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quinta-feira, 12 de março de 2020
sábado, 22 de fevereiro de 2020
sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
Resultados da pesquisa O que Pensam os Especialistas, edição 2019
Caros colegas, conforme prometido aos participantes da pesquisa O que Pensam os Especialistas, seguem os resultados preliminares da última edição: Segunda edição da pesquisa O que Pensam os Especialistas. Nesta edição de 2019, acrescentamos 17 questões ao formulário, que foi respondido por 61 especialistas. Os resultados foram bastante parecidos aos obtidos em 2017. Assim, optamos por contrastar as respostas dos especialistas oriúndos das forças policiais com as respostas dos especialistas oriundos das universidades. Existem diferenças relevantes entre eles, dependendo do tópico. Testes de Qui-quadrado foram utilizados para verificar as diferenças estatisticamente significantes.
link para o arquivo no researchgate:
https://www.researchgate.net/publication/338655662_Pesquisa_O_que_Pensam_os_Especialistas_2019
quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
Física Social – o renascimento de um conceito antigo na criminologia
Na última edição da prestigiosa
revista Nature há um artigo assinado por policiais federais brasileiros
mostrando como desbarataram uma rede de pornografia na deep web utilizando
recursos da física e da matemática. Pelo que se depreende da matéria nos
jornais, a investigação utilizou em particular a análise de redes, que é um ramo
da física e da matemática conhecido por topologia, inaugurado segundo a lenda
por Euler, ao propor o conhecido problema das pontes de Konisberg.
A análise de rede permite
visualizar relacionamentos complexos usando gráficos de símbolos conectando nós
(agentes) e arestas (interações) e calcular medidas precisas de tamanho, forma
e densidade destas redes como um todo, bem como a posição de cada elemento
dentro dela. Além dos gráficos e sociogramas, existem diversos indicadores
numéricos para analisar as redes e os indivíduos dentro dela.
São várias métricas para identificar
a posição que um indivíduo ocupa dentro de uma rede. Entre as principais estão
as medidas de “centralidade”, que descrevem como um nó em particular
(agente) está posicionado com relação à rede.
Alguns agentes podem ser mais centrais porque servem de ponte com outras
partes da rede ou porque estão conectadas com pessoas mais influentes. Além da
posição dos membros dentro de uma rede, existem métricas para avaliar dimensões
agregadas da rede como um todo. Densidade, por exemplo, é uma medida agregada
de rede usada para descrever o nível de interconexão dos agentes. É a contagem
do número de relacionamentos observados na rede, dividido pelo total de
possíveis relacionamentos. A medida procura capturar de forma quantitativa a
ideia sociológica de coesão entre um grupo.
Esta técnica de análise é
bastante utilizada pelas policiais para identificar transações entre contas
bancárias, ligações telefônicas entre centenas de números, lideranças dentro do
crime organizado e agora, mais intensamente, redes formadas nas mídias sociais
e na internet para cometer ilegalidades.
É interessante notar que o termo
física social utilizado nesta investigação foi retomado nos últimos anos, para
descrever a análise do comportamento humano usando big data e a matemática.
Analisando, como fizeram nossos policiais, milhares de interações nas redes
sociais entre criadores e consumidores de pornografia infantil. Mas a ideia de
física social é bem anterior e era bem mais ampla do que o conceito atual.
Esta tentativa de aproximar as ciências
humanas da física não vem de hoje. Com efeito, Auguste Comte chamava primeiramente
a sociologia de física social, na medida em que os fenômenos sociais podiam ser
tratados como “coisas” e estavam sujeitos a leis. Tratava-se de dar uma capa de
cientificidade ao novo ramo de estudos e para isso nada melhor do que pegar
emprestado os termos das ciências naturais. Inspirado em Saint-Simon, Comte usou
o termo “física social” em 1822 no ensaio onde expôs o programa positivista,
definindo-a como “a ciência que se ocupa com o estudo dos fenômenos sociais
considerados à mesma luz dos elementos astronômicos, físicos, químicos e
fisiológicos, ou seja, como estando sujeitos a leis naturais e invariáveis,
cuja descoberta é o objetivo especial de suas pesquisas.”
A criminologia, que é um ramo da
sociologia, desde cedo incorporou a linguagem das matemáticas e das ciências,
até mesmo por conta de sua proximidade com as ciências forenses, onde a química,
biologia, física e matemática foram percebidas desde cedo como ferramentas essenciais
no caso da investigação de crimes individuais. Mas a criminologia raramente trata
de casos individuais e dedica-se antes ao estudo do crime como fenômeno
coletivo, de massa. Há uma diferença entre a criminalística forense e a
criminologia.
Como estudo de fenômenos sociais
de massa, a estatística desde cedo foi utilizada na criminologia - começando com
Quetelet, para a análise dos fenômenos criminais. Em seu Recherches sur le
Penchant au Crime aux Différents Âges (Pesquisa sobre a Propensão de Cometer
Crimes em Diferentes Idades), foi um dos pioneiros no uso da estatística para
entender o comportamento criminal, mostrando como fatores como o clima, sexo e
idade ajudam a entender os padrões criminais. Foi estudando a influência do
clima que Quetelet cunhou o conceito de “leis térmicas da criminalidade”,
novamente numa alusão às ciências naturais.
O uso da estatística, matemática
e física é hoje corriqueiro na criminologia. Há inclusive uma conhecida série
norte americana chamada NUMB3RS em que o personagem principal é um professor de
matemática que ajuda seu irmão policial do FBI a solucionar crimes. Todos os capítulos
foram elaborados com base em técnicas e casos realmente existentes. No episódio
piloto, Dan e Charles querem encontrar um criminoso serial e para isso colocam
num mapa os endereços de onde os ataques foram cometidos. Olhando para um sprinkler
(um regador de plantas automático) através da janela, Dan tem uma epifania: não
é possível determinar onde os pingos disparados pelo sprinkler giratório vão
cair pois existem centenas de variáveis em jogo. Mas, se olharmos onde os
pingos caíram, podemos prever com grande grau de acerto qual é a origem dos
pingos – ou o centroide dos ataques.
A técnica consiste em construir
uma superfície de probabilidade, a partir do local dos crimes atribuídos ao
mesmo autor. A ideia é que o criminoso não comete crimes em frente de casa, mas
também não se desloca a centenas de quilômetros para cometer um crime. Seu
padrão de deslocamentos pode ser determinado e a distância da origem calculada usando
a conhecida fórmula newtoniana do inverso do quadrado da distância! Mais
especificamente, usamos uma curva chamada exponencial negativa truncada. Utilizamos
esta técnica muitos anos atrás na SSP-SP para prender um estuprador serial
chamado Ferrugem, que atuava na Vila Mariana. O case bem-sucedido virou
uma matéria divertida na Superinteressante cujo título era como Sir Isaac
Newton ajudou a prender Ferrugem.
Álgebra e geometria são também
bastante comuns em outras técnicas espaciais de investigação criminológica. Para
identificar padrões em mapas, uma rotina elementar é construir uma matriz de
contiguidade ou de distância (que áreas são vizinhas ou próximas) e depois
multiplicar esta matriz pela matriz do atributo de interesse, como taxas
criminais, renda, pobreza, etc. O resultado desta multiplicação de matrizes é
colorido no mapa, mostrando o quanto o fenômeno é concentrado ou disperso
espacialmente. O conceito de hot spot, utilizado diariamente pelas polícias,
nada mais é também do que uma construção matemática, um algoritmo de
agrupamento que colore num mapa de calor as áreas de maior densidade criminal,
durante certo período de tempo.
É da área de geoestatística
criminal, aliás, que veio a conhecida “lei da concentração espacial dos crimes”,
concebida por Weisburd e colegas. Assim como uma pequena porcentagem dos criminosos
é responsável por uma quantidade desproporcional de crimes, uma porcentagem
pequena de ruas e quadras são responsáveis por quantidades desproporcionais de
crimes. Trata-se de um fenômeno universal, uma vez que nem todos os espaços da
cidade são igualmente atrativos para os criminosos. Ou seja, a distribuição de
crimes no espaço nunca será homogênea. São leis no sentido probabilístico, mas a
próprio física concebe há muitos anos suas “leis” como de natureza
probabilística, principalmente após o nascimento da física quântica e a
formulação do Princípio da Incerteza.
Em suma, seria possível escrever
páginas e páginas sobre os usos atuais da matemática e da física na análise
criminológica atual. Da mecânica tomamos de empréstimo a fórmula da gravidade para analisar
o comportamento dos criminosos no espaço, da termodinâmica a influência do
clima e da temperatura nos padrões criminais, do movimento ondulatório pegamos
ferramentas e conceitos para analisar os ciclos criminais em sua frequência,
amplitude e periodicidade, da topologia o estudo das redes, etc. Usamos frequentemente
por analogia termos como “inércia”, “indução”, “entropia” ou “contágio” para
descrever os fenômenos sociais. Mais importante, herdamos o uso da matemática como
ferramenta de análise, a uso de dados empíricos, o conceito de experimento e várias
outras práticas que fizeram da criminologia um ramo das ciências.
Parabéns aos policiais federais
brasileiros, que deram uma lição mostrando que crime se combate com leis. Mas desta
vez, leis da física e não apenas com aquelas contidas nos códigos penais.
sexta-feira, 15 de novembro de 2019
Feminicídios: explosão do fenômeno ou mudança de classificação?
Nos últimos quatro anos os meios
de comunicação têm divulgado matérias sobre aumentos crescentes e alarmantes nos
feminicídios. O Brasil seria o 5º pior país do mundo neste tipo de crime. Nosso
argumento aqui é que boa parte deste crescimento é um artifício estatístico. O
problema já é grave o bastante sem que seja preciso exacerbá-lo com a
divulgação de estatísticas duvidosas.
O crime de feminicídio foi criado
em 2015 e antes disso os assassinatos de mulheres eram classificados simplesmente
como homicídios dolosos, independente da motivação, contexto ou relação com o
autor. Com a criação da nova natureza jurídica, os operadores do direito (advogados,
delegados, promotores, juízes) foram progressivamente substituindo a antiga
classificação jurídica pela nova, agora “hedionda”. Trata-se de um fenômeno
comum quando da alteração de um tipo penal, uma vez que o direito não é uma
ciência exata.
O gráfico baixo traz, por
exemplo, a taxa média de estupros no Sudeste entre 2001 e 2019 e mostra claramente
o impacto da mudança de legislação em 2009, quando a definição de estupro foi
ampliada. A média passa de 6,2 em 2008 para 10 em 2009, depois 21 e finalmente
25 por 100 mil em 2012. É difícil saber nestes casos o que se deveu ao aumento
do fenômeno e o que se deve ao processo de aprendizado na aplicação da norma. Seria
preciso retroagir e reclassificar os casos antigos segundo a nova definição
para controlar o efeito do aprendizado. Se pegarmos as estatísticas de atentado
violento ao pudor veremos a tendência inversa, tornando clara a substituição de
uma natureza pela outra. Jornalistas desavisados diriam que houve uma explosão
de estupros no país...
Vimos que feminicídio é crime
hediondo, punido com mais rigor que o homicídio doloso. Se qualificar um crime
como hediondo tinha por finalidade inibi-lo, à primeira vista não foi isso o
que aconteceu, como alguém poderia falaciosamente argumentar. Em São Paulo os
feminicídios cresceram de 40 para 136 casos (240%) entre 2015 e 2018 e em todo
o Brasil o crescimento foi de 168,6% no período, passando de 449 para 1206
casos. Mas como vimos, não é possível saber se tivemos aumento real ou apenas
um aperfeiçoamento progressivo no uso da nova tipologia criminal. Novamente,
seria preciso reclassificar os casos de homicídio de mulheres dos anos
anteriores, para identificar se está ou não ocorrendo aumento desta modalidade
criminal. Nossa hipótese é de está ocorrendo simplesmente uma substituição de
uma classificação jurídica por outra, como no caso dos estupros em 2009.
A tabela abaixo sugere uma
substituição progressiva e linear de homicídios dolosos por feminicídios. No período
2015 a 2018, os homicídios dolosos de mulheres caem -18,4% em São Paulo e -13%
no Brasil como um todo e os feminicídios, como vimos, aumentam respectivamente
240% e 168%. Quando somamos os homicídios dolosos com os feminicídios, a
situação aparenta ser muito mais estável: queda de -1,3% em São Paulo e aumento
de 3,1% no país como um todo.
Feminicídios e Homicídios
femininos – Sudeste e Brasil – 2015 a 2018
Fontes: SSP/SP, ISP RJ, TJRJ,
SINESP
O dado mais interessante surge no
canto inferior direito da tabela, que traz a porcentagem dos feminicídios
dentro dos homicídios dolosos femininos. Em São Paulo era de apenas 7,1% quando
a lei foi criada e passa a 29,5% em 2018. No primeiro semestre de 2019 já chega
a 38%. No Brasil como um todo, os feminicídios representavam 9,7% das mortes de
mulheres em 2015 e representam hoje algo em torno de 30% dos casos (208,9 % de
crescimento).
Fenômenos criminais são bastante
“rotineiros” e padronizados, raramente se movendo nesta velocidade. A
interpretação mais plausível, portanto, é de que presenciamos uma lenta fase de
aprendizado coletivo no que tange à aplicação da norma. A própria criação do novo
tipo penal e as reportagens que se seguiram contribuíram para sensibilizar os
operadores do direito com relação ao fenômeno, antes apenas um subtipo de
motivação dos homicídios.
Possivelmente este aprendizado
ainda se encontra em andamento e esta substituição se aprofundará nos próximos
um ou dois anos, até que se solidifique uma interpretação do que se encaixa ou
não na definição. Segundo o IPEA, 39% dos homicídios de mulheres ocorrem dentro
dos domicílios e creio que a porcentagem de feminicídios dentro dos homicídios
femininos deva se aproximar com o tempo deste patamar. O Mapa da Violência de
2015 estimou que os feminicídios equivalem a 50,3% dos homicídios femininos, o
que nos colocaria ainda mais longe da porcentagem “correta”.
O Global Study on Homicide divulgado
em 2018 pela UNODC permite comparar a porcentagem de feminicídios dentro do
total de homicídios femininos. Segundo o estudo da UNODC, em todo o mundo os
“feminicídios” representam 58% das mortes de mulheres, porcentagem puxada pela
África, Ásia e Oceania. Nas Américas, a proporção é de 46%. Isto ocorre porque
nos países Latino Americanos há um grande número de morte de mulheres
relacionadas ao tráfico, roubos e outras circunstancias não domésticas. Esta
porcentagem varia em função da motivação local dos homicídios, se mais
interpessoais ou ligados à dinâmica criminal. Estando corretas estas
estimativas da UNODC, significa que provavelmente ainda estamos no período de
aprendizado e que os registros de feminicídio no país devem crescer.
Mas o argumento mais convincente
em favor da hipótese da substituição em detrimento da hipótese do aumento está
na análise de outros crimes contra as mulheres, que estão em queda. A tabela
abaixo trás os dados de lesão corporal dolosa, maus tratos e ameaças contra
mulheres em São Paulo, também para o período 2015 a 2018. Lesões caíram -1,2%
no período, maus tratos – 9,4 e ameaças -2,6%.
Crimes contra mulheres
Ano
|
LCD
|
Maus Tratos
|
Ameaça
|
2018
|
50688
|
356
|
57296
|
2017
|
50665
|
329
|
57508
|
2016
|
52336
|
352
|
58963
|
2015
|
51331
|
393
|
58826
|
|
|
|
|
Variação
|
- 1,25
|
- 9,41
|
- 2,60
|
Fonte: SSP/SP
Não é impossível que isso
aconteça, mas diria que é bastante implausível que estejamos vendo ao mesmo tempo
uma explosão real de feminicídios, ao mesmo tempo em que vemos uma queda de
lesões, maus tratos e ameaças, pelo menos no caso de SP. A única explicação
seria que as agressões se tornaram mais letais (por exemplo, com uso de armas
de fogo), mas não há evidências sobre isso. A flexibilização das armas de fogo
poderia provocar este efeito sobre os feminicídios, mas felizmente a sociedade ainda
tem resistido às investidas do governo federal.
E como estamos falando de padrões
criminais, em que situação estamos em termos comparativos? Somos de fato o 5º
pais mais “feminicida”? É difícil responder, pois os países adotam definições
diferentes de feminicídio. A maioria dos casos, todavia, se enquadraria nos
casos de homicídios domésticos, cometidos por parceiros íntimos ou familiares.
(que não coincide com a definição jurídica brasileira, mas é uma boa
aproximação). Esta é a definição operacional adota pela UNODC, que reconhece
algum grau de subjetividade nas diferentes definições de feminicídio.
Segundo o Global Study on Homicide
da UNODC de 2018, a taxa média mundial de “feminicídios” é de 1,3 por 100 mil
mulheres, tomando os números de 2017. No mesmo ano, a taxa para o Brasil foi de
1,05: 100 mil, ligeiramente menor, portanto, do que a média mundial. A média
brasileira é menor do que a Africana (3,1) e das Américas (1,6), mas maior do
que a Europeia (0,7:100 mil) ou Asiática (0,9). Assim, comparando pela taxa por
cem mil mulheres, ainda que a definição adotada pela UNODC seja diferente da
brasileira, não parece ser correta a estimativa de que somos o 5º pior país do
mundo, pelo menos em termos de risco relativo, se estamos falando de
feminicídio. O engano vem do mal uso do Mapa da Violência de 2015, que fala em
taxa de homicídio feminino (4,8 por 100 mil em 2013), comparando com 83 países,
e não em feminicídio, até porque a
legislação tinha acabado de ser aprovada e não existiam estatísticas sobre
feminicídio no Brasil.
Não se trata de diminuir a
relevância do problema, mas de colocar os números em seu devido lugar. Há
indícios de que não estamos vivendo uma explosão de feminicídios, mas antes uma
mudança progressiva no sistema de classificação. E que a incidência de
feminicídios no Brasil, ao menos no momento, é próxima do padrão mundial. Estatísticas
equivocadas podem levar a políticas equivocadas. É preciso deixar os números “assentarem”.
Já são graves o suficiente e nada impede que avancemos, sem histerias
coletivas, na solução do problema.
quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Ladrões e vítimas no ciberespaço: internet, mudança de estilos de vida e queda dos roubos
Nos últimos 20 anos a criminalidade tem caído sistematicamente nos países desenvolvidos: homicídios, arrombamentos, roubo de veículos diminuíram intensamente na Europa Ocidental, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Japão e diversos outros em todo o mundo. A exceção são os crimes digitais e os roubos/furtos de celulares, que cresceram em muitos países. Estas tendências são corroboradas não apenas pelos dados oficiais, mas também por pesquisas de vitimização e fontes paralelas ao sistema de justiça. (Farrel, 2014; Farrel, 2018; Sidebotton, 2018; Matews, 2018).
Existem diversas hipóteses sobre o que pode estar causando esta queda, que ocorreu logo após um período de intenso crescimento da criminalidade até os anos 90. As explicações, portanto, tem que levar em conta esta caráter geral de queda internacional – o que já exclui as variáveis demasiado locais como pena de morte ou legalização do aborto- e este padrão de crescimento e queda, com o ponto de inflexão ao redor dos anos 90.
Farrell lista pelo menos 17 hipóteses que a literatura criminológica tem explorado para entender o fenômeno, embora nem todas elas se encaixem nestas características observadas. Replico-as aqui, pois é interessante notar que diversas delas também ajudariam a explicar a queda da criminalidade no Sudeste, a partir de 2000 e mesmo o movimento generalizado de queda mais recente no Brasil, pós 2017.
Resumo das hipóteses
Hipóteses
|
Aplica-se ao Brasil?
|
1. Economia forte: melhora econômica geral reduz a criminalidade.
|
Parcialmente: melhora da economia após a recessão de 2014-2016
|
2. Legislação flexível sobre armas: mais armas aumentam o efeito intimidação sobre os criminosos.
|
Não: legislação sobre armas ficou mais rigorosa
|
3. Pena de morte: aumento no uso da pena de morte induz a maior intimidação.
|
Não existe no Brasil formalmente. Esta hipótese no Brasil poderia ser substituída pela hipóteses da elevada letalidade policial.
|
4. Lei de controle de armas: legislação mais rígida sobre armas reduz crimes.
|
Sim, Estatuto do Desarmamento de 2003 reduziu armas em circulação.
|
5. Prisões: aumento do encarceramento reduz crime através da incapacitação e intimidação.
|
Sim, taxa de encarceramento aumentou em todas as regiões.
|
6. Estratégias policiais: melhor policiamento preventivo reduz crime. Por exemplo: Compstat
|
Sim, adoção do Infocrim em São Paulo e de mapeamento de hots spots em quase todas as polícias estaduais.
|
7. Mais polícia: aumento do efetivo provoca queda da criminalidade.
|
Varia por Estado. Criação das Guardas Municipais fez efetivo aumentar.
|
8. Legalização do aborto: legalização do aborto nos anos 70 significou menos adolescentes em risco nos anos 90.
|
Não existe no Brasil. Mas temos redução no número de filhos por mulheres
|
9. Imigração: imigrantes cometem menos crimes e promovem controle social.
|
Não, imigração é pequena e recente, com exceção dos venezuelanos no Norte.
|
10. Confiança do consumidor: economia mais forte desvia o consumidor do mercado paralelo de produtos roubados.
|
Sim, confiança do consumidor aumentou depois da recessão de 2014-2016.
|
11. Declínio no Mercado de drogas pesadas: declínio neste mercado reduz violência relacionada e crimes contra a propriedade.
|
Não há evidência empírica de declínio. Disputa por mercado de drogas no Norte e Nordeste elevou os homicídios nestas regiões.
|
12. Envenenamento por chumbo: gerou danos cerebrais nas crianças nos anos 50, causando a onda de criminalidade nos anos 60, quando elas atingiram a adolescência. A partir de então, ambiente mais limpo dos anos 70 provocou a queda de criminalidade nos anos 90.
|
Não há evidência para o Brasil.
|
13. Mudanças demográficas: envelhecimento da população significa proporcionalmente menos jovens agressores e menos vítimas, provocando a queda na criminalidade.
|
Sim, população brasileira está envelhecendo e ritmo, embora lento, é maior no Sudeste e menor no Norte/Nordeste.
|
14. Processo civilizatório. Controle institucional enfraqueceu nos anos 60, provocando aumento da criminalidade, depois se fortaleceu nos anos 90, causando a queda do crime.
|
Não há evidência para o Brasil
|
15. Medidas de segurança reforçadas. Aumento das medidas de segurança aumentou a qualidade e quantidade de segurança, reduzindo as oportunidades criminais.
|
Sim, adoção de equipamentos de proteção, como câmeras, travas e alarmes cresceu no Brasil, em especial nos locais e entre famílias de maior renda.
|
16. A Internet: deslocamento dos criminosos para crimes digitais e mudança no estilo de vida das vítimas.
|
Sim, acesso a internet e tempo dispendido na internet pelos jovens cresceu rapidamente.
|
17. Proteção pelos celulares: os telefones portáteis se expandiram rapidamente nos anos 90, aumentando a proteção dos usuários.
|
Sim, acesso a celulares cresceu no Brasil e também se tornaram um dos objetos mais visados nos furtos e roubos.
|
Como é possível verificar, diversas destas hipóteses poderiam se aplicar ao Brasil recente ou pelo menos ao caso da Região Sudeste, cuja queda da criminalidade é anterior: a economia melhorou ligeiramente depois da crise de 2014 (estudo recente do Ipea mostra como o emprego diminui os homicídios, Cerqueira, 2019), o Estatuto do Desarmamento diminuiu a quantidade de armas em circulação, tivemos aumento da população prisional, vários Estados adotaram a gestão baseada em mapas de hot spots, como o Infocrim, a confiança do consumidor melhorou depois da recessão, a população envelheceu, a sociedade adota cada vez mais mecanismos de proteção individual como alarmes e câmeras, temos cada vez mais pessoas acessando a internet e dispendendo mais tempo na internet. Diversos estudos realizados no Brasil já corroboraram algumas destas hipóteses para a queda dos homicídios em São Paulo.
Neste artigo, gostaria de trazer algumas evidências que podem corroborar a hipótese de que o crescimento da internet pode estar gerando um efeito positivo para a queda da criminalidade no Brasil, ainda não testada por nenhum estudo acadêmico.
De acordo com os dados da pesquisa TIC do IBGE de 2018, em 2008 apenas 34% da população brasileira tinha acesso à internet. Dez anos depois, este número dobrou. Em 2018, 69,8% da população tem acesso a internet. Nas classes A e B esta porcentagem supera os 90%. Isto representa 127 milhões de pessoas ou 46,5 milhões de domicílios com acesso a internet. Proporcionalmente, o crescimento foi maior nas classes C,D e E, embora a penetração absoluta ainda seja menor nos grupos de renda mais baixos.
Entre os jovens de 20 a 24 anos 88,4% tem acesso à internet e a grande maioria, 97%, acessa a internet pelo smartphone. No sudeste, 76,5% utilizam a internet, em comparação com 60,1% no Norte e 58,4% no Nordeste. Esta distribuição se encaixa no fato da criminalidade ter caído mais no Sudeste e menos no Norte e Nordeste.
Não só o acesso à internet cresceu como também o tempo que as pessoas passam conectadas na rede, especialmente os jovens. Segundo a pesquisa We are social de 2019, o brasileiro passa em média 9 horas e vinte minutos conectados a internet, por dia. Deste tempo, 3:30 minutos são gastos acessando as redes sociais. Somos o segundo país no ranking mundial de tempo gasto na internet. Regra geral, nações em desenvolvimento passam mais tempo na internet do que nações desenvolvidas. Isso ocorre porque eles têm população mais jovem, cuja permanência diária na internet é maior do que a média da população.
O elevado nível de acesso e o tempo gasto na internet explicam porque o Brasil está nos primeiros lugares do ranking de crimes cibernéticos do mundo (somo 2,8% da população mundial mas cerca de 5% da origem dos ataques cibernéticos no mundo) e ajuda a entender também a predileção dos criminosos, em geral jovens, pelos smartphones.
A hipótese é de que este aumento dos celulares, do acesso à internet e tempo gasto na internet, deslocou parte dos criminosos para os crimes digitais. Ao contrário do que se imagina, muitos deles, como as fraudes por e-mail ou roubos de dados de cartão, não exigem muitos conhecimentos tecnológicos. Mais importante do que este eventual deslocamento de criminosos, é o impacto da internet sobre o estilo de vida das pessoas. A teoria do crime como atividade de rotina estipula que para que um crime (de contato) aconteça, é preciso no mínimo um agressor, uma vítima e um local físico de encontro. (Cohen e Felson, 1979)
A mudança no estilo de vida dos jovens, cada vez mais enfurnados dentro de casa assistindo vídeos no Youtube, acessando as redes sociais ou jogando on-line – diminui provavelmente as oportunidades de encontro físico entre vítimas e agressores. Além disso, as casas, ocupadas pelos moradores, ficam mais protegidas. Entre os mais velhos, há cada vez mais gente trabalhando em casa. É uma mudança de estilo de vida que ocorre num ambiente onde ficou cada vez mais difícil roubar um carro ou uma casa, em razão do aumento dos equipamentos de proteção.
Tais fenômenos estariam contribuindo para a diminuição dos crimes de contato. Existem evidências empíricas que sustentem esta argumentação?
No gráfico de dispersão abaixo vemos no eixo vertical a variação na quantidade de roubo de veículos, por Estado, entre 2001 e 2018. No eixo horizontal temos a quantidade de jovens de 20 a 24 anos com acesso a internet, segundo a pesquisa IBGE - TIC
Como é possível observar, a correlação bivariada entre as duas variáveis é bastante forte (r = .71). Significa dizer que os Estados com mais acesso a internet, como SP, RJ, MS, RS tiveram decréscimo ou crescimento pequeno nos roubos de veículos, enquanto Estados com pouco acesso à Internet, como MA, AM, AC e AL, tiveram grande crescimento de roubo de veículos.
Esta correlação dá sustentação à hipótese da internet, mas é claro que existem variáveis que precisam ser levadas em conta (controladas), pois como vimos o acesso à internet é maior em alguns grupos etários e sobe com a renda. Em outras palavras, é possível que a correlação seja espúria e é preciso um modelo mais rigoroso para testar a hipótese. [1]
O Brasil pode ser um caso interessante para testar a hipótese dos efeitos da internet sobre o crime, pois como vimos somos um dos países onde os jovens mais ficam conectados na rede. Supostamente (não vi dados rigorosos sobre isso), somos também um dos países que mais cometem crimes digitais no mundo. Isto significa que tanto a hipótese do “deslocamento” dos criminosos para o crime digital quanto à de “mudanças de estilo de vida” se manifestariam aqui mais intensamente do que em outros países.
Há uma geração de jovens Zumbis no país, vidrados com as caras em seus smartphones, assistindo a vídeos idiotas no Youtube, durante horas por dia. Basta sair às ruas para ver esta mudança de comportamento. Isto pode gerar efeitos negativos, como o aumento dos roubos e furtos de celulares e dos crimes digitais, ao mesmo tempo em que pode gerar externalidades positivas, como reduzir, eventualmente, os crimes de contato.
Pessoalmente, acho que seria melhor se estivessem na escola, trabalhando, ou mesmo jogando bola ou conversando nas ruas. Mas, como diziam os jovens pedintes no semáforo, “pelo menos não estamos roubando”.
Referências
Farrell, Graham, and Daniel Birks. "Did cybercrime cause the crime drop?." Crime science 7.1 (2018): 8.
Farrell, Graham, Nick Tilley, and Andromachi Tseloni. "Why the crime drop?." Crime and justice 43.1 (2014): 421-490.
Sidebottom, Aiden, et al. "The East Asian crime drop?." Crime Science 7.1 (2018): 6.
Matthews, Ben, and Jon Minton. "Rethinking one of criminology’s ‘brute facts’: The age–crime curve and the crime drop in Scotland." European journal of criminology 15.3 (2018): 296-320.
[1] Fiz apenas alguns testes até o momento. A correlação parcial entre variação nos roubos e acesso a internet continua elevada, mesmo controlando pela renda média do estado e pela média de jovens na população. A variável acesso a internet pelos jovens de 20 a 24 anos foi a mais frequentemente selecionada como significativa em diversos modelos de regressão que gerei, controlando por diversos fatores. Foi também a variável como maior coeficiente Beta e significância, superando dezenas de outras variáveis. Em resumo, é uma boa candidata a explicar a variação nos roubos nos estados nas últimas décadas.
segunda-feira, 28 de outubro de 2019
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