As responsabilidades sobre as áreas de educação e saúde no Brasil são de competência compartilhada das esferas federal, estadual e municipal. Estas competências são reguladas pela Constituição e legislações infraconstitucionais diversas, com a Lei do SUS e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Assim,
apesar de algumas zonas cinzentas, essas leis definem de maneira geral que o
município cuida da Educação Infantil e do Ensino Fundamental 1. O Ensino Médio
é prioridade do governo estadual, que também gere o Ensino Fundamental 2. A
União, por sua vez, fica com as funções de coordenação financeira e técnica
desse arranjo, ao mesmo tempo em que patrocina as universidades federais. As
competências as vezes são concorrentes e nada impede que os Estados criem suas
próprias universidades, mas as responsabilidades básicas são bem divididas
entre os entes federativos.
Na área da
saúde, por sua vez, cabe ao município a administração da saúde básica e da
atenção primária. Já o governo do estado fica com a tarefa de gerenciar os
leitos e internamentos nos hospitais, além de comandar os atendimentos
especializados. Cabe aos municípios o dever de aplicar no mínimo 15% de sua
receita na área de saúde e ele é responsável pelo atendimento inicial da
população. O município administra as UPAS, o SAMU e demais serviços de saúde da
cidade e conduz as campanhas de vacinação. Cuida da fiscalização sanitária e da
vigilância epidemiológica. Os papéis de cada um são claros e detalhados, para
que não haja superposição de trabalho nem desperdício de recursos.
Já na área
da segurança pública, apesar de tentativas como a do SUSP – Sistema único de
Segurança Pública, inspirado no SUS – não existem obrigações e
responsabilidades claras para os municípios, estados e governo federal. A lei
diz apenas que os municípios que quiserem, podem criar Guardas
Municipais, mas não obriga os municípios a fazerem. Trata-se de uma capacidade,
não de uma obrigação. Tampouco os municípios são compelidos a investirem uma
porcentagem fixa do orçamento em segurança pública, como ocorre com a saúde ou
educação. Não recebem também, obrigatoriamente, parcelas de recursos federais
ou estaduais para investir em segurança. O tal SUSP criado pelo governo federal
sempre foi mais uma inspiração do que uma realidade. Existem superposições de
tarefas, usurpações e desperdício de recursos: a Polícia Militar quer
investigar, a Civil fazer policiamento ostensivo, as Guardas querem poder de
polícia, não existe compartilhamento de informações entre as instituições. O Sistema
Único de Segurança Público nem é sistêmico nem único.
As
prefeituras que decidiram atuar na área da segurança fazem-no porque querem e
por que podem. Foi uma opção, movida em parte pela insatisfação da população
com o problema do crime e com a atuação ineficiente dos governos estaduais e
federal. Se fizermos um cruzamento do porte do município com as estruturas de
segurança – existência de secretaria municipal de segurança ou Guarda Civil-
veremos claramente que são os municípios de maior porte e com mais recursos que
optaram por atuar na área. Segurança Pública custa caro e é preciso ter
condições de arcar com os custos.
A tabela
abaixo ilustra bem o ponto: dos 48 municípios com mais de 500 mil habitantes,
43 tem Guardas Municipais. Na outra ponta, apenas 38 dos 1253 municípios com
menos de 5 mil habitantes afirmaram ter Guardas. No total, cerca de 21,3% dos
municípios disseram contar com Guardas.
Informações
acerca da existência e da configuração da Guarda Municipal nos municípios
brasileiros
Faixas de tamanho da
população dos municípios |
Qtd. de municípios |
Municípios que possuem
Guarda |
Efetivo total da Guarda |
Até 5 000 |
1.253 |
38 |
342 |
De 5 001 a 10 000 |
1.199 |
105 |
1.421 |
De 10 001 a 20 000 |
1.345 |
260 |
4.969 |
De 20 001 a 50 000 |
1.100 |
347 |
12.106 |
De 50 001 a 100 000 |
349 |
191 |
11.984 |
De 100 001 a 500 000 |
276 |
204 |
29.443 |
Mais de 500 000 |
48 |
43 |
39.245 |
Brasil |
5.570 |
1.188 |
99.510 |
Fonte: MUNIC/IBGE -2019 |
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Este
crescimento do envolvimento do município com a segurança ocorreu principalmente
a partir dos anos 80, impulsionado pela alta da criminalidade no país.
Eleitores não querem saber se o crime é responsabilidade federal, estadual ou
municipal, mas que o problema seja resolvido. Houve uma pressão dos eleitores
para que tanto as prefeituras quando o governo federal assumissem responsabilidades
pela segurança. Muitas prefeituras ajudavam com recursos as polícias estaduais
– cedendo funcionários, imóveis, ajudando com combustível para as viaturas,
pagando aluguéis, etc. – mas no final não conseguiam influenciar as ações
municipais em segurança. Estes fatores ajudam a entender porque os municípios
começaram a investir diretamente na área, que vai muito além da presença
ostensiva das Guardas nas ruas.
E o que
fazem os municípios quando decidem investir em segurança? Segundo a pesquisa
MUNIC do IBGE, eles primeiro criam as estruturas e instituições, como
Secretarias Municipais de Segurança, Guardas Municipais, Fundo Municipal de
Segurança, Conselho Consultivo Municipal, Conselhos de Segurança nos bairros,
Planos Municipais de Segurança Pública, etc.
Há também
um esforço de integrar as demais pastas numa perspectiva preventiva, pensando
as ações de segurança em conjunto com o serviço social, esportes, educação,
iluminação pública, limpeza e assim por diante. Às vezes são os próprios
prefeitos que reúnem periodicamente todos os envolvidos para monitorar os
resultados, alocar recursos e cobrar ações.
O foco no
combate à degradação física de cidade através de estratégias CPTED (prevenção
criminal através do desenho ambiental) e da degradação social – fiscalização das
cracolândias, camelôs ilegais, “pancadões”, flanelinhas, etc. também é uma
perspectiva bastante utilizada para a prevenção pelas cidades, na linha da
teoria das janelas quebradas.
As
prefeituras têm investido bastante em tecnologias como câmeras de
monitoramento, centrais de despacho de viaturas, leitores óticos de placas,
aplicativos de celular, drones, georreferenciamento criminal, sistemas de
registros de ocorrências digitalizados e outros equipamentos e recursos tecnológicos.
É possível
atuar também através de mudanças na legislação, regulamentando problemas como poluição
sonora, venda de álcool, invasão de reservas ambientais, segurança de grandes
eventos e impondo regras aos estabelecimentos semipúblicos, como clubes e
shoppings centers.
Qualquer
que seja a iniciativa é preciso garantir que tenha sido avaliada e que conte
com evidências robustas sobre sua eficácia, regra válida para toda e qualquer
área da administração pública.
As eleições
municipais de 2024 se aproximam e segurança pública estará entre as principais
preocupações dos eleitores, o que estimula os candidatos a incluírem propostas
nesta área em suas campanhas eleitorais. A situação dos municípios é muito
diversificada, tanto em termos de recursos financeiros como de criminalidade e
estrutura para intervir na segurança e não existe uma fórmula que sirva para
todos.
Atuar na
área de segurança é uma opção, não uma obrigação legal para os Municípios. O
mesmo vale para os candidatos. Quem tiver boas propostas e boa atuação na área,
pode garantir aqueles votos que farão a diferença entre a vitória e a derrota!
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