia, México, Peru, Filipinas, Rússia, Espanha e Uruguai – neste último um plebiscito rejeitou o rebaixamento em outubro de 2014.

O debate ocorre nas mais diferentes regiões do planeta – Américas do Sul e Central, Europa, Ásia – mas há uma concentração em países de língua hispânica (7 dos 15 países). Pode existir assim um efeito contágio, com países emulando a discussão de outros similares.

Na maioria dos casos o rebaixamento vale para crimes graves como os homicídios, mas os dados não nos permitem ainda tirar conclusões sobre o efeito da medida sobre os homicídios pois as séries históricas disponíveis são curtas. Além disso, podem existir inúmeras outras variáveis não controladas que expliquem as tendências observadas, para além da alteração da idade penal. Tampouco os dados parecem muito confiáveis e seria preciso aperfeiçoar a coleta antes de tentar alguma avaliação válida.

Em todo caso, uma curiosidade é que a discussão veio à tona não apenas em países onde os homicídios são elevados e crescentes (Bolívia, México, Panamá, Peru, Brasil), mas também em países onde os homicídios são relativamente baixos e não apresentam tendência aparente de crescimento, como Dinamarca, França, República da Coreia, Espanha ou Hungria). Assim, o nível – considerado em termos de taxa e não absolutos - ou tendência dos homicídios não parecem explicar integralmente o interesse pela questão do rebaixamento da idade penal nos países.

É possível que outros crimes, como roubos, tenham aumentado em alguns destes países, inflando a sensação de insegurança e estimulando os parlamentos a passarem resoluções mais “duras” contra o crime, no ciclo bem conhecido de criação legislativa denominado “populismo penal”. Assim, é preciso acompanhar também as tendências subjetivas de insegurança, pois estas podem crescer mesmo que os crimes estejam com tendência de queda.

A cobertura de crimes graves cometidos por crianças e adolescentes, por exemplo, pode servir de estopim para aumentar a insegurança e reascender as discussões. Foi o caso na Espanha em 2009 após duas meninas serem violentadas por um grupo de meninos de 12 e 13 anos e do Brasil após o assassinato de um casal de adolescentes em 2003. Finalmente, em alguns países os tratados internacionais assinados e a Constituição dificultam ou vedam o rebaixamento, impedindo que o debate prolifere.

Em resumo, a emergência da discussão sobre idade mínima de responsabilização penal, como qualquer alteração penal significativa, envolve um contexto complexo do qual fazem parte não apenas os níveis e tendências criminais, mas também a inseguridade subjetiva, contágio, eventos históricos específicos e o sistema legal de cada país.

E qual o padrão de idade mínima observada nos outros países? Esta discussão é confusa pois uma coisa é a idade mínima de responsabilização penal (MACR) e outra é a idade em que o indivíduo para a ser julgado plenamente de acordo com a legislação penal comum, por um juizado comum e cumpre pena em estabelecimento penal comum, como adulto. Em geral, como no Brasil, temos não uma, mas duas ou mais idades limite: antes dos 12 anos, nenhuma responsabilização, dos 12 aos 18 há responsabilização, mas o jovem esta sujeito a uma legislação especial (ECA), a uma justiça especial e cumpre medida sócio educativa em estabelecimentos juvenis.

O mesmo ocorre em boa parte dos demais países. A média mundial de 225 países é de 11,3 anos, maior na Europa e menor na África e Ásia, mas bastante próximo ao que o ECA estabelece no Brasil, que é 12 anos.

Mas, como discutido, isto não quer dizer que acima desta idade os jovens sejam tratados nestes países como adultos plenos pela justiça. Em boa parte dos países há uma faixa intermediária onde, como vimos, aplicam-se leis e procedimentos específicos, próprios para jovens. Esta faixa no Brasil vai até os 18 anos, assim como na média da Europa Ocidental e da América do Sul. Tomando todos os países a média cai para 15,2 anos, puxada para baixo pela Oceania.

Embora acima da média mundial neste segundo limite, não somos um caso único ou extravagante quando adotamos estes limites, mas estamos em linha com a legislação de um grupo de países “avançados”. Mas, mais importante que a definição dos limites é saber se, uma vez ultrapassado, o jovem passa a responder plenamente como adulto ou se ainda será protegido de algum modo pela sociedade, com leis próprias, avaliado por um ramo especializado da justiça e submetido a internação, em último caso, em estabelecimentos adequados a sua etapa de desenvolvimento.

Não estão em jogo aqui apenas argumentos utilitários – como os efeitos sobre a criminalidade – ou biológicos, sobre a partir de que momento na vida o ser humano passa a ter capacidade de compreender plenamente seus atos. Trata-se antes de tudo de uma opção de política pública, de uma escolha sobre o tipo de sociedade que queremos ser.


Fontes:

sexta-feira, 24 de abril de 2015

A ambiguidade brasileira com relação ao terrorismo



O Brasil está pouco aparelhado para prevenir atentados e atividades terroristas em seu território. Tais atividades não são meras hipóteses fantasiosas: sabe-se parte da trama para o atentado do Hezbolah à AMIA na Argentina em 1994, que resultou em 96 mortos, passou livremente pela embaixada iraniana no Brasil e que o alvo não foi aqui apenas porque na Argentina teria mais visibilidade e acarretaria menos danos diplomáticos caso a trama fosse descoberta, como foi. Na tríplice fronteira, há relatos sistemáticos de que o tráfico de armas, drogas, contrabando e falsificação são utilizados para o financiamento de atividades terroristas. Em diversas ocasiões as Farcs adentraram em território brasileiro, a mais ruidosa em 1991, quando mataram três militares e feriram nove. Como os episódios são raros, o tema tem baixa prioridade na agenda política.

Esta falta de preparo ocorre em diversos níveis: embora o Brasil tenha ratificado 14 dos 18 documentos internacionais sobre o tema, não há lei atualizada que tipifique terrorismo em nossa legislação interna (apenas menção na antiga Lei de Segurança Nacional de 1983 e na lei que define os crimes hediondos, de 1990), não há doutrina, treinamento, bases de dados, equipamentos, contatos internacionais. E o serviço de inteligência, outrora famoso pela sua capilaridade, foi praticamente desmontado após a redemocratização, carecendo de recursos humanos, tecnológicos e de capacidade legal para agir: a ABIN não pode fazer escutas, infiltrar agentes ou valer-se da técnica investigatória da “ação controlada”.
A origem comum destas mazelas pode estar na cultura em favor dos movimentos armados que se desenvolveu na América Latina durante o período de resistência aos regimes autoritários, a partir dos anos 60. Durante este período, aqueles que pegaram em armas para combater os governos militares foram taxados de “terroristas” pelos então donos do poder. As Forças Armadas, serviços de inteligência e polícias locais foram instrumentalizadas para combater a ameaça terrorista e comunista. De fato, boa parte destes movimentos insurgentes que pegaram em armas na América Latina não lutava pela volta ao regime democrático e retorno dos direitos civis, mas antes pela instauração de um regime comunista, igualmente autocrático.

Como quer que seja, há uma confusão conceitual sobre o que é uma luta legítima pela liberdade nacional diante de um regime autoritário e o que é “terrorismo”. O que é vandalismo, crime organizado ou formas violentas de pressão dos movimentos populares, mas que tampouco se confundem com terrorismo. Com a derrocada dos regimes autoritários e a ascenção dos grupos de esquerda ao poder, que através das eleições alçou a cargos importantes muitos dos antigos insurgentes, estas questões, ao menos no Brasil, ficaram adormecidas por muitos anos: os serviços de inteligência definharam, terrorismo jamais foi tipificado ou seriamente discutido ou combatido.

Culturalmente, grupos terroristas como as FARCS, Tupac Amaru, Sendero Luminoso, os Montoneros e MIR gozam de prestigio entre os militantes de esquerda e na política externa brasileira, assistimos a uma aproximação amistosa com governos que patrocinam o terrorismo internacional. Na esfera internacional, o discurso brasileiro é de que é preciso ver as causas sociais do terrorismo e o país não qualifica as Farcs, por exemplo, como organização terrorista...

Após a Lei de Segurança Nacional de 1983, o tema voltou episodicamente a ser abordado após os atentados de 11/9 nos EUA, dos ataques do PCC em São Paulo em 2006 e, mais recentemente, quando o Brasil se candidatou a sediar eventos internacionais importantes, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos. Diante do risco de ameaças terroristas aos eventos, nos demos conta do nosso enorme despreparo: o Congresso tenta passar uma legislação mais adequada, que permita atuar contra grupos terroristas sem confundi-los com os movimentos sociais e as forças de segurança recebem treinamentos acelerados e equipamentos vistosos. No sistema de busca do Congresso encontramos nada menos do que 67 proposições onde consta a palavra chave terrorismo.

Um sistema eficiente de monitoramento não se estabelece, contudo de um momento para outro e nem por decreto: é preciso desenvolver uma doutrina sólida, estabelecer redes de contatos, ter acesso a bancos de dados, intercâmbio com outras agências, estabelecer os marcos legais para a atuação, investir muito esforço e dinheiro em tecnologia de ponta. Tipificar o crime é a parte mais fácil; difícil é se organizar adequadamente para preveni-lo e combate-lo.
Se algo de pior não aconteceu até hoje não é em função da eficiência do nosso sistema de segurança. Deve-se muito mais a esta simpatia generalizada de que o Brasil goza internacionalmente e eventualmente ao flerte dos últimos governos com grupos (Farcs) e países patrocinadores do terrorismo como Líbia, Síria e Iran. O que nos protege é nossa imagem de país pacífico e amigável e certa ambiguidade moral com relação ao uso da violência para fins políticos.

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