sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Feminicídios: explosão do fenômeno ou mudança de classificação?




Nos últimos quatro anos os meios de comunicação têm divulgado matérias sobre aumentos crescentes e alarmantes nos feminicídios. O Brasil seria o 5º pior país do mundo neste tipo de crime. Nosso argumento aqui é que boa parte deste crescimento é um artifício estatístico. O problema já é grave o bastante sem que seja preciso exacerbá-lo com a divulgação de estatísticas duvidosas.

O crime de feminicídio foi criado em 2015 e antes disso os assassinatos de mulheres eram classificados simplesmente como homicídios dolosos, independente da motivação, contexto ou relação com o autor. Com a criação da nova natureza jurídica, os operadores do direito (advogados, delegados, promotores, juízes) foram progressivamente substituindo a antiga classificação jurídica pela nova, agora “hedionda”. Trata-se de um fenômeno comum quando da alteração de um tipo penal, uma vez que o direito não é uma ciência exata.

O gráfico baixo traz, por exemplo, a taxa média de estupros no Sudeste entre 2001 e 2019 e mostra claramente o impacto da mudança de legislação em 2009, quando a definição de estupro foi ampliada. A média passa de 6,2 em 2008 para 10 em 2009, depois 21 e finalmente 25 por 100 mil em 2012. É difícil saber nestes casos o que se deveu ao aumento do fenômeno e o que se deve ao processo de aprendizado na aplicação da norma. Seria preciso retroagir e reclassificar os casos antigos segundo a nova definição para controlar o efeito do aprendizado. Se pegarmos as estatísticas de atentado violento ao pudor veremos a tendência inversa, tornando clara a substituição de uma natureza pela outra. Jornalistas desavisados diriam que houve uma explosão de estupros no país...


Vimos que feminicídio é crime hediondo, punido com mais rigor que o homicídio doloso. Se qualificar um crime como hediondo tinha por finalidade inibi-lo, à primeira vista não foi isso o que aconteceu, como alguém poderia falaciosamente argumentar. Em São Paulo os feminicídios cresceram de 40 para 136 casos (240%) entre 2015 e 2018 e em todo o Brasil o crescimento foi de 168,6% no período, passando de 449 para 1206 casos. Mas como vimos, não é possível saber se tivemos aumento real ou apenas um aperfeiçoamento progressivo no uso da nova tipologia criminal. Novamente, seria preciso reclassificar os casos de homicídio de mulheres dos anos anteriores, para identificar se está ou não ocorrendo aumento desta modalidade criminal. Nossa hipótese é de está ocorrendo simplesmente uma substituição de uma classificação jurídica por outra, como no caso dos estupros em 2009.

A tabela abaixo sugere uma substituição progressiva e linear de homicídios dolosos por feminicídios. No período 2015 a 2018, os homicídios dolosos de mulheres caem -18,4% em São Paulo e -13% no Brasil como um todo e os feminicídios, como vimos, aumentam respectivamente 240% e 168%. Quando somamos os homicídios dolosos com os feminicídios, a situação aparenta ser muito mais estável: queda de -1,3% em São Paulo e aumento de 3,1% no país como um todo.

Feminicídios e Homicídios femininos – Sudeste e Brasil – 2015 a 2018




Fontes: SSP/SP, ISP RJ, TJRJ, SINESP

O dado mais interessante surge no canto inferior direito da tabela, que traz a porcentagem dos feminicídios dentro dos homicídios dolosos femininos. Em São Paulo era de apenas 7,1% quando a lei foi criada e passa a 29,5% em 2018. No primeiro semestre de 2019 já chega a 38%. No Brasil como um todo, os feminicídios representavam 9,7% das mortes de mulheres em 2015 e representam hoje algo em torno de 30% dos casos (208,9 % de crescimento).

Fenômenos criminais são bastante “rotineiros” e padronizados, raramente se movendo nesta velocidade. A interpretação mais plausível, portanto, é de que presenciamos uma lenta fase de aprendizado coletivo no que tange à aplicação da norma. A própria criação do novo tipo penal e as reportagens que se seguiram contribuíram para sensibilizar os operadores do direito com relação ao fenômeno, antes apenas um subtipo de motivação dos homicídios.

Possivelmente este aprendizado ainda se encontra em andamento e esta substituição se aprofundará nos próximos um ou dois anos, até que se solidifique uma interpretação do que se encaixa ou não na definição. Segundo o IPEA, 39% dos homicídios de mulheres ocorrem dentro dos domicílios e creio que a porcentagem de feminicídios dentro dos homicídios femininos deva se aproximar com o tempo deste patamar. O Mapa da Violência de 2015 estimou que os feminicídios equivalem a 50,3% dos homicídios femininos, o que nos colocaria ainda mais longe da porcentagem “correta”.

O Global Study on Homicide divulgado em 2018 pela UNODC permite comparar a porcentagem de feminicídios dentro do total de homicídios femininos. Segundo o estudo da UNODC, em todo o mundo os “feminicídios” representam 58% das mortes de mulheres, porcentagem puxada pela África, Ásia e Oceania. Nas Américas, a proporção é de 46%. Isto ocorre porque nos países Latino Americanos há um grande número de morte de mulheres relacionadas ao tráfico, roubos e outras circunstancias não domésticas. Esta porcentagem varia em função da motivação local dos homicídios, se mais interpessoais ou ligados à dinâmica criminal. Estando corretas estas estimativas da UNODC, significa que provavelmente ainda estamos no período de aprendizado e que os registros de feminicídio no país devem crescer.

Mas o argumento mais convincente em favor da hipótese da substituição em detrimento da hipótese do aumento está na análise de outros crimes contra as mulheres, que estão em queda. A tabela abaixo trás os dados de lesão corporal dolosa, maus tratos e ameaças contra mulheres em São Paulo, também para o período 2015 a 2018. Lesões caíram -1,2% no período, maus tratos – 9,4 e ameaças -2,6%.

Crimes contra mulheres
Ano
LCD
Maus Tratos
Ameaça
2018
50688
356
57296
2017
50665
329
57508
2016
52336
352
58963
2015
51331
393
58826




Variação
-        1,25
-                  9,41
-        2,60
Fonte: SSP/SP

Não é impossível que isso aconteça, mas diria que é bastante implausível que estejamos vendo ao mesmo tempo uma explosão real de feminicídios, ao mesmo tempo em que vemos uma queda de lesões, maus tratos e ameaças, pelo menos no caso de SP. A única explicação seria que as agressões se tornaram mais letais (por exemplo, com uso de armas de fogo), mas não há evidências sobre isso. A flexibilização das armas de fogo poderia provocar este efeito sobre os feminicídios, mas felizmente a sociedade ainda tem resistido às investidas do governo federal.

E como estamos falando de padrões criminais, em que situação estamos em termos comparativos? Somos de fato o 5º pais mais “feminicida”? É difícil responder, pois os países adotam definições diferentes de feminicídio. A maioria dos casos, todavia, se enquadraria nos casos de homicídios domésticos, cometidos por parceiros íntimos ou familiares. (que não coincide com a definição jurídica brasileira, mas é uma boa aproximação). Esta é a definição operacional adota pela UNODC, que reconhece algum grau de subjetividade nas diferentes definições de feminicídio.

Segundo o Global Study on Homicide da UNODC de 2018, a taxa média mundial de “feminicídios” é de 1,3 por 100 mil mulheres, tomando os números de 2017. No mesmo ano, a taxa para o Brasil foi de 1,05: 100 mil, ligeiramente menor, portanto, do que a média mundial. A média brasileira é menor do que a Africana (3,1) e das Américas (1,6), mas maior do que a Europeia (0,7:100 mil) ou Asiática (0,9). Assim, comparando pela taxa por cem mil mulheres, ainda que a definição adotada pela UNODC seja diferente da brasileira, não parece ser correta a estimativa de que somos o 5º pior país do mundo, pelo menos em termos de risco relativo, se estamos falando de feminicídio. O engano vem do mal uso do Mapa da Violência de 2015, que fala em taxa de homicídio feminino (4,8 por 100 mil em 2013), comparando com 83 países,  e não em feminicídio, até porque a legislação tinha acabado de ser aprovada e não existiam estatísticas sobre feminicídio no Brasil.

Não se trata de diminuir a relevância do problema, mas de colocar os números em seu devido lugar. Há indícios de que não estamos vivendo uma explosão de feminicídios, mas antes uma mudança progressiva no sistema de classificação. E que a incidência de feminicídios no Brasil, ao menos no momento, é próxima do padrão mundial. Estatísticas equivocadas podem levar a políticas equivocadas. É preciso deixar os números “assentarem”. Já são graves o suficiente e nada impede que avancemos, sem histerias coletivas, na solução do problema.



quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Ladrões e vítimas no ciberespaço: internet, mudança de estilos de vida e queda dos roubos



Nos últimos 20 anos a criminalidade tem caído sistematicamente nos países desenvolvidos: homicídios, arrombamentos, roubo de veículos diminuíram intensamente na Europa Ocidental, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Japão e diversos outros em todo o mundo. A exceção são os crimes digitais e os roubos/furtos de celulares, que cresceram em muitos países. Estas tendências são corroboradas não apenas pelos dados oficiais, mas também por pesquisas de vitimização e fontes paralelas ao sistema de justiça. (Farrel, 2014; Farrel, 2018; Sidebotton, 2018; Matews, 2018).

Existem diversas hipóteses sobre o que pode estar causando esta queda, que ocorreu logo após um período de intenso crescimento da criminalidade até os anos 90. As explicações, portanto, tem que levar em conta esta caráter geral de queda internacional – o que já exclui as variáveis demasiado locais como pena de morte ou legalização do aborto- e este padrão de crescimento e queda, com o ponto de inflexão ao redor dos anos 90.

Farrell lista pelo menos 17 hipóteses que a literatura criminológica tem explorado para entender o fenômeno, embora  nem todas elas se encaixem nestas características observadas. Replico-as aqui, pois é interessante notar que diversas delas também ajudariam a explicar a queda da criminalidade no Sudeste, a partir de 2000 e mesmo o movimento generalizado de queda mais recente no Brasil, pós 2017.

Resumo das hipóteses

Hipóteses
Aplica-se ao Brasil?
1. Economia forte: melhora econômica geral reduz a criminalidade.
Parcialmente: melhora da economia após a recessão de 2014-2016
2. Legislação flexível sobre armas: mais armas aumentam o efeito intimidação sobre os criminosos.
Não: legislação sobre armas ficou mais rigorosa
3. Pena de morte: aumento no uso da pena de morte induz a maior intimidação.
Não existe no Brasil formalmente. Esta hipótese no Brasil poderia ser substituída pela hipóteses da elevada letalidade policial.
4. Lei de controle de armas: legislação mais rígida sobre armas reduz crimes.
Sim, Estatuto do Desarmamento de 2003 reduziu armas em circulação.
5. Prisões: aumento do encarceramento reduz crime através da incapacitação e intimidação.
Sim, taxa de encarceramento aumentou em todas as regiões.
6. Estratégias policiais: melhor policiamento preventivo reduz crime. Por exemplo: Compstat
Sim, adoção do Infocrim em São Paulo e de mapeamento de hots spots em quase todas as polícias estaduais.
7. Mais polícia: aumento do efetivo provoca queda da criminalidade.
Varia por Estado. Criação das Guardas Municipais fez efetivo aumentar.
8. Legalização do aborto: legalização do aborto nos anos 70 significou menos adolescentes em risco nos anos 90.
Não existe no Brasil. Mas temos redução no número de filhos por mulheres
9. Imigração: imigrantes cometem menos crimes e promovem controle social.
Não, imigração é pequena e recente, com exceção dos venezuelanos no Norte.
10. Confiança do consumidor: economia mais forte desvia o consumidor do mercado paralelo de produtos roubados.

Sim, confiança do consumidor aumentou depois da recessão de 2014-2016.
11. Declínio no Mercado de drogas pesadas: declínio neste mercado reduz violência relacionada e crimes contra a propriedade.
Não há evidência empírica de declínio. Disputa por mercado de drogas no Norte e Nordeste elevou os homicídios nestas regiões.
12. Envenenamento por chumbo: gerou danos cerebrais nas crianças nos anos 50, causando a onda de criminalidade nos anos 60, quando elas atingiram a adolescência. A partir de então, ambiente mais limpo dos anos 70 provocou a queda de criminalidade nos anos 90.
Não há evidência para o Brasil.
13. Mudanças demográficas: envelhecimento da população significa proporcionalmente menos jovens agressores e menos vítimas, provocando a queda na criminalidade.
Sim, população brasileira está envelhecendo e ritmo, embora lento, é maior no Sudeste e menor no Norte/Nordeste.
14. Processo civilizatório. Controle institucional enfraqueceu nos anos 60, provocando aumento da criminalidade, depois se fortaleceu nos anos 90, causando a queda do crime.
Não há evidência para o Brasil
15. Medidas de segurança reforçadas. Aumento das medidas de segurança aumentou a qualidade e quantidade de segurança, reduzindo as oportunidades criminais.
Sim, adoção de equipamentos de proteção, como câmeras, travas e alarmes cresceu no Brasil, em especial nos locais e entre famílias de maior renda.
16. A Internet: deslocamento dos criminosos para crimes digitais e mudança no estilo de vida das vítimas.
Sim, acesso a internet e tempo dispendido na internet pelos jovens cresceu rapidamente.
17. Proteção pelos celulares: os telefones portáteis se expandiram rapidamente nos anos 90, aumentando a proteção dos usuários.
Sim, acesso a celulares cresceu no Brasil e também se tornaram um dos objetos mais visados nos furtos e roubos.

Como é possível verificar, diversas destas hipóteses poderiam se aplicar ao Brasil recente ou pelo menos ao caso da Região Sudeste, cuja queda da criminalidade é anterior: a economia melhorou ligeiramente depois da crise de 2014 (estudo recente do Ipea mostra como o emprego diminui os homicídios, Cerqueira, 2019), o Estatuto do Desarmamento diminuiu a quantidade de armas em circulação, tivemos aumento da população prisional, vários Estados adotaram a gestão baseada em mapas de hot spots, como o Infocrim, a confiança do consumidor melhorou depois da recessão, a população envelheceu, a sociedade adota cada vez mais mecanismos de proteção individual como alarmes e câmeras, temos cada vez mais pessoas acessando a internet e dispendendo mais tempo na internet. Diversos estudos realizados no Brasil já corroboraram algumas destas hipóteses para a queda dos homicídios em São Paulo.

Neste artigo, gostaria de trazer algumas evidências que podem corroborar a hipótese de que o crescimento da internet pode estar gerando um efeito positivo para a queda da criminalidade no Brasil, ainda não testada por nenhum estudo acadêmico.

De acordo com os dados da pesquisa TIC do IBGE de 2018, em 2008 apenas 34% da população brasileira tinha acesso à internet.  Dez anos depois, este número dobrou. Em 2018, 69,8% da população tem acesso a internet. Nas classes A e B esta porcentagem supera os 90%. Isto representa 127 milhões de pessoas ou 46,5 milhões de domicílios com acesso a internet. Proporcionalmente, o crescimento foi maior nas classes C,D e E, embora a penetração absoluta ainda seja menor nos grupos de renda mais baixos.

Entre os jovens de 20 a 24 anos 88,4% tem acesso à internet e a grande maioria, 97%, acessa a internet pelo smartphone. No sudeste, 76,5% utilizam a internet, em comparação com 60,1% no Norte e 58,4% no Nordeste. Esta distribuição se encaixa no fato da criminalidade ter caído mais no Sudeste e menos no Norte e Nordeste.

Não só o acesso à internet cresceu como também o tempo que as pessoas passam conectadas na rede, especialmente os jovens. Segundo a pesquisa We are social de 2019, o brasileiro passa em média 9 horas e vinte minutos conectados a internet, por dia. Deste tempo, 3:30 minutos são gastos acessando as redes sociais. Somos o segundo país no ranking mundial de tempo gasto na internet. Regra geral, nações em desenvolvimento passam mais tempo na internet do que nações desenvolvidas. Isso ocorre porque eles têm população mais jovem, cuja permanência diária na internet é maior do que a média da população.

O elevado nível de acesso e o tempo gasto na internet explicam porque o Brasil está nos primeiros lugares do ranking de crimes cibernéticos do mundo (somo 2,8% da população mundial mas cerca de 5% da origem dos ataques cibernéticos no mundo)  e ajuda a entender também a predileção dos criminosos, em geral jovens, pelos smartphones.

A hipótese é de que este aumento dos celulares, do acesso à internet e tempo gasto na internet, deslocou parte dos criminosos para os crimes digitais. Ao contrário do que se imagina, muitos deles, como as fraudes por e-mail ou roubos de dados de cartão, não exigem muitos conhecimentos tecnológicos. Mais importante do que este eventual deslocamento de criminosos, é o impacto da internet sobre o estilo de vida das pessoas. A teoria do crime como atividade de rotina estipula que para que um crime (de contato) aconteça, é preciso no mínimo um agressor, uma vítima e um local físico de encontro. (Cohen e Felson, 1979)

A mudança no estilo de vida dos jovens, cada vez mais enfurnados dentro de casa assistindo vídeos no Youtube, acessando as redes sociais ou jogando on-line – diminui provavelmente as oportunidades de encontro físico entre vítimas e agressores. Além disso, as casas, ocupadas pelos moradores, ficam mais protegidas. Entre os mais velhos, há cada vez mais gente trabalhando em casa. É uma mudança de estilo de vida que ocorre num ambiente onde ficou cada vez mais difícil roubar um carro ou uma casa, em razão do aumento dos equipamentos de proteção.

Tais fenômenos estariam contribuindo para a diminuição dos crimes de contato. Existem evidências empíricas que sustentem esta argumentação?

No gráfico de dispersão abaixo vemos no eixo vertical a variação na quantidade de roubo de veículos, por Estado, entre 2001 e 2018. No eixo horizontal temos a quantidade de jovens de 20 a 24 anos com acesso a internet, segundo a pesquisa IBGE - TIC




Como é possível observar, a correlação bivariada entre as duas variáveis é bastante forte (r = .71). Significa dizer que os Estados com mais acesso a internet, como SP, RJ, MS, RS tiveram decréscimo ou crescimento pequeno nos roubos de veículos, enquanto Estados com pouco acesso à Internet, como MA, AM, AC e AL, tiveram grande crescimento de roubo de veículos.

Esta correlação dá sustentação à hipótese da internet, mas é claro que existem variáveis que precisam ser levadas em conta (controladas), pois como vimos o acesso à internet é maior em alguns grupos etários e sobe com a renda. Em outras palavras, é possível que a correlação seja espúria e é preciso um modelo mais rigoroso para testar a hipótese. [1]

O Brasil pode ser um caso interessante para testar a hipótese dos efeitos da internet sobre o crime, pois como vimos somos um dos países onde os jovens mais ficam conectados na rede. Supostamente (não vi dados rigorosos sobre isso), somos também um dos países que mais cometem crimes digitais no mundo. Isto significa que tanto a hipótese do “deslocamento” dos criminosos para o crime digital quanto à de “mudanças de estilo de vida” se manifestariam aqui mais intensamente do que em outros países.

Há uma geração de jovens Zumbis no país, vidrados com as caras em seus smartphones, assistindo a vídeos idiotas no Youtube, durante horas por dia. Basta sair às ruas para ver esta mudança de comportamento. Isto pode gerar efeitos negativos, como o aumento dos roubos e furtos de celulares e dos crimes digitais, ao mesmo tempo em que pode gerar externalidades positivas, como reduzir, eventualmente, os crimes de contato.

Pessoalmente, acho que seria melhor se estivessem na escola, trabalhando, ou mesmo jogando bola ou conversando nas ruas. Mas, como diziam os jovens pedintes no semáforo, “pelo menos não estamos roubando”.


Referências

Farrell, Graham, and Daniel Birks. "Did cybercrime cause the crime drop?." Crime science 7.1 (2018): 8.
Farrell, Graham, Nick Tilley, and Andromachi Tseloni. "Why the crime drop?." Crime and justice 43.1 (2014): 421-490.
Sidebottom, Aiden, et al. "The East Asian crime drop?." Crime Science 7.1 (2018): 6.
Matthews, Ben, and Jon Minton. "Rethinking one of criminology’s ‘brute facts’: The age–crime curve and the crime drop in Scotland." European journal of criminology 15.3 (2018): 296-320.



[1] Fiz apenas alguns testes até o momento. A correlação parcial entre variação nos roubos e acesso a internet continua elevada, mesmo controlando pela renda média do estado e pela média de jovens na população. A variável acesso a internet pelos jovens de 20 a 24 anos foi a mais frequentemente selecionada como significativa em diversos modelos de regressão que gerei, controlando por diversos fatores. Foi também a variável como maior coeficiente Beta e significância, superando dezenas de outras variáveis. Em resumo, é uma boa candidata a explicar a variação nos roubos nos estados nas últimas décadas.

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

A influência dos fatores extrajurídicos no sistema de justiça criminal




O direito de ser julgado pelos próprios pares remonta à Magna Carta de 1215 e é considerado um dos pilares da democracia: com base neste princípio, a instituição do júri é adotada em boa parte dos países democráticos regidos pela common law, para julgar casos de maior gravidade.

O tribunal do Júri foi instituído no Brasil em 1822 para julgar crimes de imprensa e é responsável atualmente por julgar apenas os crimes dolosos contra a vida – principalmente os homicídios. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares sorteados para compor o Conselho de Sentença, declarar se o crime aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Desta forma, o magistrado decide conforme a vontade do júri, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação. Entendida como uma forma de participação democrática, o corpo do júri é formado, em tese, por leigos, que decidem segundo sua livre convicção.

Antes de discutir a questão da composição social dos jurados, é preciso problematizar o conceito de “livre convicção”. Pesquisas psicológicas e de economia comportamental tem trazido cada vez mais evidências de que os julgamentos humanos – sejam do júri ou do juiz – e os testemunhos, mesmo oculares, são bastante falhos e sujeitos a erro. A livre convicção não passaria de uma ficção jurídica, necessária para legitimar as decisões do júri.

Estas pesquisas sugerem a existência de “processos cognitivos que atuam abaixo do nível de consciência. Racionalidade é limitada pelas emoções. Pessoas tem bastante dificuldade em exercer autocontrole. Elas percebem o mundo de maneira enviesada. Elas são profundamente influenciadas pelo contexto. Elas são predispostas ao pensamento grupal” (David Brooks, The Social Animal, 2012). Efeito Halo, heurística do afeto, aversão à perda, efeito de ancoragem, heurística da disponibilidade, falácia da conjunção, viés de confirmação, ilusões de habilidade, ilusão do foco, são apenas alguns dos fenômenos descobertos pelos psicólogos e que afetam nossa capacidade de avaliar racionalmente uma situação. (Kahneman, 2011)

A memória objetiva sobre fatos é afetada com o tempo e as pessoas cometem erros quando testemunham sobre crimes ocorridos meses antes. Como observa Brooks, entre 1989 e 2007, mais de 200 prisioneiros americanos foram inocentados com base em evidências de DNA. Mas 77% destes prisioneiros tinham sido condenados anteriormente com base em testemunhos oculares! (Brooks, 2012, p.237). O humor e a felicidade afetam a visão periférica das pessoas, assim como o nível de concentração nas tarefas realizadas naquele momento. Os estereótipos raciais afetam igualmente as avaliações, de modo inconsciente.

Existem estudos sérios (todavia engraçados) que corroboram estas deficiências. Um grupo de pessoas assiste a um jogo de basquete e os pesquisadores pedem para que prestem atenção nas trocas de passes entre os times. Focadas na tarefa, 46% delas simplesmente não conseguiram notar o homem fantasiado de gorila que passa pelo meio da quadra. Um assistente treinado pede informações sobre um endereço aos passantes. Quando a pessoa se distrai, o assistente é trocado por outra pessoa ou troca de cor de camisa. Poucos passantes percebem a troca e respondem as informações solicitadas para outra pessoa. A coisa perde a graça, contudo, quando se trata de uma testemunha de crime, tentando identificar o culpado, sem qualquer dúvida.

As falhas de cognição não afetam apenas testemunhas e jurados, mas também os juízes. Kahneman cita casos judiciais idênticos, mas que receberam decisões diferentes, apenas porque algumas decisões foram proferidas antes do almoço e outras depois. A fome e o cansaço parecem afetar o humor dos juízes ao proferir as sentenças, assim como o trânsito e brigas conjugais afetam o humor dos jurados. (Kahneman, 2011; Kaplan, 1977).

Os advogados parecem ter percebido muito bem a influência dos fatores sócio econômicos e demográficos do júri nas decisões judiciais. Tanto é assim que muitos praticam o que se convencionou chamar de “jury profiling”, técnica que usa pesquisas de opinião e matemática para escolher os jurados mais adequados para o caso. Pelo sistema legal americano, tanto a acusação quanto a defesa podem pedir a substituição de certos jurados e a seleção é feita  boa parte das vezes com base nas características do jurado, como gênero, idade ou cor – atributos que não deveriam ter nenhum influencia no veredicto, se a escolha fosse puramente racional. (Devlin & Lorden, 2007). No Brasil, acusação e defesa podem rejeitar até 3 jurados.

Exemplar, neste sentido, são as seis orientações do advogado criminalista Ivan Morais Ribeiro sobre como selecionar e se relacionar com os jurados. (https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/304506903/o-promotor-que-tirava-selfie-com-os-jurados). Entre outras observações desta literatura, está a de que “jurados sociólogos são mais maleáveis devido ao seu convívio com as realidades sociais” ou a de que, se a acusada de assassinato for uma mulher bonita, evite mulheres na composição do júri....

O problema da composição social do júri levanta a questão do que significa na verdade ser julgado pelos “seus pares”. Os jurados devem ser representativos do perfil da população local? Espelhar o perfil do acusado? A lei não esclarece este ponto, afirmando apenas que para fazer parte do corpo de jurados é preciso ter mais de 18 anos e “notória idoneidade”. Pesquisas empíricas sugerem que o perfil do jurado está longe de ser representativo, se usarmos o critério de perfil sócio econômico ou demográfico da população.

Analisando o perfil de 48 jurados da comarca do Recife em 1997, Vainsencher encontrou que os entrevistados são, em sua totalidade, funcionários da administração pública, na ativa ou já aposentados, do sexo masculino, com predominância de idade entre 40 e 59 anos, casados, com nível de instrução superior completo (a maior parte bacharel em Direito) e com experiência em Tribunal do Júri (tendo participado de 20 a 59 sessões). (VAINSENCHER, SEMIRA ADLER E DE FARIAS, ANGELA SIMÕES, 1997).

Numa amostra de 39 jurados colhida em Porto Alegre, Bello encontrou que metade dos jurados tinham 50 anos ou mais de idade, dois terços eram mulheres, 80% brancos e 78% com escolaridade superior, a maioria formada em direito. Desnecessário dizer que tal perfil difere bastante do perfil da população local e muito provavelmente do perfil dos acusados por homicídio doloso. (Bello, 2011). Na pesquisa do Paraná com 802 jurados, 30% dos homens tinham 50 ou mais anos, 65,6% tinham escolaridade superior (83,5% das mulheres - De Lima, 2015). Analisando o perfil de 112 jurados em Rondônia, de Souza encontrou 70% de mulheres (de Souza, 2016).

Como intuíram os advogados há muito tempo, estas diferenças implicam em diferentes propensões à condenação: na pesquisa de Tocantins, por exemplo, a média de condenações de 75% elevava-se a 83% na classe E, e para 78,8% entre os homens.

Este viés no perfil do jurado é claramente o reflexo do artigo 425, §2º do Código de Processo Penal, que determina que “o juiz presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado.” Não se trata, portanto, de um sorteio aleatório a partir de uma listagem da população – procedimento que garantiria, segundo a lei dos grandes números, a representatividade com relação à população local. Trata-se antes do que chamaríamos de uma amostra de conveniência, que introduz grandes questionamentos com relação ao significado de “participação popular” ou “julgamento pelos pares”.

Vainsencher e de Farias procuraram levantar alguns fatores extrínsecos ao processo que poderiam afetar as decisões dos jurados de Recife. As autoras observaram, entre outras diferenças, “que alguns fatores de absolvição pesam diferentemente para os homens e para as mulheres. Essas últimas, por exemplo, levam em consideração, mais do que os homens, uma condenação em definitivo, da vítima, por crime de maior potencial ofensivo; o arrependimento; a presença de familiares no julgamento; a velhice; a posição de destaque na sociedade e o choro do acusado. A esse respeito, surge uma distinção relevante entre os sexos. Nela, é possível visualizar que os estímulos externos – os que podem suscitar sentimentos de remorso, pena e tristeza – parecem ser mais eficazes junto às representantes do sexo feminino. Isso pode ser explicado, talvez, pelo processo de socialização das mulheres, no qual os componentes emocionais, bem como a sua externalização, parecem ser menos reprimidos do que junto aos homens.” (VAINSENCHER, SEMIRA ADLER E DE FARIAS, ANGELA SIMÕES, 1997).

Além de perguntas sobre o perfil, os jurados do Paraná responderam também a uma bateria de questões sobre fatores que influenciam sua decisão: 4,9% dos homens são mais benevolentes quando o réu é muito pobre e 4,2% mais benevolentes se o réu tem cônjuge ou filhos. Por outro lado, 9,8% são mais rigorosos quando o réu é rico ou influente. Cerca de 1,5% afirmaram também ser mais benevolentes quando o réu tem boa aparência física ou chora durante o julgamento. A porcentagem chega a 7% entre os jurados evangélicos, se o choro é de arrependimento.

Com relação ao perfil das vítimas, 24% são mais rigorosos na avaliação se a vítima tiver cônjuge ou filhos. Finalmente, 6,6% dos jurados do sexo masculino julgam com menos rigor se o crime foi passional e 5,6% afirmam que a presença maciça nos tribunais de parentes e amigos do réu ou da vítima interfere na decisão. A “boa oratória” do promotor ou do advogado interfere nas decisões para 34% dos homens e 51,2% das mulheres. Um “discurso emocional” impacta no veredicto para 14,1% dos homens e 24,4% das mulheres. Outros fatores que influenciam as decisões são a cobertura intensa da imprensa e os comentários de amigos e vizinhos.

De Souza também incluiu no questionário com os 112 jurados do Tocantins questões sobre os fatores que afetavam suas decisões. A aparência do réu influencia o julgamento para 29% dos entrevistados e 56% afirmaram que a oratória do promotor ou do advogado influenciam muito no veredito (de Souza, 2016)

Desnecessário lembrar que estas circunstancias listadas são extrajurídicas e nos fazem pensar se não seria melhor ser julgado por um juiz togado, dependendo da composição do corpo de jurados.
A questão dos lapsos cognitivos e dos preconceitos é bem mais séria do que aparenta quando lembramos que não é apenas nos julgamentos com júri que a população colabora com a justiça criminal. Com efeito, durante todo o processo criminal, desde as etapas iniciais do inquérito, testemunhas prestam seus depoimentos sobre o ocorrido e identificam suspeitos.

Não se trata de desprezar as provas testemunhais ou questionar a validade das decisões do júri, que são feitas por maioria simples (4 votos dos 7 já bastam para a condenação). Mas de alertar que nossos testemunhos e julgamentos são bem menos racionais e imparciais do que imaginamos e que estamos todos sujeitos a falhas de memória, ilusões, preconceitos, predisposições e inúmeros outros fatores que afetam nossa percepção da realidade. E que os procedimentos para a escolha dos jurados geram resultados que estão longe de serem representativos. É possível aperfeiçoar os procedimentos para garantir testemunhos e decisões mais isentas.

O sistema de justiça criminal é tão falível quanto somos nós, seres humanos. Na melhor das hipóteses, as conclusões a que chega são probabilísticas. É preciso reduzir ao máximo estas eventuais falhas, quando se trata de condenar alguém a longos anos de prisão. Não há indenização que compense um erro judicial desta magnitude.

Bibliografia

·         Achor, Shawn. O jeito Harvard de ser feliz. Benvirá, 2012.
·         Brooks, David. The Social Animal. Randon House, 2011.
·         Devlin, Keith e Lorden, Gary. The Numbers behind NUMB3RS. Solving crime with mathematics. Plume, Penguin Book, 2007.
·         Kahneman, Daniel. Rápido e Devagar. Duas formas de pensar. Objetiva, 2011
·         Bello, Giovanni Macedo. O julgamento pelos seus pares: uma análise ao perfil dos jurados atuantes nos julgamentos do Tribunal do Júri de Porto Alegre, 2011
·         De Lima, Paulo Sérgio Markowicz. Perfil dos Jurados nas Comarcas do Paraná, Ministério Público do Paraná, 2015.
·         De Souza, Julia Rebonato. A INFLUÊNCIA DO PERFIL SOCIOECONÔMICO DOS JURADOS NOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI EM CACOAL-RO, 2016
·         VAINSENCHER, SEMIRA ADLER E DE FARIAS, ANGELA SIMÕES. Júri popular: algumas possibilidades de condenação ou absolvição. Revista de Informações Legislativas. Brasília a. 34 n. 133 jan./mar. 1997

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Sobre retas, curvas e os fenômenos criminais não lineares



Se pegarmos um copo de água numa temperatura de 15 graus celsius e o resfriarmos por alguns minutos numa geladeira até uns 10 graus, teremos uma água mais fria, mas ainda assim beberemos um bom copo de água em estado líquido, apenas mais fresquinha. Se quisermos ter água morna para sopa, por sua vez, colocamos esta água no fogão por alguns minutos – até que ela chegue, por exemplo, aos 70 graus. Novamente, o resultado será água, apenas mais aquecida.

A conclusão (falaciosa) baseada nesta experimentação é que água continua sendo água, não importa se a resfriamos ou aquecemos. Em outras palavras, que não existiria uma relação entre a temperatura e o estado da água.

No entanto, todos sabemos desde a escola, que se aquecermos a água a 100 graus celsius (na verdade, depende da pureza e pressão atmosférica, mas não vamos complicar o argumento) a água entra em ebulição e começa a evaporar. E se a resfriamos a zero grau, ela congela. Assim, o que vemos no clássico exemplo tirado das ciências da natureza, é que a relação entre temperatura e estado da água é não linear.

Não observamos o efeito por que não houve variação suficiente no nosso experimento, que variou a temperatura apenas entre 15º e 70º. Todavia, existem dois pontos de inflexão (0, 100) abaixo ou acima dos quais a água muda simplesmente de natureza, passando para sólida ou gasosa. [1]

O gráfico abaixo ilustra o que é um ponto de inflexão, que pode ser determinado algebricamente calculando a segunda derivada da função, encontrando o momento da transição da curva, onde ela muda de sinal. Trata-se de uma relação não linear entre as variáveis X e Y, mas a relação existe e só se mostra observável a partir de certo limiar. No gráfico abaixo, uma relação que era logarítmica se transforma em exponencial, a partir do ponto de inflexão.



Estamos acostumados a pensar na relação entre dois fenômenos como uma relação linear, direta ou inversa, com raciocínios do tipo: quanto maior a escolaridade do indivíduo, maior a renda. Quanto maior o número de jovens na população, maior a taxa de homicídios. Quanto maior a quantidade de policiais nas ruas, menor a criminalidade, etc. Isto talvez seja uma adaptação evolutiva, que, aliás, é igualmente linear... Nossas técnicas e coeficientes estatísticos, como os conhecidos coeficientes R de Pearson ou a análise de regressão, são em geral voltadas para encontrar e mensurar relações deste tipo.

Ocorre que, assim como nas ciências naturais, encontramos também nas ciências sociais fenômenos que não se relacionam de forma linear, mas que podem assumir vários outros formatos: logarítmicos, exponenciais, cíclicos, etc. Fenômenos que passam a se manifestar apenas a partir de um certo acumulo quantitativo. Os marxistas reconheciam esta característica quando falavam da transformação da quantidade em qualidade, ou seja, do momento em que o acumulo quantitativo de alguma variável culminava numa transformação de natureza qualitativa. (A Revolução, claro, representava um salto qualitativo, não linear, depois do acumulo de crises capitalistas).

O problema reside em que geralmente assumimos que dois fenômenos são não relacionados ou fracamente relacionados quando na verdade eles são apenas não lineares. Há uma grande quantidade de artigos na literatura criminológica que procurara relacionar os efeitos do aumento dos policiais, das prisões e dos gastos em segurança sobre os indicadores sociais. A maioria deles encontrou correlações baixas ou inexistentes (frequentemente negativas, devido à causalidade reversa). Isto se deve à ausência de relação entre as variáveis ou à falta de variação no nosso experimento? E se o impacto for observado apenas a partir de certo patamar quantitativo? Estamos preocupados em calcular “elasticidades” nos nossos modelos matemáticos do mundo, mas não podemos esquecer que o fenômeno estudado pode simplesmente ser não linear, como no exemplo da temperatura da água. E que não tenhamos variação suficiente no nosso experimento para verificar seus efeitos.

O caso do número de policiais é ilustrativo. Em condições normais de temperatura e pressão, a quantidade de policiais afeta pouco os índices criminais. Mas sabemos o que acontece quando o policiamento cai à zero, como no caso das greves policiais, quando os crimes explodem. Sabemos também o efeito em operações do tipo saturação, onde uma grande quantidade de policiais é colocada numa pequena área geográfica: os crimes caem – e aqui o programa “Em Frente, Brasil”, do governo Federal é um exemplo típico.  É possível, portanto, que no caso de quantidade de policiais, prisões e investimentos, os efeitos sejam discerníveis apenas a partir de determinado patamar.

É certo que existem estes pontos de inflexão em algum lugar da escala. Tenho certeza de que se investirmos 90% do orçamento público em segurança, contratarmos um policial para cada 50 habitantes e prendermos 1 a cada 4 jovens do sexo masculino, observaremos um efeito sobre a criminalidade. A questão não é sobre a existência ou não destes tipping points. A questão é até que ponto é desejável e factível investir recursos públicos nesta magnitude, até que estes efeitos benéficos sobre o crime sejam visíveis.

No fundo, trata-se de uma questão meta-estatística e de natureza política e moral. Até que ponto, enquanto sociedade, queremos investir nisso? Se o ponto de inflexão for demasiado elevado, vale a pena aplicar 90% do orçamento em segurança, contratar 1 policial para cada 50 habitantes ou prender 1 a cada 4 jovens? Não existiriam alternativas menos custosas, econômico e socialmente, que levariam aos mesmos resultados?

Uma primeira tarefa relevante seria identificar em que lugares da escala estão estes pontos de inflexão, ou seja, a partir de que patamar a política começa a fazer efeito. O Ministério da Justiça aponta que no primeiro mês do programa “Em Frente Brasil”, os homicídios caíram 53% e os roubos 33,9% nas cidades piloto escolhidas e que “no período, foi empregado nos cinco municípios um efetivo médio de 883 pessoas e 321 viaturas por dia”. É o que esperaríamos numa situação típica de saturação. O problema é que é economicamente inviável fazer um projeto desta magnitude em muitos municípios.

Mas o que acontece com os homicídios e roubos se utilizarmos apenas 600 policiais e 200 viaturas? E se foram utilizados 400 policiais e 100 viaturas? Em outras palavras, precisamos saber a partir de que magnitude a quantidade de policiais e viaturas começa a impactar nos níveis de criminalidade e é possível definir isto experimentalmente, através de um design de pesquisa chamado quadrado latino. Se bem conduzido, tendo em mente este design experimental, este pode ser um dos maiores méritos do programa federal.

Para a comunidade acadêmica sugiro deixarmos um pouco de lado a obsessão pelas associações lineares, pelos coeficientes R e elasticidades gigantes. Podemos aliar a estes modelos a busca pelos pontos de inflexão e a busca por outros “formatos”, mais instigantes, como as curvas logarítmicas e exponenciais[2] e os ciclos. Pois assim como a terra não é plana, nem toda a relação entre dois fenômenos sociais assume a forma ou pode ser explicado pela equação geral da reta.




[1] Tecnicamente a fervura a 100 graus não seria um ponto de inflexão algébrico, pois não há mudança de sinal. Mas isto se deve ao modo arbitrário como foi construída a escala Celsius, onde o ponto de congelamento foi escolhido como ponto zero.
[2] Uma associação logarítmica é o exemplo, digamos, de uma variável que não melhora, a partir de certo patamar, não importa o quanto acrescentemos da outra variável independente. Acréscimos de recursos nesta variável teriam rendimentos marginais decrescentes e seriam, em bom português, um desperdício de dinheiro público. Uma curva exponencial, por seu lado, ilustra uma política que traz efeitos multiplicadores: um pequeno incremento na variável independente implicaria numa melhora mais do que proporcional na variável dependente.

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