terça-feira, 28 de julho de 2020

Crime e desemprego – vinte e um anos depois




A primeira vez que escrevi sobre a relação entre crime e desemprego foi em 1999, analisando dados de 60 meses coletados para Grande São Paulo entre 1985 e 1989 (Kahn, Cidades Blindadas, 2000). Voltei algumas vezes ao tema economia e crime posteriormente, a última delas em 2012, relacionando ciclos econômicos com variações na criminalidade. (https://www.researchgate.net/publication/265077273_Exploring_the_Relationship_Between_Crime_and_Economic_Performance_in_Brazil_after_1994_Using_Time_Series_Econometric_Techniques).

Mas é muito interessante retomar as hipóteses daquele primeiro artigo de cinco páginas, quando a literatura sobre o tema no Brasil era praticamente inexistente e ver como muitas hipóteses se confirmaram e o artigo continua atual. Entre as observações feitas na ocasião, destaco as seguintes:

1)      Uma taxa elevada e constante de desemprego que se mantenha durante muito tempo tenderá a levar para o mundo do crime pessoas – principalmente jovens – que de outro modo estariam participando do mercado de trabalho. Mais do que o trabalhador que perde seu emprego a certa altura de sua vida profissional, o contingente anual de criminosos é engrossado pela massa de jovens que jamais ocuparam uma vaga no mercado formal de trabalho.;

2)      A maior parte dos infratores adultos e boa parte dos jovens estava trabalhando no momento do crime. Estar trabalhando é assim um elemento inibidor, mas não constitui nenhuma garantia contra o cometimento do crime. Num país como o Brasil onde os salários são frequentemente aviltantes e a qualidade do trabalho precária, o universo dos criminosos se confunde parcialmente com o universo dos trabalhadores;

3)      Os efeitos do desemprego sobre a criminalidade não são imediatos;

4)      Não só a relação não é imediata como também não se manifesta em todo e qualquer tipo de criminalidade: o efeito do desemprego é maior sobre os crimes contra o patrimônio;

5)      O criminoso profissional é de certo modo inflexível com relação às variações no mercado de trabalho. As variações no mercado de trabalho só tenderão a afetar aqueles indivíduos que poderíamos qualificar de criminosos “episódicos”, que se alternam entre o mundo do crime e o mercado de trabalho conforme a disponibilidade de empregos no mercado.

6)      Uma vez tendo ingressado na carreira criminal, fica muito mais complicado voltar ao mercado de trabalho;

É curioso notar que mesmo sem grandes recursos econométricos e usando apenas a boa e velha “imaginação sociológica” preconizada por Wright Mills, o artigo avançava hipóteses que seriam depois efetivamente corroboradas pela literatura posterior sobre o tema no Brasil: de que existe uma relação significativa e positiva entre crime e desemprego - com elasticidades estimadas que variam entre 0,6% e 4%. Esta relação é mais forte entre a população mais jovem, o efeito é maior na primeira ou segunda defasagem, o efeito é maior nos crimes patrimoniais, o efeito é assimétrico, etc.

O Brasil é um país ideal para testar este tipo de relação, uma vez que, diferente dos países desenvolvidos, o emprego aqui é precário, as políticas de proteção ao trabalhador limitadas em extensão e magnitude, a informalidade enorme e os efeitos dissuasórios do sistema de justiça criminal pequenos. Enquanto muitos estudos feitos em países desenvolvidos reportam ausência de relações significativas ou efeitos pequenos em magnitude, a literatura brasileira, em sua maioria, corrobora preponderantemente a ligação entre ambos os fenômenos.

Numa revisão recente da literatura (listada abaixo), encontramos 32 estudos brasileiros que utilizaram o desemprego como variável explicativa ou de controle, em diferentes modelos para a previsão de diversos crimes. Em nada menos que 28 deles (87%) o efeito do desemprego sobre o crime foi positivo e significativo. Em apenas um estudo o resultado foi “negativo”, ou seja, a relação entre crime (homicídios) e desemprego foi inversa (Andrade e Lisboa, 2001), enquanto em três deles não foram encontradas associações significativas (Beato e Reis, 2000; Sapori e Wanderley, 2001; Sachida e Mendonça, 2013).

Temos nestes últimos 25 anos um conjunto robusto de evidências brasileiras – usando os mais diferentes métodos, fontes e níveis de agregação ecológica -  que sugerem que o desemprego afeta positivamente os níveis de criminalidade. Com o passar dos anos, os modelos foram ficando mais sofisticados do ponto de vista metodológico, aumentando a validade dos resultados.

Existem diversas hipóteses sobre os mecanismos pelos quais o desemprego afeta a criminalidade. Pode ser como defendia Becker em 1968, pela redução do custo de oportunidade no cometimento do crime. Neste caso, quanto mais desemprego, mais crimes (relação positiva). Pode ser também por extrema necessidade, para garantir a própria subsistência, como nos crime famélicos. Ou pelo aumento da oportunidade, uma vez que o desempregado tem também mais tempo livre. Por outro lado, uma comunidade onde existam poucos desempregados é economicamente afluente, o que pode implicar também em mais oportunidades criminais, como se observou no caso do aumento da renda (neste caso, a relação entre desemprego e crime é negativa). Ou mesmo pelo estresse emocional derivado da perda do emprego e todos os significados sociais que ele implica, especialmente no caso de crimes de motivação não econômica. (Brito et al, 2020)

As hipóteses não são excludentes e como sempre, é provável que atuem simultaneamente. Quaisquer que sejam os mecanismos os efeitos estão bem estabelecidos e é possível esperar um impacto da criminalidade no período recessivo que se espera para os próximos meses, em razão do desaquecimento da economia provocado pelo COVID-19. O IBRE/FGV estima que a taxa média de desemprego aumente de 11,9% Para 17,8%. Analistas de mercado estimam cenários ainda mais pessimistas.

É difícil estimar a magnitude deste impacto na criminalidade, pois ao contrário das demais recessões e períodos de alta do desemprego, as mudanças agora são globais e diversas variáveis estão mudando de forma intensa e simultânea. Muitos crimes patrimoniais caíram pela metade neste período de isolamento social. Mesmo que haja um impacto do desemprego, ele incidirá sobre os níveis atuais ou sobre os níveis anteriores? Além do desemprego, outros fatores podem acirrar a criminalidade em médio e longo prazo, como a evasão escolar, as separações, a elevação do consumo de álcool e outros fenômenos que estão aparentemente ocorrendo neste momento, a se fiar nas evidências anedóticas. Por outro lado, outros fatores podem mitigar estes efeitos deletérios, como a tendência de preservação do trabalho residencial, os auxílios financeiros governamentais, a introdução de novas tecnologias policiais, etc.. Estudo recente do IBRE/FGV diz, por exemplo, que o auxílio emergencial reduziu a extrema pobreza ao menor patamar em 40 anos. Em alguns municípios mais pobres, o auxílio governamental implicará em aumento da renda média local, de modo que os impactos da crise econômica serão diferenciados segundo o contexto local.

É difícil prever qual será a resultante destas forças opostas, mas os analistas criminais parecem concordar que a recessão será profunda e deve contribuir para o crescimento do crime.

Para quem tiver interesse em exercícios preditivos, criei uma simulação simples estimando como o desemprego pode impactar no crime, que pode ser acessada através deste link: https://public.tableau.com/views/BICrimes/cenrio?:language=pt&:display_count=y&publish=yes&:origin=viz_share_link

O software tableau tem um módulo de previsões temporais baseado em suavização exponencial (escrito alias pelo prof. Rob Hyndman, o mesmo que fez o algoritmo de séries temporais para o pacote R !). O método é baseado em Holt-Winters triplo e leva em conta nível, tendência e sazonalidade (aditiva ou multiplicativa) das séries temporais, se existentes. Não é tão sofisticado como ARIMA que leva em conta, adicionalmente, a existência de autocorrelação com períodos passados ou erros passados, mas é de simples implementação e produz bons resultados preditivos.

Além de trazer série temporal de diversos crimes para diversos Estados e as previsões para os meses futuros, criei dois parâmetros adicionais: “elasticidade” e “% de incremento do desemprego”. Movendo ambos os parâmetros através do cursor, podemos estimar on-line qual o efeito aproximado para o crime e o Estado selecionados. A elasticidade depende do estudo acadêmico escolhido e o incremento do desemprego depende de qual previsão se acredita que será a correta para os próximos meses. É preciso levar em conta todas as admoestações feitas aqui e que não existem estudos reais para todos os crimes e estados que fazem parte da simulação on-line. Tomando-se os devidos cuidados interpretativos, acredito que pode ajudar os tomadores de decisão a lidarem com os impactos futuros do desemprego. Que virão, para quem acredita em modelos preditivos, “impávidos e infalíveis, como Bruce Lee”.


·         Bibliografia

·         Pezzin, Liliana E., and Roberto Brás Matos Macedo. Criminalidade urbana e crise econômica: o caso de São Paulo. No. 62. Instituto de Pesquisas Econômicas, USP, 1987.
·         Magalhães, T. A. "Desemprego e Crime—uma análise de séries temporais para o Distrito Federal: 1992-1996." (1997).
·         Reis, Ilka Afonso, and Cláudio BEATO. "Desigualdade, desenvolvimento socioeconômico e crime." Desigualdade e pobreza no Brasil (2000).
·         Sapori, Luis Francisco, and Cláudio Burian Wanderley. "A relação entre desemprego e violência na sociedade brasileira: entre o mito e a realidade." A violência do cotidiano. Cadernos Adenauer. São Paulo: Fundação Kinrad Adenauer (2001): 42-73.
·         Lisboa, Marcos de Barros, and Mônica Viegas Andrade. "Desesperança de vida: homicídio em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo: 1981 a 1997." (2000).
·         PEREIRA, Rogério; CARRERA-FERNANDEZ, José. A criminalidade na Região Policial da
·         Grande São Paulo sob a ótica da economia do crime. Revista Econômica do Nordeste,
·         v. 31, n. Especial, p. 898 – 918, 2000.
·         Araújo-Junior, Ari Francisco de, and Pablo Fajnzylber. "O que causa a criminalidade violenta no Brasil? Uma análise a partir do modelo econômico do crime: 1981 a 1996." Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, CEDEPLAR, 88p. Texto de Discussão 162 (2001).
·         KLLIKSBERG, B.; MEDEIROS, M.; OLIVEIRA, F.E.B.; BENECKE, D.; ARAÚJO U.C. 2002.
·         Políticas sociais: instrumentos de justiça social. Salvador, Fundação Luís Eduardo Magalhães,
·         75 p. (Cadernos Flem II – Políticas Sociais).
·         de Mendonça, Mário Jorge Cardoso, Adolfo Sachsida, and Paulo Roberto Amorim Loureiro. Criminalidade e desigualdade social no Brasil. No. 967. Ipea, 2003.
·         GUTIERREZ, M. B. S.; MENDONÇA, M. J. C.; SACHSIDA, A.; LOUREIRO, P.
·         R. A. (2004). Inequality and criminality revisited: Further evidence from Brazil. In
·         XXXII Encontro Nacional de Economia. ANPEC,
·         Loureiro, André Oliveira Ferreira, and José Raimundo de Araújo Carvalho Júnior. "O impacto dos gastos públicos sobre a criminalidade no Brasil." (2007).
·         SCORZAFAVE, L; SOARES, M., “Inequality and pecuniary crime”, Economics Letters, 2009. 40-42
·         de Araujo Junior, Ari Francisco, and Cláudio Djissey Shikida. "Recessões e recuperações na atividade econômica: mesmo efeito sobre a criminalidade?." Revista Economia & Tecnologia 6.3 (2010).
·         Sachsida, A., de Mendonça, M.J.C., Loureiro, P.R.A. et al. Inequality and criminality revisited: further evidence from Brazil. Empir Econ 39, 93–109 (2010). https://doi.org/10.1007/s00181-009-0296-4
·         Seillier, Martha. "Criminalidade nos estados brasileiros no período 2001-2005: uma análise econômica com dados em painel." (2012).
·         Theodoro, Maria Isabel Accoroni. Um estudo da relação entre polarização de renda e criminalidade para o Brasil. Diss. Universidade de São Paulo, 2011.
·         dos Santos, Marcelo Justus, and Ana Lúcia Kassouf. "Avaliação de Impacto do Estatuto do Desarmamento na Criminalidade: Uma abordagem de séries temporais aplicada à cidade de São Paulo/Assessing the Disarmament Statute Impact on Crime Rates: a time series approach applied to São Paulo city." Economic Analysis of Law Review 3.2 (2012): 307.
·         Sachsida, Adolfo, and Mario Jorge Cardoso de Mendonça. Evolução e determinantes da taxa de homicídios no Brasil. No. 1808. Texto para Discussão, 2013.
·         Cerqueira, Daniel, and Rodrigo Leandro Moura. "O efeito das oportunidades no mercado de trabalho sobre as taxas de homicídios no Brasil." Anais do Encontro Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia. Florianópolis (SC) (2015): 942-697.
·         Menezes, T. A. D.; Uchoa, C. F. (2012). Spillover Espacial Da Criminalidade: Uma aplicação
·         de painel espacial, para os Estados Brasileiros. In: Anais do 40º Encontro Nacional de
·         Economia, 40, 2012, Porto de Galinhas. Niterói: Associação Nacional dos Centros de Pós
·         Graduação em Economia (ANPEC)
·         Johnston, Fernanda Lopes. Efeitos dissuasórios de ações policiais sobre roubos na Região Metropolitana de Porto Alegre. MS thesis. FURG, 2016.
·         Ribeiro, Eduardo, and Ignacio Cano. "Vitimização letal e desigualdade no Brasil: evidências em nível municipal." Civitas-Revista de Ciências Sociais 16.2 (2016): 285-305.
·         de Oliveira, Cristiano Aguiar, and Daiane Arend Arcaro. "Efeitos de dissuasão do mercado de trabalho sobre o crime na região metropolitana de porto alegre." Economic Analysis of Law Review 7.2 (2016): 577-597.
·         do Nascimento Carvalho, Brena, et al. "Estudo econométrico das relações entre desemprego e tráfico de drogas em Santarém-PA." REVISTA CIÊNCIAS DA SOCIEDADE 1.1 (2017): 40-53.
·         Becker, Kalinca Léia, and Ana Lúcia Kassouf. "Uma análise do efeito dos gastos públicos em educação sobre a criminalidade no Brasil." Economia e Sociedade 26.1 (2017): 215-242.
·         Gaulez, Maiara Patti, Andrea Rodrigues Ferro, and Gustavo Carvalho Moreira. "O efeito do encarceramento de homicidas sobre a taxa de homicídios no Brasil." Economic Analysis of Law Review 9.2 (2018): 288-307.
·         Cerqueira, Daniel, and Rodrigo Leandro de Moura. Oportunidades laborais, educacionais e homicídios no Brasil. No. 2514. Texto para Discussão, 2019.
·         Santiago, Anyuska Amaral, and Gabriel Sallum Pentagna Guimarães. "Desemprego e crime: Uma análise temporal para a Região Metropolitana de Porto Alegre." Revista de Estudos Sociais 21.42 (2019): 84-98.
·         G.C. Britto, Diogo and Pinotti, Paolo and Sampaio, Breno, The Effect of Job Loss and Unemployment Insurance on Crime in Brazil (May 2020). CEPR Discussion Paper No. DP14789, Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=3612858


segunda-feira, 6 de julho de 2020

Avaliação da política de “guerra às drogas”



Avaliação da política de “guerra às drogas

Tulio Kahn

Diversos países em todo o mundo adotaram políticas de enfrentamento ao tráfico de drogas como estratégia para a redução do consumo e oferta de drogas, bem como da criminalidade e da violência em geral. Esta política ficou conhecida como “guerra às drogas” e teve início por volta dos anos 60 nos Estados Unidos, de onde se difundiu mundo afora. Como em toda política pública, existem objetivos a serem alcançados e ações a serem colocadas em prática para atingi-los. Existem também resultados – desejados e indesejados – destas ações. Não obstante a longevidade, o impacto e a dispersão geográfica da política de “guerra às drogas”, existem poucas avaliações sistemáticas e rigorosas dos seus custos e resultados.

Uma avaliação abrangente da política de guerra às drogas envolveria, entre outras tarefas: 1) listar os objetivos almejados e encontrar indicadores que consigam capturar em que medida foram ou estão sendo atingidos; 2) listar as ações colocadas em prática e os indicadores que permitam monitorar sua implementação; 3) listar os resultados desejados e indesejados – pois políticas quase sempre produzem externalidade - obtidos e os indicadores que permitam monitorá-los no tempo e no espaço.
Além de encontrar os indicadores apropriados, a avaliação do sucesso de uma política pública envolve diversos outros procedimentos teóricos e metodológicos, como o uso de um design adequado, hipóteses claramente formuladas e o controle de outros fatores de modo a garantir que os efeitos observados se devem realmente às ações colocadas em prática, entre outros procedimentos científicos. Desnecessário dizer que uma avaliação rigorosa é difícil de ser obtida se esta preocupação com a avaliação não foi pensada desde o início. O design experimental que permita fazer inferências seguras raramente é uma preocupação dos formuladores de políticas públicas. O resultado são quase sempre avaliações pouco rigorosas sobre políticas que custam milhões em volume financeiro e, frequentemente, em vidas, quando se tratam de políticas de segurança pública.

Para além das questões filosóficas e teóricas existem as questões operacionais de praxe: mesmo considerando alguma dimensão do fenômeno relevante, existem indicadores para mensurá-la? Eles medem de fato aquilo que imaginamos? São medidas confiáveis? É possível transformar o indicador em equivalente monetário? Nos tópicos seguintes vamos investigar algumas dimensões de interesse para avaliar o custo da guerra às drogas, quais seriam os indicadores para mensurar tais dimensões e virtudes e defeitos de cada um.

A literatura que tratou do tema considera como  indicadores de avaliação do sucesso da política de guerra às drogas, no que tange aos seus objetivos principais: reduzir o consumo, reduzir a oferta e reduzir o poderio das organizações criminosas, entre outros. Através dele podemos ter alguma dimensão sobre o grau de sucesso da política de guerra às drogas com relação aos seus objetivos principais, mesmo não se tratando de uma avaliação rigorosa.

Os objetivos das políticas de guerra às drogas são variados, mas podemos elencar alguns dos principais e algumas sugestões de indicadores que permitiriam eventualmente medir se os objetivos foram alcançados:

Indicadores de sucesso da política de guerra às drogas
Objetivos
Indicador
Problemas
Reduzir o consumo entre os usuários
- Pesquisas domiciliares que medem a incidência e prevalência do uso de drogas, no tempo. Ou através de Pesquisas do tipo self repported, onde os usuários relatam suas experiências com drogas.

- Diminuir a prevalência entre os jovens.
- Diminuir o número de usuários crónicos
- Aumentar o preço das drogas
- Diminuir o grau de pureza das drogas
- Aumentar a idade média do primeiro uso
- Preço das drogas pode ser afetado por diversos fatores e não mede necessariamente o sucesso na redução do consumo ou da oferta.
- Crise econômica pode reduzir o consumo, independente da política de guerra as drogas
- Número de usuários e quantidade de droga consumida indicam coisas diferentes, pois mais droga pode ser consumida por um número menor de usuários ou o contrário.
Reduzir a oferta de drogas
- Aumentar o volume de drogas apreendidas pela polícia
- Diminuir a área cultivada
- Aumentar a área destruída nas operações policiais
- Aumentar a destruição de laboratórios e precursores químicos

- Mantida constante a atividade policial, o volume apreendido pode ser uma proxy para volume de drogas em circulação
 - Alguns destes indicadores não se aplicam as novas drogas sintéticas
Reduzir o poder das organizações criminosas e as consequências do uso
– Reduzir o faturamento anual do tráfico
- Aumentar as condenações por tráfico
 - Reduzir o número de crimes associados ao tráfico
- Reduzir custos sociais e médicos associados ao uso de drogas
- reduzir o número de emergências hospitalares ligadas ao abuso
- Reduzir a incidência de doenças relacionadas ao uso (HIV, hepatite C, etc)
Como estimar faturamento? Livros caixa apreendidos? Volume de dinheiro “lavado”?
- Pesquisas com presos por tráfico poderiam jogar alguma luz na questão
- % de denúncias de tráfico junto ao Disque Denúncia pode ser utilizado como indicador?

Estes são alguns dos indicadores de sucesso da política de guerra às drogas que normalmente aparecem na literatura e que pautam a discussão sobre a eficiência da política nos EUA, embora os indicadores tenham variado de administração para administração. Não quer dizer que meçam necessariamente o sucesso pois muitas podem ser ambíguas. O aumento do preço é considerado uma medida de sucesso, como uma consequência da diminuição da produção e entrada de drogas. Preços maiores desestimulam o consumo. Em compensação, o aumento de preço, pelas regras do mercado, estimula a produção, pois os lucros também são maiores. E, na medida que se trata de uma mercadoria bastante inelástica com relação ao preço (vícios em geral são menos afetados pelos preços), pode ocorrer uma substituição por drogas mais baratas e de efeitos ainda mais danosos.

Diminuir a pureza significa, em tese, que houve sucesso na redução da oferta. Em tese pois o tráfico pode simplesmente batizar a droga para gerar maiores lucros, independente da oferta. E a droga batizada, em por outro lado, pode acarretar mais danos à saúde dos usuários e aumento os custos hospitalares.

Volume de drogas aprendidas, é sucesso quando aumenta ou quando cai? Quando aumenta, por ser porque estão entrando mais drogas e não necessariamente por consequência de maior atividade policial. É preciso controlar a atividade policial para interpretar corretamente o indicador.

Sabe-se que prisões tem rendimentos marginais decrescentes: se estão prendendo cada vez mais traficantes de baixa periculosidade e baixa hierarquia no mundo do tráfico, então o aumento das condenações pode ser contraproducente. Os baixos escalões são rapidamente substituídos e tornam-se um ônus para o Estado nas prisões, com impactos mínimos sobre as organizações criminosas. Ironicamente, na medida em que o sistema de justiça criminal tira de circulação os competidores mais fracos, pode contribuir para o fortalecimento das organizações mais poderosas.

Vários destes indicadores, por fim, variam em função do ciclo econômico – crescimento e retração da economia – e, portanto, não medem necessariamente a atividade policial. Sem controlar o nível de atividade econômica e as atividades policiais, não significam muita coisa.

Tendo em mente estes indicadores, podemos dizer que estamos ganhando a guerra contra as drogas no Brasil?

Para saber se a prevalência está diminuindo e a idade do primeiro uso são necessárias pesquisas amostrais domiciliares, que são feitas apenas esporadicamente, como as pesquisas do CEBRID e da UNIFESP ou o Global Drug Survey. A redução do tabaco parece ser a única política bem sucedida nos últimos anos. O consumo de drogas não diminuiu e o preço da droga ainda é relativamente baixo no Brasil, apesar do encarceramento em massa de pequenos traficantes e dos milhões injetados na guerra as drogas, sem falar nos milhares de mortos nas operações contra o tráfico. Não temos séries históricas de dados consistentes para avaliar o sucesso dos demais indicadores, mas as evidências qualitativas e anedóticas não parecem sugerir que o faturamento e o poder dos traficantes de drogas tenham diminuído no país.

Para avaliar os resultados, é preciso investir na construção de indicadores, banco de dados e análises das evidências, o que como vimos é raramente feito no Brasil para qualquer política. Como sempre, a discussão aqui é de caráter doutrinário e ideológico e muito pouco “evidence base”.Outros países já avaliaram, contudo, a política de guerras às drogas e as evidências são pouco favoráveis. Gera desperdício de recursos, infla o sistema carcerário, fortalece os cartei, aumenta a violência e afasta os usuários do tratamento. No Brasil será diferente?


quinta-feira, 18 de junho de 2020

Custos das políticas de repressão às drogas




A estimativa de custos financeiros de uma política ou estratégia de segurança é apenas um dos muitos aspectos que envolvem a avaliação de qualquer política pública. Trata-se de um aspecto relevante e muitas vezes omitido nas avaliações de políticas públicas. Somente com um levantamento de custos, todavia, podemos avaliar se os mesmos objetivos não poderiam ser atingidos com custos menores, tanto para o poder público quando para a sociedade. E mesmo que uma política seja “eficaz”, é possível que existam outras políticas mais “eficientes”, quando avaliamos o desempenho relativo de políticas alternativas.

Não é acidental, todavia, que o levantamento dos custos seja frequentemente omitido das avaliações de políticas públicas no Brasil, em especial na área de segurança. Mesmo quando há a intenção de levantá-los, gestores e pesquisadores enfrentam grandes dificuldades para encontrar as medidas adequadas ou para transformá-las numa escala monetária comum. Este problema é tanto maior quando se trata de avaliar uma atividade ilícita, como por exemplo, o tráfico de drogas. Qual o faturamento da atividade? Quantas pessoas ele envolve? Quanto o Estado deixa de arrecadar com a criminalização? Quantas pessoas deixam de visitar uma cidade por causa da violência associada ao tráfico? Qual o impacto da violência da guerra às drogas nas gerações futuras? Qual o impacto presente no rendimento do trabalho e rendimento escolar das comunidades atingidas, como as favelas cariocas? Quantas mortes de policiais, criminosos e moradores poderiam ser evitadas?

Na maior parte das vezes contamos apenas com estimativas mais ou menos precárias para estas incógnitas. Não obstante as dificuldades, a literatura acadêmica especializada já identificou algumas maneiras de estimar os custos da violência e das políticas públicas para combatê-la numa sociedade.
Na esfera da segurança pública, existem algumas iniciativas que procuraram mensurar os custos da violência.  Os métodos utilizados nestas iniciativas podem servir de inspiração para o problema da mensuração do custo da guerra às drogas. Na tabela abaixo elencamos resumidamente alguns dos principais métodos identificados para estimar custos da violência.

Tabela  – principais métodos para estimar custos na esfera da segurança
Método
Observações
Método contábil
Trata-se da maneira mais direta de estimar custos. A ideia básica é levantar os custos operacionais dos diversos órgãos responsáveis pela implementação das políticas, utilizando, por exemplo, os orçamentos anuais oficiais. Inclui-se aqui, por exemplo, os gastos com o sistema de justiça criminal ou com o sistema de saúde, no tratamento das vítimas da violência.
Método da comparação do valor imobiliário
Nesta metodologia, procuram-se informações sobre valores do metro quadrado de imóveis comparáveis, em diferentes áreas da cidade. Por exemplo, tomando como base um apartamento padrão, com dois dormitórios e uma garagem, com aproximadamente 100 metros quadrados. Seleciona-se um conjunto de áreas que sejam similares com relação a uma série de variáveis e comparam-se áreas com guerra ao tráfico e sem guerra ao tráfico. O suposto é que eventuais diferenças nos valores dos imóveis devem-se à presença da guerra às drogas.
Método da disposição marginal a pagar
Trata-se de uma pesquisa de opinião com amostra representativa da população. Pergunta-se ao entrevistado o quanto ele estaria disposto a gastar ou pagar para viver num ambiente sem criminalidade. (Ou que porcentagem da sua renda, para controlar pela renda do entrevistado). Bastante subjetivo pois envolve a propensão ao risco de cada indivíduo. De todo modo, o suposto é que nos bairros mais violentos estes gastos médios seriam maiores do que nos bairros menos violentos e as diferenças indicariam um custo da violência em cada bairro.

Método dos juízes
No método dos juízes, uma pequena “amostra” de especialistas num tema é entrevistada para obter estimativas um pouco mais precisas sobre aspectos de difícil mensuração. Bastante utilizada, por exemplo, para estimar “pesos” de diversos fatores, quando o pesquisador não tem como obter medidas objetivas para ponderação.
Pesquisas de Vitimização
Focadas no levantamento da incidência de alguns tipos de crimes e das taxas de notificação, muitas pesquisas de vitimização incluem questões sobre o valor dos bens subtraídos ou danificados e estimativas sobre o valor necessário para repor os prejuízos.
Pesquisas com prisioneiros condenados por tráfico
Os presos por tráfico podem ser informantes valiosos para estimar os efeitos da guerra às drogas, embora sejam de difícil acesso. Nos países desenvolvidos, pesquisas levantam questões sobre acesso a armas de fogo, cúmplices nos crimes, carreiras criminais, etc.

Estas são em linhas gerais as principais metodologias utilizadas para estimar os custos da violência e que poderiam ser utilizadas para calcular o custo da guerra as drogas no Brasil, que se supõe seja elevado. Para dar uma ideia, cerca de 25% dos presos no país respondem por crimes ligados a entorpecentes.

Como ressaltava Weber, nenhuma metodologia é melhor do que outra a priori e elas só podem ser julgadas do ponto de vista de sua eficácia explicativa. Não é preciso optar por uma ou outra metodologia, uma vez que mais de uma pode ser usada simultaneamente.

Qualquer que seja a(s) metodologia(s) empregada(s), é preciso de início tomar algumas decisões sobre o que incluir ou excluir destes custos. Isto envolve desde posturas filosóficas diante do fenômeno até questões práticas sobre a existência e confiabilidade dos indicadores existentes. A intenção é incluir apenas os custos tangíveis ou também os intangíveis, que embora não contabilizáveis tem valor, mesmo que não possa ser traduzido em moeda? Pretende-se calcular o custo apenas para esta geração ou para as gerações futuras? Incluímos apenas o que estamos perdendo ou também o que deixamos de ganhar? A legalização da maconha em alguns estados norte-americanos criou um mercado legal em torno do cultivo e venda da maconha, que é taxada pelo poder público. Pensando neste aspecto, devemos incluir nos custos da guerra às drogas também o quanto se deixa de arrecadar em impostos?


Estamos diante, frequentemente, de decisões extra científicas, quando se lista o que incluir ou excluir no cômputo final dos custos da repressão às drogas. É preciso lembrar que cálculos de custo-benefício de políticas públicas envolvem quase sempre, implicitamente, a comparação com outras políticas alternativas. O risco de ser demasiado conservador nos cálculos dos custos é o de dar suporte à continuidade ou a adoção de políticas públicas equivocadas. No caso de políticas alternativas para lidar com as drogas – digamos, esquematicamente, repressão ou prevenção – os resultados podem depender do que incluímos ou excluímos como “custos” de cada uma. Neste sentido, a escolha sobre o que incluir ou excluir dos custos está longe de ser técnica.
Mesmo sem cálculos refinados, sabemos por avaliações de custo feitas em outros países que existem políticas alternativas – como a legalização, prevenção, tratamento – no caso de maconha ou outras drogas menos danosas, cujos custos sociais e econômicos de implementação são menores do que as políticas repressivas, do tipo “sobe-mata-desce”, como alguém definiu as operações nas comunidades onde existe o tráfico.

Mas o que fazer com o crack, heroína, LSD, mescalina, peyote e outras drogas mais deletérias? Mesmo supondo que a prevenção, tratamento ou redução de danos sejam a melhor opção para o uso de drogas leves, é possível abandonar de todo a política de guerra as drogas – entendida basicamente como erradicação do plantio, laboratórios, precursores químicos e repressão aos traficantes?  Algumas drogas mais pesadas sempre serão ilegais, o que criará mercados negros rentáveis para serem explorados. A repressão a estes mercados e mercadores não pode simplesmente ser abandonada pelo sistema de justiça criminal.

Podemos fazer um paralelo aqui com as penas alternativas: são excelentes para crimes leves e criminosos primários e pouco perigosos. Mas ela nunca substituirá a pena de prisão em regime fechado, uma vez que penas alternativas não são aplicáveis a latrocidas, chefes de organizações criminosas, sequestradores e diversos tipos de criminosos violentos e reincidentes.  Prisões fechadas e guerra às drogas continuarão a existir indefinitivamente, independentemente de seus custos. A questão é pensar em que casos se justificam a prevenção e a repressão e que montante de recursos direcionar a cada estratégia, levando em consideração tanto a inevitabilidade de continuar reprimindo o tráfico de drogas pesadas quanto o custo elevado da repressão às drogas leves como a maconha.

Trata-se de uma decisão política e extra científica. Estudos sobre os custos implicados em cada política podem subsidiar a sociedade para tomar as melhores decisões. No momento, como é comum no Brasil, são as ideologias que orientam as decisões sobre as políticas de drogas. E ideologias são más conselheiras, como estamos vendo nas políticas de saúde com relação ao Covid.



terça-feira, 26 de maio de 2020

Análise dos crimes nacionais violentos durante a pandemia


Dados nacionais de CVLI

As estatísticas nacionais de criminalidade nem sempre são atualizadas com a rapidez necessária para a análise de fenômenos repentinos, como uma epidemia. Pelo menos no caso dos crimes violentos intencionais, é possível contar com uma contagem paralela realizada desde janeiro de 2015 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Núcleo de Estudos da Violência e o portal G1. 

Os CVLIs englobam não apenas homicídios dolosos, mas outros crimes como latrocínios e lesões corporais seguidas de morte. As motivações para os crimes são diferentes e é provável que a quarentena afete diferentemente crimes como homicídios e latrocínios, cuja motivação é patrimonial.
De todo modo, a maioria absoluta de casos de CVLI são homicídios dolosos (cerca de 90%), de modo que funciona como um bom indicador substituto para a tendência dos homicídios. Os dados são coletados via LAI diretamente junto às secretarias estaduais de segurança e já estão disponíveis até março de 2020.

A tabela abaixo traz o número de CVLIs preditos em cada estado, usando uma série histórica mensal de janeiro de 2015 em diante e diversos modelos de previsão temporal selecionados pelo “expert modeler” do SPSS, que escolhe o modelo que melhor se ajusta à série histórica de cada Estado. Além da previsão, a tabela traz os dados observados de CVLI em março de 2019, fevereiro e março de 2020. As últimas colunas calculam as diferenças entre previstos X observados em março, março de 19 X março 20 e fev 20 X março 20.




De modo geral, os dados de CVLI confirmam uma tendência nacional de crescimento da violência letal intencional durante a quarentena. O aumento médio é de 14% quando comparamos com o previsto e de 11% quando comparamos com março de 2019 e tivemos 507 mortes além das esperadas para o período. Apenas 6 dos 27 Estados tiveram queda dos CVLIs. Os crescimentos mais notáveis ocorreram no Ceará, Pernambuco, São Paulo, Minas e Bahia.

Números absolutos ou taxas?

A maioria das análises que estão sendo realizadas neste período utilizam os números absolutos de crimes para avaliar o impacto do COVID na criminalidade. Mas é preciso lembrar que risco é um conceito epidemiológico que envolve uma população de base no denominador. Ocorre que, durante a quarentena, esta população de base se altera sensivelmente: aumentando, por exemplo, dentro das residências e diminuindo nas ruas.

Quais as implicações disso? Se utilizarmos taxas por 100 mil habitantes ao invés de números absolutos, talvez vejamos que os crimes domésticos podem de fato ter diminuído e os crimes de rua, como os homicídios, aumentado ainda mais do que sugerem os números absolutos. As mortes por CVLI ocorrem em sua maioria fora das residências (100% dos latrocínios e cerca de 80% dos homicídios, tomando São Paulo como base).

Mas devido ao isolamento social, na média, apenas 57% da população brasileira estava circulando nas ruas em março de 2020. Assim, a taxa de CVLI por 100 mil habitantes não é de 21,3:100 mas provavelmente o dobro disso.

A tabela abaixo faz apenas um exercício teórico, para ilustrarmos o ponto. Ela traz os números absolutos de CVLIs em março de 2019 e 2020, a população em março de 2019 e a estimativa de população circulando em cada Estado em março de 2020, com base na taxa de isolamento social calculada pela InLoco, a partir da base de telefones celulares.





As taxas de CVLIs por 100 mil habitantes de 2019 foram calculadas com a população total, mas para as taxas de 2020, talvez o mais correto seja usar uma base de população menor, pois há uma exposição ao risco muito menor em 2020, se considerarmos que os CVLIs são crimes “de rua”. Calculadas as taxas desta forma, vemos que a variação nos homicídios foi muito maior. As taxas passam de 21,3 em 2019 para 41,58 em 2020, um aumento de 95%.

Os cálculos não são exatos, pois as medidas de isolamento não estimam perfeitamente a quantidade de pessoas nas ruas e sabemos que boa parte dos homicídios ocorre nas residências, e neste caso as taxas seriam menores do que as habituais. Em todo caso, a tabela serve para ilustrar o argumento: em termos relativos os aumentos de criminalidade de rua observados devem ser maiores, pois a base populacional diminuiu nas ruas. As análises feitas com base nos cálculos absolutos estão subestimando os crimes de rua e superestimando os crimes domésticos.

Novamente, a análise das séries temporais univariadas podem apenas apontar se estamos diante de mudanças significativas, mas pouco esclarece sobre as dinâmicas e motivações subjacentes. Diversas explicações plausíveis têm sido aventadas pelos especialistas e elas não são excludentes: aumento da violência doméstica em razão da quarentena, acerto de contas entre criminosos, acirrada pela diminuição dos ganhos, queda no policiamento (licenças médicas ou novas escalas) e na vigilância “natural” promovida pela população nas ruas, greves ou ameaça de greves em algumas polícias, aumento no consumo de álcool, estresse provocado pelo aumento do desemprego e queda na renda, maior impunidade com menos suspeitos sendo presos e mais presos sendo libertados. 

Em tese as previsões já levam isso em conta, mas tenhamos em mente que os dados de CVLIs já presentavam tendência de crescimento nos últimos sete meses, reflexo, entre outros fatores, da flexibilização com relação às armas de fogo, política que tem início em 2019. Uma análise qualitativa da situação em cada estado poderia ajudar na identificação das hipóteses válidas, mas não é possível fazer isso no âmbito deste artigo.

É possível, como observado, que mais de um destes diferentes fatores tenham influenciado os dados e precisaremos de mais tempo, mais variáveis explicativas, variáveis de controle (adesão ao isolamento social) métodos mais robustos e mesmo novas teorias para tentar identificar as novas tendências na criminalidade nestes novos tempos, durante e depois de passado o auge da epidemia.

Além das questões do tamanho do impacto e do seu sinal, se de aumento ou de queda, a análise epidemiológica do perfil dos casos pode nos ajudar a entender mais a fundo as razões subjacentes. É preciso também uma análise qualitativa sobre a dinâmica da segurança em cada Estado. Independente das dinâmicas locais, muitos países tem apresentado tendência de crescimento dos homicídios durante a pandemia e é possível que causas comuns estejam gerando os mesmos efeitos, em muitos países. Uma análise comparada em nível internacional deve jogar alguma luz sobre o fenômeno.

quinta-feira, 30 de abril de 2020

Impactos da epidemia na criminalidade



A quarentena e o distanciamento social em razão da epidemia do coronavirus afetam profundamente diversas dimensões da nossa vida em sociedade. Com a criminalidade não é diferente e diversos criminólogos, antes mesmo da divulgação dos dados, já previram de antemão o que poderia acontecer com algumas modalidades de crime.

Embora a adesão ao distanciamento tenha variado de local para local, o número de pessoas e veículos nas ruas caiu drasticamente, ocorrendo o inverso nas residências, farmácias e supermercados. Trata-se talvez do maior “experimento natural” de todos os tempos e uma oportunidade para o teste de diversas teorias e hipóteses criminológicas.

A teoria do “crime como atividade de rotina” de Felson e Cohen tem sido bastante lembrada neste momento, pois esta postula, de modo geral, que mudanças nas rotinas das pessoas explicam em parte a variação na criminalidade: para que um crime (de contato) aconteça é preciso que autor e vítima se encontrem em determinado momento no tempo e local no espaço, na ausência de mecanismos de vigilância. (Cohen, Lawrence E.; Felson, Marcus (1979). "Social Change and Crime Rate Trends: A Routine Activity Approach". American Sociological Review44 (4): 588–608).

Assim, por exemplo, a expectativa é que durante uma quarentena os arrombamentos residenciais diminuam, pois há mais pessoas em casa vigiando a propriedade, enquanto os arrombamentos comerciais aumentam. Como as pessoas estão mais tempo em casa e na internet, é possível prever o aumento da violência doméstica e das fraudes virtuais. Por outro lado, devem cair os furtos e roubos de automóveis, com o menor número de veículos em circulação. O crime organizado pode absorver o prejuízo por um tempo – como outras “empresas” – ou pode migrar para outras modalidades de crime, trocando, por exemplo, o tráfico de drogas pelo roubo de carga, que continua circulando. Já exploramos num artigo anterior algumas destas possíveis mudanças. https://tuliokahn.blogspot.com/2020/03/coronavirus-e-seguranca-publica.html

Os dados criminais de março começam a ser divulgados por alguns Estados e já é possível colocar a prova algumas conjecturas iniciais. Neste artigo analisamos brevemente alguns tipos de crimes disponibilizados pelas secretarias estaduais de segurança de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Infelizmente, como sempre, o SINESP, sistema estatístico de criminalidade federal, traz ainda dados de 2019, inviabilizando uma análise mais precisa do fenômeno atual.

A avaliação do impacto do fenômeno, apesar da mudança brusca nas rotinas, não é tão simples como parece. De fato, tenho participado de um grupo de debates com alguns dos principais criminólogos da atualidade (entre eles, o próprio Felson !) sobre a melhor maneira de capturar os efeitos da pandemia na criminalidade.

Alguns jornais tem já comparado os dados de março com fevereiro de 2020, numa comparação temerária, pois não leva em conta a sazonalidade e tendência dos fenômenos criminais. Mais correto seria comparar março de 2020 com 2019, para contornar o problema da sazonalidade. Mas este cuidado talvez não seja o suficiente, pois não leva em consideração a tendência anterior nem outros incidentes que podem ter ocorrido na série histórica de crimes, como “pulsos”, “quebras de nível” e outros. Assim, alguns colegas (eu, Ned Levine, Mathews Ashby, Vania Ceccato) têm recomendado a necessidade de “controles”, ou seja, levar em consideração a tendência esperada, antes de fazer a comparação com os dados mais atuais.

Existem alguns diferentes métodos para fazer esta modelagem das séries históricas e não vou me aprofundar nisso – técnicas como ARIMA, SARIMA, sazonal simples, aditivo de Winters, etc – e o leitor interessado pode facilmente encontrar referencias a estas técnicas na internet. Qualquer que seja a técnica utilizada na modelagem, no final obtemos um “número esperado de crimes” para março de 2020. De modo que podemos comparar o número observado em março de 2020 com este número previsto e que já leva em consideração as tendências anteriores da série de dados.

A tabela abaixo (infelizmente ainda em inglês) traz os números observados de casos em março de 2019, fevereiro e março de 2020. E os números previstos de casos, em fevereiro e março de 2020. Traz ainda, na sequencia, a diferença absoluta entre o número observado e previsto em março de 2020. Temos então os dados necessários para construir as últimas três colunas: diferença percentual entre observado e previsto em março de 2020, diferença percentual entre março de 2020 e março de 2019 e finalmente, diferença percentual entre março de 2020 e o mês anterior.

As três colunas mostram que as alterações foram grandes e na direção predita: queda da apreensão de armas e drogas, refletindo a diminuição da circulação destes produtos. Queda nos crimes patrimoniais, como furtos e roubos. Aumento dos homicídios dolosos, sem detalhes ainda sobre a natureza destes homicídios, se interpessoais ou não. Podem se tratar de crimes interpessoais ou disputas entre gangues, aproveitando a queda na vigilância natural, como parece estar ocorrendo no Ceará.  Finalmente, queda nos estupros e nas lesões corporais dolosas, crimes que não sabíamos ao certo se aumentariam ou diminuiriam, uma vez que boa parte deles é de natureza doméstica ou interpessoal. É preciso tomar cuidado com relação a estes dois últimos, pois apesar das secretarias de segurança terem aumentado a possibilidade de registro on-line de ocorrências, é possível que a convivência com o agressor tenha inibido a notificação de muitos casos.

Impacto da quarentena na criminalidade: crimes e estados selecionados



Felson tem em parte razão ao argumentar que se trata de um experimento natural tão intenso que talvez nem precisemos de controles e métodos estatísticos sofisticados para capturar os efeitos, bastando comparar períodos iguais e alguma aritmética básica. De fato, a comparação fevereiro com março de 2020 na última coluna capta em parte os efeitos da quarentena, mas ele tende a atenuá-los, uma vez que não leva em conta a sazonalidade e tradicionalmente março tem mais crimes do que fevereiro, um mês mais curto e de férias.

A comparação março 20 com março 19 (penúltima coluna) controla pela sazonalidade e produz resultados em geral muito parecidos com a comparação previsto/observado (ante penúltima coluna). Mas como ela não leva em consideração a tendência, há algumas discrepâncias entre elas. Veja se por exemplo o caso dos homicídios: temos uma tendência de crescimento dos homicídios no país desde o segundo semestre do ano passado. O número esperado de casos, portanto, é bem maior do que o observado, não apenas por conta dos efeitos da quarentena, mas também por conta da tendência anterior.

Observe-se particularmente o caso do Distrito Federal. Comparado com o ano anterior, há uma queda de -6,4% nos homicídios. Mas se levarmos em conta a comparação com o número de casos esperados, há um aumento de 15,8% nos homicídios, acompanhando o que aconteceu em Minas, Rio e São Paulo. A interpretação é totalmente diferente. Acontece o mesmo com o roubo de carros no Rio Grande do Sul: a comparação com o mesmo período do ano anterior sugere uma queda de 10,3% durante a quarentena. Mas quando levamos em conta a tendência anterior e o número previsto de casos, sugere-se que houve um aumento de roubo de carros no Estado durante a quarentena.

Existem outros casos dúbios que o método da modelagem e da comparação entre o observado e o esperado ajuda a esclarecer. É o caso dos estupros, roubos e roubos de carga em São Paulo, cuja queda parece ser mais acentuada durante a quarentena do que sugere a simples comparação com o mesmo período do ano anterior.

Só quando tivermos passado a quarentena e  dados de mais meses, modalidades de crimes e Estados, conseguiremos ter uma visão mais abrangente de qual foi o impacto da epidemia sobre a criminalidade. E a partir dai, deveremos ter o impacto da forte recessão e desemprego sobre a criminalidade, já observada em outras recessões do passado.

Como sempre, é importante termos as ferramentas e os métodos corretos para conseguir interpretar corretamente o que está acontecendo. Como no combate contra a COVID, sem os dados e indicadores certos, não conseguimos entender e controlar a epidemia, seja na saúde, seja na segurança pública.

keepinhouse

Arquivo do blog

Seguidores