As polícias hoje sabem que tão importante quanto reduzir a criminalidade é conseguir fazer com que as pessoas se sintam seguras, pois se o crime está caindo, mas as pessoas se sentem inseguras, estamos diante de um problema.
O ideal não é eliminar cabalmente o medo nas pessoas. Mais realista é fazer ao menos com que haja uma congruência entre a criminalidade real e a percepção do fenômeno. Explico melhor: algum grau de insegurança é saudável, tanto do ponto de vista pessoal como coletivo, pois se me sinto demasiado seguro diante de uma situação real de risco, deixo de tomar as precauções necessárias – trancar o carro, deixar a luz de casa acesa ao sair, observar o entorno ao fazer saques no caixa eletrônico etc. Como resultado do excesso de sentimento de segurança, podemos ter um aumento da criminalidade, pois boa parte da prevenção ao crime passa pelo comportamento das potenciais vítimas. Como no corpo humano, o medo e a dor, na medida certa, podem ser fatores protetores.
Por outro lado, o excesso de insegurança também é danoso. Por conta dele, empresas deixam de se instalar em certos locais, turistas são afugentados, pessoas não saem à noite para estudar ou se divertir, o valor dos imóveis se deprecia e as cidades se verticalizam, entre outras consequências indesejadas – sem falar na perda da qualidade de vida no cotidiano das pessoas. Assim, tanto a ausência quanto a presença exagerada do medo acarretam custos elevados para o indivíduo e para a sociedade.
Uma questão frequentemente debatida na literatura e entre os gestores de segurança é se a percepção da violência em determinado local e período está num patamar congruente com os níveis reais de criminalidade. Ao analisarmos dados de vitimização, frequentemente encontramos o que se chamou de “paradoxo da insegurança”: os locais ou grupos com mais risco de vitimização não são necessariamente os locais e grupos com maior sensação de insegurança e vice-versa. A incongruência entre níveis de criminalidade e percepções, assim, é um fenômeno comum, com o qual as políticas de segurança têm que lidar.
Uma interpretação possível para o paradoxo do descolamento entre crime e percepções é que, mesmo em queda, o patamar de criminalidade em certos locais pode ser considerado ainda elevado. Um aumento rápido de criminalidade onde antes reinava a tranquilidade também pode provocar incongruências entre criminalidade e percepção. Assim, nível absoluto e diferenças relativas afetam as nossas percepções sobre o crime. Uma hipótese plausível, corroborada por pesquisas, é que a sensação de segurança não tem necessariamente relação com a experiência pessoal de vitimização, sendo antes a resultante de como as pessoas se informam sobre a criminalidade, em especial os casos de grande repercussão (Otamendi, 2014).
Assim, por exemplo, já foi constatado que quanto mais distante o local do lugar onde a pessoa reside, maior a percepção de que a violência está crescendo, ocorrendo o inverso quando se trata do bairro ou arredores do entrevistado. A violência cresce, mas em “algum outro lugar”, não nas redondezas. A familiaridade com o ambiente imediato torna as pessoas mais seguras, mas as notícias cotidianas de dezenas de crimes dão a impressão de que a violência nos outros lugares é sempre maior. Além disso, embora os homens e jovens constem nas estatísticas como a maioria das vítimas em quase todos os crimes, são as mulheres e as pessoas idosas que revelam maior temor da criminalidade.
A sensação de segurança é, portanto, afetada não apenas pela experiência pessoal com o crime, mas por inúmeras outras variáveis, como local de moradia, idade, gênero, exposição e grau de confiança nos meios de comunicação, entre outras. O papel dos meios de comunicação para reduzir este hiato entre a criminalidade real e a percebida é fundamental – mostrando sim o caso de grande comoção, mas contextualizando-os num cenário mais amplo.
Para além dos custos apontados, o pior prejuízo do descolamento entre criminalidade real e percepção pode ser a adoção de políticas de segurança pública equivocadas e o abandono de outras que estão dando certo, mas não são reconhecidas pela sociedade. Um exemplo é a legislação penal do medo, passada às pressas em momentos de grande comoção social que se seguem a crimes violentos, como a chamada lei Glória Peres, no Brasil, ou Lei Blumberg, na Argentina.
A preocupação com a questão da insegurança e seus efeitos é generalizada. Na América Latina, o projeto LAPOP (Latin American Public Opinion Project) passou a acompanhar o fenômeno na última década. Em média, mais de um terço da população na América Latina afirmou sentir-se muito ou algo insegura com a possibilidade de ser roubada no bairro. O Brasil, não obstante seus elevados níveis de criminalidade, está ligeiramente abaixo desta média regional. Ilustrando a questão do paradoxo, note-se que argentinos, uruguaios e chilenos, por exemplo, mostram-se mais preocupados com a questão do que os brasileiros, apesar dos níveis de criminalidade nestes países serem muito menores do que os nossos. Por outro lado, os níveis elevados de preocupação subjetiva com a criminalidade parecem congruentes com a elevação abrupta da criminalidade na Venezuela nos últimos anos. Em suma, sensações e percepções não refletem necessariamente os níveis absolutos de criminalidade local, tal como medida nas estatísticas criminais: níveis de criminalidade elevados, porém antigos e estabilizados, podem provocar uma dessensibilização da população, enquanto elevações recentes e abruptas da criminalidade podem disparar o sentimento de insegurança, mesmo quando os patamares são baixos. (Marcondes Filho, Ciro, 2001; Otamendi, 2012)
Os estudos sobre sensação de segurança e medo, em resumo, procuram avaliar seus níveis, sua evolução temporal, os grupos e locais mais afetados, os fatores de risco e de proteção, sua correlação com outros fenômenos criminais e sociais. As pesquisas de vitimização costumam incluir blocos com questões específicas para avaliar o(s) fenômeno(s). Seguindo esta tradição, a pesquisa de vitimização do Ministério da Justiça, de 2012, inseriu no questionário diversos indicadores para avaliar a insegurança da população brasileira. O Ministério acaba de divulgar um grande estudo sobre o tema e quem quiser mais detalhes sobre a pesquisa, pode acessar o texto completo no site do MJ.
Este tipo de pesquisa ajuda a desenvolver políticas de segurança baseada em evidências empíricas, levantadas em mais de 78 mil residências em todo o Brasil. De “chutadores”, o mundo (e nossos órgãos de segurança) estão cheios. E parece que no Brasil, quanto mais chutador, maior a probabilidade de assumir um cargo público…Isso sim é de dar calafrios!
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segunda-feira, 17 de abril de 2017
terça-feira, 11 de abril de 2017
Estudos sobre Vitimização
O Ministério da Justiça acaba de divulgar pesquisa com 4 análises sobre os dados da pesquisa nacional de vitimização de 2012, feita em 78 mil residências e que é uma das maiores e melhores fontes de dados sobre o tema no Brasil. Coube a mim a análise da questão da sensação de insegurança. Em conjunto, os 4 artigos dão uma visão detalhada da incidência e prevalência do crime e insegurança no pais e apontam para políticas públicas para lidar com a questão. Recomendo a leitura.
http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/analise-e-pesquisa/download/outras_publicacoes/pagina-3/22pnv-estudo-sobre-vitimizacao.pdf
quarta-feira, 8 de março de 2017
Produção de armas cresceu 66% no Brasil entre 2015 e 2016
Por Athos Moura
A produção de armas no Brasil cresceu 66% de 2015 para 2016, segundo dados da Indústria de Material Bélico no Brasil, a Imbel. Em 2015, foram produzidas 10 mil 749 armas, enquanto, no ano passado, foram 17 mil 931. Todas são feitas por demanda e vendidas para o mercado interno. As mais procuradas são as pistolas 380 e calibre 40, menores e mais baratas.
Nesse mesmo período, a quantidade de portes concedidos cresceu quase 19%, segundo a Polícia Federal. Em 2015, foram dadas 1.378 permissões, enquanto, no ano passado, foram 1.641. O sociólogo argentino Julio Jacobo Waiselfisz, responsável pelo estudo "Mapa da Violência, Homicídios por armas de fogo no Brasil", afirma que quanto mais armas em circulação, maior é a quantidade de homicídios. O estado que teve mais portes expedidos em 2016 foi o Rio Grande do Sul, com 698, um aumento de 15% em relação com 2015. Já a taxa de homicídios teve um salto de 7%.
"Menos armas em circulação menos homicídios. Mais armas em circulação mais homicídios. E isso não é só no Brasil, acontece em todo mundo. O que quer dizer que agora, com a nova subida (na produção de armas) provavelmente podemos esperar um bom crescimento no número de homicídios no Brasil. Vai se matar agora e já se está matando, já aparece no jornal. No início desse ano já houve um festival de homicídios", disse o sociólogo.
O antropólogo Túlio Khan diz que, em um momento de crise econômica, as pessoas têm tendência a buscar medidas consideradas de autoproteção, mas afirma que as armas não são a melhor maneira de se sentir seguro.
"Em período de crise econômica você tem a tendência da pessoa em adotar pretensas medidas de autoproteção. Se você perguntar pros usuários a finalidade da arma de fogo é para proteção pessoal, se sentir mais seguro. Não que esse seja o resultado, mas subjetivamente é a percepção", alegou Kahn.
Por outro lado, o presidente da ONG Defesa, Lucas Silveira, defende o projeto de lei 3.722, que tramita na Congresso e quer flexibilizar o Estatuto do Desarmamento.
"O que o 3722 propõe é que o sujeito que tenha capacidade técnica comprovada, a capacidade psicológica comprovada por laudo e que não tenha antecedentes criminais. E quando a gente fala de antecedentes criminais são de todas as esferas, inclusive a eleitoral, por exemplo, o que eu acho um exagero. O sujeito que se comprove apto por todos os meios. Eu acho muito restritivo, mas acho que tem que ser aprovado ainda assim", contou Lucas.
Enquanto a produção e venda de armas subiu no Brasil, a quantidade entregue à Campanha do Desarmamento caiu 17% entre 2015 e 2016.
quinta-feira, 2 de março de 2017
Uma teoria sociológica da justiça
Coordenei em 2016, a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a
coleta dos dados e análise do Censo Penitenciário para o Ministério da Justiça,
um amplo levantamento sobre o perfil do preso e das prisões realizado desde
1995 com os administradores dos estabelecimentos prisionais em todo pais.
Os resultados são conhecidos e pouco se alteram a cada ano: a maioria
dos presos é jovem, de baixa renda e escolaridade, do sexo masculino, não
ligado ao mercado formal, proveniente de famílias numerosas e pouco estruturadas,
moradores de bairros com infraestrutura precária, etc. e tal. Como dizia-se nas
polícias, os hospedes são aqueles que tem cara de B.O.
Os sociólogos já mostraram que cometer crimes, assim como casar ou
suicidar-se, está longe de ser apenas uma escolha individual. Existem padrões estatísticos
bastante claros nestes comportamentos, influenciados por variáveis externas de
cunho demográfico, social, econômico, religioso, familiares e assim por diante.
Assim como diversos outros comportamentos, quando o indivíduo comete um crime,
casa ou se suicida, ele em parte age conscientemente segundo suas escolhas e
livre arbítrio. Em outra parte, contudo, age inconscientemente, premido por circunstâncias
invisíveis mas reais que limitam certas escolhas e induzem a outras.
Liberdade, já dizia o filósofo, é a consciência da necessidade.
A existência e atuação destas diversas forças invisíveis sobre o
comportamento individual estão longe de ser novidade, pelo menos desde o século
passado, quando Durkheim mostrou que a mais individual e pessoal das decisões –
tirar a própria vida – era mais comum entre os homens e solteiros, mais rara
entre os católicos, mais frequentes nos períodos de anomia e assim por diante,
levantando sérias objeções aos que enxergavam o fenômeno apenas como um ato ditado
pelo acaso e fatores pessoais. Fatos sociais são coisas. Experimente ficar
sentado e não aplaudir ao final daquela peça maçante ou sugerir que a parceira do primeiro encontro divida a conta do restaurante....
Estes padrões encontrados nos perfis dos criminosos, evidenciado em
todos os censos prisionais e em todos os países nos fazem refletir que
a teoria do direito até hoje incorporou muito pouco das teorias sociológicas
sobre o comportamento humano, pelo menos no que diz respeito à aplicação das
penas.
Por uma questão de coerência filosófica, o direito precisa postular que
o crime é principalmente uma escolha individual, consciente, ditada pelo livre
arbítrio. Sem este postulado básico, como responsabilizar alguém pelo
cometimento de um ato criminoso? Afinal de contas, apenas uma minoria envereda
pelo caminho do crime, entre os milhões de homens, jovens, pobres, moradores de
periferia, etc. Se apenas fatores externos explicassem o crime, então a maioria
dos indivíduos com perfil semelhante optaria pelo crime. Mesmo reconhecendo a influência
destes fatores externos, o direito precisa partir do princípio de que o
comportamento criminoso é manifestação, antes de tudo, de uma decisão
individual. Pois do contrário, seria preciso admitir a dificuldade de imputar
responsabilidades individuais, como se fez no caso dos incapazes.
Quais seriam as implicações se, por outro lado, imaginarmos que o
comportamento criminoso é a resultante tanto de escolhas individuais quanto de
fatores sociais (econômicos, religiosos, familiares, etc.)? Quais as consequências
para a dosimetria das penas? Como analogia, podemos pensar nos laudos
psiquiátricos, que avaliam até que ponto o criminoso tem entendimento do ato
cometido. O direito aceita a diminuição de penas quando reconhece que, por
problemas psíquicos, certos indivíduos ou situações (imaturidade, violenta emoção,
etc.) impedem que o indivíduo reconheça o caráter criminoso dos seus atos.
Se fosse possível fazer um “laudo sociológico”, um criminólogo argumentaria
que ser homem, jovem, pobre, de baixa escolaridade, criado por apenas um dos
genitores, com pais ou irmãos anteriormente condenados na justiça, morador de
local com infraestrutura precária, usuário de droga, etc. – são todos
atenuantes do crime. Na dosimetria da pena, pessoas com uma ou várias destas
características deveriam, por justiça, receber penas menores. Quanto maior o
número de fatores de risco cumulativos, menos podemos afirmar que o ato
criminoso é uma escolha individual. Por outro lado, as penas deveriam ser
maiores para criminosos com perfil oposto: os fatores de risco de envolvimento
com o crime, nestes casos, são muito menores e maior é a importância da escolha
individual. Para um mesmo tipo de crime, Marcola deveria receber penas menores
e Marcelo Odebrecht maiores.
Nesta Teoria Sociológica da Justiça[1],
ceteris paribus, a responsabilidade
de cada um é atenuada pelos fatores de risco e agravada pelos fatores
protetivos. É muito mais difícil para alguém com o perfil de Marcola resistir
ao chamado do crime do que alguém com o perfil de Marcelo Odebrecht. Delinquir
é muito mais uma escolha para o segundo do que para o primeiro.
A dificuldade aqui, argumenta-se, é que os fatores sócio criminológicos são de
natureza probabilística. A presença de um ou vários fatores de risco apenas
aumenta as chances de envolvimento com o crime, mas não a determina. Não são
fatores determinísticos. O direito, especificamente no que tange a aplicação de
penas, precisa de certezas e tem dificuldade em lidar com fatores probabilísticos,
dado o valor do bem a ser garantido, a liberdade. Mas o mesmo pode ser dito dos fatores psíquicos:
nem todos os portadores de esquizofrenia ou psicopatias são criminosos, embora
boa parte dos criminosos apresentem algum distúrbio psíquico. Distúrbios psíquicos
aumentam o risco de envolvimento com o crime, mas tampouco são determinísticos.
Mesmo assim os laudos psiquiátricos são aceitos nos tribunais.
Alguns argumentarão que no caso dos laudos psiquiátricos, é possível individualizar
e mensurar o grau de comprometimento psíquico de uma pessoa através de testes
padronizados e escalas de aceitação universal. O conhecimento criminológico
atual com relação aos fatores de risco e fatores protetivos, possibilitaria igualmente
a elaboração de testes e escalas padronizadas para mensurar graus de
culpabilidade. A diferença não está, portanto nem na natureza probabilística do
conhecimento nem na dificuldade de individualização.
Há uma outra explicação sobre porque os fatores psíquicos são levados em
consideração pelos tribunais e sistemas de justiça e os fatores sociais são
ignorados: leva-los em conta seria admitir nossa falha enquanto sociedade em
garantir condições minimamente igualitárias. Implicaria na diminuição de penas
às “classes perigosas” e no aumento do rigor aos crimes de colarinho branco. É difícil
uma teoria sociológica da justiça vingar neste contexto. A "elite" conseguiu
invocar com eficiência nos tribunais os argumentos em favor da atenuação das
penas, nos casos de comprometimento psíquico. Invocar argumentos sociológicos
seria um tiro pela culatra. E pelas regras do sistema, ninguém é obrigado a
produzir provas contra si mesmo.
[1] Desenvolvi originalmente estes
argumentos oralmente, na banca de Carlos Alberto Fanchioni da Silva. Teoria da Fraternidade:
prelúdios sobre os direitos humanos na execução penal. 2001. Dissertação
(Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
Não dá pra brincar de mocinho e bandido ao mesmo tempo.
Sim, todo mundo é inocente até que se prove o contrário. E todo mundo
tem direito a defesa. São princípios elementares do estado democrático de
direito e é com base nestas justificativas que advogados e defensores públicos
aceitam a defesa de pessoas, empresas e causas pouco populares. Suspeitos de
assassinato, corrupção, estupro, empresas poluidoras, industrias cancerígenas, etc.
podem e devem contar com a expertise profissional dos melhores do mercado e
defenderem-se de acusações, muitas vezes infundadas. O risco é deixar
criminosos escaparem de acusações verídicas, mas não comprovadas e inabilmente
conduzidas, mas é o preço que se paga pelas vantagens do Estado de Direito. Já
fui obrigado a me defender judicialmente de acusações infundadas e tive a
excelente ajuda de um ótimo criminalista! Faz parte das regras do jogo, embora
as pessoas comuns tenham alguma dificuldade em digerir a ideia de que “gente
ruim” acusada pela imprensa mereça ser defendida.
Desta dificuldade digestiva vem a celeuma em torno da indicação de
Alexandre de Moraes ao STF, por ter defendido no período em que advogou, o
ex-deputado Eduardo Cunha, Chalita ou uma empresa supostamente ligada ao PCC. É
curioso que esta lista de clientes famosos não foi impedimento ético para sua
indicação para a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo nem para o
Ministério da Justiça. Mesmo sabendo-se que como chefe do executivo, as
polícias civil e federal, sob seu comando formal, poderiam por ventura estar
conduzindo investigações sobre aqueles que até bem pouco tempo faziam parte da
lista de clientes do seu escritório de advocacia. Espera-se nestes casos
(talvez um tanto ingenuamente) que o titular da pasta mantenha estrita
neutralidade e não interfira na condução destas investigações, mesmo sabendo
que o cargo público é provisório e que talvez volte em breve ao mundo das
bancas privadas. Mas a bola foi levantada quando se tratou de indica-lo ao
Supremo.
O caso de Moraes está longe de ser exclusivo. Em todos os últimos
governos tivemos advogados criminalistas famosos indicados para secretarias de
segurança estaduais ou Ministério da Justiça. Por algum motivo pouco
compreensível, imagina-se que o conhecimento do Código Penal ou da Constituição
sejam critérios suficientes para gerir estruturas gigantescas que lidam com
tecnologias de ponta, orçamentos vultosos, contratação e formação de quadros, convênios
internacionais, uso eficiente de recursos públicos, compras e contratações, segredos
de estado, operações de policiamento e investigações complexas, políticas de
longo prazo, avaliação de experiências exitosas, etc. Em alguns estados a
condução da SSP é dada a Delegados da PF. Em outros a ex-membros das Forças
Armadas. Em São Paulo o cargo é quase sempre monopolizado pelos membros do
Ministério Público, monopólio quebrado vez por outra por algum jurista de
plantão. Isto explica em parte a situação da segurança pública no país.
Fazendo uma rápida listagem tivemos o advogado José Carlos Dias no
Ministério de FHC, cujo escritório defendeu Naji Nahas, Kátia Rabelo ou a Odebrecht, além de Miguel Reale Junior. No governo Lula
tivemos Marcio Thomas Bastos, defensor, entre outros, de Jose Roberto Salgado, Roger
Abdelmassih, Carlinhos Cachoeira, Edir Macedo, Wagner Canhedo e Ângelo Calmon
de Sá. E mais recentemente vimos a indicação no governo Temer do advogado
Antonio Claudio Mariz de Oliveira, defensor, entre outros, de Celso Pita, Paulo
Cesar Farias, Camargo Corrêa, Duda Mendonça, Paulo Maluf, etc.
Geralmente estes
advogados famosos se negam veemente, por "questões morais", a defender agressores
ou violadores de crianças, normalmente gente pobre. Os demais, pagando bem, que
mal tem? Afinal, pouco importa que os honorários milionários possam estar sendo
pagos com recursos de origem duvidosa. Todos têm direito a defesa, mas em
especial os que podem pagar muito! Mas, como dito, são as regras do mercado,
não há ilegalidade e nada impede que advogados de qualquer espécie aceitem os casos
que desejarem. São contratos privados e enquanto tais ninguém tem nada a ver
com isso. E os melhores profissionais, em qualquer área, custam caro.
O problema moral, me parece, surge com as indicações recorrentes destes
profissionais para chefes do executivo, nas secretarias estaduais ou
ministérios, para o exercício de funções públicas. Não é apenas a questão de
que bons juristas – acostumados com processos individuais, rotina de tribunais e
ao comando de no máximo duas secretárias, Dona Clotilde e Dona Mercedes - nem
sempre dão bons gestores públicos. Alguns tiveram surpreendentemente um bom
desempenho. Mas imaginem a saia justa quando as policias, sob seu controle
formal, devem investigar ex (e talvez futuros) clientes.
Não obstante a
“independência” das instituições, é no mínimo um constrangimento e uma tentação
que deveria ser evitada. Mariz se deu conta da obviedade e abdicou do convite,
mas nem sempre isto ocorre. Uma rápida passagem como Secretário ou Ministro dá
uma visibilidade enorme ao titular, status, informações privilegiadas e uma rede
de contatos que mesmo os mais renomados advogados criminalistas têm dificuldade
em resistir. Mesmo perdendo dinheiro – os salários do executivo são irrisórios
diante dos honorários recebidos no setor privado – em longo prazo trata-se de
um convite quase irrecusável.
É claro que diante da massa de contraventores que compõem a classe
política brasileira, é muito melhor ter nestes cargos importantes os advogados
do que seus clientes. Mas mesmo assim, esta promiscuidade entre a defesa
privada de suspeitos de corrupção e outros crimes e o exercício de cargos
públicos ou magistratura, para dizer o mínimo, pega mal. Deixemos os advogados
criminalistas nos tribunais, garantindo o direito de defesa (e que o Senhor nos
livre também dos sociólogos e cientistas políticos no poder). Quando
convocados, que tenham o bom senso de recusar. Uma nódoa de suspeição sempre
rodeará suas ações e intenções no governo. É melhor para a República evitá-las.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
Link para a matéria da Globo News sobre roubo de celulares
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/roubos-de-celulares-aumentam-63-no-rj-em-2017.ghtml
Roubos de celulares aumentam 63% no RJ em 2017
Dados foram informados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP). Polícia Militar do Rio informouque faz regularmente operações para tentar evitar ações criminosas.
Por Globonews
Roubo de celulares dispara em vários estados brasileiros, aponta levantamento
O número de roubos de celulares no estado do Rio aumentou 63% em 2017 em relação ao ano anterior. Conforme mostrou a Globonews, os dados foram informados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP).
O especialista em segurança Tulio Kahn afirmou que a estimativa é perigosa, mas reproduz apenas metade da realidade. Ainda de acordo com ele, 50% dos casos de pequenos furtos não são registrados.
“A polícia tem o mapeamento dos locais[com incidência de crimes]. Esses casos que aparecem nas estatísticas oficias eles são metade porque a taxa de subnotificação de roubos em geral é de 50%. Além dos números serem absurdos, eles representam metade da realidade. Provavelmente, a estimativa real é muito maior que essa”, disse.
Uma moradora do Rio de Janeiro, em entrevista para a Globonews, afirmou nesta quarta-feira (15) que o marido foi assaltado enquanto trabalhava. “O meu marido me ligou a cobrar porque ele foi assaltado e levaram o celular dele. Ele pediu para ele não ligar para ele porque ele pegou o telefone do colega dele e ligou para avisar. Foi aqui em Queimados, ele é caminhoneiro e faz entrega em mercados. Ele estava parado esperando para descarregar no mercado e o cara foi lá e falou ‘passa o celular’”, disse uma moradora do Rio de Janeiro.
A Polícia Militar do Rio informou, através de uma nota, que faz regularmente operações no Centro da cidade para tentar evitar ações criminosas.
O especialista em segurança Tulio Kahn afirmou que a estimativa é perigosa, mas reproduz apenas metade da realidade. Ainda de acordo com ele, 50% dos casos de pequenos furtos não são registrados.
“A polícia tem o mapeamento dos locais[com incidência de crimes]. Esses casos que aparecem nas estatísticas oficias eles são metade porque a taxa de subnotificação de roubos em geral é de 50%. Além dos números serem absurdos, eles representam metade da realidade. Provavelmente, a estimativa real é muito maior que essa”, disse.
Uma moradora do Rio de Janeiro, em entrevista para a Globonews, afirmou nesta quarta-feira (15) que o marido foi assaltado enquanto trabalhava. “O meu marido me ligou a cobrar porque ele foi assaltado e levaram o celular dele. Ele pediu para ele não ligar para ele porque ele pegou o telefone do colega dele e ligou para avisar. Foi aqui em Queimados, ele é caminhoneiro e faz entrega em mercados. Ele estava parado esperando para descarregar no mercado e o cara foi lá e falou ‘passa o celular’”, disse uma moradora do Rio de Janeiro.
A Polícia Militar do Rio informou, através de uma nota, que faz regularmente operações no Centro da cidade para tentar evitar ações criminosas.
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