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quarta-feira, 19 de maio de 2021
sexta-feira, 7 de maio de 2021
terça-feira, 4 de maio de 2021
Tráfico de drogas na percepção policial e os custos para a sociedade
Tulio Kahn. Doutor em Ciência Política
Rodrigo Vilardi. Doutor em
Direito Penal e Policial Militar do Estado de São Paulo.
Nos diversos programas policiais que
ocupam as tardes televisivas de brasileiros, as notícias e imagens mais comuns
mostram viaturas em perseguições emocionantes, transmitindo ao público a ideia
de que ser policial é viver o tempo inteiro em um filme de James Bond. Embora isso faça parte do cotidiano de um pequeno grupo
de policiais, a verdade é que o dia a dia da maioria dos policiais é bem menos
emocionante do que a dramatização mostrada pela TV.
Diversas pesquisas criminológicas
procuraram retratar o cotidiano típico das polícias, através de formulários
onde os próprios policiais respondem quanto tempo do seu dia gastam em cada
tipo de atividade. O retrato que emerge destas pesquisas, felizmente, é que na
maior parte do tempo os policiais estão engajados em outras atividades, não tão
espetaculares tal como a TV mostra. Em suma, para a grande maioria, na maior
parte do tempo, as atividades são muito mais burocráticas e menos emocionantes do
que parecem.
Essa frequente discrepância entre
percepção e realidade recomenda cautela redobrada antes de qualquer conclusão
ou abordagem sobre a atividade policial. Recentemente participamos de um
projeto que teve por objetivo estimar quais são os custos da repressão ao
tráfico de drogas em duas das principais capitais brasileiras: Rio de Janeiro e
São Paulo (Um Tiro no PÉ, Cesec, 2021). Chama a atenção a constatação de grande
discrepância na avaliação do peso da repressão as drogas, quanto contrastamos
as avaliações dos policiais sobre seu cotidiano com os dados administrativos.
Resultados
Com metodologia própria, o
levantamento contou com respostas de 151 policiais em ambos os estados. No Rio
de Janeiro, o resultado da pesquisa de opinião indicou que, na percepção dos policiais,
58% do tempo seria dedicado ao policiamento ostensivo e 42% a operações. Durante
o trabalho de policiamento ostensivo, por sua vez, 46% do tempo dos policiais seria
dedicado ao combate ao uso e tráfico de drogas. Finalmente, 54% do tempo
destinado a operações seria gasto em ações relacionadas à lei de drogas.
No Estado de São Paulo, por sua
vez, cerca de 70% do tempo de policiamento seria dispendido no policiamento
ostensivo, em suas diversas modalidades e o restante do tempo (30%) em
operações especiais. O combate ao uso e tráfico de drogas, por seu turno, ocuparia,
na percepção dos policiais, 35% do tempo em que estão desenvolvendo o policiamento
ostensivo rotineiro e 28% do tempo dedicado a operações específicas.
Note-se que no Rio de Janeiro, na
percepção dos policiais, foi maior tanto o tempo dispendido em operações,
quanto o tempo gasto na repressão às drogas em geral, tanto durante o
policiamento ostensivo ordinário quanto em operações, o que parece coincidir
com a impressão generalizada de que as operações contra o tráfico no Rio de
Janeiro – onde diversas facções disputam territórios de venda - são
proporcionalmente mais intensas do que em São Paulo. A se fiar na percepção dos
policiais pesquisados, a repressão às drogas comprometeria quase metade do
tempo dos policiais no Rio e um terço do tempo de policiamento dos policiais em
São Paulo.
Todavia, os dados administrativos
levantados na mesma pesquisa trazem um cenário diferente do estimado
subjetivamente pelos policiais. Tomando por base o ano de 2017, no Rio, apenas
7,1% dos Boletins de Ocorrência da PM (BOPM) indicam estar relacionados à Lei
de Drogas. Em São Paulo, por sua vez, apenas 4% das ocorrências atendidas pela
PM (registradas no SIOPM) tem relação com a Lei de Drogas. Nas Polícias Civis o
quadro não é diferente: apenas 2,8% dos Registros de Ocorrência no Rio estão
relacionados a drogas, porcentagem que cai para 2,2% em São Paulo. Levando em
consideração diversos outros indicadores de atividades policiais analisados na
pesquisa, em média as polícias no Rio gastariam 3,7% do seu tempo combatendo o
tráfico enquanto em São Paulo a porcentagem atingiria 7,7%. Bastante longe das
estimativas subjetivas feitas pelos policiais.
A divergência entre os resultados
parece indicar que a percepção dos policiais superestima a participação da repressão
ao uso e ao tráfico nas atividades de policiamento ou que os dados oficiais
subestimam esta atividade. A tabela abaixo compara os resultados do survey de
São Paulo com os dados administrativos oficiais das polícias
Repressão ao tráfico: estimativas
subjetivas e dados administrativos das PMs do RJ e SP
Questão |
Pesquisa PMSP |
Dados administrativos SSP-SP |
Tempo médio estimado em atividades de repressão
ao tráfico |
31,5% |
7,7% |
Em relação aos BOPMs preenchidos por policiais de
sua unidade, que percentual desses BOPMs você estima que são referidos a
ocorrências relativas a drogas? |
21% |
4% |
Em relação aos REGISTROS DE OCORRÊNCIA (BO/PCs)
apresentados nas DELEGACIAS por POLICIAIS MILITARES de sua unidade, que
percentual desses BO/PCs você estima que são referidos a ocorrências
relativas a drogas? |
27% |
2,2% |
Em relação às PRISÕES EFETUADAS por policiais de
sua unidade (sejam elas em flagrante ou em cumprimento de mandado judicial),
que percentual dessas prisões você estima que são referidas a ocorrências
relativas a drogas? |
30,4% |
16,8%* |
Fonte: pesquisa Um Tiro no Pé,
Cesec, 2021 * considerando estimativa feita pelo Sou da Paz de que 60% das
prisões por drogas são feitas pela PM em conjunto com os números de prisões (flagrante
+ mandado) e ocorrências de tráfico em 2017.
Supondo que a amostra de 130
policiais seja representativa da situação estadual, a discrepância entre os
dados sugere que quando se trata do universo das drogas e do tráfico, as
estimativas tornam-se infladas e o componente emocional parece interferir no aspecto
cognitivo. As estimativas policiais parecem coincidir mais com o cenário
mostrado nos programas policiais da TV e menos com as estatísticas oficiais das
instituições.
Estimativas subjetivas exageradas ou dados oficiais subestimados?
Por outro lado, não se pode
descartar a possibilidade de que os dados administrativos e as estatísticas
oficiais coletadas não coincidam com ou traduzam a realidade do cotidiano
policial.
Constatar a inexistência ou
precariedade de dados, informações, indicadores a respeito de questões simples
do sistema policial ou de justiça criminal revela um cenário desolador. Se tais
dados são inexistentes ou se existentes e não são trabalhados e processados, como
saber se o tempo ou os recursos policiais estão sendo desperdiçados em tarefas
desnecessárias, em duplicidade, em qualquer outro “gargalo” ou “ineficiência” do
sistema? Nesta pesquisa, para além dos custos da repressão ao tráfico, também confirmaram-se
as dificuldades e fragilidades dos dados administrativos e das estatísticas
oficiais, o que pode explicar parte da discrepância constatada entre dados e
percepções.
É preciso aprofundar o fenômeno,
mas nossa impressão é que policiais tendem a ser menos objetivos e mais
projetivos quando se trata de avaliar a questão das drogas e do tráfico e seu
impacto sobre o crime, sobre os homicídios e sobre o trabalho policial. São os
criminosos mais temidos e poderosos. O crime mais lucrativo e danoso para as
famílias. Quanto instados sobre o tema, os policiais podem estar projetando
aquilo que julgam que a sociedade espera deles.
Para além da intrigante questão
da discrepância, a estimativa dos recursos policiais efetivamente dispendidos,
todos os anos, no combate e repressão às drogas, seja pela percepção dos
policiais seja pelos dados administrativos e estatísticas oficiais apresentadas
pela pesquisa, revela que eles são significativos. A sociedade, que paga essa
conta, precisa de informações para decidir não apenas quanto, mas como os
recursos devem ser aplicados.
Bibliografia
Instituto Sou da Paz. APREENSÕES
DE DROGAS NO ESTADO DE SÃO PAULO. Um raio-x das apreensões de drogas segundo
ocorrências e massa, 2018
LEMGRUBER, Julita (coord.) et al.
Um tiro no pé: Impactos da proibição das drogas no orçamento do sistema de
justiça criminal do Rio de Janeiro e São Paulo. Relatório da primeira etapa do
projeto "Drogas: Quanto custa proibir". Rio de Janeiro: CESeC, março
de 2021.
quarta-feira, 31 de março de 2021
Podcast Olhos da Rua
Neste 7º episódio do Podcast conversamos com o sociólogo Tulio Kahn. Falamos sobre a importância do uso e análise de dado e estatísticas criminais para a eficiência da política criminal, assim como dos avanços e das dificuldades que ainda existem no Brasil em relação aos dados criminais. Kahn também falou sobre as causas da queda da criminalidade no Estado de São Paulo a partir dos anos 2000 e sobre os efeitos da pandemia de coronavírus sobre os índices criminais. Link para o blog do entrevistado como diversos artigos sobre política criminal: http://tuliokahn.blogspot.com/
: https://open.spotify.com/episode/2XLKnBvnnmweqn4sNCYde2
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Contando homicídios: Datasus X Sinesp
Os dados não coincidem em termos de magnitude (e nem deveriam) e se tomarmos o período 2015 a 2019, os dados da Saúde são em média 17% maiores do que os dados policiais, como esperado: feridos graves que morrem depois de algumas semanas no hospital nem sempre entram nas estatísticas policiais e as polícias separam os homicídios dolosos dos latrocínios e das mortes em confronto. A saúde utiliza o local de residência da vítima e a polícia o local da ocorrência. Casos duvidosos são tratados também de forma diferente pelas duas fontes. Estas diferenças conceituais explicam por que em média temos 8 mil mortes a mais no DATASUS, nos anos observados.
Não se trata de dizer que uma é superior à outra.São simplesmente duas lógicas diferentes, próprias à cada instituição. Saúde quer saber quantos e quais equipamentos e procedimentos são necessários para lidar com os corpos e a segurança em desvendar motivação e autoria das mortes. São finalidades distintas e as bases de dados procuram responder a perguntas que atendam a estas finalidades.
Essa diferença é comum a muitos países e ao contrário do que imaginam os meios de comunicação, não se trata de uma conspiração nacional das policiais e secretarias de segurança para esconder as estatísticas de mortes. Com efeito, se somarmos aos homicídios dolosos os latrocínios e as mortes em confronto e acrescentarmos um percentual de casos de feridos graves e outro percentual de mortes suspeitas, veremos que os dados das polícias ficam bastante próximos e às vezes são mesmo superiores aos da saúde.
Sabemos assim que as fontes não devem coincidir, em termos de magnitude. Em todo caso, mesmo que diferentes em magnitude, as tendências devem ser congruentes: se os homicídios são grandes num Estado em uma fonte, devem ser também na outra. Se os homicídios estão crescendo em uma fonte, devem crescer também na outra. É possível, portanto comparar as fontes para que se validem mutuamente, partindo do pressuposto de que devem ser, pelo menos, “congruentes”.
Será que esta expectativa de congruência entre as fontes, pelo menos ao nível de estados, é válida no Brasil? Para testar esta conjectura utilizamos os dados de mortes por agressão + mortes por intervenções legais do DATASUS e os homicídios dolosos do SINESP, ambos para o período 2015 a 2019, dado recém publicado pelo Ministério da Saúde.
Na tabela abaixo vemos a razão DATASUS/SINESP, para cada ano e UF. Quando o número é maior que 1 o DATASUS supera em quantidade de mortes o SINESP e o contrário, mais raro, é observado quando a razão é inferior a 1. A magnitude da razão informa de quanto é esta diferença. Assim, por exemplo, podemos dizer que no Amazonas em 2015, o DATASUS teve cerca de 12% mais casos do que o SINESP e assim por diante.
Fontes: DATASUS/SINESP
A tabela mostra que de modo geral, a razão média é mantida na maioria dos Estados e anos, sugerindo que as fontes são razoavelmente congruentes. Tomando os números absolutos, a correlação entre as fontes é superior a r .97 em todos os anos.
Note-se, contudo diversas exceções ao padrão: as diferenças entre as fontes são grandes no Paraná e Roraima, onde parecem estar diminuindo com o tempo. O contrário acontece nos outros estados do Norte (Tocantins, Amazonas, Amapá, Acre e Pará) onde as diferenças parecem estar aumentando nos últimos anos. A situação média do Rio de Janeiro é boa, mas isso ocorre porque a razão oscila bastante: ela é inferir a 1 em 2016 e 2019 mas atinge 1,32 em 2018. As distorções de magnitude entre as fontes ocorrem assim especialmente num grupo de Estados, onde o “erro” (no sentido de diferença de magnitude entre as fontes) é maior. Isto pode se dever a diferentes práticas de coleta e preenchimento dos dados, a erros de inserção, etc.. Recomendaria a ambos os Ministérios uma checagem nos dados, toda vez que estas diferenças fossem superiores a 25%, por exemplo, para cima ou para baixo. O caso do Paraná é o mais gritante, onde as estatísticas de mortes da saúde superam em 70% as mortes computadas pela segurança pública. Como o sistema é menos institucionalizado e checado, meu palpite é que os erros estejam concentrados no SINESP, que recebe o dado das secretarias estaduais de segurança.
No caso das tendências temporais, o diagnóstico é semelhante: na maior parte das vezes há uma congruência de tendências entre as fontes. Para 2019, o coeficiente de correlação entre as fontes foi de r .75.
Se tomarmos a variação do total de homicídios de 2019 com relação a 2018, o Datasus aponta uma queda de -21,3% e o Sinesp de -18,8. No ano anterior (2018 sobre 2017) as tendências são também parecidas: -9,2% pelo Datasus e -13,4% pelo Sinesp. Mas as diferenças são maiores nos anos anteriores.
Novamente, em alguns Estados as diferenças de tendências são gritantes. No Paraná, em 2017, o Datasus aponta uma queda de -9,5% nas mortes e o Sinesp um aumento de +43,6%. Uma diferença absoluta de 53% entre as variações. Em Roraima, para 2018, o Datasus aponta um aumento de 73,2% e o Sinesp também um aumento, mas de 107%, uma diferença de 34,3%. No Acre, em 2017, o Datasus mostra um crescimento de 43% nas mortes enquanto o Sinesp aponta uma tendência de queda de 48%, uma diferença de 91%. As células em verde e vermelho na tabela mais à direita permitem visualizar as maiores discrepâncias.
Tanto com relação à magnitude quanto com relação às tendências, notamos que um pequeno grupo de Estados tem contribuído desproporcionalmente com os “erros” (PR, RR, TO, AM, AP, AC, RJ). O normal é que ambas as fontes apontem na mesma direção e que as magnitudes das diferenças sejam “pequenas”. Com efeito, se excluirmos da análise estes estados, tanto magnitudes quanto tendências tornam-se bem mais próximas quando comparamos as fontes.
No Datasus, é preciso ficar atento ao aumento do número de mortes por causa indeterminada pois sabe-se que cerca de 20% delas podem ser reclassificadas como “agressões” (Cerqueira, 2013). Este aumento tem sido apontado como uma das causas da queda dos homicídios em 2019 (-21,3), assim como uma mudança metodológica na data de coleta de dados do Datasus. Todavia, observamos que o Sinesp aponta para uma queda muito similar (-18,8). As explicações são insuficientes para explicar a queda nos últimos dois anos, assim como mudanças demográficas, que costumam a ser lentas e graduais. Conjecturo que a queda deve ter mais relação com a dinâmica das facções criminais estaduais, ciclo econômico e “retorno à média” após o pico de 2017, fruto da recessão de 2014-2016.
Este refinamento de hipóteses é uma das utilidades de termos duas fontes independentes para medir as mortes no país. Se fosse apenas um artifício metodológico (mortes indeterminadas, mudança na coleta), o Sinesp deveria apontar em outra direção, mas ele corrobora a forte queda (alias já interrompida no final de 2019, quando tem início novo período de crescimento dos homicídios, mas este é outro tema).
É preciso aprimorar os sistemas de informações sobre crime e violência e a sociedade tem um papel importante nisso, ao coletar (como fiz por muitos anos e faz o G1, por exemplo) e analisar os dados de forma independente (como no Anuário do FSBP). Cotejando os dados dá pra ver quando informações e interpretações são frágeis ou não fazem sentido. Apontar estas fragilidades não significa diminuir o esforço que está sendo feito pelas equipes de ambos os Ministérios nas últimas décadas, até porque já estive do lado de lá, ajudando a montar estas bases. Ao contrário, é mostrar que a sociedade civil monitora os dados publicados e tem o maior interesse em que sejam cada vez mais fidedignos.
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Taxa de esclarecimento de crimes em 2019 e o funil do crime
Um dos indicadores clássicos de desempenho da polícia judiciária em todo mundo é a taxa de esclarecimento de crimes. O conceito de esclarecimento não é unívoco, mas regra geral entende-se “esclarecimento” como identificação do autor do crime, com elementos suficientemente concretos para se chegar a ele e indiciá-lo criminalmente. Não é preciso que ele seja efetivamente preso para que o caso seja “esclarecido”. Esta é apenas uma modalidade, conhecida por "clearence by arrest". https://ucr.fbi.gov/crime-in-the-u.s/2017/crime-in-the-u.s.-2017/topic-pages/clearances
Além das divergências conceituais, existem também diferentes modos de calculá-lo: quando o autor é preso em flagrante, o crime já está implicitamente esclarecido. Mesmo quando não há o flagrante, é frequente que casos cheguem ao Distrito Policial com a autoria praticamente esclarecida, como no caso dos homicídios domésticos ou cometidos entre pessoas que se conhecem. Nestes casos, inexiste na prática o esforço investigativo em busca da autoria do crime. Devemos incluir ou excluir estes flagrantes ou crimes semi-esclarecidos do indicador de desempenho?
Como quer que seja definido ou operacionalizado, ocorre que no Brasil é raro que as policias estaduais divulguem publicamente este indicador. Algumas o omitem porque são vergonhosos. Outras sequer o calculam internamente, pois nossas polícias não estão habituadas a serem monitoradas através de indicadores e remuneradas pelo atingimento de metas. O fato é que não se sabe ao certo qual é a taxa de esclarecimento de crimes no Brasil, exceto que ela tende a ser baixa e que varia bastante de crime para crime.
Esta percepção de que é importante para as próprias instituições acompanharem seu desempenho no tempo e avaliarem como se posicionam com relação ao benchmark é relativamente recente. O Instituto Sou da Paz realiza um levantamento há três anos sobre a taxa de esclarecimento de homicídios no Brasil. Apenas 11 dos 27 Estados forneceram dados que permitem calcular esta taxa na edição de 2020, para um dos crimes de maior gravidade para a sociedade. A taxa média de esclarecimento de homicídios para este grupo de Estados é de 33%, enquanto na Europa este índice é de aproximadamente 92% e nas Américas 43%. (Os Estados, por ordem de esclarecimento, são DF, MS, SC, RO, SP, ES, MT, PB, AC, PE e RJ). Assim mesmo, os dados foram obtidos através de consulta aos tribunais estaduais e raramente são publicados pelas próprias polícias. http://soudapaz.org/o-que-fazemos/conhecer/pesquisas/politicas-de-seguranca-publica/controle-de-homicidios/?show=documentos#3969.
Estamos falando de um crime onde é comum que vítimas e autores tenham algum tipo de relação, cuja elucidação é cobrada pela opinião pública, privilegiado pelas polícias em todo o mundo como o “filet” da atuação policial e onde frequentemente existe um departamento especializado e mais recursos para a investigação. Assim mesmo, o esclarecimento dos homicídios no Brasil chega apenas a 1/3 dos casos. A taxa de esclarecimento tende a ser maior nos crime graves, como chacinas, sequestros, latrocínios, roubos a banco e menor nos crimes patrimoniais de menor valor e onde não houve contato entre autor e vítima. Assim, a taxa média de esclarecimento de crimes é provavelmente menor do que a encontrada para os homicídios.
Mas de quanto será esta taxa?
Já mencionamos aqui a Pesquisa Perfil das Polícias, organizada pelo Ministério da Justiça desde 2002 e que coleta centenas de informações anuais para a PM, PC e Bombeiros. Analisamos em outro artigo os níveis hierárquicos da PM com base na pesquisa, mostrando algumas inconsistências nas quantidades de efetivo em cada patente. Nas últimas edições da Pesquisa Perfil das Polícias, diversas instituições passaram a responder ao questionário do MJ, que pergunta para as Polícias Civis, entre outros dados, o total de BOs registrados no ano, total de Inquéritos instaurados por portaria, por flagrante e inquéritos remetidos com indiciamento. Tivemos que estimar alguns valores para o Acre, São Paulo e Maranhão, mas feitas estas estimativas e partindo do pressuposto de que o indiciamento significa que a autoria foi razoavelmente estabelecida, é possível dar alguma dimensão ao problema.
Como se vê na última coluna da tabela, a taxa de esclarecimento média de todos os crimes ficou em 2019 em 6,29%, variando entre 1,15% e 11,95%. É claro que o indiciamento pode ter relação com os casos ocorridos em anos anteriores, mas de modo geral supomos que na maioria dos casos os inquéritos relatados e remetidos tem relação com casos ocorridos no mesmo ano e que os estoque anuais são razoavelmente constantes.
Ao todo, tivemos em 2019, algo em torno de 14 milhões e 700 mil ocorrências policiais. A se fiar nas pesquisas de vitimização, os crimes registrados refletem em média apenas 1/3 dos crimes ocorridos, de modo que podemos considerar para efeitos ilustrativos que 44 milhões de crimes são uma cifra mais próxima da realidade. Isto é quase um crime para cada cinco pessoas num ano.
Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
Fonte: Pesquisa Perfil das Polícias, 2019 – SENASP, MJ
*AC – usamos o número de flagrantes declarado na pesquisa de 2017 ** PR, MS e AP – estimamos o número de Inquéritos com indiciamento a partir da média nacional, equivalente a 63% da soma dos Inquéritos relatados por portaria + flagrantes *** SP – na ausência dos Inquéritos em Flagrante usamos o número de prisões em flagrante de 2019 para estima-lo, supondo que toda prisão em flagrante gera um inquérito **** MA – estimamos os Inquéritos por portaria e em Flagrante a partir das porcentagens médias nacionais.
Destes 14,7 milhões de registros, apenas 929 mil converteram-se em indiciamentos pela PC (6,29%). E como discutido, isto não significa que todos os autores identificados foram presos, seja porque não foram capturados ou porque o tipo de delito e de réu não implicava em condenação ao regime fechado. Destes indiciados, “apenas” cerca de 28 mil entram para o sistema prisional anualmente, que conta com 812 mil condenados em 2020. Trata-se de um funil punitivo gigantesco (chamamos isso de taxa de atrito), que tem na boca 44 milhões de crimes e na ponta 28 mil presos por ano, usando as estimativas para 2019 (taxa de atrito de 0,06%). Este é um dos motivos pelos quais não podemos contar apenas com o sistema de justiça criminal para conter a criminalidade, uma vez que a expectativa de punição no Brasil é baixa. Faz sentido pensar exclusivamente em aumentar penas, como fazem nossos congressistas, quando a expectativa de punição é tão baixa? Qual o efeito intimidação do aumento das penas com uma taxa de atrito de 0.06% ? Os cálculos são apenas aproximados, mas servem para dar uma ordem de grandeza ao problema: é muita gente sendo presa, mas assim mesmo o percentual é ínfimo diante da quantidade de crimes perpetrados.
Voltando à tabela e às taxas de esclarecimento por Estado, não parece existir um padrão geográfico nas taxas de esclarecimento. Vemos estados do Norte no topo (AC, AM, AP) e na base da lista (TO, RR). Do Sul, PR aparece no topo e SC na base. Chama a atenção talvez a presença de três estados do Centro Oeste no topo (GO, MT e MS) e a relativa ausência de UFs do Nordeste, com exceção do PE. Tampouco parece haver uma relação com a quantidade absoluta de Boletins de Ocorrência, pois encontramos estados com poucos registros nos dois extremos. DF, que tem a polícia mais bem paga do país, tem taxa de esclarecimento geral abaixo da média. A pesquisa Perfil da Polícia permite calcular as taxas de esclarecimento específicas para alguns tipos de crime e em algum momento, com tempo e recursos, pretendo voltar ao tema. Trata-se de uma fonte subutilizada pelos pesquisadores brasileiros e pode render muitas análises frutíferas.
Não é caso de nos estendermos aqui nos fatores que explicam a maior ou menor taxa de esclarecimento em cada polícia. Até porque, como discutido, é preciso chegar a uma definição consensual do que seja esclarecimento e calculá-lo de modo uniforme. As taxas de notificação de crimes por Estado também precisariam ser conhecidas bem como o perfil de crimes em cada local, que afeta esta taxa média. O ponto é que é preciso com urgência produzir estes indicadores, monitorar, incentivar e premiar as unidades que conseguem um bom desempenho, ajudando com recursos humanos e materiais aquelas em dificuldade. A ideia não é punir, mas aumentar a eficiência da investigação.
O baixo índice de esclarecimento de crimes é um entre os muitos elementos que ajudam a entender os níveis de violência e criminalidade no país. Melhorar a taxa de esclarecimento não é a panaceia para todos os males, mas é um dos muitos elementos que devem ser aperfeiçoados. Os dados sugerem que para ser preso no Brasil é preciso algum esforço, ser muito burro ou muito azarado. Impunidade ainda é a regra.
segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
keepinhouse
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