terça-feira, 7 de outubro de 2025

Chain Analysis e a investigação de crimes financeiros com Criptomoedas

 


Tulio Kahn

Na imagem abaixo, observamos o grafo de um conjunto de transações (arestas) realizadas com a criptomoeda Zcash entre endereços (nós) de carteiras que detêm a moeda, no dia 29 de setembro último. Estas transações podem ser acompanhadas on-line e é bastante provável que algumas delas envolvam movimentação de recursos oriundos do crime. Muitos crimes digitais exigem valores diretamente em cripto (ransomware, esquemas de pirâmides, golpe do romance, venda de NFTs falsas, pornografia na dark web etc.) ou convertem em cripto os recursos obtidos com a atividade criminal (como tráfico de drogas). Criptomoedas também tem sido utilizadas para financiar o terrorismo e programas governamentais secretos.(Elliptic Typologies, relatório 2024)

 

Rede parcial de transações em Zcash em 29 de setembro



O paradoxal é que estas informações sobre as transações são públicas e podem ser extraídas da blockchain, que mantém os registros públicos de todas as transações já feita em cripto, desde seu início em 2010, quando duas pizzas foram compradas por 10 mil Bitcoins, cujo valor unitário atual é de cerca de 113 mil dólares.

As transações são em verdade pseudoanônimas: não sabemos quem são os detentores das carteiras, mas conseguimos saber de onde a transação se originou e qual seu destino, a trajetória entre origem e destino, o valor transacionado, o volume de transações entre os nós, data e hora da transação, valor da corretagem e uma série de medidas típicas de nós específicos e de redes como um todo: densidade, número de conexões, centralidade, influência, etc. Contas que são abertas e fechadas rapidamente e por onde circulam grande quantidade de criptos, contas de países “suspeitos”, transações que passaram por mixers, moedas que foram trocadas sucessivamente por outras (cross-chain), valores que retornam ao mesmo grupo de carteiras depois desta trajetória confusa, passagens por carteiras já identificadas como suspeitas, etc. etc., despertam um sinal vermelho para os analistas.

 

Com base nas características estruturais da rede e em informações externas complementares, é possível identificar transações suspeitas e agrupamentos de carteiras potencialmente ilícitas — uma abordagem conhecida como blockchain forensics ou chain analysis, que utiliza o blockchain como fonte primária de dados transacionais. O desafio está em usar a morfologia da rede para identificar padrões associados a transações criminosas.

Os criminosos, como na versão analógica, tentam evitar a detecção das transações, valendo-se de uma série de recursos: fracionamento de valores para permanecer abaixo dos limites de alerta, uso de mixers ou tumblers que embaralham transações entre múltiplas carteiras, conversão entre criptomoedas (por exemplo, trocando Bitcoin por Monero, stablecoins ou outros ativos mais opacos), e a utilização de cross-chain bridges e serviços de troca descentralizada (DEX) para ocultar a origem dos fundos. O objetivo é embaralhar os fluxos e permitir o resgate em moeda fiduciária aparentemente “limpa”.

Não é fácil “seguir o dinheiro” neste novo cenário, complicado pela possibilidade de usar criptos menos transparente (Moreno), Exchanges que não seguem as regras de KYC (Conheça seu cliente) e AML. (leis anti máfia), transações “de balcão” usando OCT, transações P2P, depósitos e saques em ATMs cripto e vários outros expedientes. No meio do caminho, estes recursos ilícitos em cripto podem ser lavados através de bets, gift cards, NFTs, skins de games, propriedades digitais no metaverso e diversos ativos digitais cujo comércio é opaco e que podem ser comprados e vendidos em Bitcoin, Etherium, Stablecoins, etc. A passagem por estes ativos no meio do caminho é uma evidência adicional para ser levada em consideração na análise.

A Chain Analysis fornece indicações probabilísticas de possíveis problemas em carteiras, que mereceriam um escrutínio mais detalhado, verificando as justificativas para as transações, a compatibilidade entre os valores transacionados e as atividades no mundo real, IPs das máquinas utilizadas, endereço físico das empresas e dezenas de outros procedimentos investigatórios. Existem sistemas de mercado, como o Ellipitic, que ajudam na identificação destas tipologias e comportamento suspeitos, pois trata-se de uma tarefa hercúlea, proporcional ao volume de recursos ilícitos que transitam na rede.

A verdade é que este tipo de análise dificilmente pode ser executado por departamentos locais de polícia. As bases de dados das transações em cripto são gigantescas, é preciso relacioná-las com listas de endereços de carteiras suspeitas, entender o modus operandi dos criminosos, definir e programar quais são os comportamentos suspeitos, entre outras dificuldades operacionais. É preciso um grande conhecimento sobre finanças, mercado cripto, contabilidade, tecnologia e crime. Mesmo grandes bancos têm dificuldade em monitorar estas transações suspeitas e preferem terceirizar o trabalho de análise para empresas especializadas.

É difícil acreditar que milhares de pequenas fintechs que vem sendo criadas, que mal seguem as regras do KYC (know your customer) e AML (leis anti máfia), consigam monitorar e denunciar atividades suspeitas aos órgãos de inteligência, algo que são obrigadas a fazer apenas recentemente, como os grandes bancos. Mas com acesso a computador e internet, usuários brasileiros podem simplesmente operar através de exchanges internacionais onde a regulação seja ainda menor.

Iniciativas como o Pix, Defy (finanças descentralizadas), bancos digitais, criptomoedas e blockchain abrem as portas para que parcelas da população antes excluídas do sistema financeiro possam ter contas e manipular recursos digitalmente. No caso de países autoritários ou com viés confiscatório, elas permitem transações entre as partes sem a anuência do estado e do sistema financeiro oficial. Mas oferecem também muito mais oportunidades para o crime organizado, evasão fiscal e outros ilícitos.

O grosso da lavagem de dinheiro no Brasil aparentemente ainda é feito de maneira tradicional, através de postos de gasolina, revendedoras de veículos, compra de imóveis, empresas de ônibus, etc. Mas operações recentes como a Carbono Oculto revelaram que o crime organizado já se utiliza de fintechs e de fundos de investimento no sistema financeiro oficial.

Desconfio que ninguém no Brasil saiba estimar quanto destes recursos ilícitos circulam na nossa cara através de criptomoedas. Existem dificuldades intrínsecas ao rastreamento dessas atividades, falta de know how sobre como investigar estas transações, faltam dados e integração entre os diversos atores do poder público e do mercado. Temos uma legislação bastante frouxa ainda sobre fintechs, exchanges estrangeiras que operam no Brasil, bets e demais prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs). Apenas esta semana o Banco Central passou a listar e bloquear endereços PIX envolvidos em fraudes, depois de anos e milhões de reais perdidos em desfalques!!! Temos também ampla utilização de identidades fraudulentas e empresas de fachada. Por outro lado, temos bilhões de origem ilícita que precisam ser lavados.

O relatório da FATF de 2023 reconhece que o Brasil criou um marco legal para ativos virtuais, mas que a implementação e supervisão ainda são incipientes. As autoridades brasileiras admitem o uso crescente de criptoativos por criminosos para ocultar a origem de recursos ilícitos, embora ainda haja carência de dados sistematizados sobre a escala desse fenômeno.(FATF, 2023)[1]

Se os mecanismos preventivos – legais e institucionais - não forem aperfeiçoados, é questão de tempo para o Brasil se tornar o paraíso da cripto criminalidade.

Referências

FINANCIAL ACTION TASK FORCE (FATF). Mutual Evaluation Report – Brazil. Paris: FATF, 2023. p. 180-183.

Preventing Finacial Crimes in Cryptoaasets. Elliptic Tipologies Report, 2024

SCHNOERING, Hugo; VAZIRGIANNIS, Michalis. Bitcoin research with a transaction graph dataset. Scientific Data, v. 12, n. 1, p. 404, 2025.

 



[1] “Brazil has recently introduced legislation establishing a legal framework for Virtual Assets and VASPs. However, implementation and supervision are still developing, and authorities are in the early stages of understanding the ML/TF risks related to virtual assets.” “Authorities acknowledge that criminals increasingly use virtual assets to obscure the origin of illicit funds, but there is limited data and analysis on the extent of such use in Brazil.”

 

segunda-feira, 29 de setembro de 2025

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Fintecs: Brechas, Regulação e o Desafio do Combate ao Crime Organizado


Nos últimos anos, as fintechs se consolidaram como uma das maiores inovações no setor financeiro brasileiro. Plataformas digitais de serviços bancários e de crédito ampliaram o acesso da população ao sistema financeiro, reduziram custos de transação e democratizaram produtos antes restritos aos grandes bancos. Essa revolução trouxe inegáveis benefícios à inclusão financeira, mas também abriu novas vulnerabilidades que vêm sendo exploradas por organizações criminosas. No centro dessa discussão está a necessidade de compatibilizar inovação com segurança regulatória, de modo a impedir que a agilidade das fintechs se torne um instrumento para o crime organizado.

O Brasil dispõe de uma das legislações mais avançadas do mundo em prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A Lei nº 9.613, de 1998, inaugurou o marco normativo, criando mecanismos de identificação de clientes, manutenção de registros, comunicação de operações suspeitas e estabelecendo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) como órgão central de inteligência financeira. Desde então, uma série de normas complementares foram editadas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, como a Resolução CMN nº 4.595/2017 e a Circular Bacen nº 3.978/2020, que detalham os procedimentos obrigatórios de compliance, auditoria e reporte de operações atípicas.

Os bancos tradicionais, submetidos a esse arcabouço regulatório há décadas, desenvolveram estruturas robustas de prevenção. Departamentos inteiros de compliance monitoram diariamente milhões de transações, apoiados por sistemas automatizados que cruzam informações de clientes com bases de dados públicas e privadas. Cada operação é analisada à luz do perfil econômico declarado: depósitos elevados feitos por um estudante sem renda formal, ou remessas sucessivas para países considerados de alto risco, acendem alertas automáticos. As instituições são obrigadas a manter registros por pelo menos cinco anos, comunicar ao COAF operações acima de determinados limites em espécie, além de reportar movimentações consideradas suspeitas, ainda que inferiores a esses valores. Auditorias periódicas do Banco Central e a possibilidade de multas milionárias reforçam o compromisso de que os bancos não sejam usados como canais de ocultação de recursos ilícitos.

Nas fintechs, entretanto, a realidade ainda é diferente. Apesar de também estarem formalmente submetidas à Lei nº 9.613/1998 e às normas do Banco Central, muitas dessas empresas cresceram em velocidade superior à sua capacidade de estruturar mecanismos sofisticados de prevenção. Seu modelo de negócios, baseado em simplicidade de cadastro, baixo custo e facilidade de uso, reduz a fricção para novos clientes, mas também fragiliza os procedimentos de “conheça seu cliente” (KYC). Em muitos casos, bastam documentos básicos para abertura de conta e a checagem é menos rigorosa do que a feita por bancos. Além disso, nem todas dispõem de sistemas avançados de monitoramento automatizado, e a integração com o COAF é irregular e pouco padronizada. O resultado é que criminosos encontram nas fintechs um terreno fértil para movimentar valores de forma pulverizada, aproveitando-se de lacunas tecnológicas e da ausência de fiscalização sistemática.

As operações atípicas que precisam ser detectadas por bancos e fintechs incluem um leque amplo de comportamentos suspeitos. Entre os exemplos mais recorrentes estão o fracionamento de depósitos ou transferências, quando valores elevados são divididos em múltiplas operações menores para escapar de limites de reporte automático. Outra prática é a movimentação incompatível com a renda declarada, como a de um beneficiário de programas sociais que, de repente, passa a realizar transações de centenas de milhares de reais. Também chamam atenção as chamadas contas de “laranjas”, em nome de idosos, desempregados ou pessoas sem perfil econômico, mas que movimentam grandes quantias. Transações internacionais, sobretudo com países considerados paraísos fiscais ou com baixa cooperação internacional, representam outro foco de risco. Há ainda operações circulares, em que valores transitam rapidamente entre várias contas antes de retornar à origem, sem justificativa comercial aparente. E, mais recentemente, a aquisição recorrente de criptoativos sem lastro econômico tornou-se uma forma comum de transformar dinheiro em ativo digital de difícil rastreamento.

Enquanto os bancos já desenvolveram protocolos e tecnologia capazes de identificar a maioria desses padrões, as fintechs ainda caminham para atingir esse nível de sofisticação. Algumas grandes empresas do setor já avançam na implementação de inteligência artificial para detectar padrões atípicos, mas a adoção não é uniforme. Pequenas fintechs, em particular, podem se tornar canais desprotegidos diante de organizações criminosas que atuam de forma cada vez mais globalizada e digitalizada.

Essa vulnerabilidade não é apenas um problema setorial, mas uma ameaça à integridade do sistema financeiro brasileiro. O uso das fintechs pelo crime organizado não só dificulta investigações, como também compromete a credibilidade do ecossistema de inovação. O risco é que, sem uma resposta adequada, o mesmo instrumento que promove inclusão financeira acabe servindo de ferramenta para o fortalecimento de organizações criminosas que exploram lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, contrabando e corrupção.

Por isso, cresce a percepção entre especialistas de que seria necessário avançar em uma regulação mais específica para as fintechs, capaz de equilibrar inovação com controle. Tal regulação deveria aproximar as exigências dessas empresas às já impostas aos bancos tradicionais, garantindo padronização mínima em KYC, monitoramento transacional e reporte automático ao COAF. Além disso, é crucial criar incentivos para a adoção de tecnologias de detecção de anomalias e mecanismos de auditoria independente, que reforcem a transparência e a responsabilidade do setor.

A experiência internacional demonstra que a prevenção à lavagem de dinheiro precisa ser constantemente atualizada. Grupos criminosos são criativos e rapidamente exploram lacunas em novos mercados financeiros, como já ocorreu com moedas virtuais e plataformas digitais em outras jurisdições. No Brasil, não será diferente: quanto mais rápido crescerem as fintechs, mais urgente será a criação de um marco regulatório específico que proteja o sistema financeiro sem inibir a inovação.

Em suma, os bancos tradicionais já operam com padrões elevados de compliance, fruto de décadas de regulação e experiência, enquanto as fintechs ainda apresentam fragilidades que podem ser exploradas pelo crime organizado. As operações suspeitas já são conhecidas e bem mapeadas, mas é necessário garantir que todas as instituições financeiras digitais tenham meios efetivos para detectá-las e reportá-las. O futuro do setor dependerá da capacidade de alinhar modernidade e segurança, evitando que a inovação seja sequestrada pela criminalidade organizada. O desafio está posto: reforçar os mecanismos de controle no ambiente digital é indispensável para blindar o sistema financeiro brasileiro e assegurar que as fintechs cumpram seu papel de inclusão sem se converter em um elo frágil da luta contra a lavagem de dinheiro.


terça-feira, 23 de setembro de 2025

Uma nova agência para reagir ao crime organizado

 


Tulio Kahn

O crime organizado já não é mais uma ameaça difusa no Brasil: é uma realidade concreta que ocupa territórios, controla economias ilícitas, infiltra-se no Estado e há anos comanda crimes de dentro dos presídios. Facções como o PCC, o Comando Vermelho e dezenas de grupos regionais movimentam bilhões por ano, corrompem agentes públicos e desafiam a autoridade do Estado. O recente assassinato do ex-delegado Rui Ferraz Fontes, com quem convivi na SSP/SP, revela a fragilidade da nossa estrutura de combate ao crime organizado.

O modelo atual é insuficiente. A Polícia Federal cumpre um papel essencial, mas está sobrecarregada. A PEC da Segurança em discussão no Congresso pode piorar ainda mais esta situação. A PF precisa cuidar de imigração, emissão de passaportes, crimes ambientais, fraudes cibernéticas, tráfico de drogas, corrupção e uma infinidade de outras atribuições. Falta foco exclusivo nas organizações criminosas. É generalista e padece do mesmo problema que o Ministério da Justiça. A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) coleta informações, mas não tem poder investigativo. A Secretaria Nacional de Políticas Penais administra os presídios federais, mas não consegue evitar que líderes sigam mandando de dentro das celas. A SENAD cuida da gestão de bens apreendidos, mas sem ligação direta com operações. A Receita Federal, o COAF e o Banco Central sabem onde circula o dinheiro sujo, mas não atuam de forma integrada com as forças policiais. Faltam bancos de dados sobre organizações, membros, faturamento, modus operandi, território de atuação e outras informações necessárias para planejar o combate ao crime organizado.

O crime, em contrapartida, opera em rede. Conecta doleiros, empresários, traficantes e criminosos de colarinho branco em uma teia que cruza fronteiras. O Estado brasileiro, fragmentado, reage sempre um passo atrás. Recentemente o Ministério da Justiça aventou a possibilidade de criar uma agência nacional anti máfia mas a iniciativa, apoiada por muitos especialistas, não seguiu em frente.

Outros países enfrentaram dilemas semelhantes e decidiram criar agências nacionais especializadas. No Reino Unido, a National Crime Agency (NCA) funciona como um “FBI britânico”, reunindo policiais e especialistas civis em tecnologia e finanças. Na Itália, a Direzione Investigativa Antimafia (DIA), com pouco mais de 1.300 agentes, mostrou que não é preciso uma força gigante, mas sim foco e poderes claros. Sua arma mais eficaz foi o confisco patrimonial, retirando das máfias os bens e o prestígio que sustentavam sua influência. Na Alemanha, o Bundeskriminalamt investe em inteligência e cooperação internacional. A Austrália criou task forces permanentes com policiais, militares e auditores. Há lições claras: agências especializadas devem ser autônomas, ter foco exclusivo no crime organizado, integrar diferentes órgãos e sufocar financeiramente as facções. A operação carbono oculto seguiu em parte este modelo de atuação interinstitucional, mas como ação pontual e voluntarista, não by design, como deveria ser.

É nesse espírito que defendemos a proposta de criação de uma Agência Nacional de Combate ao Crime Organizado (ANCCO), com as seguintes linhas gerais. Seria uma autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Justiça (melhor ainda se dentro de um ministério exclusivo para segurança), mas dotada de autonomia administrativa, orçamentária e técnica. Sua missão seria coordenar e centralizar o combate às organizações criminosas, com foco em inteligência, finanças e integração institucional.

A Agência teria que contar com um número suficiente de servidores próprios e emprestados para formar equipes de investigadores, analistas técnicos e gestores administrativos. Estamos falando em alguns milhares de servidores e não de meia dúzia de gatos pingados que existem hoje em órgão importantíssimos, mas subdimensionado, como o COAF. Sua lógica não é ser mais uma polícia ostensiva, mas sim um centro estratégico capaz de acionar, quando necessário, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Força Nacional e as Polícias estaduais.

A agência reuniria em sua estrutura departamentos de Investigação e Operações Especiais, Inteligência e Tecnologia, Recuperação de Ativos e Gestão Patrimonial, Inteligência Prisional, Cooperação Internacional, Prevenção e Prospectiva Criminal, além da área de Administração e Finanças. ABIN, SENAPPEN, SENAD, Receita Federal, COAF, Banco Central, CGU e Ministério Público Federal teriam assento em um Conselho Inter forças e Interagências, garantindo integração e transparência.

Seus poderes seriam específicos e controlados: interceptar comunicações, infiltrar agentes, conduzir operações controladas, acessar dados bancários e fiscais, rastrear criptomoedas e propor confisco alargado de bens. Sempre mediante ordem judicial, em respeito às garantias constitucionais.

Para evitar abusos, a Agência teria mecanismos de controle democrático. Relatórios anuais públicos de resultados, relatórios sigilosos a Comissão de Segurança do Congresso, auditoria do TCU e da CGU, supervisão do Ministério Público Federal e uma Ouvidoria independente para receber denúncias.

A inovação é reunir em uma única agência o que hoje está disperso, seguindo as boas práticas internacionais. A inteligência estratégica da ABIN, o monitoramento prisional da SENAPPEN, a gestão patrimonial da SENAD, o braço financeiro da Receita, COAF e Banco Central, a força policial da PF, PRF e FNSP, e o controle da CGU, MPF e do TCU.

O Brasil precisa parar de combater o crime organizado com um mosaico de instituições que não se falam. Precisamos de um Estado em rede para enfrentar o crime em rede. A ANCCO, enxuta, eficiente e parcialmente blindada contra pressões políticas, pode ser o primeiro passo para reverter o atual jogo em que o crime está sempre à frente. O crime organizado já mostrou sua força. Passou a hora de o Estado brasileiro mostrar a sua.

 

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Violência contra a mulher: o retrato dos números brasileiros (2015–2025)

 


Existem alguns indicadores de violência contra a mulher publicados pelo Ministério da Justiça e pelo CNJ que podem ser monitorados mensalmente. O Sinesp/MJ divulga a quantidade de feminicídios bem como o número de homicídios, por gênero. O CNJ por sua vez traz os dados de novos casos de feminicídio, violência doméstica e medidas protetivas concedidas.

Neste estudo analisamos as séries anuais entre 2020 e 2025, com dados projetados para o segundo semestre a fim de tonar a comparação possível. A tabela abaixo traz os dados absolutos, que nos permitem fazer algumas ilações interessantes.

Indicadores de Violência contra a mulher – 2020 a 2025 (anualizado)

Ano

Vítimas de feminicídio - Sinesp

Homicídios Femininos (exceto feminicídio) - Sinesp

Casos Novos de feminicídio - CNJ

Casos Novos Violência Doméstica - CNJ

Medidas Protetivas - CNJ

2020

1347

2666

3728

607078

336135

2021

1365

2690

5153

696270

462674

2022

1508

2955

6250

756522

580722

2023

1449

2593

7524

917420

741634

2024

1460

2317

8834

1002642

860541

2025

1421

2134

9972

1077226

930420

variação

               5.49

-             19.95

           167.49

             77.44

           176.80

 

Entre 2015 e 2019, o país viveu uma escalada dos feminicídios, com crescimento superior a 10% ao ano. A partir de 2020, a curva se estabilizou em torno de 1,3 a 1,5 mil vítimas anuais. Para 2025, com dados projetados, a expectativa é de 1.421 casos, mantendo o padrão dos últimos anos. Já os homicídios de mulheres sem classificação como feminicídio apresentaram declínio na casa dos 20% no período. De quase 2.7 mil em 2020, devem fechar 2025 em torno de 2,1 mil. A queda sugere uma reclassificação de casos, com maior enquadramento de assassinatos de mulheres como feminicídio. Essa mudança aparece claramente na relação entre feminicídios e homicídios comuns: em 2020, metade dos assassinatos de mulheres eram tipificados como feminicídio; em 2025, dois terços já o são.

No campo judicial, a resposta mostra crescimento expressivo. Os processos novos de feminicídio no CNJ saltaram de 3,7 mil em 2020 para quase 10 mil em 2025. Chama a atenção, portanto que o número de casos novos de feminicídio no Judiciário é superior ao número de feminicídios e mesmo superior aos feminicídios e mulheres vítimas de homicídios, somados. Em 2025, o número de casos novos de feminicídio na Justiça é cerca de 3 vezes maior que os feminicídios registrados nas polícias. Mesmo que a Justiça classifique inicialmente todos os homicídios de mulheres como feminicídio, o numero de casos abertos ainda é  maior. Isso  acontece porque o dado do CNJ mostra a intensidade da resposta judicial, que pode ser múltipla para cada vítima. O CNJ provavelmente contabiliza todos os processos judiciais que mencionam a tipificação e não vítimas. Tratam-se de hipóteses que precisam ser aprofundadas, mas chama a atenção a discrepância entre os dados da polícia e da justiça.

Assim como os casos novos de feminicídio, os casos de violência doméstica estão explodindo na justiça: mais de 1 milhão de novos processos por ano, chegando a 1,07 milhão em 2025, mantido o ritmo no segundo semestre. Note-se contudo que, dentro desse universo, os feminicídios representam menos de 0,2% e essa proporção vem caindo. Em 2020, eles eram 0,22% dos casos; em 2025, apenas 0,13%. Essa tendência reforça a ideia de que os feminicídios são a face mais extrema e letal de um fenômeno muito mais amplo. Mostra também que, se do ponto de vista absoluto os feminicídios estão estabilizados na casa dos 1500/ano, como proporção dos casos de violência doméstica os feminicídios estão caindo.

Estima-se que apenas de 50 a 70 vítimas de feminicídio contavam com medidas protetivas no momento da morte (Anuário FBSP), uma porcentagem pequena e que sugere a ineficiência da medida. Embora as medidas estejam hoje mais acessíveis, raramente chegam às mulheres em risco letal ou falham na sua execução prática. Mas para avaliar a eficiência seria preciso também estimar quantos feminicídios foram evitados com as medidas protetivas, algo muito mais complexo.  Em 2020, apenas 55% dos casos de violência doméstica resultavam em medidas protetivas; em 2025, esse índice sobe para 86%. A expansão mostra que o Judiciário tem ampliado significativamente a cobertura protetiva, tornando a resposta mais abrangente. Esta expansão das medidas protetivas poderia explicar talvez a diminuição relativa dos feminicídios, frente ao crescimento dos casos de violência doméstica?

O retrato é duplo: de um lado, observamos avanços inegáveis na classificação de feminicídio, na judicialização dos casos e na concessão de medidas protetivas em casos de violência doméstica; de outro, uma grande dificuldade em identificar as mulheres com maior risco letal.  Em muitos casos de feminicídio, não existe sequer um boletim de ocorrência anterior de violência.

O desafio para os próximos anos é conseguir identificar estes casos de risco e que não chegam ao conhecimento do sistema de justiça criminal e integrar ainda mais polícia, justiça e rede de atendimento social, garantindo que os instrumentos legais e as políticas de atendimento se traduzam em proteção efetiva e em redução real da letalidade contra mulheres.




 

Anexos:

Tabela Consolidada (2015–2025)

Ano

Feminicídios – SINESP

Homicídios Femininos (exceto feminicídio)

Processos de Feminicídio (CNJ)

Violência Doméstica (CNJ)

Medidas Protetivas (CNJ)

2015

535

2877

-

-

-

2016

691

3106

-

-

-

2017

986

3820

-

-

-

2018

1176

3378

-

-

-

2019

1328

2615

-

-

-

2020

1347

2666

3728

607078

336135

2021

1365

2690

5153

696270

462674

2022

1508

2955

6250

756522

580722

2023

1449

2593

7524

917420

741634

2024

1460

2317

8834

1002642

860541

2025

1421

2134

9972

1077226

930420

 

 

terça-feira, 2 de setembro de 2025

📑 Roubos e Furtos na Cracolândia: Queda Após as Operações de 2025 e seus Limites de Interpretação


Entre maio e agosto de 2025, após a intensificação das operações da Prefeitura e do Governo do Estado na região da Cracolândia, os registros criminais apontaram para uma queda significativa nos delitos patrimoniais. Dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP) e levantamentos territoriais mostram que, em comparação com o mesmo período de 2024, houve redução de -25% nos roubos e -8,7% nos furtos na área delimitada como “Cracolândia”.

A análise espacial revela que a República, Consolação e Santa Cecília foram os bairros que mais contribuíram para a redução. A República, por exemplo, sozinha respondeu por mais da metade da queda absoluta nos roubos. Esse dado reforça a importância de poucos logradouros no fenômeno criminal: estudos internacionais já indicam que uma pequena fração das ruas concentra a maioria dos delitos (Weisburd, 2015), e a realidade paulistana segue esse padrão.


📉 Queda Localizada, Aumento em Áreas Vizinhas

No recorte da Seccional Centro como um todo, os resultados são mais heterogêneos. Enquanto na Cracolândia os furtos caíram quase 10%, em bairros como Brás, Pari e Bom Retiro houve aumento de 17% nos furtos. Isso sugere que a operação teve um efeito localizado, reduzindo a criminalidade em seu epicentro, mas sem impacto semelhante em áreas adjacentes.

Mesmo dentro da Cracolândia, algumas áreas apresentaram comportamento divergente: Santa Ifigênia e Centro Histórico registraram aumento de furtos, ainda que em números absolutos menores do que os bairros que tiveram queda.


🔎 A Questão do Contrafactual

É importante ressaltar que, embora os dados apontem uma correlação temporal clara entre o início da operação e a queda nos indicadores, não é possível afirmar de forma categórica que a redução se deve apenas à intervenção policial.

No mesmo período, a cidade de São Paulo como um todo registrou uma queda de -13,3% nos roubos e um aumento de +2,3% nos furtos. Ou seja, parte da variação observada na Cracolândia pode refletir tendências gerais da capital.

Sem um grupo de controle ou análise estatística robusta, a atribuição de causalidade direta deve ser feita com cautela.


📌 Tendência e Riscos de Reversão

As quedas registradas entre maio e julho de 2025 representam uma vitória no curto prazo. No entanto, dados preliminares de agosto já mostraram sinais de retomada parcial das ocorrências, um padrão historicamente observado em operações anteriores na região: o impacto imediato tende a ser forte, mas se dilui com o tempo se não houver continuidade.

Além disso, a literatura criminológica aponta que a dispersão de usuários e traficantes frequentemente resulta em reacomodação espacial da criminalidade, em vez de sua eliminação definitiva.


⚖️ Conclusão

Os dados de 2025 mostram que a operação na Cracolândia teve impacto positivo e imediato na redução de roubos e furtos, sobretudo em bairros como República e Consolação, que concentram historicamente a maior parte das ocorrências.

Porém, esse efeito deve ser lido como pontual e localizado. A manutenção de resultados dependerá de:

  1. continuidade da presença policial nos pontos críticos;

  2. monitoramento atento de áreas vizinhas, para evitar deslocamento da criminalidade;

  3. integração de políticas sociais e urbanísticas, especialmente no atendimento a usuários de drogas, para atacar as causas estruturais do problema.



sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Exercícios de mensuração de Crime Organizado

 

Em paralelo ao Anuário Estatístico de Segurança Pública 2023-2024 (do IPEA, não confundamos), publicamos uma série de textos analíticos sobre estatísticas criminais. No meu capítulo, um exercício de mensuração de Crime Organizado, discutindo as metodologias existentes, suas vantagens e desvantagens, problemas conceituais, etc. Faço ainda um exercício rápido de mensuração. Turma da pesada assinando outros capítulos!

https://www.researchgate.net/publication/394845398_ANUARIO_ESTATISTICO_DE_SEGURANCA_PUBLICA_2023-2024

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