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terça-feira, 11 de abril de 2017
Estudos sobre Vitimização
O Ministério da Justiça acaba de divulgar pesquisa com 4 análises sobre os dados da pesquisa nacional de vitimização de 2012, feita em 78 mil residências e que é uma das maiores e melhores fontes de dados sobre o tema no Brasil. Coube a mim a análise da questão da sensação de insegurança. Em conjunto, os 4 artigos dão uma visão detalhada da incidência e prevalência do crime e insegurança no pais e apontam para políticas públicas para lidar com a questão. Recomendo a leitura.
http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/analise-e-pesquisa/download/outras_publicacoes/pagina-3/22pnv-estudo-sobre-vitimizacao.pdf
quarta-feira, 8 de março de 2017
Produção de armas cresceu 66% no Brasil entre 2015 e 2016
Por Athos Moura
A produção de armas no Brasil cresceu 66% de 2015 para 2016, segundo dados da Indústria de Material Bélico no Brasil, a Imbel. Em 2015, foram produzidas 10 mil 749 armas, enquanto, no ano passado, foram 17 mil 931. Todas são feitas por demanda e vendidas para o mercado interno. As mais procuradas são as pistolas 380 e calibre 40, menores e mais baratas.
Nesse mesmo período, a quantidade de portes concedidos cresceu quase 19%, segundo a Polícia Federal. Em 2015, foram dadas 1.378 permissões, enquanto, no ano passado, foram 1.641. O sociólogo argentino Julio Jacobo Waiselfisz, responsável pelo estudo "Mapa da Violência, Homicídios por armas de fogo no Brasil", afirma que quanto mais armas em circulação, maior é a quantidade de homicídios. O estado que teve mais portes expedidos em 2016 foi o Rio Grande do Sul, com 698, um aumento de 15% em relação com 2015. Já a taxa de homicídios teve um salto de 7%.
"Menos armas em circulação menos homicídios. Mais armas em circulação mais homicídios. E isso não é só no Brasil, acontece em todo mundo. O que quer dizer que agora, com a nova subida (na produção de armas) provavelmente podemos esperar um bom crescimento no número de homicídios no Brasil. Vai se matar agora e já se está matando, já aparece no jornal. No início desse ano já houve um festival de homicídios", disse o sociólogo.
O antropólogo Túlio Khan diz que, em um momento de crise econômica, as pessoas têm tendência a buscar medidas consideradas de autoproteção, mas afirma que as armas não são a melhor maneira de se sentir seguro.
"Em período de crise econômica você tem a tendência da pessoa em adotar pretensas medidas de autoproteção. Se você perguntar pros usuários a finalidade da arma de fogo é para proteção pessoal, se sentir mais seguro. Não que esse seja o resultado, mas subjetivamente é a percepção", alegou Kahn.
Por outro lado, o presidente da ONG Defesa, Lucas Silveira, defende o projeto de lei 3.722, que tramita na Congresso e quer flexibilizar o Estatuto do Desarmamento.
"O que o 3722 propõe é que o sujeito que tenha capacidade técnica comprovada, a capacidade psicológica comprovada por laudo e que não tenha antecedentes criminais. E quando a gente fala de antecedentes criminais são de todas as esferas, inclusive a eleitoral, por exemplo, o que eu acho um exagero. O sujeito que se comprove apto por todos os meios. Eu acho muito restritivo, mas acho que tem que ser aprovado ainda assim", contou Lucas.
Enquanto a produção e venda de armas subiu no Brasil, a quantidade entregue à Campanha do Desarmamento caiu 17% entre 2015 e 2016.
quinta-feira, 2 de março de 2017
Uma teoria sociológica da justiça
Coordenei em 2016, a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a
coleta dos dados e análise do Censo Penitenciário para o Ministério da Justiça,
um amplo levantamento sobre o perfil do preso e das prisões realizado desde
1995 com os administradores dos estabelecimentos prisionais em todo pais.
Os resultados são conhecidos e pouco se alteram a cada ano: a maioria
dos presos é jovem, de baixa renda e escolaridade, do sexo masculino, não
ligado ao mercado formal, proveniente de famílias numerosas e pouco estruturadas,
moradores de bairros com infraestrutura precária, etc. e tal. Como dizia-se nas
polícias, os hospedes são aqueles que tem cara de B.O.
Os sociólogos já mostraram que cometer crimes, assim como casar ou
suicidar-se, está longe de ser apenas uma escolha individual. Existem padrões estatísticos
bastante claros nestes comportamentos, influenciados por variáveis externas de
cunho demográfico, social, econômico, religioso, familiares e assim por diante.
Assim como diversos outros comportamentos, quando o indivíduo comete um crime,
casa ou se suicida, ele em parte age conscientemente segundo suas escolhas e
livre arbítrio. Em outra parte, contudo, age inconscientemente, premido por circunstâncias
invisíveis mas reais que limitam certas escolhas e induzem a outras.
Liberdade, já dizia o filósofo, é a consciência da necessidade.
A existência e atuação destas diversas forças invisíveis sobre o
comportamento individual estão longe de ser novidade, pelo menos desde o século
passado, quando Durkheim mostrou que a mais individual e pessoal das decisões –
tirar a própria vida – era mais comum entre os homens e solteiros, mais rara
entre os católicos, mais frequentes nos períodos de anomia e assim por diante,
levantando sérias objeções aos que enxergavam o fenômeno apenas como um ato ditado
pelo acaso e fatores pessoais. Fatos sociais são coisas. Experimente ficar
sentado e não aplaudir ao final daquela peça maçante ou sugerir que a parceira do primeiro encontro divida a conta do restaurante....
Estes padrões encontrados nos perfis dos criminosos, evidenciado em
todos os censos prisionais e em todos os países nos fazem refletir que
a teoria do direito até hoje incorporou muito pouco das teorias sociológicas
sobre o comportamento humano, pelo menos no que diz respeito à aplicação das
penas.
Por uma questão de coerência filosófica, o direito precisa postular que
o crime é principalmente uma escolha individual, consciente, ditada pelo livre
arbítrio. Sem este postulado básico, como responsabilizar alguém pelo
cometimento de um ato criminoso? Afinal de contas, apenas uma minoria envereda
pelo caminho do crime, entre os milhões de homens, jovens, pobres, moradores de
periferia, etc. Se apenas fatores externos explicassem o crime, então a maioria
dos indivíduos com perfil semelhante optaria pelo crime. Mesmo reconhecendo a influência
destes fatores externos, o direito precisa partir do princípio de que o
comportamento criminoso é manifestação, antes de tudo, de uma decisão
individual. Pois do contrário, seria preciso admitir a dificuldade de imputar
responsabilidades individuais, como se fez no caso dos incapazes.
Quais seriam as implicações se, por outro lado, imaginarmos que o
comportamento criminoso é a resultante tanto de escolhas individuais quanto de
fatores sociais (econômicos, religiosos, familiares, etc.)? Quais as consequências
para a dosimetria das penas? Como analogia, podemos pensar nos laudos
psiquiátricos, que avaliam até que ponto o criminoso tem entendimento do ato
cometido. O direito aceita a diminuição de penas quando reconhece que, por
problemas psíquicos, certos indivíduos ou situações (imaturidade, violenta emoção,
etc.) impedem que o indivíduo reconheça o caráter criminoso dos seus atos.
Se fosse possível fazer um “laudo sociológico”, um criminólogo argumentaria
que ser homem, jovem, pobre, de baixa escolaridade, criado por apenas um dos
genitores, com pais ou irmãos anteriormente condenados na justiça, morador de
local com infraestrutura precária, usuário de droga, etc. – são todos
atenuantes do crime. Na dosimetria da pena, pessoas com uma ou várias destas
características deveriam, por justiça, receber penas menores. Quanto maior o
número de fatores de risco cumulativos, menos podemos afirmar que o ato
criminoso é uma escolha individual. Por outro lado, as penas deveriam ser
maiores para criminosos com perfil oposto: os fatores de risco de envolvimento
com o crime, nestes casos, são muito menores e maior é a importância da escolha
individual. Para um mesmo tipo de crime, Marcola deveria receber penas menores
e Marcelo Odebrecht maiores.
Nesta Teoria Sociológica da Justiça[1],
ceteris paribus, a responsabilidade
de cada um é atenuada pelos fatores de risco e agravada pelos fatores
protetivos. É muito mais difícil para alguém com o perfil de Marcola resistir
ao chamado do crime do que alguém com o perfil de Marcelo Odebrecht. Delinquir
é muito mais uma escolha para o segundo do que para o primeiro.
A dificuldade aqui, argumenta-se, é que os fatores sócio criminológicos são de
natureza probabilística. A presença de um ou vários fatores de risco apenas
aumenta as chances de envolvimento com o crime, mas não a determina. Não são
fatores determinísticos. O direito, especificamente no que tange a aplicação de
penas, precisa de certezas e tem dificuldade em lidar com fatores probabilísticos,
dado o valor do bem a ser garantido, a liberdade. Mas o mesmo pode ser dito dos fatores psíquicos:
nem todos os portadores de esquizofrenia ou psicopatias são criminosos, embora
boa parte dos criminosos apresentem algum distúrbio psíquico. Distúrbios psíquicos
aumentam o risco de envolvimento com o crime, mas tampouco são determinísticos.
Mesmo assim os laudos psiquiátricos são aceitos nos tribunais.
Alguns argumentarão que no caso dos laudos psiquiátricos, é possível individualizar
e mensurar o grau de comprometimento psíquico de uma pessoa através de testes
padronizados e escalas de aceitação universal. O conhecimento criminológico
atual com relação aos fatores de risco e fatores protetivos, possibilitaria igualmente
a elaboração de testes e escalas padronizadas para mensurar graus de
culpabilidade. A diferença não está, portanto nem na natureza probabilística do
conhecimento nem na dificuldade de individualização.
Há uma outra explicação sobre porque os fatores psíquicos são levados em
consideração pelos tribunais e sistemas de justiça e os fatores sociais são
ignorados: leva-los em conta seria admitir nossa falha enquanto sociedade em
garantir condições minimamente igualitárias. Implicaria na diminuição de penas
às “classes perigosas” e no aumento do rigor aos crimes de colarinho branco. É difícil
uma teoria sociológica da justiça vingar neste contexto. A "elite" conseguiu
invocar com eficiência nos tribunais os argumentos em favor da atenuação das
penas, nos casos de comprometimento psíquico. Invocar argumentos sociológicos
seria um tiro pela culatra. E pelas regras do sistema, ninguém é obrigado a
produzir provas contra si mesmo.
[1] Desenvolvi originalmente estes
argumentos oralmente, na banca de Carlos Alberto Fanchioni da Silva. Teoria da Fraternidade:
prelúdios sobre os direitos humanos na execução penal. 2001. Dissertação
(Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
Não dá pra brincar de mocinho e bandido ao mesmo tempo.
Sim, todo mundo é inocente até que se prove o contrário. E todo mundo
tem direito a defesa. São princípios elementares do estado democrático de
direito e é com base nestas justificativas que advogados e defensores públicos
aceitam a defesa de pessoas, empresas e causas pouco populares. Suspeitos de
assassinato, corrupção, estupro, empresas poluidoras, industrias cancerígenas, etc.
podem e devem contar com a expertise profissional dos melhores do mercado e
defenderem-se de acusações, muitas vezes infundadas. O risco é deixar
criminosos escaparem de acusações verídicas, mas não comprovadas e inabilmente
conduzidas, mas é o preço que se paga pelas vantagens do Estado de Direito. Já
fui obrigado a me defender judicialmente de acusações infundadas e tive a
excelente ajuda de um ótimo criminalista! Faz parte das regras do jogo, embora
as pessoas comuns tenham alguma dificuldade em digerir a ideia de que “gente
ruim” acusada pela imprensa mereça ser defendida.
Desta dificuldade digestiva vem a celeuma em torno da indicação de
Alexandre de Moraes ao STF, por ter defendido no período em que advogou, o
ex-deputado Eduardo Cunha, Chalita ou uma empresa supostamente ligada ao PCC. É
curioso que esta lista de clientes famosos não foi impedimento ético para sua
indicação para a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo nem para o
Ministério da Justiça. Mesmo sabendo-se que como chefe do executivo, as
polícias civil e federal, sob seu comando formal, poderiam por ventura estar
conduzindo investigações sobre aqueles que até bem pouco tempo faziam parte da
lista de clientes do seu escritório de advocacia. Espera-se nestes casos
(talvez um tanto ingenuamente) que o titular da pasta mantenha estrita
neutralidade e não interfira na condução destas investigações, mesmo sabendo
que o cargo público é provisório e que talvez volte em breve ao mundo das
bancas privadas. Mas a bola foi levantada quando se tratou de indica-lo ao
Supremo.
O caso de Moraes está longe de ser exclusivo. Em todos os últimos
governos tivemos advogados criminalistas famosos indicados para secretarias de
segurança estaduais ou Ministério da Justiça. Por algum motivo pouco
compreensível, imagina-se que o conhecimento do Código Penal ou da Constituição
sejam critérios suficientes para gerir estruturas gigantescas que lidam com
tecnologias de ponta, orçamentos vultosos, contratação e formação de quadros, convênios
internacionais, uso eficiente de recursos públicos, compras e contratações, segredos
de estado, operações de policiamento e investigações complexas, políticas de
longo prazo, avaliação de experiências exitosas, etc. Em alguns estados a
condução da SSP é dada a Delegados da PF. Em outros a ex-membros das Forças
Armadas. Em São Paulo o cargo é quase sempre monopolizado pelos membros do
Ministério Público, monopólio quebrado vez por outra por algum jurista de
plantão. Isto explica em parte a situação da segurança pública no país.
Fazendo uma rápida listagem tivemos o advogado José Carlos Dias no
Ministério de FHC, cujo escritório defendeu Naji Nahas, Kátia Rabelo ou a Odebrecht, além de Miguel Reale Junior. No governo Lula
tivemos Marcio Thomas Bastos, defensor, entre outros, de Jose Roberto Salgado, Roger
Abdelmassih, Carlinhos Cachoeira, Edir Macedo, Wagner Canhedo e Ângelo Calmon
de Sá. E mais recentemente vimos a indicação no governo Temer do advogado
Antonio Claudio Mariz de Oliveira, defensor, entre outros, de Celso Pita, Paulo
Cesar Farias, Camargo Corrêa, Duda Mendonça, Paulo Maluf, etc.
Geralmente estes
advogados famosos se negam veemente, por "questões morais", a defender agressores
ou violadores de crianças, normalmente gente pobre. Os demais, pagando bem, que
mal tem? Afinal, pouco importa que os honorários milionários possam estar sendo
pagos com recursos de origem duvidosa. Todos têm direito a defesa, mas em
especial os que podem pagar muito! Mas, como dito, são as regras do mercado,
não há ilegalidade e nada impede que advogados de qualquer espécie aceitem os casos
que desejarem. São contratos privados e enquanto tais ninguém tem nada a ver
com isso. E os melhores profissionais, em qualquer área, custam caro.
O problema moral, me parece, surge com as indicações recorrentes destes
profissionais para chefes do executivo, nas secretarias estaduais ou
ministérios, para o exercício de funções públicas. Não é apenas a questão de
que bons juristas – acostumados com processos individuais, rotina de tribunais e
ao comando de no máximo duas secretárias, Dona Clotilde e Dona Mercedes - nem
sempre dão bons gestores públicos. Alguns tiveram surpreendentemente um bom
desempenho. Mas imaginem a saia justa quando as policias, sob seu controle
formal, devem investigar ex (e talvez futuros) clientes.
Não obstante a
“independência” das instituições, é no mínimo um constrangimento e uma tentação
que deveria ser evitada. Mariz se deu conta da obviedade e abdicou do convite,
mas nem sempre isto ocorre. Uma rápida passagem como Secretário ou Ministro dá
uma visibilidade enorme ao titular, status, informações privilegiadas e uma rede
de contatos que mesmo os mais renomados advogados criminalistas têm dificuldade
em resistir. Mesmo perdendo dinheiro – os salários do executivo são irrisórios
diante dos honorários recebidos no setor privado – em longo prazo trata-se de
um convite quase irrecusável.
É claro que diante da massa de contraventores que compõem a classe
política brasileira, é muito melhor ter nestes cargos importantes os advogados
do que seus clientes. Mas mesmo assim, esta promiscuidade entre a defesa
privada de suspeitos de corrupção e outros crimes e o exercício de cargos
públicos ou magistratura, para dizer o mínimo, pega mal. Deixemos os advogados
criminalistas nos tribunais, garantindo o direito de defesa (e que o Senhor nos
livre também dos sociólogos e cientistas políticos no poder). Quando
convocados, que tenham o bom senso de recusar. Uma nódoa de suspeição sempre
rodeará suas ações e intenções no governo. É melhor para a República evitá-las.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
Link para a matéria da Globo News sobre roubo de celulares
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/roubos-de-celulares-aumentam-63-no-rj-em-2017.ghtml
Roubos de celulares aumentam 63% no RJ em 2017
Dados foram informados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP). Polícia Militar do Rio informouque faz regularmente operações para tentar evitar ações criminosas.
Por Globonews
Roubo de celulares dispara em vários estados brasileiros, aponta levantamento
O número de roubos de celulares no estado do Rio aumentou 63% em 2017 em relação ao ano anterior. Conforme mostrou a Globonews, os dados foram informados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP).
O especialista em segurança Tulio Kahn afirmou que a estimativa é perigosa, mas reproduz apenas metade da realidade. Ainda de acordo com ele, 50% dos casos de pequenos furtos não são registrados.
“A polícia tem o mapeamento dos locais[com incidência de crimes]. Esses casos que aparecem nas estatísticas oficias eles são metade porque a taxa de subnotificação de roubos em geral é de 50%. Além dos números serem absurdos, eles representam metade da realidade. Provavelmente, a estimativa real é muito maior que essa”, disse.
Uma moradora do Rio de Janeiro, em entrevista para a Globonews, afirmou nesta quarta-feira (15) que o marido foi assaltado enquanto trabalhava. “O meu marido me ligou a cobrar porque ele foi assaltado e levaram o celular dele. Ele pediu para ele não ligar para ele porque ele pegou o telefone do colega dele e ligou para avisar. Foi aqui em Queimados, ele é caminhoneiro e faz entrega em mercados. Ele estava parado esperando para descarregar no mercado e o cara foi lá e falou ‘passa o celular’”, disse uma moradora do Rio de Janeiro.
A Polícia Militar do Rio informou, através de uma nota, que faz regularmente operações no Centro da cidade para tentar evitar ações criminosas.
O especialista em segurança Tulio Kahn afirmou que a estimativa é perigosa, mas reproduz apenas metade da realidade. Ainda de acordo com ele, 50% dos casos de pequenos furtos não são registrados.
“A polícia tem o mapeamento dos locais[com incidência de crimes]. Esses casos que aparecem nas estatísticas oficias eles são metade porque a taxa de subnotificação de roubos em geral é de 50%. Além dos números serem absurdos, eles representam metade da realidade. Provavelmente, a estimativa real é muito maior que essa”, disse.
Uma moradora do Rio de Janeiro, em entrevista para a Globonews, afirmou nesta quarta-feira (15) que o marido foi assaltado enquanto trabalhava. “O meu marido me ligou a cobrar porque ele foi assaltado e levaram o celular dele. Ele pediu para ele não ligar para ele porque ele pegou o telefone do colega dele e ligou para avisar. Foi aqui em Queimados, ele é caminhoneiro e faz entrega em mercados. Ele estava parado esperando para descarregar no mercado e o cara foi lá e falou ‘passa o celular’”, disse uma moradora do Rio de Janeiro.
A Polícia Militar do Rio informou, através de uma nota, que faz regularmente operações no Centro da cidade para tentar evitar ações criminosas.
terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
Tendências criminais nacionais: dados ruins, gestão ruim
Tendências criminais nacionais
Imagine como seria desenvolver políticas econômicas usando as taxas de
inflação de 2014. Pois é mais ou menos o que acontece na área da
segurança pública no Brasil. Embora o Governo Federal tenha dados mais
recentes, o site do SINESP disponibiliza para a sociedade informações sobre 6
naturezas criminais, desagregadas apenas em nível estadual, para o período 2011
a 2014. De lá para cá os crimes diminuíram ou aumentaram? Quanto? Onde? São
perguntas essenciais para avaliarmos as políticas de segurança adotadas pelos
governos e entendermos as mais recentes “crises da segurança”. A ausência de
dados básicos sobre criminalidade já é uma indicação dos problemas de gestão
que existem na área e porque as tais crises na segurança são recorrentes.
Existem dados mais atualizados? O Fórum Brasileiro de Segurança Pública,
que publica o Anuário Brasileiro de Segurança Pública a partir de dados
coletados junto à Senasp e as SSPs estaduais, publicou este ano em seu site
informações mais atualizadas, até 2015, para alguns indicadores criminais
selecionados. Mas ainda nada para o ano de 2016, muito embora diversas
Secretarias estaduais publiquem dados criminais mensais em seus sites.
A análise de tendências que apresentaremos aqui está baseada numa
amostra destes dados publicados pelas SSPs estaduais e traz informações
relativas a 2016. (que podem ser consultados neste blog: http://tuliokahn.blogspot.com.br/p/taxas-criminais-estados.html)
A intenção é acompanhar alguns indicadores principais e cujos conceitos são razoavelmente compartilhados entre os Estados: homicídios, roubos, furtos, latrocínios e estupros. Os dados desta amostra são sabidamente enviesados, pois os Estados mais ricos do Sudeste e Sul são também aqueles que mantem uma tradição na coleta, qualidade e divulgação de informações criminais, em contraste com os Estados do Nordeste e Norte, que quase nada disponibilizam. A quantidade de Estados que fornecem as estatísticas varia também de crime para crime. É problemático portanto comparar estes dados da amostra 2012/2016 com os dados absolutos divulgados pelo Ministério da Justiça até 2014 ou pelo FBSP para o período 2011 a 2015, que usam informações de todos os Estados.
A intenção é acompanhar alguns indicadores principais e cujos conceitos são razoavelmente compartilhados entre os Estados: homicídios, roubos, furtos, latrocínios e estupros. Os dados desta amostra são sabidamente enviesados, pois os Estados mais ricos do Sudeste e Sul são também aqueles que mantem uma tradição na coleta, qualidade e divulgação de informações criminais, em contraste com os Estados do Nordeste e Norte, que quase nada disponibilizam. A quantidade de Estados que fornecem as estatísticas varia também de crime para crime. É problemático portanto comparar estes dados da amostra 2012/2016 com os dados absolutos divulgados pelo Ministério da Justiça até 2014 ou pelo FBSP para o período 2011 a 2015, que usam informações de todos os Estados.
Não obstante as diferenças metodológicas, acreditamos que é possível
identificar algumas macrotendências recentes, que possibilitam por seu turno verificar
não apenas as tendências gerais como também, mais interessante, os Estados que
tem conseguido escapar destas forças. Exceções que são úteis aprofundar, afim
de identificar que fatores podem explicar porque foram melhor ou pior sucedidos
do que os demais no confronto da criminalidade.
O site do FBSP traz dados de roubo de veículos até 2015 e sugere
crescimento desta modalidade criminal no País. Note-se que o pico parece ter
ocorrido em 2014 caindo ligeiramente em 2015. Alguns Estados apenas escaparam
desta tendência de crescimento, merecendo destaque São Paulo e Amazonas. Por
sua vez, a amostra de 8 Estados, já com dados de 2016, mostra tendência de alta
dos roubos de veículos entre 2012 e 2016, sendo o Estado de São Paulo a exceção
entre os que disponibilizam informações sobre roubo de veículos. Ambos apontam
para o crescimento generalizado do roubo de veículos. Resta saber se já
atingimos o pico ou se continua subindo.
Para furto de veículos o site do FBSP traz informações apenas para o
período 2013 a 2015, cuja análise mostra o crescimento do fenômeno de 2013 para
2014 seguido de ligeira queda no ano seguinte. Note-se que a diminuição em São
Paulo em 2015 foi a maior responsável que desaceleração observada em nível
nacional, embora tenha havido quedas menores em 2015 também em AL, BA, DF, ES,
MT, RJ e RR. A amostra das taxas médias de furto de veículos para 7 estados que
disponibilizam a informação, por sua vez, sugere ter havido crescimento linear anual
durante o período 2012 a 2016. Observe-se, contudo, que GO e PR explicam boa
parte do crescimento em 2016 e que os demais Estados mostram comportamento
praticamente estável comparando os dois últimos anos. SP é o único dos 6 onde
registrou-se leve queda.
Infelizmente nem o site do FBSP nem o Sinesp trazem estatísticas
isoladas para roubos em geral no período analisado. Por outro lado, uma amostra
das taxas médias de 10 Estados que publicam estatísticas de roubo sugere
crescimento linear entre 2012 e 2016. Esta tendência parece estar em linha com
as demais observadas com relação aos crimes patrimoniais e é coerente com o
cenário de crise econômica nacional, que tende a acirrar a criminalidade
patrimonial. Todos os Estados, sem exceção, mostram um cenário de crescimento
dos roubos no período.
Também inexistem estatísticas isoladas de furtos em geral nos sites do
FBSP ou do Sinesp, de modo que é possível recorrer apenas a uma amostra de 9
Estados que publicam este indicador pela internet. Aqui não podemos falar de
tendência nacional. AM, RJ, SP e RS mostram estabilidade ou mesmo pequena queda
nos furtos, enquanto GO, MS, MT e PR indicam crescimento de furtos, de modo que
o padrão nacional é uma resultante de tendências distintas. De todo modo, é
preciso ser bastante cuidadoso ao falar de furtos pois o indicador é bastante
sujeito a flutuações devido à notificação.
Coerente com o observado nos roubos, os números absolutos trazidos pelo
site do FBSP apontam um crescimento dos casos de latrocínio no país entre 2011
e 2015. Os números absolutos pequenos dificultam a análise desagregada mas a
tendência parece ser generalizada. Observe-se, contudo, que tanto no RJ quanto
em SP e GO o pico ocorreu em 2014, seguido de leve queda no ano seguinte. Os
dados da amostra de 10 Estados, por sua vez, indicam crescimento linear dos
latrocínios entre 2012 e 2016. Em SP as taxas ficaram estáveis e no DF
apresentam queda, mas no restante da amostra a tendência foi de crescimento no
período.
Em contraste com os crimes patrimoniais, as lesões corporais dolosas
parecem estar em queda, pelo menos a nos fiarmos nas taxas divulgadas por 5
estados no período. A média da amostra passa de 532: 100 mil em 2012 para
396:100 mil em 2016. Infelizmente não existem dados sobre este indicador no
Sinesp ou no site do FBSP para permitir uma aferição. A queda das lesões
corporais pode explicar em parte a estabilidade nos homicídios em muitos
Estados, não obstante o agravamento do desemprego e da crise social.
Os Estados do AC, PI e SE não forneceram ao FBSP dados de homicídios
dolosos para 2014 e 2015. Contudo, se para efeitos de comparação estimarmos que
repetiram a tendência do último ano disponível, teríamos nacionalmente uma
elevação dos homicídios entre 2011 e 2014, seguidos de uma queda em 2015. Os
responsáveis pela queda dos homicídios em 2015 seriam AL, AP, BA, CE, DF, ES,
MG, MS, MT, PB, PR, RJ, RN, e SP. Trata-se, portanto de uma queda generalizada
entre os Estados e não de artifício estatístico provocado por algum caso
desviante. Aparentemente, 2014 teria sido o auge dos homicídios no período
analisado, coincidindo com o pico observado em alguns indicadores de crimes
patrimoniais.
Quanto aos dados amostrais que incluem informações sobre homicídios em 2016,
dezenove dos vinte sete Estados publicam estatísticas de homicídios ou CVLIs. É
digno de nota que os dados da amostra sugerem igualmente que 2014 tenha sido o
pico do histórico recente de homicídios, seguido de leves queda em 2015 e 2016.
Mais uma vez é preciso ser cuidadoso pois a tendência nacional é uma junção de
tendências opostas, com tendências estaduais de aumento e queda anulando-se
mutuamente. De todo modo, aparentemente não houve um aumento generalizado dos
homicídios após 2014, diferentemente do que sugere a sensação de segurança, com
as crises do sistema penitenciário e do Espirito Santo.
Finalmente, no que diz respeito aos estupros – também bastante sujeitos
a subnotificação – observamos um aumento entre 2011 e 2013, seguido de queda
nos números absolutos em 2014 e 2015, segundo os dados do FBSP. É preciso tomar
cuidado com os dados de MG, muito irregulares, mas na maioria dos Estados os
dados se conformam ao formato de sino sugerido. Para o ano de 2016, 7 das 27
Ufs divulgaram dados de estupro. Ao contrário dos dados absolutos, as taxas
médias sugerem uma queda acentuada dos estupros entre 2012 e 2015, seguido de
quase estabilidade em 2016. Diferente dos demais estados, GO e AM mostram
ligeiras tendências de crescimento.
Lembre-se que as diferenças entre os números do FBSP e as taxas da
amostra são várias: no primeiro caso trabalhamos com números absolutos de todos
os Estados, cobrindo o período 2011 a 2015 e na amostra com um número menor de
Estados, cobrindo taxas médias, do período 2012 a 2016. Isto explica em parte
porque as fontes podem mostrar tendências incongruentes.
O mais significativo é que, não obstante as diferenças de cobertura,
ambas as fontes mostrem tendências similares para a maioria dos crimes:
crescimento de quase todos os crimes patrimoniais, em particular roubos e
latrocínios, concomitantemente ao acirramento da crise econômica herdada. São
Paulo aparentemente tem se saído relativamente melhor do que os demais estados
durante a crise.
Por outro lado, vemos relativa estabilização dos homicídios após 2014 e
queda das lesões corporais dolosas e provavelmente dos estupros.
Assim, ao
contrário do que os episódios nas prisões e no Espírito Santo sugerem, não
estamos vivenciando um crescimento de todos os crimes em todos os lugares. Ha
crimes em queda e Estados melhorando em alguns indicadores. O próprio Espírito
Santo vinha mostrando melhoras nos roubos de veículos, homicídios e estupros. Mas
é difícil visualizar isso, entender o
fenômeno e colocar em prática políticas de segurança apropriadas, trabalhando com informações criminais parciais
e desatualizadas. Os economistas, os profissionais da área de saúde e educação
já perceberam isso há muito tempo. Os juristas geniais “gestores” da nossa
segurança, infelizmente, não.
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