Mais Páginas
- Início
- Estatísticas Criminais Brasil, por mês e UF
- Estatística Homicídio, UF e Municípios - Datasus
- Mortes por agressão mensal Datasus
- Perfil Segurança por UF
- Segurança nos Municípios (MUNIC)
- Sinesp-MJ
- Crime Statistics in Latin America
- World Homicides (Homicídios no mundo)
- Congresso Nacional: atividade em segurança
- Consultoria
- Guia para usar a ferramenta de estatísticas criminais
- Leia on-line também
- Vídeo Aulas - análise criminal
- Livros do autor
- Curso de análise criminal on-line
- café com crime - podcast
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Apontamentos para a reforma da segurança pública no Brasil (Portuguese Edition) Kindle Edition
O Brasil precisa de uma reforma urgente na Segurança Pública e as fundações partidárias deveriam todas estar engajadas na busca de soluções para o problema, uma vez que financiadas com recursos públicos. Na Fundação Espaço Democrático Kahn tem a oportunidade de acompanhar e discutir cotidianamente – em artigos e seminários com especialistas – diversos temas relevantes para esta reforma nos últimos seis anos. Como Fundação partidária, o Espaço Democrático não faz ciência pela ciência, mas está voltado para a discussão de temas práticos que possam influenciar as políticas públicas de segurança. Desnecessário alertar que as opiniões aqui emitidas são do autor, conselheiro da Fundação, e não da própria ou do Partido a que ela está vinculada, o PSD.
link para o site da Amazon - edição digital
Entre outros materiais de interesse este volume traz os dados da pesquisa realizada em 2017 para a Fundação sobre o que os especialistas em segurança pensam a respeito de dezenas de iniciativas para a área. Os resultados podem ajudar a identificar uma agenda mais ou menos consensual para iniciarmos a aludida reforma. Discutem-se também as tendências criminais recentes e como elas são influenciadas pelos ciclos econômicos, a organização em rede dos grupos pró e contra armas na internet, a política de “guerra às drogas” e alternativas para o problema, as iniciativas federais na segurança tais como a intervenção no Rio de Janeiro e as operações de Garantia da Lei e da Ordem.
O volume traz também dados empíricos sobre o padrão dos homicídios nos municípios e como a disponibilidade de armas explica estes padrões, reflete sobre a importância dos dados georeferenciados para o planejamento das operações policiais e sobre os motivos pelos quais as pessoas obedecem ou não às leis. Procura fazer ainda uma rápida explanação sobre possíveis critérios para avaliarmos a atuação dos municípios na segurança e discute a conjectura segundo a qual o crime organizado pode colaborar para diminuir ou aumentar os homicídios. Há ainda uma breve análise sobre a escassa produção legislativa da bancada da segurança no Congresso - marcada por interesses corporativos - e uma reflexão mais filosófica sobre alguns motivos pelos quais a agenda da segurança pública não avança no país, apesar da existência de alguns diagnósticos e propostas. Em conjunto, discute uma grande variedade de temas relacionados à agenda nacional de segurança e aponta caminhos para ela.
Se na primeira parte discutem-se basicamente temas ligados ao universo da segurança, na segunda parte o autor – que é doutor em ciência política – reflete sobre algumas interpretações e teorias do pensamento político brasileiro, o que também ajuda a iluminar de alguma forma os obstáculos para a reforma da segurança. Merece destaque nesta segunda parte a metodologia de avaliação de riscos políticos sugerida pelo autor, uma espécie de Boletim Focus para a política, tal como existe na economia.
Como de costume em seus trabalhos, o autor não apenas apresenta reflexões instigantes sobre os temas tratados como traz os dados para justificar seus argumentos, além de referências bibliográficas para o aprofundamento das questões. Acredito que esta coletânea de artigos e pesquisas possa dar alguma contribuição ao debate e que é leitura obrigatória para todos os envolvidos neste projeto coletivo.
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Um novo status para segurança na agenda pública
A decisão do governo federal de
intervir na segurança do Rio de Janeiro é equivocada, por diversos motivos. O que não
significa necessariamente que daí não possam vir benefícios para o Estado,
agora que foi tomada açodadamente.
Os equívocos são vários e de
diversas naturezas: a intervenção não foi planejada, os Conselhos federais não
foram ouvidos previamente, não há “grave comprometimento da ordem pública”, ao
menos nenhum que não pudesse ser resolvido no âmbito estadual: como em vários estados,
o pico da criminalidade ocorreu em 2016 e os dados de 2017 e 2018 já mostravam
claros sinais de queda. Se o argumento reside nos arrastões, tiroteios, guerra
de facções, milícias, balas perdidas, etc. - então o momento é tão grave agora quanto era seis meses ou seis anos atrás.
Independente do timming, o prazo de atuação é curto
(apenas 10 meses), a escolha de um general para o cargo de interventor um erro,
assim como estabelecer que o cargo de interventor é de natureza militar, uma
vez que a gestão da segurança pública é de natureza eminentemente civil. Isto
não quer dizer que se trata de uma “intervenção militar”, nem que “as Forças
Armadas assumem a segurança no Estado” e outras impropriedades ditas pelos
“especialistas” - e no Rio de Janeiro, parece que existem 5 por km quadrado,
segundo a última contagem.
Trata-se de uma leitura errônea pois o decreto não
atribui responsabilidades às Forças Armadas mas sim a um interventor em
particular, cujo cargo é de natureza militar. Um General que, aliás, reconhece
que foi pego de surpresa e que não tem ideia do que fazer...assim como seu
colega na Senasp.
Note-se por outro lado que,
quando souber o que fazer, o interventor contará com amplos poderes e recursos
para sua atuação. A abrangência é muito maior do que a conferida pelas
Operações de Garantia da Lei e da Ordem. Não cabe, portanto, centrar a crítica
nos conhecidos limites de atuação das Forças Armadas – falta de treinamento,
armamento inadequado, ausência de poder de polícia, etc. – Os que se limitam a criticar
este aspecto não leram ou não entenderam o Decreto, que dá ao interventor o
controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública. Se
assim decidir, o interventor sequer precisa contar com o apoio das Forças
Armadas. Não é pra colocar o Exército nas ruas que a intervenção foi pensada;
pra isso já tinhamos as GLOs, cuja eficácia está por ser avaliada.
Observe-se que o § 4º do Decreto
estabeleceu que “As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado
do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do
Governador do Estado do Rio de Janeiro.” Esta relação “indireta” (grifo meu)
amplia de modo indefinido as atribuições do interventor, uma vez que segurança
pública, indiretamente, envolve muito mais do que o controle operacional dos
órgãos de segurança.
E do que trata o art. 145 da
Constituição carioca? Trata-se do artigo que diz que compete ao Governador (e
agora ao interventor, no que tange direta ou indiretamente à segurança), nomear
e exonerar secretários, iniciar o processo legislativo, promulgar leis e
decretos, vetar projetos de lei, extinguir funções e cargos, entre outras
atribuições. Para o bem ou para o mal, o decreto de intervenção dá ao
interventor amplos poderes de atuação, que vão muito além do controle
operacional das polícias. Ele não é apenas o novo secretário de segurança. É o novo governador da Segurança, com acesso direto ao Planalto.
Para a execução de sua missão,
ele pode também requisitar os “recursos financeiros, tecnológicos, estruturais
e humanos do Estado do Rio de Janeiro” além de poder requisitar a quaisquer
órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios
necessários para consecução do objetivo da intervenção”. Estes são poderes que
nenhum secretario estadual de segurança jamais teve e que, se bem utilizados,
podem contribuir efetivamente para o avanço das políticas de segurança. Se o
Decreto estabelece os fins, ele deve dar também os meios e uma vez que o Estado
do Rio de Janeiro está falido, isto significa aportes financeiros da União para
a segurança carioca. Imagino que em breve teremos uma fila de estados clamando
por uma intervençãozinha de alguns meses.
No meu entendimento, por exemplo,
se o Interventor quisesse, poderia retomar o projeto das UPPs agora em outro
patamar, levando para as comunidades não apenas o policiamento comunitário mas
uma série de serviços públicos federais e estaduais que jamais foram alocados.
Só a polícia entrou e os demais serviços ficaram de fora. E isto porque os
Secretários de Segurança não têm qualquer ingerência sobre as ações de outras
Secretarias estaduais e órgãos federais. O Interventor, diferentemente, poderá
“requisita-los”. Com um decreto ou portaria, ele pode obrigar a Polícia Civil a
disponibilizar todas suas bases de dados para a Polícia Militar e vice-versa. Pode
criar uma Corregedoria única e reforçada. Este são apenas alguns exemplos de
como estas amplas atribuições poderiam ser utilizadas positivamente.
Mais importante do que a
intervenção no Rio foi a notícia da criação do Ministério da Segurança Pública,
tema que ficou de lado em face das polêmicas da primeira iniciativa. Esta sim uma medida
há muitos anos reivindicada pelos especialistas, que conhecem as carências
humanas e materiais do Ministério da Justiça. Não é apenas simbolismo e
redistribuição de caixinhas no organograma. Significa a possibilidade de
concentrar atenção e recursos para este gravíssimo problema e escaparmos das
gestões dos advogados criminalistas para quem sabe, vermos a pasta gerida por
gente do ramo.
Infelizmente, os nomes aventados pela imprensa para assumir o
Ministério e o gosto do presidente por generais e políticos da base aliada
sugerem que não devemos ser demasiado otimistas. Em todo caso, uma vez criado,
o Ministério deve se tornar um legado da gestão atual para os futuros governos.
Não obstante os equívocos da intervenção federal no Rio e o mau gosto
governamental nas indicações para os cargos do primeiro escalão, ambas as medidas
sinalizam – qualquer que seja a intenção – que segurança pública passa a
assumir um novo lugar na agenda federal. Algo que há muito tempo não se via. Só
por isso talvez já valham alguma coisa.
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Recordar é viver
Por um novo sistema federal de segurança pública
A criação da secretaria nacional de segurança
pública em 1997 e do Plano e Fundo Nacional nos anos seguintes foram marcos
importantes do envolvimento federal na esfera da segurança, marcos que
sinalizaram uma mudança significativa com relação ao paradigma anterior,
segundo o qual o problema da segurança dizia respeito somente aos estados,
detentores das polícias civil e militar.
É claro que através da polícia federal, rodoviária
federal, Abin, receita e outros órgãos o governo federal atuava já no âmbito da
segurança pública, até porque a constituição lhe atribuí um espaço de atuação
legítimo no que diz respeito ao combate dos crimes federais, interestaduais e
no controle de fronteiras.
Mas o recrudescimento da criminalidade em todo país
e o aumento da sensação de insegurança da população – que passou a
considerá-la, ao lado da inflação e do desemprego um dos mais sérios problemas
nacionais – fez com que mudasse de patamar o envolvimento federal na questão:
além das inovações já citadas foram criados, entre outros projetos, a
Secretaria Nacional anti-drogas e o fundo nacional anti-drogas, e departamento
penitenciário e o fundo penitenciário nacional, o sistema infoseg, as centrais
de penas alternativas e vários outros projetos relevantes.
Ocorre que este envolvimento federal foi se dando de modo um tanto errático, ao
sabor das crises e tragédias nacionais – um “gerenciamento de pânico” em
paralelo ao que no âmbito penal os
juristas denominaram de “legislação de pânico”, entendendo com isso um processo
improvisado ao qual falta uma visão de conjunto e o encaixe com as demais
elementos do sistema.
O Ministério da Justiça abraçou boa parte dos novos
órgãos e funções criados, sem que para isso tivesse redimensionado sua
estrutura física, orçamentária e funcional, tornando-se num superministério –
no sentido de suas atribuições – por onde circulam um sem número de demandas
relativas aos índios, estrangeiros, consumidores, presídios, policiais,
minorias, direitos humanos e toda sorte de questões envolvendo os problemas
legais do governo e seus administradores. Para lidar com todos estes problemas,
apesar da criação da Senasp e do Depen, o Ministério continua a contar com um
só titular, uma só Secretaria Executiva, um só chefe de gabinete, uma só
consultoria jurídica, um só prédio e os acréscimos de funcionários e recursos
não foram suficientes para compensar as novas atividades. Projetos relevantes
de todas as áreas ficam atolados no meio da precária estrutura administrativa
do Ministério da Justiça, não obstante o empenho de seus quadros. Por conta
desta precariedade estrutural o governo federal é obrigado a recorrer ao Pnud e
outros órgãos do sistema ONU para contratar pessoal qualificado e angariar
recursos para projetos cruciais, como o de treinamento de policiais e do
Infoseg, que até hoje não foram incorporados ao orçamento permanente do
Ministério.
Ao mesmo tempo – por conta das virtudes dos seus
ocupantes e das inúmeras funções já acumuladas pelo Ministério da Justiça – o
Gabinete de Segurança Institucional da presidência – que outrora desempenhava
apenas a função de uma casa militar para cuidar da segurança pessoal do
presidente e familiares - foi
concentrando sob sua coordenação diversos órgãos e recursos importantes, como a
Secretaria Nacional Anti-drogas e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
entre outros.
As seqüelas desta engenharia institucional de
improviso são muitas e de conseqüências funestas para a gestão da segurança
pública: a Agência de Inteligência (que por lei é impedida de fazer escutas !)
não se reporta diretamente ao presidente mas a um intermediário com status de
ministro; a política nacional com relação às drogas está dividida entre dois
órgãos, cuja disputa já causou a queda de um ministro e do secretário nacional
anti-drogas; o ministro da justiça, envolto em inúmeras e diferentes questões,
não controla efetivamente a polícia federal e rodoviária federal e não tem
tempo suficiente na agenda para se dedicar com o afinco necessário à gestão
cotidiana da segurança; não há um espaço nem quem articule ações preventivas em
conjunto com outros ministérios da área social do governo; a inteligência está
fracionada entre a Abin e a Polícia Federal; tanto a Senasp quanto a Academia
Nacional de Polícia da Polícia Federal e a Abin realizam cursos e treinamentos
sem que haja uma estrutura que procure coordenar as iniciativas entre elas; há
uma disputa interna velada sobre quem administrará o Infoseg, disputado também
pela Polícia Federal.
Independentemente de quem venha a ganhar as próximas
eleições, a criação de um eventual futuro Ministério da Segurança Pública
representaria a continuidade do avanço do envolvimento federal na esfera da
segurança, aglutinando secretarias e recursos hoje divididos pelo Ministério da
Justiça e Gabinete de Segurança Institucional.
A criação do novo ministério dedicado exclusivamente
ao tema da segurança daria também oportunidade para a escolha de um novo tipo
de titular, um gestor não necessariamente ligado aos escritórios privados de
direito criminal, como tem sido a praxe, já que o problema fundamental não é de
ordem legal mas de gestão eficiente de recursos do sistema federal de
segurança. A elevação de status da questão da segurança contribuiria também para
preservar os já escassos recursos destinados à área, sistematicamente
contingenciados pela fazenda nos últimos anos. Contribuiria também para buscar
novos recursos através de empréstimos internacionais, para estimular a vinda de
profissionais qualificados da administração pública federal que querem
trabalhar num órgão prestigiado, para coordenar a administração dos três fundos
nacionais. Dentro da estrutura deste ministério, à Senasp caberia o papel de
coordenar efetivamente as ações das Polícias Federal e Rodoviária Federal, e
uma nova Secretaria seria adicionada ao Ministério, para cuidar exclusivamente
de ações de prevenção e articulação com outros órgãos dentro de fora do
governo.
Um Ministério da Segurança Pública, se não é a
panacéia para todos os problemas de segurança do país, contribuiria para dar
maior organicidade a uma política nacional de segurança, com planejamento e
estrutura adequados à dimensão da tarefa, em substituição à colcha de retalhos
que é o atual sistema federal de segurança, que a rigor não pode ser chamado
sequer de sistema. É o crime, ao final, quem se beneficia com nossa falta de
recursos e organização.
Tulio Kahn, 40, é doutor em ciência política pela
USP e coordenador de análise e planejamento da SSP/SP. Foi diretor do Departamento
Nacional de Segurança Pública e um dos idealizadores do Plano Nacional de
Segurança Pública do governo FHC
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
“A montanha pariu um rato”
“A montanha pariu um rato”
Horácio, poeta romano
O Congresso abriga 594 parlamentares
e cerca de 21 mil servidores. Mesmo assim, a capacidade de pensar o problema da
segurança pública e elaborar saídas para a crise tem se relevado limitada. A pauta
está concentrada em alguns poucos temas de baixa relevância e boa parte da
atuação congressual está voltada à defesa dos interesses das categorias policiais.
Vejamos os dados.
Segundo estudo de Carneiro
cobrindo o período 1999 a 2006, tiveram origem no Executivo 82,4% das
iniciativas de legislação na área criminal. A agenda do Executivo era não só
maior quantitativamente como também mais variada do que a do Legislativo,
centrada preponderantemente na mudança da Lei Penal. (Carneiro, 2010). Em 2015,
44% das normas relativas à segurança aprovadas pelo Congresso tiveram origem no
Poder Executivo (Angeli, 2016). Uma hipótese é que este baixo desempenho quantitativo
e qualitativo do Legislativo na segurança tenha alguma relação com o perfil dos
parlamentares eleitos e que se interessam pelo tema.
Entre 1999 e 2006, Carneiro
identificou porcentagens entre 8 e 11% de deputados oriundos da área de
segurança. As classificações diferem entre uma pesquisa e outra, de modo que
não é possível afirmar se a bancada da segurança cresceu ou diminuiu nas
últimas legislaturas. De todo modo, o conceito de “bancada da segurança” está
mais ligado ao tipo de pauta e atuação parlamentar do que à formação
profissional prévia do eleito. Ao todo, a atual legislatura conta com 19
deputados oriundos das forças de segurança e vários deles estão na lista dos mais
votados em seus estados de origem. Radialistas e apresentadores de TV engrossam
esta bancada dedicada ao tema. (Angeli, 2015 e 2016). Este grupo forma a
conhecida “bancada da bala”, como ficou popularmente conhecida na imprensa, por
conta do recebimento de recursos da indústria de armas nas campanhas e defesa
dos interesses do setor no Congresso.
O debate sobre segurança é bastante
concentrado neste reduzido, porém ativo grupo. Cerca de 20 deputados foram responsáveis
pela apresentação de 42% das propostas em 2015 e 2016. No Senado, 11 senadores
foram responsáveis por 69% das propostas em 2015 e 6 senadores responsáveis por
57% das propostas em 2016. (Angeli, 2016 e 2017)
Análises dos projetos
apresentados sugerem uma produção legislativa marcada pelo corporativismo, defesa
de interesses privados e respostas espasmódicas à crise específicas, quase
sempre na linha da criminalização de condutas e aumento de penas. As análises
não são comparáveis, pois cada autor utilizou metodologias diferentes para listar
os projetos e classifica-los por temas. Apesar das diferenças, algumas
similitudes emergem.
Na pesquisa realizada em 2010, cobrindo
o período entre a 50º e 52º legislaturas, Carneiro identificou 153 projetos apresentados
na área de segurança e política criminal (Carneiro, 2010). Analisando os temas
principais, 24% tratava de orçamento para segurança, 15% de alterações nos
códigos de processo penal, 15% propunham novas modalidades de crimes, 13,7% da
criação de cargos e salários, 11,1% do aumento de penas privativas de
liberdade.
Em 2013, analisei 775 projetos que
continham a expressão “segurança pública”, levantamento que mostrou a
preocupação desproporcional com a investigação de casos destacados pela mídia
(17,9%), recursos para o setor (5,3%), segurança das instituições bancárias
(4,9%) e medidas de endurecimento penal (Kahn, 2013).
Ricardo (Ricardo, Baird e
Pollachi, 2014) analisou 35 proposições aprovadas na 54º legislatura (2011 a
2014), e classificou 43% delas como “instituições policiais”, item que
compreende a “criação de cargos, concessão de benefícios, e disciplinamento de
carreiras e competências”. Dentro desta categoria abrangente, por sua vez, 75% seriam
de natureza claramente corporativa. A categoria “política criminal” representa
20% das proposições e engloba a “tipificação de crimes, aumento de penas e
alterações no processo penal”. (Ricardo e outros, 2014) Quanto à origem, 66% das
proposições aprovadas foram de iniciativa do Executivo.
De acordo com as pesquisas do Sou
da Paz, na Câmara dos Deputados em 2015 foram apresentados 695 Pls sobre
segurança. Cerca de 20% das proposições versavam sobre aumento de pena e 20%
sobre criminalização de novas condutas. Em 2016 estes temas voltam a encabeçar
a lista. Temas ligados à defesa das polícias apareceram em quarto lugar em 2015,
com 9% das propostas. Em 2016, a porcentagem de propostas tratando de temas de
interesse policial cresce para 15%, subindo para a terceira posição.
São geralmente propostas de
benefícios, programas assistenciais aos policiais e suas famílias, regulamentação
de adicionais ou gratificações, anistia a policiais grevistas, seguros, promoções,
etc. Por outro lado, apenas 3% dos projetos poderiam ser classificados como “programas
de segurança” propriamente ditos em 2015 e 4,5% em 2016.
Nas PECs da Câmara dos Deputados,
a defesa dos interesses policiais corporativos representou 36% das matérias
tratadas em 2015 e 33,3% em 2016. No Senado, metade das PECs de 2015 versava
sobre temas de interesse policial. Os temas corporativos ocuparam também 1/3
das discussões na Comissão de Segurança Pública e Justiça Criminal em 2016. (Angeli,
2015 e 2016)
Os estudos citados parecem
coincidir na identificação da tendência do Congresso a se concentrar, pelos
menos desde os anos 90, nas mudanças legislativas pontuais, relacionadas
principalmente ao aumento de penas, tipificação de novos crimes, aumento de
recursos e matérias de interesse profissional das categorias policiais. O
Executivo, em razão da necessidade concreta de gerir a máquina federal, pauta a
maioria das iniciativas aprovadas. Mudanças mais profundas no sistema de
justiça criminal são evitadas tanto pelo Executivo quanto pelo Legislativo e o medo
das corporações de perderem influência e recursos explica em parte este
imobilismo.
Seria injusto afirmar que nada de
relevante foi produzido no Legislativo nestes anos. Mas em linhas gerais, a
produção deixa a desejar, comparada ao tamanho do problema criminal brasileiro
e aos custos do Congresso para os cofres públicos Poderíamos repetir o poeta
romano Horácio quando diz “Parturient montes, nascetur mus”, ou “a montanha
pariu um rato”, numa alusão a grandes expectativas e resultados frustrantes.
Nosso dilema é o seguinte: quanto
mais piora a segurança pública e a sensação de insegurança no país, maiores as
chances de eleição dos candidatos vinculados as instituições de segurança ou
comunicadores de massa que pregam a “linha dura” com os criminosos. E quando
maior a bancada com este perfil, menos avançam as propostas estruturantes para
a segurança, piorando a situação. No caso brasileiro, a montanha pariu
Bolsonaro.
É legítimo defender as polícias e
alguém deve fazê-lo. Mas defender a polícia significa às vezes ousar criticá-la
e propor mudanças profundas no sistema de justiça criminal. E segurança pública
envolve muito mais do que polícias.
Bibliografia
·
Angeli, Fellipe. O papel do legislativo na
segurança pública. Análise da atuação do Congresso Nacional em 2015. Instituto
Sou da Paz, São Paulo, 2016.
·
Angeli, Fellipe. O papel do legislativo na
segurança pública. Análise da atuação do Congresso Nacional em 2016. Instituto
Sou da Paz, São Paulo, 2017.
·
Kahn, Tulio. Uma radiografia das atividades do
Congresso com relação à segurança pública. Espaço Democrático, 2013.
·
Piquet Carneiro, Leandro e outros. O Poder
Ausente. O Congresso Nacional e a Segurança Pública no Brasil. Núcleo de
Pesquisa em Políticas Públicas, USP, 2010.
·
Ricardo, Carolina; Baird, Marcello Fragano e
Pollachi, Natália. Congresso Nacional e segurança pública: a produção
legislativa na 54ª legislatura (2011-2014). Anuário Brasileiro de Segurança
Pública 2014, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, São Paulo, 2015.
segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
A vergonha era pouca. E se acabou.
As pessoas obedecem às leis pelos
mais variados motivos: 1) por medo da punição terrena 2) medo de castigo divino,
3) por dever moral, posto que justas e legítimas 4) por vergonha da opinião
alheia, 5) por concluir racionalmente que é melhor respeitá-las, 6) por costume
e força da tradição - para lembrar apenas algumas motivações principais. Quando
confrontado com a opção de respeitar ou infringir a lei, é provável que uma
mistura de motivos entre em ação, cada qual apelando à um nível cognitivo e/ou
intuitivo do indivíduo.
A obediência assim é tanto maior
quanto maiores forem, para o indivíduo: o temor de ser identificado e capturado;
a crença na religião e em que nossas ações são vigiadas e recompensadas no
mundo vindouro; a crença humanista interior de que as leis devem ser
respeitadas em nome do bem comum ou que não se deve fazer aos outros aquilo que
não se quer para si mesmo; a importância dada à opinião dos demais, em especial
dos mais próximos; a estimativa racional de que em longo prazo compensa aderir
voluntariamente às normas quando os demais também o fazem; a introjeção dos
valores tradicionais e culturais da comunidade.
Extrapolando do individual para o
nível coletivo, é possível especular que o grau de obediência às leis – ou da
violência e criminalidade - em uma determinada comunidade dependam em parte dos
mesmos fatores que atuam sobre os indivíduos. Em outras palavras, a
desobediência e a criminalidade devem ser maiores onde: a probabilidade de
detecção e punição é baixa; a religiosidade é baixa; o individualismo e
insolidarismo são elevados; não é socialmente vergonhoso infringir as normas; o
cálculo mental sugere que não compensa aderir às normas porque inexistem
incentivos e os demais não o fazem, de modo que a decisão racional é violar a norma;
os valores culturais não reforçam a noção de que as leis e normas sociais devem
ser respeitadas.
Estes fatores “inibitórios”,
explicam tanto o funcionamento mental de um criminoso profissional tentado a
cometer um crime grave quanto o do “cidadão de bem”, quando deparado com as
pequenas contravenções do cotidiano, como dirigir alcoolizado, comprar DVDs e
softwares piratas, sonegar o imposto de renda, furar a fila, subornar o guarda
para não ser multado e outros delitos nossos de cada dia.
Com efeito, diversas pesquisas
criminológicas sugerem que estes mecanismos afetam os níveis de criminalidade
local. Uma área vigiada inibe a criminalidade enquanto uma abandonada a estimula.
Países fortemente religiosos, especialmente islâmicos, tem taxas criminais mais
baixas do que os demais. Comunidades com mais “capital social” são menos
afetadas pelo crime e desordem. Uma polícia que respeita as leis reforça o
sentimento de que as leis são justas e legítimas e uma que viola as leis
reforça a desobediência. Envergonhar
publicamente o infrator – por exemplo, publicando o nome do mau pagador numa
lista de devedores – estimula o cumprimento das normas. As mesmas pessoas que não jogam lixo no Metrô,
onde todos parecem adotar o mesmo padrão, jogam na estação de Trem, onde todo
mundo parece fazer o mesmo. Bairros de ocupação mais antiga tem menos crimes do
que bairros de ocupação mais recente. É fácil encontrar na literatura sobre
fatores de risco e fatores de proteção centenas de exemplos que corroboram
estas conexões entre nível de criminalidade e os fatores inibidores listados.
O problema criminal brasileiro
pode ser explicado em grande parte não só pela insuficiência de recursos,
expansão do tráfico de drogas, abundância de armas, ineficácia do sistema de
justiça criminal ou pelas carências socioeconômicas estruturais do pais – que
certamente são relevantes – mas também pela falência dos fatores inibitórios
aqui arrolados.
No Brasil a probabilidade de ser
pego e punido pelo sistema de justiça criminal é bastante baixa para a maioria
dos crimes. Mesmo quando pego e punido, são grandes as chances de que a pena
não venha a ser cumprida integralmente. Na esfera religiosa, observamos uma
diminuição na porcentagem daqueles que se declaram fortemente religiosos e um
aumento dos sem religião. Ninguém tem medo da punição divina e mesmo os que
cometem as maiores atrocidades estão certos de que serão perdoados, caso se
arrependam depois com sinceridade e não atrasem o dízimo. De toda forma,
vivemos numa sociedade onde a influência da religião – para o bem ou para o mal
– é cada vez menor. Na dúvida sobre a existência do além e suas recompensas e
castigos, a religião é cada vez menos um freio para a reforçar a obediência dos
indivíduos às normas.
O conceito de bem comum e de que
é moralmente errado, numa perspectiva moral humanista e não religiosa, ofender
a integridade física e a propriedade dos demais, tampouco parece disseminado.
Vivemos antes a guerra de todos contra todos do que o contrato social. É o cada
um por si e D´us contra todos. Não há sentimento de “comunidade” nem “interesse
geral”. Nem noção de Pátria (exceto de chuteiras). Nem de Nação ou de “gerações
futuras”. Somos um “multitutus” e não um “populus”. Os padrões morais são flexíveis
e muitos acham moralmente correto superfaturar, subornar, torturar, sonegar, fraudar,
e mesmo matar, se a pessoa “mereceu” o castigo. Como disse certa vez Marx
(Groucho, não Karl) numa comédia, “esta é a minha lista de princípios, mas se
não estiver de acordo podemos modifica-la”.
Desrespeitar a lei e as normas
vigentes não é motivo de vergonha, mas ao contrário. O seguidor das regras é o
“caxias”, o “careta”, o bundão. O admirado é o malandro e a “malandra”. O
esperto, que sempre se dá bem e leva vantagem em tudo. É o bicheiro e o traficante
e não o policial. Temos o “rouba, mas faz” e o “rouba, mas é de esquerda”. Nas
comunidades, ter passado pela prisão e ser membro de facção é prestígio. As pessoas aqui se suicidam por amor, por
problemas financeiros, por problemas mentais. Mas no Brasil ninguém se mata por
vergonha de ter roubado. Vergonha é ser pobre e para superar a pobreza qualquer
expediente vale. Vale ser funcionário fantasma. Vale receber irregularmente
bolsas, auxílios e pensões. Vale reivindicar auxílios moradia, livros, ternos,
etc. por quem ganha salários acima de dois dígitos. Vale enganar o consumidor. Neste
contexto, porque o criminoso comum deveria se envergonhar dos seus crimes?
Independente do grau de moralidade
coletiva, a estrutura de incentivos, como denominam os economistas, tampouco
contribui para um resultado coletivo satisfatório. Num cruzamento de ruas sem
regras, os carros colidem tanto se os motoristas são egoístas quanto se são
altruístas. Mesmo que ache moralmente
errado, a “escolha racional” é sonegar o imposto, se todos que podem o fazem e
o Estado oferece muito pouco em troca. Por que votar, se o peso do meu voto é
um 1/N e a classe política não me representa? Por que procurar um emprego onde
tenho que trabalhar pesado diariamente para receber salário mínimo se o crime
remunera melhor e a probabilidade de punição é baixa?
Sim, não há dúvida: para resolver
o problema imenso da segurança no Brasil é preciso reformar a polícia, repensar
o pacto federativo, aumentar os recursos para a área, inovar na gestão e na
tecnologia, etc. etc. Mas nem tudo depende do poder público e do sistema de
justiça criminal.
Devemos atentar também para estes
fatores inibitórios individuais. A probabilidade de punição terrena pode ser
aumentada pela melhoria da investigação policial, mas também se a comunidade
denunciar os criminosos e colaborar com as investigações. Ou vigiar e fiscalizar
o que acontece na vizinhança. As igrejas e templos talvez possam ser menos condescendentes
e alertar que o pagamento do dízimo e orações não são garantia suficiente da
absolvição eterna. Tanto quanto me lembro das aulas de barmitzvá, “Não Matarás”
era um mandamento e não uma cláusula de adesão condicional para a qual existiria
um jeitinho no final.
Mesmo para os que não acreditam
numa religião, é possível reforçar uma ética humanista de que existem limites
morais que devem ser respeitados e que os direitos de cada um esbarram nos
direitos dos demais. São crenças que deveriam ser reforçadas pelas famílias,
escolas, meios de comunicação, partidos e todas as instituições com alguma
responsabilidade na formação cidadã. Não dá para exigir uma polícia cidadã ou
comunitária se não tivermos antes cidadãos ou comunidade.
As instituições como família,
Igreja ou escolas, foram criadas, entre outros motivos, para impor limites às
nossas vontades individuais: para nos lembrar que existem as gerações futuras,
os interesses e direitos coletivos, os “outros”, os direitos-deveres cívicos
como votar, atendar ao serviço militar e pagar impostos. Aparentemente todas vem
falhando na sua missão de reforçar nos indivíduos valores como honestidade,
trabalho, responsabilidade, postergação de desejos imediatos, solidariedade e
outros valores necessários para o convívio em sociedade. Não se trata de um
lamurio conservador sobre a decadência dos valores, mas de lembrar que em algum
momento, em algum nível, estas instituições devem repassar adiante estes
conceitos. Quanto mais estas instituições cumprirem este papel, menor a
necessidade do sistema de justiça criminal para relembrá-las.
Uma mudança na estrutura de
incentivos estimula os comportamentos desejados. Se o Estado quer que o
indivíduo pague impostos, é preciso cobrar de todos com justiça e equidade e oferecer
serviços de qualidade em contrapartida. Se o objetivo é reforçar a participação
política, é preciso garantir que as regras eleitorais ofereçam candidaturas que
representem os anseios do eleitorado e que os eleitos consigam colocar em
prática a agenda prometida. Impostos indiretos são uma estratégia de Estados incompetentes
que oferecem pouco retorno ao cidadão e voto obrigatório é desnecessário em
países onde a população sente que seu voto faz alguma diferença. Do mesmo modo,
se o objetivo é diminuir o crime, incentivos também são necessários para
contrabalançar a tentadora alternativa do mundo do crime: o crime não compensa
- mas somente quando existem empregos suficientes e que pagam o necessário para
que o indivíduo leve uma vida minimamente digna e honesta, numa sociedade sem
abismos sociais como os brasileiros. Com tantos incentivos perversos, as opções
pela sonegação, absenteísmo ou pela ilegalidade podem ser escolhas erradas, mas
não de todo irracionais.
Finalmente, para reduzir a
criminalidade, é preciso que voltemos a ter vergonha na cara neste país! Ministros,
parlamentares, presidentes e ex-presidentes sequer ficam ruborizados ao contarem
mentiras deslavadas publicamente, indício fisiológico de alguma noção de ética
no indivíduo. Mesmo entre os ladrões existe uma “ética”, ainda que peculiar: o
reconhecimento de que “a casa caiu” quando pego, de que “sangue se lava com
sangue”, que estupradores e delatores são desprezíveis, que a palavra dada tem
valor de contrato, etc. Há algo de muito errado num país quando ladrões e
assassinos demostram ter mais ética e vergonha na cara do que algumas
lideranças políticas. Pode-se tentar qualquer reforma do art. 144 da
Constituição, que trata da segurança pública, mas todas estarão fadadas ao insucesso
se o parágrafo primeiro não instituir, antes de qualquer coisa, que “É preciso
tomar vergonha na cara. Revogam-se todas as disposições em contrário”.
- Tyler, Tom. R. Why People Obaey
the Law. Princeton University Press, 2006
segunda-feira, 8 de janeiro de 2018
“Dados! Dados! Dados! -ele gritou impaciente. Eu não posso fazer tijolos sem argila”. Sherlock Holmes. The Adventure of the Copper Beeches
John Snow atuava como médico em Londres quando uma epidemia do cólera irrompeu na cidade, em 1854. Analisando a ficha dos pacientes que chegavam ao hospital, ele notou que vários deles moravam numa região específica da cidade e começou a assinalar num mapa os endereços dos doentes. O que é que existia ali de especial que poderia explicar as concentrações espaciais mostradas no mapa? Depois de analisar o local, Snow percebeu a existência de poços de água e teorizou que era a agua infectada que ajudava a transmitir a doença. Sugeriu fechar alguns poços e algum tempo depois a epidemia começou a refluir. Nascia aí a epidemiologia e a ideia de que a localização espacial de um fenômeno pode dar pistas importantes para compreender suas causas e características.
As polícias logo perceberam a utilidade do método: desde o século XIX mapas e alfinetes coloridos tornaram-se utensílios usuais nos departamentos de polícia. Os assassinatos de Jack, o estripador, foram mapeados pela polícia londrina já em 1888, que especulava que o autor seria um morador local. Em 2014, usando o local das mortes, dois criminólogos estimaram que Jack morava com grande probabilidade entre as ruas Flower e Dean. A concentração de prostíbulos na área de Whitechapel é um dos fatores para entender a distribuição espacial das vítimas. A epidemia no Soho e os assassinatos em Whitechapel são dois exemplos célebres do uso de mapas para traçar políticas públicas e aprimorar a investigação e hoje é usual nos órgãos de segurança. Ou deveria ser.

Local de ocorrência dos crimes, local de residência de criminosos contumazes, equipamentos policiais e áreas de interesse são assinalados em mapas criminais para responder à mesma pergunta feita por Snow no século retrasado: o que é que existe aqui nesta área que ajuda a explicar uma elevada incidência criminal?
A evolução das técnicas de mapeamento criminal e seu uso continuado por policiais e acadêmicos acabou por formar um rico arsenal de conhecimentos sobre a relação entre crime e espaço: os crimes não se distribuem aleatoriamente pelo território mas se concentram em áreas específicas, que acumulam elevada porcentagem dos casos; áreas deterioradas atraem criminosos e contraventores e pioram a sensação de segurança; vítimas e autores de crimes contra a pessoa geralmente moram a uma pequena distância um dos outros; a jornada dos criminosos até o local onde consuma o crime segue um padrão onde muitas jornadas são de curta distância e poucas de longa; certos equipamentos públicos (universidades) atraem determinados tipos de crimes (roubo de veículos); um espaço iluminado e monitorado diminui a criminalidade, etc. etc. Não é o caso aqui de listar todos as centenas de achados neste campo mas apenas de ilustrar o ponto: a dimensão espacial do fenômeno é essencial para entender e prevenir o crime.
Mapas não são apenas um modo de apresentar dados de forma mais atraente e concisa. Existem algumas perguntas que só podem ser respondidas através de um banco de dados espacial, onde é possível manipular objetos geográficos (linhas, pontos e polígonos). Um banco de dados sem coordenadas espaciais não consegue responder, por exemplo: quais e quantos crimes ocorrem num raio ao redor de 300 mts das escolas públicas? Qual o caminho e a distância entre o local onde um veículo foi roubado e o local onde foi localizado? Se um roubo a banco foi cometido as 15:00 e os criminosos escaparam de carro, até onde estes podem ter chegado, depois de 30 minutos? Qual o raio de ação inibidora das câmeras de monitoramento sobre os furtos? Onde mora um criminoso serial, baseado na distribuição dos crimes atribuídos a ele? Este tipo de consulta a uma base de dados só pode ser realizada se a base contiver objetos geográficos que podem ser selecionados e manipulados.
O uso pelas polícias destas bases de dados criminais espaciais gerou um salto de qualidade em termos de gestão nos anos 90, quando computadores e sistemas de informações geográficas baratearam e se popularizaram. Por traz de alguns casos de sucesso no combate à criminalidade está frequentemente a existência de um sistema epidemiológico que identifica locais, horários e características dos crimes: foi o que se viu em Bogotá, em Nova Iorque com o “Compstat” e em São Paulo com o “Infocrim” e o “Copom-on-line”. A literatura acadêmica sugere que a existência destes sistemas e o policiamento baseado em hot spots ajudaram a aprofundar as quedas dos homicídios e outros crimes, permitindo uma alocação mais focada e eficiente dos escassos recursos policiais e sociais. A rota de patrulhamento das viaturas, decisões sobre onde colocar câmeras e bases, onde investir em projetos preventivos, onde e quando realizar operações policiais e diversas outras decisões operacionais e estratégicas são tomadas com base nestes sistemas.
Nos Estados Unidos, Inglaterra e outros países desenvolvidos, onde os governos estão acostumados às demandas por transparência e responsividade, as informações estatísticas básicas sobre a criminalidade local podem ser obtidas pela população de maneira abrangente e atualizada pela internet (exceto, obviamente, detalhes do caso), através de mapas, gráficos e tabelas mostrando os locais, tipos e horários dos crimes. Não é apenas uma questão deontológica. O poder público parece ter se dado conta de que a comunidade e outros órgãos públicos e privados de diversas instâncias podem colaborar para a análise e para prevenir a criminalidade quando se compartilha onde e quando os crimes acontecem: se nesta rua tem muitos roubos de veículos, vou evitar parar ali; se nesta praça ocorrem muitos estupros, a comunidade do entorno pode atuar para reforçar a segurança; se o crime está caindo no meu bairro, posso argumentar contra os valores cobrados pelas seguradoras; se esta universidade é mais segura, fico mais tranquilo em enviar meu filho estudar ali; se esta rota é mais segura, prefiro utilizá-la, mesmo que seja um pouco mais longa. As possibilidades de uso destas informações criminais geolocalizadas por indivíduos, comunidades e empresas são inúmeras e no agregado das micro decisões, ajudam a diminuir o crime.
No Brasil, infelizmente, nem todas as polícias e guardas conseguiram ainda construir bases de dados georeferenciadas e sistemas de mapeamento criminal. E poucas das que tem algum sistema disponibilizam estas informações para os outros. Felizmente as novas ondas em favor de mais transparência - consolidadas nas ideias do governo 2.0, dados abertos governamentais, cyber ativismo, serviços de informação ao cidadão, Lei de Acesso à informação, jornalismo de dados, etc. - estão transformando aos poucos este cenário surreal, onde nem mesmo uma Guarda Municipal podia ter acesso aos dados criminais ocorridos na própria cidade, em poder das polícias estaduais.
Refletindo este avanço, segundo o índice de Dados Abertos elaborado pela Open Knowledge International, o Brasil estava em 2017 entre os 8 países mais transparentes, num ranking de 122 países, no que se refere a divulgação de informações sobre eleições, compras públicas, gastos governamentais, emissões de poluentes e outras categorias. Dados sobre segurança pública não fazem parte do índice e certamente fariam o Brasil cair no ranking, uma vez que as informações disponibilizadas pelos governos são em geral parcas e desatualizadas, como já assinalamos em outras ocasiões
Mas existem exceções. Passou de maneira quase desapercebida o fato da Secretaria de Segurança de São Paulo ter começado a divulgar detalhes dos Boletins de Ocorrência em maio de 2016 (transparênciassp). Desde então, é possível baixar mensalmente os dados de oito tipos de crimes – homicídio, furtos, roubos, lesões, mortes decorrentes de intervenções, etc. – com informações individualizadas da ocorrência como endereço, horário, veículos envolvidos, idade, escolaridade, sexo e dezenas de informações sobre o crime e os envolvidos. Os dados retroagem até 2003 e os arquivos podem ser baixados livremente em planilhas, permitindo o uso imediato em outros sistemas. (um exemplo de ferramenta que usa estes dados pode ser vista aqui: https://tuliokahn.wixsite.com/webcrim/webcrim)
A iniciativa da SSP/SP é inovadora e louvável e acredito que em algum tempo deve contribuir para diminuir a criminalidade no Estado. Com um pouco de conhecimento e esforço, qualquer Guarda Municipal do Estado, ONG, órgão público ou empresa pode consultar como está a criminalidade na sua área e saber precisamente, como preconizava John Snow, onde, quais e quando os incidentes estão ocorrendo. Feito o perfil epidemiológico, o passo seguinte é tentar esclarecer porque eles estão justamente ali e quais são os fatores de risco ou protetivos que podem ser manipulados para prevenir a criminalidade. Decisões básicas - pessoais, empresariais, comunitárias, governamentais – como onde vou morar, onde é melhor abrir um negócio, que caminho seguir, onde construir uma quadra esportiva, podem ser tomadas com base nestas informações pelos felizardos paulistas.
Durante muitos anos em São Paulo, nem mesmo os municípios com Guardas Municipais tinham acesso abrangente aos dados do Infocrim, considerados “sigilosos”! Sempre que ouvia o argumento do “sigilo das estatísticas” me lembrava de uma camiseta israelense, onde se lia: “meu trabalho é tão sigiloso, mas tão sigiloso, que as vezes nem eu mesmo sei o que estou fazendo”. É o que se fez durante muito tempo por aqui e seria engraçado, não fossem os resultados custosos para todos. Pois bem, os dados criminais estão lentamente deixando de ser sigilosos. Já temos argila para fazer tijolos.
segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Guerra às drogas: vale a pena insistir nesta política?
Túlio Kahn, sociólogo e colaborador do Espaço Democrático
Diversos países adotam políticas de enfrentamento direto ao tráfico como estratégia para tentar reduzir o consumo e oferta de drogas, bem como a criminalidade e a violência em geral. Esta política ficou conhecida como “guerra às drogas” e teve início por volta dos anos 1960, nos Estados Unidos, de onde se difundiu mundo afora. Não obstante a longevidade, o impacto e a dispersão geográfica da política de “guerra às drogas”, existem poucas avaliações sistemáticas e rigorosas dos seus custos e resultados para as sociedades que as adotaram.
Uma avaliação abrangente da política de guerra às drogas envolve encontrar indicadores que consigam capturar em que medida estes objetivos foram atingidos e analisar tanto os resultados desejados quanto os indesejados – pois toda política gera “externalidades”.
Os objetivos das políticas de guerra às drogas são diversos e os indicadores de sucesso variaram conforme a administração federal norte-americana, mas a literatura identifica entre os principais: diminuir a prevalência do uso de drogas entre os jovens, diminuir o número de usuários crônicos, aumentar o preço das drogas, diminuir o grau de pureza, aumentar a idade média do primeiro uso, aumentar o volume de drogas apreendidas pela polícia, diminuir a área cultivada, aumentar a área destruída nas operações policiais, destruir laboratórios e precursores químicos, reduzir o faturamento anual do tráfico, aumentar as condenações por tráfico, reduzir o número de crimes associados ao tráfico, reduzir custos sociais e médicos associados ao uso de drogas, reduzir o número de emergências hospitalares ligadas ao abuso, reduzir a incidência de doenças relacionadas ao uso (HIV, hepatite C, etc).
Como no Brasil políticas criminais não são baseadas em pesquisa, mas em ideologias, de todos estes indicadores de “sucesso” listados pela literatura temos condições de acompanhar sistematicamente apenas alguns. Mas mesmo quando se faz política baseada em evidências é preciso tomar muito cuidado para saber o que de fato elas significam.
Note-se que estes indicadores não medem necessariamente o sucesso da política de combate às drogas, pois muitas destas medidas podem ser ambíguas.
1- Aumento do preço das drogas – É considerado uma medida de sucesso, mas apenas se for uma consequência da diminuição da produção e da entrada de drogas, já que preços maiores desestimulam o consumo. Em compensação, o aumento de preço, pelas regras do mercado, estimula a produção, pois os lucros também se tornam maiores. E, na medida em que se trata de uma mercadoria bastante inelástica com relação ao preço (vícios, em geral, são menos afetados pelos preços), pode ocorrer uma substituição por drogas mais baratas e de efeitos ainda mais danosos. A substituição da cocaína pelo crack e o fortalecimento dos cartéis de drogas, por exemplo, pode ser uma consequência indesejada do aumento do preço da droga, como sugeriu o Nobel de economia Milton Friedman. (Dana, Samy e Almeida, Sérgio. Pode não ser o que parece. Ed. Objetiva, RJ, 2017)
2- Diminuição da pureza da droga – Significa, em tese, que houve sucesso na redução da oferta. Em tese, pois o tráfico pode simplesmente batizar a droga para gerar maiores lucros, independentemente da oferta. E a droga batizada pode acarretar mais danos à saúde dos usuários e aumento os custos hospitalares.
3 – Volume de droga apreendida – É sucesso quando aumenta ou quando cai? Quando aumenta, pode refletir a entrada de mais drogas e não necessariamente maior atividade policial. É preciso “controlar” a variável atividade policial para interpretar corretamente o indicador como medida de sucesso ou fracasso no combate ao tráfico.
4- Condenações por tráfico – Não são necessariamente positivas, dependendo da periculosidade de quem se prende. Sabe-se que prisões tem “rendimentos marginais decrescentes”: se estamos prendendo cada vez mais traficantes de baixa periculosidade (mulas) e baixa hierarquia no mundo do tráfico, então o aumento das condenações pode ser contraproducente. Os baixos escalões são rapidamente substituídos e tornam-se um ônus para o Estado nas prisões, com impactos mínimos sobre as organizações criminosas. Ironicamente, na medida em que o sistema de justiça criminal retira de circulação os competidores mais fracos, pode contribuir para o fortalecimento das organizações mais poderosas. E os condenados viram, nas prisões, massa de manobra para o crime organizado.
5 – Prevalência do uso – Vários dos indicadores de uso de drogas variam em função do ciclo econômico – crescimento e retração da economia – e não medem necessariamente o sucesso da atividade policial, mas simplesmente o poder de compra dos usuários. Sem controlar as variáveis do nível de atividade econômica e de atividades policiais, não significam muita coisa. Nos últimos dois anos vimos a queda na apreensão de drogas em muitos Estados, como provável reflexo dos 8 trimestres de recessão, mais do que do incremento do combate ao tráfico.
Vê-se, assim, que a avaliação do sucesso de uma política pública é complexa e envolve diversos cuidados metodológicos, como o uso de um design adequado, hipóteses claramente formuladas e o controle de diversos fatores de modo a garantir que os efeitos observados se devem realmente às ações colocadas em prática e não a fatores não controlados. Desnecessário dizer que uma avaliação rigorosa é difícil de ser obtida se esta preocupação não foi pensada desde o início. O resultado é quase sempre avaliações pouco rigorosas sobre políticas que custam milhões em volume financeiro e, frequentemente, em vidas, quando se tratam de políticas de segurança pública.
Quais os custos e consequências desta política de guerra às drogas, principalmente nas sociedades latino-americanas? Concebida originariamente para diminuir o problema das drogas nos Estados Unidos, os efeitos mais impactantes desta política talvez se manifestem nas sociedades menos desenvolvidas, como México, Brasil e Colômbia, detentores de taxas elevadíssimas de homicídios, em parte originados dos confrontos com o tráfico. Tanto nos EUA quanto em outros lugares, internamente, são as camadas mais desfavorecidas que absorvem os maiores impactos da política de guerra às drogas.
O Brasil é menos um produtor de drogas do que um centro de consumo e rota de passagem. Boa parte dos custos típicos da guerra às drogas reside em atividades de controle da produção e tais custos são praticamente inexistentes aqui. O Brasil, deste modo, sub-representa certos tipos de custo – especialmente os ligados ao combate à produção – enquanto sobrerrepresenta outros, como o número de mortos nos confrontos. Parte significativa dos recursos estadunidenses gastos na guerra às drogas têm relação com atividades desenvolvidas nos países produtores de drogas – Colômbia, Bolívia, Peru –, onde milhões de dólares são gastos na erradicação de áreas de cultivo de coca ou nos programas de substituição de renda para ex-cultivadores de coca. É preciso ter estas especificidades em mente antes de tentar generalizar os achados e avaliações das pesquisas norte americanas para o caso brasileiro.
Se as avaliações de políticas públicas já são raras, o levantamento dos custos e externalidades é ainda mais raro nas avaliações de políticas de segurança. Mesmo quando há a intenção de levantá-los, gestores e pesquisadores enfrentam grandes dificuldades para encontrar as medidas adequadas ou para transformá-las numa escala monetária comum. Este problema é tanto maior quando se trata de avaliar uma atividade ilícita como o tráfico de drogas. Qual o faturamento das organizações criminais? Quantas pessoas o tráfico envolve? Quantas pessoas deixam de visitar uma cidade por causa da violência associada ao tráfico? Qual o impacto da violência da guerra às drogas nas gerações futuras? Qual o impacto presente no rendimento do trabalho e escolar? A legalização da maconha para uso recreativo, em alguns estados norte-americanos, criou um mercado legal em torno do cultivo e venda da maconha, que é taxado pelo poder público. Pensando no chamado “custo de oportunidade”, devemos incluir nos custos da guerra às drogas também o quanto se deixa de arrecadar em impostos, na hipótese de legalização do uso recreativo da maconha?
Deixando de lado estes custos mais complexos, a estratégia da guerra às drogas é operacionalizada de diversas formas, incluindo, entre outras: ações de identificação e erradicação de áreas de plantio, substituição de sementes para os ex-cultivadores, fiscalização de fronteiras, fiscalização de portos, monitoramento de aeronaves suspeitas, investigação de quadrilhas, monitoramento de movimentações bancárias suspeitas, operações ostensivas nos territórios controlados pelo tráfico, custodia dos condenados por tráfico, custas processuais, para mencionar apenas algumas das principais. Estas diversas ações envolvem a mobilização de recursos humanos e materiais da Polícia Federal, Polícias Civis e Polícias Militares estaduais, Ministério Público, Judiciário, sistema prisional, Forças Armadas – para mencionar apenas alguns órgãos públicos envolvidos diretamente na questão. Ninguém contabilizou com rigor os custos destas atividades, mas parece claro que elas consomem energia substancial das forças de segurança no Brasil, que poderiam se dedicar a outras tarefas caso tivéssemos políticas alternativas para lidar com a questão, como prevenção e tratamento, redução de danos ou mesmo o fim da proibição do uso recreativo da maconha, como tentado em Portugal, no Uruguai e em diversos estados norte-americanos.
Além de custos diretos, a política de guerra às drogas têm consequências indiretas elevadas para a sociedade. A lista de resultados indesejados do proibicionismo (externalidades) é extensa: número de policiais e civis mortos nos confrontos, anos de vida produtivos perdidos, pagamentos de pensões por invalidez e por morte pelo INSS, indenizações por invalidez e morte, gastos do sistema de saúde no tratamento médico aos feridos nos confrontos, tratamento psiquiátricos aos afetados, corrupção dos agentes públicos pelo tráfico, danos à propriedade do Estado e de terceiros durante as operações nas comunidades, impactos no desenvolvimento escolar das crianças nas áreas afetadas pelos confrontos, paralisação dos serviços e do comércio, estagnação econômica das comunidades onde ocorrem os confrontos, queda de produtividade no trabalho, efeitos intergeracionais da violência, estigmatização e marginalização dos usuários, diminuição do turismo em razão da violência, riscos de envolvimento do tráfico na política etc.
A literatura criminológica já identificou inúmeros efeitos deletérios de longo prazo do convívio cotidiano com a violência: perda de rendimento escolar, perda de produtividade do trabalho, empobrecimento geral das comunidades, queda de confiança nas instituições, perda de qualidade de vida etc. Alguns destes efeitos podem passar para as gerações seguintes, mesmo que estas não tenham sido submetidas diretamente à violência. Mesmo que não consigamos associar valores monetários a estes custos intangíveis, é importante ao menos reconhecê-los, pois ajudam a compreender que a real dimensão do custo da política de “guerra às drogas” pode ser muito maior do que a calculada.
A estimativa de custos é apenas um dos muitos aspectos que envolvem a avaliação de qualquer política pública. Este cálculo de custo-benefício é necessário para podemos avaliar se os mesmos objetivos não poderiam ser atingidos com custos e consequências menores, tanto para o poder público quando para a sociedade. Mesmo que uma política seja “eficaz”, é possível que existam outras políticas mais “eficientes”, quando comparamos o desempenho relativo de políticas alternativas para lidar com o complexo problema das drogas. Embora não disponhamos de dados concretos para avaliar a política de guerra às drogas no Brasil, as evidências parciais sugerem que é um retumbante fracasso: as pessoas no Brasil não estão morrendo de overdose, mas nos confrontos com o tráfico. Não há evidência de redução significativa no consumo de drogas nem no poderio das organizações criminosas, apesar do crescimento dos custos para o sistema de justiça criminal. Urge avaliar a estratégia e, se for o caso, ter a coragem de modifica-la!
Bibliografia
Bergen-Cico, Dessa K. War and drugs: The role of military conflict in the development of substance abuse. Routledge, 2015.
Buchanan, J. & Young, L. (2000) ‘The War on Drugs – A War on Drug Users’. Drugs: Education, Prevention Policy, 7(4), 409-422
Count the Costs: The War on Drugs: Creating crime, enriching criminals
Dana, Samy e Almeida, Sérgio. Pode não ser o que parece. Ed. Objetiva, RJ, 2017
Duke, Steven B., and Albert C. Gross. America’s longest war: Rethinking our tragic crusade against drugs. Open Road Media, 2014.
Pat Paterson and Katy Robinson. Measuring Success in the War on Drugs. William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies. Perry Center Occasional Paper, July 2014
UNODC. World Drug Repoort 2014.
Walsh, John M. Drug War Monitor. Are We There Yet? Measuring Progress in the U.S. War on Drugs in Latin America. DECEMBER 2004, WOLA BRIEFING SERIES
Werb D, Kerr T, Nosyk B, et al The temporal relationship between drug supply indicators: an audit of international government surveillance systems BMJ Open 2013;3:e003077. doi: 10.1136/bmjopen-2013-003077
Diversos países adotam políticas de enfrentamento direto ao tráfico como estratégia para tentar reduzir o consumo e oferta de drogas, bem como a criminalidade e a violência em geral. Esta política ficou conhecida como “guerra às drogas” e teve início por volta dos anos 1960, nos Estados Unidos, de onde se difundiu mundo afora. Não obstante a longevidade, o impacto e a dispersão geográfica da política de “guerra às drogas”, existem poucas avaliações sistemáticas e rigorosas dos seus custos e resultados para as sociedades que as adotaram.
Uma avaliação abrangente da política de guerra às drogas envolve encontrar indicadores que consigam capturar em que medida estes objetivos foram atingidos e analisar tanto os resultados desejados quanto os indesejados – pois toda política gera “externalidades”.
Os objetivos das políticas de guerra às drogas são diversos e os indicadores de sucesso variaram conforme a administração federal norte-americana, mas a literatura identifica entre os principais: diminuir a prevalência do uso de drogas entre os jovens, diminuir o número de usuários crônicos, aumentar o preço das drogas, diminuir o grau de pureza, aumentar a idade média do primeiro uso, aumentar o volume de drogas apreendidas pela polícia, diminuir a área cultivada, aumentar a área destruída nas operações policiais, destruir laboratórios e precursores químicos, reduzir o faturamento anual do tráfico, aumentar as condenações por tráfico, reduzir o número de crimes associados ao tráfico, reduzir custos sociais e médicos associados ao uso de drogas, reduzir o número de emergências hospitalares ligadas ao abuso, reduzir a incidência de doenças relacionadas ao uso (HIV, hepatite C, etc).
Como no Brasil políticas criminais não são baseadas em pesquisa, mas em ideologias, de todos estes indicadores de “sucesso” listados pela literatura temos condições de acompanhar sistematicamente apenas alguns. Mas mesmo quando se faz política baseada em evidências é preciso tomar muito cuidado para saber o que de fato elas significam.
Note-se que estes indicadores não medem necessariamente o sucesso da política de combate às drogas, pois muitas destas medidas podem ser ambíguas.
1- Aumento do preço das drogas – É considerado uma medida de sucesso, mas apenas se for uma consequência da diminuição da produção e da entrada de drogas, já que preços maiores desestimulam o consumo. Em compensação, o aumento de preço, pelas regras do mercado, estimula a produção, pois os lucros também se tornam maiores. E, na medida em que se trata de uma mercadoria bastante inelástica com relação ao preço (vícios, em geral, são menos afetados pelos preços), pode ocorrer uma substituição por drogas mais baratas e de efeitos ainda mais danosos. A substituição da cocaína pelo crack e o fortalecimento dos cartéis de drogas, por exemplo, pode ser uma consequência indesejada do aumento do preço da droga, como sugeriu o Nobel de economia Milton Friedman. (Dana, Samy e Almeida, Sérgio. Pode não ser o que parece. Ed. Objetiva, RJ, 2017)
2- Diminuição da pureza da droga – Significa, em tese, que houve sucesso na redução da oferta. Em tese, pois o tráfico pode simplesmente batizar a droga para gerar maiores lucros, independentemente da oferta. E a droga batizada pode acarretar mais danos à saúde dos usuários e aumento os custos hospitalares.
3 – Volume de droga apreendida – É sucesso quando aumenta ou quando cai? Quando aumenta, pode refletir a entrada de mais drogas e não necessariamente maior atividade policial. É preciso “controlar” a variável atividade policial para interpretar corretamente o indicador como medida de sucesso ou fracasso no combate ao tráfico.
4- Condenações por tráfico – Não são necessariamente positivas, dependendo da periculosidade de quem se prende. Sabe-se que prisões tem “rendimentos marginais decrescentes”: se estamos prendendo cada vez mais traficantes de baixa periculosidade (mulas) e baixa hierarquia no mundo do tráfico, então o aumento das condenações pode ser contraproducente. Os baixos escalões são rapidamente substituídos e tornam-se um ônus para o Estado nas prisões, com impactos mínimos sobre as organizações criminosas. Ironicamente, na medida em que o sistema de justiça criminal retira de circulação os competidores mais fracos, pode contribuir para o fortalecimento das organizações mais poderosas. E os condenados viram, nas prisões, massa de manobra para o crime organizado.
5 – Prevalência do uso – Vários dos indicadores de uso de drogas variam em função do ciclo econômico – crescimento e retração da economia – e não medem necessariamente o sucesso da atividade policial, mas simplesmente o poder de compra dos usuários. Sem controlar as variáveis do nível de atividade econômica e de atividades policiais, não significam muita coisa. Nos últimos dois anos vimos a queda na apreensão de drogas em muitos Estados, como provável reflexo dos 8 trimestres de recessão, mais do que do incremento do combate ao tráfico.
Vê-se, assim, que a avaliação do sucesso de uma política pública é complexa e envolve diversos cuidados metodológicos, como o uso de um design adequado, hipóteses claramente formuladas e o controle de diversos fatores de modo a garantir que os efeitos observados se devem realmente às ações colocadas em prática e não a fatores não controlados. Desnecessário dizer que uma avaliação rigorosa é difícil de ser obtida se esta preocupação não foi pensada desde o início. O resultado é quase sempre avaliações pouco rigorosas sobre políticas que custam milhões em volume financeiro e, frequentemente, em vidas, quando se tratam de políticas de segurança pública.
Quais os custos e consequências desta política de guerra às drogas, principalmente nas sociedades latino-americanas? Concebida originariamente para diminuir o problema das drogas nos Estados Unidos, os efeitos mais impactantes desta política talvez se manifestem nas sociedades menos desenvolvidas, como México, Brasil e Colômbia, detentores de taxas elevadíssimas de homicídios, em parte originados dos confrontos com o tráfico. Tanto nos EUA quanto em outros lugares, internamente, são as camadas mais desfavorecidas que absorvem os maiores impactos da política de guerra às drogas.
O Brasil é menos um produtor de drogas do que um centro de consumo e rota de passagem. Boa parte dos custos típicos da guerra às drogas reside em atividades de controle da produção e tais custos são praticamente inexistentes aqui. O Brasil, deste modo, sub-representa certos tipos de custo – especialmente os ligados ao combate à produção – enquanto sobrerrepresenta outros, como o número de mortos nos confrontos. Parte significativa dos recursos estadunidenses gastos na guerra às drogas têm relação com atividades desenvolvidas nos países produtores de drogas – Colômbia, Bolívia, Peru –, onde milhões de dólares são gastos na erradicação de áreas de cultivo de coca ou nos programas de substituição de renda para ex-cultivadores de coca. É preciso ter estas especificidades em mente antes de tentar generalizar os achados e avaliações das pesquisas norte americanas para o caso brasileiro.
Se as avaliações de políticas públicas já são raras, o levantamento dos custos e externalidades é ainda mais raro nas avaliações de políticas de segurança. Mesmo quando há a intenção de levantá-los, gestores e pesquisadores enfrentam grandes dificuldades para encontrar as medidas adequadas ou para transformá-las numa escala monetária comum. Este problema é tanto maior quando se trata de avaliar uma atividade ilícita como o tráfico de drogas. Qual o faturamento das organizações criminais? Quantas pessoas o tráfico envolve? Quantas pessoas deixam de visitar uma cidade por causa da violência associada ao tráfico? Qual o impacto da violência da guerra às drogas nas gerações futuras? Qual o impacto presente no rendimento do trabalho e escolar? A legalização da maconha para uso recreativo, em alguns estados norte-americanos, criou um mercado legal em torno do cultivo e venda da maconha, que é taxado pelo poder público. Pensando no chamado “custo de oportunidade”, devemos incluir nos custos da guerra às drogas também o quanto se deixa de arrecadar em impostos, na hipótese de legalização do uso recreativo da maconha?
Deixando de lado estes custos mais complexos, a estratégia da guerra às drogas é operacionalizada de diversas formas, incluindo, entre outras: ações de identificação e erradicação de áreas de plantio, substituição de sementes para os ex-cultivadores, fiscalização de fronteiras, fiscalização de portos, monitoramento de aeronaves suspeitas, investigação de quadrilhas, monitoramento de movimentações bancárias suspeitas, operações ostensivas nos territórios controlados pelo tráfico, custodia dos condenados por tráfico, custas processuais, para mencionar apenas algumas das principais. Estas diversas ações envolvem a mobilização de recursos humanos e materiais da Polícia Federal, Polícias Civis e Polícias Militares estaduais, Ministério Público, Judiciário, sistema prisional, Forças Armadas – para mencionar apenas alguns órgãos públicos envolvidos diretamente na questão. Ninguém contabilizou com rigor os custos destas atividades, mas parece claro que elas consomem energia substancial das forças de segurança no Brasil, que poderiam se dedicar a outras tarefas caso tivéssemos políticas alternativas para lidar com a questão, como prevenção e tratamento, redução de danos ou mesmo o fim da proibição do uso recreativo da maconha, como tentado em Portugal, no Uruguai e em diversos estados norte-americanos.
Além de custos diretos, a política de guerra às drogas têm consequências indiretas elevadas para a sociedade. A lista de resultados indesejados do proibicionismo (externalidades) é extensa: número de policiais e civis mortos nos confrontos, anos de vida produtivos perdidos, pagamentos de pensões por invalidez e por morte pelo INSS, indenizações por invalidez e morte, gastos do sistema de saúde no tratamento médico aos feridos nos confrontos, tratamento psiquiátricos aos afetados, corrupção dos agentes públicos pelo tráfico, danos à propriedade do Estado e de terceiros durante as operações nas comunidades, impactos no desenvolvimento escolar das crianças nas áreas afetadas pelos confrontos, paralisação dos serviços e do comércio, estagnação econômica das comunidades onde ocorrem os confrontos, queda de produtividade no trabalho, efeitos intergeracionais da violência, estigmatização e marginalização dos usuários, diminuição do turismo em razão da violência, riscos de envolvimento do tráfico na política etc.
A literatura criminológica já identificou inúmeros efeitos deletérios de longo prazo do convívio cotidiano com a violência: perda de rendimento escolar, perda de produtividade do trabalho, empobrecimento geral das comunidades, queda de confiança nas instituições, perda de qualidade de vida etc. Alguns destes efeitos podem passar para as gerações seguintes, mesmo que estas não tenham sido submetidas diretamente à violência. Mesmo que não consigamos associar valores monetários a estes custos intangíveis, é importante ao menos reconhecê-los, pois ajudam a compreender que a real dimensão do custo da política de “guerra às drogas” pode ser muito maior do que a calculada.
A estimativa de custos é apenas um dos muitos aspectos que envolvem a avaliação de qualquer política pública. Este cálculo de custo-benefício é necessário para podemos avaliar se os mesmos objetivos não poderiam ser atingidos com custos e consequências menores, tanto para o poder público quando para a sociedade. Mesmo que uma política seja “eficaz”, é possível que existam outras políticas mais “eficientes”, quando comparamos o desempenho relativo de políticas alternativas para lidar com o complexo problema das drogas. Embora não disponhamos de dados concretos para avaliar a política de guerra às drogas no Brasil, as evidências parciais sugerem que é um retumbante fracasso: as pessoas no Brasil não estão morrendo de overdose, mas nos confrontos com o tráfico. Não há evidência de redução significativa no consumo de drogas nem no poderio das organizações criminosas, apesar do crescimento dos custos para o sistema de justiça criminal. Urge avaliar a estratégia e, se for o caso, ter a coragem de modifica-la!
Bibliografia
Bergen-Cico, Dessa K. War and drugs: The role of military conflict in the development of substance abuse. Routledge, 2015.
Buchanan, J. & Young, L. (2000) ‘The War on Drugs – A War on Drug Users’. Drugs: Education, Prevention Policy, 7(4), 409-422
Count the Costs: The War on Drugs: Creating crime, enriching criminals
Dana, Samy e Almeida, Sérgio. Pode não ser o que parece. Ed. Objetiva, RJ, 2017
Duke, Steven B., and Albert C. Gross. America’s longest war: Rethinking our tragic crusade against drugs. Open Road Media, 2014.
Pat Paterson and Katy Robinson. Measuring Success in the War on Drugs. William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies. Perry Center Occasional Paper, July 2014
UNODC. World Drug Repoort 2014.
Walsh, John M. Drug War Monitor. Are We There Yet? Measuring Progress in the U.S. War on Drugs in Latin America. DECEMBER 2004, WOLA BRIEFING SERIES
Werb D, Kerr T, Nosyk B, et al The temporal relationship between drug supply indicators: an audit of international government surveillance systems BMJ Open 2013;3:e003077. doi: 10.1136/bmjopen-2013-003077
Assinar:
Postagens (Atom)
keepinhouse
Arquivo do blog
-
▼
2025
(16)
- ► 08/31 - 09/07 (1)
- ► 08/17 - 08/24 (2)
- ► 08/10 - 08/17 (1)
- ► 08/03 - 08/10 (1)
- ► 07/20 - 07/27 (2)
- ► 07/06 - 07/13 (1)
- ► 06/29 - 07/06 (1)
- ► 06/01 - 06/08 (1)
- ► 05/11 - 05/18 (1)
- ► 03/23 - 03/30 (1)
- ► 03/16 - 03/23 (1)
- ► 01/26 - 02/02 (1)
- ► 01/12 - 01/19 (1)
-
►
2024
(30)
- ► 12/01 - 12/08 (1)
- ► 11/10 - 11/17 (1)
- ► 11/03 - 11/10 (1)
- ► 10/27 - 11/03 (1)
- ► 10/06 - 10/13 (2)
- ► 09/29 - 10/06 (1)
- ► 09/22 - 09/29 (1)
- ► 09/08 - 09/15 (2)
- ► 09/01 - 09/08 (1)
- ► 08/25 - 09/01 (1)
- ► 07/21 - 07/28 (1)
- ► 07/14 - 07/21 (1)
- ► 07/07 - 07/14 (1)
- ► 06/30 - 07/07 (1)
- ► 06/23 - 06/30 (1)
- ► 06/02 - 06/09 (2)
- ► 05/26 - 06/02 (2)
- ► 05/19 - 05/26 (3)
- ► 05/05 - 05/12 (1)
- ► 02/18 - 02/25 (1)
- ► 02/04 - 02/11 (1)
- ► 01/28 - 02/04 (1)
- ► 01/07 - 01/14 (2)
-
►
2023
(16)
- ► 12/17 - 12/24 (2)
- ► 12/10 - 12/17 (1)
- ► 11/12 - 11/19 (1)
- ► 11/05 - 11/12 (1)
- ► 09/10 - 09/17 (1)
- ► 08/13 - 08/20 (1)
- ► 07/09 - 07/16 (1)
- ► 07/02 - 07/09 (1)
- ► 04/23 - 04/30 (1)
- ► 04/09 - 04/16 (1)
- ► 03/12 - 03/19 (1)
- ► 03/05 - 03/12 (1)
- ► 02/26 - 03/05 (1)
- ► 02/12 - 02/19 (1)
- ► 01/01 - 01/08 (1)
-
►
2022
(16)
- ► 11/20 - 11/27 (1)
- ► 10/09 - 10/16 (1)
- ► 09/04 - 09/11 (2)
- ► 08/21 - 08/28 (1)
- ► 08/14 - 08/21 (1)
- ► 07/31 - 08/07 (2)
- ► 07/24 - 07/31 (1)
- ► 07/17 - 07/24 (1)
- ► 07/10 - 07/17 (1)
- ► 07/03 - 07/10 (1)
- ► 04/24 - 05/01 (1)
- ► 03/20 - 03/27 (2)
- ► 01/09 - 01/16 (1)
-
►
2021
(18)
- ► 12/19 - 12/26 (1)
- ► 12/12 - 12/19 (1)
- ► 11/14 - 11/21 (2)
- ► 09/05 - 09/12 (1)
- ► 08/29 - 09/05 (1)
- ► 08/01 - 08/08 (2)
- ► 07/18 - 07/25 (1)
- ► 05/30 - 06/06 (1)
- ► 05/16 - 05/23 (1)
- ► 05/02 - 05/09 (2)
- ► 03/28 - 04/04 (1)
- ► 02/14 - 02/21 (1)
- ► 01/31 - 02/07 (1)
- ► 01/17 - 01/24 (1)
- ► 01/03 - 01/10 (1)
-
►
2020
(34)
- ► 12/06 - 12/13 (2)
- ► 11/22 - 11/29 (1)
- ► 11/08 - 11/15 (1)
- ► 11/01 - 11/08 (1)
- ► 10/18 - 10/25 (1)
- ► 10/04 - 10/11 (1)
- ► 09/27 - 10/04 (1)
- ► 09/20 - 09/27 (2)
- ► 09/13 - 09/20 (1)
- ► 08/30 - 09/06 (1)
- ► 08/23 - 08/30 (1)
- ► 08/09 - 08/16 (1)
- ► 07/26 - 08/02 (1)
- ► 07/05 - 07/12 (3)
- ► 06/14 - 06/21 (1)
- ► 05/24 - 05/31 (1)
- ► 04/26 - 05/03 (1)
- ► 04/19 - 04/26 (2)
- ► 03/29 - 04/05 (2)
- ► 03/22 - 03/29 (1)
- ► 03/15 - 03/22 (2)
- ► 03/08 - 03/15 (3)
- ► 02/16 - 02/23 (1)
- ► 01/12 - 01/19 (2)
-
►
2019
(28)
- ► 11/10 - 11/17 (1)
- ► 10/27 - 11/03 (2)
- ► 10/13 - 10/20 (1)
- ► 10/06 - 10/13 (1)
- ► 09/22 - 09/29 (2)
- ► 09/15 - 09/22 (1)
- ► 09/01 - 09/08 (1)
- ► 08/04 - 08/11 (2)
- ► 07/14 - 07/21 (1)
- ► 07/07 - 07/14 (1)
- ► 06/30 - 07/07 (1)
- ► 06/16 - 06/23 (1)
- ► 05/05 - 05/12 (1)
- ► 04/07 - 04/14 (1)
- ► 03/31 - 04/07 (1)
- ► 03/10 - 03/17 (1)
- ► 02/24 - 03/03 (2)
- ► 02/17 - 02/24 (1)
- ► 02/03 - 02/10 (2)
- ► 01/27 - 02/03 (2)
- ► 01/13 - 01/20 (2)
-
►
2018
(40)
- ► 12/30 - 01/06 (1)
- ► 12/23 - 12/30 (1)
- ► 12/16 - 12/23 (1)
- ► 12/02 - 12/09 (2)
- ► 10/28 - 11/04 (1)
- ► 10/21 - 10/28 (1)
- ► 10/07 - 10/14 (1)
- ► 09/30 - 10/07 (1)
- ► 09/02 - 09/09 (2)
- ► 08/19 - 08/26 (2)
- ► 08/12 - 08/19 (1)
- ► 07/29 - 08/05 (1)
- ► 07/15 - 07/22 (1)
- ► 07/08 - 07/15 (1)
- ► 06/24 - 07/01 (2)
- ► 06/17 - 06/24 (1)
- ► 06/03 - 06/10 (3)
- ► 05/13 - 05/20 (1)
- ► 05/06 - 05/13 (2)
- ► 04/29 - 05/06 (1)
- ► 03/25 - 04/01 (1)
- ► 03/18 - 03/25 (3)
- ► 03/11 - 03/18 (2)
- ► 02/25 - 03/04 (1)
- ► 02/18 - 02/25 (2)
- ► 02/11 - 02/18 (2)
- ► 01/28 - 02/04 (1)
- ► 01/07 - 01/14 (1)
-
►
2017
(37)
- ► 12/17 - 12/24 (1)
- ► 11/26 - 12/03 (1)
- ► 11/12 - 11/19 (1)
- ► 11/05 - 11/12 (1)
- ► 10/29 - 11/05 (2)
- ► 10/15 - 10/22 (1)
- ► 10/08 - 10/15 (2)
- ► 10/01 - 10/08 (1)
- ► 09/10 - 09/17 (1)
- ► 08/27 - 09/03 (2)
- ► 07/02 - 07/09 (1)
- ► 06/18 - 06/25 (2)
- ► 06/11 - 06/18 (1)
- ► 06/04 - 06/11 (1)
- ► 05/21 - 05/28 (1)
- ► 05/07 - 05/14 (2)
- ► 04/23 - 04/30 (1)
- ► 04/16 - 04/23 (1)
- ► 04/09 - 04/16 (1)
- ► 03/05 - 03/12 (1)
- ► 02/26 - 03/05 (1)
- ► 02/12 - 02/19 (4)
- ► 01/29 - 02/05 (1)
- ► 01/22 - 01/29 (1)
- ► 01/08 - 01/15 (4)
- ► 01/01 - 01/08 (1)
-
►
2016
(32)
- ► 12/11 - 12/18 (1)
- ► 11/27 - 12/04 (1)
- ► 11/06 - 11/13 (1)
- ► 10/23 - 10/30 (1)
- ► 10/16 - 10/23 (1)
- ► 10/02 - 10/09 (2)
- ► 09/25 - 10/02 (1)
- ► 09/04 - 09/11 (1)
- ► 08/14 - 08/21 (1)
- ► 08/07 - 08/14 (3)
- ► 07/24 - 07/31 (3)
- ► 07/10 - 07/17 (1)
- ► 07/03 - 07/10 (1)
- ► 06/26 - 07/03 (1)
- ► 06/12 - 06/19 (1)
- ► 05/08 - 05/15 (1)
- ► 04/24 - 05/01 (1)
- ► 04/03 - 04/10 (1)
- ► 03/27 - 04/03 (1)
- ► 03/13 - 03/20 (2)
- ► 02/14 - 02/21 (1)
- ► 01/24 - 01/31 (1)
- ► 01/10 - 01/17 (2)
- ► 01/03 - 01/10 (2)
-
►
2015
(27)
- ► 12/06 - 12/13 (2)
- ► 11/22 - 11/29 (1)
- ► 11/15 - 11/22 (1)
- ► 10/25 - 11/01 (1)
- ► 10/18 - 10/25 (1)
- ► 10/11 - 10/18 (2)
- ► 09/27 - 10/04 (1)
- ► 09/13 - 09/20 (2)
- ► 08/23 - 08/30 (1)
- ► 08/09 - 08/16 (1)
- ► 08/02 - 08/09 (1)
- ► 07/05 - 07/12 (1)
- ► 06/21 - 06/28 (1)
- ► 06/07 - 06/14 (2)
- ► 05/17 - 05/24 (1)
- ► 05/10 - 05/17 (1)
- ► 04/19 - 04/26 (1)
- ► 03/29 - 04/05 (1)
- ► 03/15 - 03/22 (2)
- ► 02/15 - 02/22 (1)
- ► 01/18 - 01/25 (2)
-
►
2014
(27)
- ► 12/14 - 12/21 (2)
- ► 11/30 - 12/07 (1)
- ► 11/09 - 11/16 (1)
- ► 10/19 - 10/26 (2)
- ► 10/12 - 10/19 (3)
- ► 10/05 - 10/12 (1)
- ► 09/21 - 09/28 (2)
- ► 09/14 - 09/21 (1)
- ► 08/24 - 08/31 (1)
- ► 07/27 - 08/03 (1)
- ► 07/06 - 07/13 (1)
- ► 06/22 - 06/29 (1)
- ► 05/18 - 05/25 (1)
- ► 04/13 - 04/20 (1)
- ► 04/06 - 04/13 (1)
- ► 03/30 - 04/06 (1)
- ► 02/23 - 03/02 (1)
- ► 02/09 - 02/16 (1)
- ► 01/26 - 02/02 (2)
- ► 01/19 - 01/26 (1)
- ► 01/12 - 01/19 (1)
-
►
2013
(38)
- ► 12/08 - 12/15 (1)
- ► 11/24 - 12/01 (1)
- ► 11/10 - 11/17 (3)
- ► 11/03 - 11/10 (1)
- ► 10/20 - 10/27 (1)
- ► 10/06 - 10/13 (1)
- ► 09/29 - 10/06 (1)
- ► 09/22 - 09/29 (1)
- ► 09/01 - 09/08 (1)
- ► 08/25 - 09/01 (1)
- ► 08/18 - 08/25 (2)
- ► 08/11 - 08/18 (3)
- ► 07/07 - 07/14 (1)
- ► 06/30 - 07/07 (1)
- ► 06/16 - 06/23 (1)
- ► 06/02 - 06/09 (2)
- ► 05/26 - 06/02 (1)
- ► 05/19 - 05/26 (3)
- ► 04/28 - 05/05 (1)
- ► 04/21 - 04/28 (3)
- ► 04/14 - 04/21 (1)
- ► 03/03 - 03/10 (3)
- ► 02/24 - 03/03 (1)
- ► 02/17 - 02/24 (1)
- ► 01/13 - 01/20 (2)
-
►
2012
(36)
- ► 12/16 - 12/23 (3)
- ► 12/02 - 12/09 (1)
- ► 11/25 - 12/02 (1)
- ► 11/18 - 11/25 (2)
- ► 11/04 - 11/11 (1)
- ► 10/21 - 10/28 (2)
- ► 10/14 - 10/21 (3)
- ► 10/07 - 10/14 (1)
- ► 09/30 - 10/07 (2)
- ► 09/23 - 09/30 (2)
- ► 09/09 - 09/16 (1)
- ► 07/22 - 07/29 (1)
- ► 07/15 - 07/22 (1)
- ► 07/08 - 07/15 (1)
- ► 06/24 - 07/01 (2)
- ► 05/20 - 05/27 (1)
- ► 05/13 - 05/20 (2)
- ► 05/06 - 05/13 (1)
- ► 04/22 - 04/29 (1)
- ► 04/15 - 04/22 (1)
- ► 04/01 - 04/08 (1)
- ► 03/25 - 04/01 (1)
- ► 03/11 - 03/18 (2)
- ► 02/26 - 03/04 (1)
- ► 02/12 - 02/19 (1)
-
►
2011
(44)
- ► 12/18 - 12/25 (1)
- ► 11/20 - 11/27 (1)
- ► 10/16 - 10/23 (1)
- ► 09/04 - 09/11 (1)
- ► 08/28 - 09/04 (1)
- ► 08/14 - 08/21 (1)
- ► 07/24 - 07/31 (1)
- ► 06/19 - 06/26 (1)
- ► 06/05 - 06/12 (3)
- ► 05/29 - 06/05 (2)
- ► 05/22 - 05/29 (2)
- ► 05/15 - 05/22 (4)
- ► 05/08 - 05/15 (2)
- ► 05/01 - 05/08 (2)
- ► 04/24 - 05/01 (9)
- ► 04/17 - 04/24 (4)
- ► 04/10 - 04/17 (3)
- ► 03/20 - 03/27 (5)